Envie seu documento
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Defesa de madeireiras, serrarias, laminadoras, transportadoras e produtores autuados pelo IBAMA e pela SEDAM em Cacoal, Espigão d’Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e Alta Floresta d’Oeste. Foram 145 autos de infração ambiental e R$ 60,3 milhões em multas nos últimos 12 meses, com suspensão de atividade em 20% dos casos e 74% das autuações contra empresas. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre madeireiras, serrarias, laminadoras, transportadoras e produtores autuados em Cacoal, Espigão d’Oeste, Pimenta Bueno e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Cacoal, 141 dos 145 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e 74% deles atingem pessoa jurídica. A mediana da multa é de R$ 163.606, e há autuações que passam de R$ 5 milhões.
A suspensão parcial ou total de atividade aparece em 20% dos autos de infração ambiental da região de Cacoal, proporção que só encontra paralelo em Breves, no Pará. Ela para a linha de produção inteira, e o prejuízo diário costuma superar o valor da multa. A defesa exige pedido específico de efeito suspensivo no processo administrativo e, quando a urgência não comporta a espera, medida judicial, com discussão da proporcionalidade e do prazo dado para regularizar.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O artigo 82 do Decreto 6.514/2008 pune quem elabora ou apresenta informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, nos sistemas oficiais de controle ou no licenciamento. Na região de Cacoal ele responde por 20 autos de infração ambiental, 13,8% do total, a maior proporção entre as 30 regiões analisadas fora das capitais. A defesa discute o elemento subjetivo, o erro material, a divergência de medição e a correção espontânea da informação.
O artigo 51-A do Decreto 6.514/2008 pune executar manejo florestal sem autorização prévia, sem observar os requisitos técnicos do PMFS ou em desacordo com a autorização concedida. Some-se a isso o artigo 47, com 10 autuações na região, que alcança quem recebe ou adquire madeira sem exigir a licença do vendedor. A defesa reconstrói o inventário, o volume autorizado por espécie, a localização da unidade de produção anual e a cadeia documental de entrada e saída.
As maiores multas da região vêm do parágrafo único do artigo 66 do Decreto 6.514/2008, que trata de fazer funcionar estabelecimento ou atividade sem licença válida, com autuações de R$ 4.000.500 registradas em Espigão d’Oeste e em Pimenta Bueno. A defesa examina se havia processo de licenciamento em curso, se a licença estava em renovação tempestiva, se houve mudança de porte não atualizada e se a atividade exigia licença do órgão federal ou do estadual.
Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›
A apreensão é a sanção acessória mais frequente na região, presente em 27,6% dos autos de infração ambiental, seguida pelo embargo, em 25,5%. Para uma serraria, a retenção do pátio e do maquinário paralisa o contrato de fornecimento e compromete a folha. O pedido de restituição pode ser feito na esfera administrativa e na judicial, com discussão da necessidade da medida, da guarda do bem, da depreciação e do destino dado ao produto.
O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 responde por 11 autos de infração ambiental na região e o embargo acompanha 25,5% das autuações. Em Rondônia, o produtor conta ainda com o PRADA Simplificado da SEDAM, criado em 2026, que permite aderir a um plano de recuperação sem análise prévia do CAR e pedir a suspensão do embargo. A defesa federal e a regularização estadual costumam andar juntas nesses casos.
O artigo 77 do Decreto 6.514/2008, obstar ou dificultar a ação de fiscalização, soma 6 autuações na região, com multa de R$ 500 a R$ 100 mil, e o artigo 80, descumprir notificação ou exigência do órgão, outras 3. São infrações acessórias, aplicadas junto com a principal, que nascem de recusa de acesso ao pátio, de documento não apresentado na hora ou de prazo perdido. Derrubar a acessória reduz de forma direta o total cobrado.
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
A região de Cacoal é a única entre as principais regiões autuadas da Amazônia em que a maioria dos alvos é empresa: 74% dos 145 autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA nos últimos 12 meses atingem pessoa jurídica, contra 7% em Santarém e 15% em Itaituba. O que se fiscaliza aqui é a cadeia industrial da madeira, com suspensão de atividade em 20% dos casos, apreensão em 27,6% e informação falsa em sistemas oficiais em 13,8%. Como advogado ambiental em Cacoal, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na retomada da operação e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Cacoal, em Espigão d’Oeste e em todo o cone sul de Rondônia, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEDAM e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Cacoal e em Rondônia, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, suspensão de atividade e restituição de bens apreendidos.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Cacoal e em Rondônia na defesa administrativa e judicial de empresas em autos de infração ambiental, licenciamento e manejo florestal.
CacoalEspigão d’OestePimenta BuenoRolim de MouraAlta Floresta d’OesteNova Brasilândia d’OesteAlto Alegre dos ParecisNovo Horizonte do OesteSanta Luzia d’OesteMinistro AndreazzaSão Felipe d’OesteParecisCastanheirasPrimavera de RondôniaJi-ParanáVilhena+ todas as cidades de Rondônia
O escritório atende madeireiras, serrarias, transportadoras e produtores de qualquer município de Rondônia, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No cone sul de Rondônia, a fiscalização federal se concentra na cadeia industrial da madeira e usa com frequência sanções que param a operação, e não apenas a multa.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Cacoal, em Rondônia, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 145 autuações, 82 autuados distintos e R$ 60,3 milhões em multas, com mediana de R$ 163.606 por auto de infração ambiental e 74% dos casos contra pessoa jurídica.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Espigão d’Oeste | 91 | R$ 41,2 milhões | Madeira, licença e suspensão de atividade |
| Pimenta Bueno | 15 | R$ 8,5 milhões | Licença de operação e informação em sistemas |
| Alta Floresta d’Oeste | 13 | R$ 5,4 milhões | Desmatamento e manejo florestal |
| Cacoal | 11 | R$ 0,6 milhão | Flora, fauna e controle ambiental |
| Rolim de Moura e Parecis | 10 | R$ 2,5 milhões | Desmatamento e produto florestal |
| Nova Brasilândia d’Oeste e outros | 5 | R$ 2,1 milhões | Área rural e pecuária |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da SEDAM não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Cacoal, em Espigão d’Oeste, em Pimenta Bueno e em todo o cone sul de Rondônia na defesa de madeireiras, serrarias, laminadoras, transportadoras e produtores rurais autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, pedido de efeito suspensivo, restituição de bens apreendidos, desembargo, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
A região de Cacoal é a exceção estatística da Amazônia: aqui o autuado é empresa. Dos 145 autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA entre setembro de 2025 e setembro de 2026, 74% atingem pessoa jurídica. Para comparar, em Santarém a proporção de pessoa jurídica é de 9%, em Itaituba de 15% e em Água Boa, no Mato Grosso, de apenas 3%. As multas somam R$ 60,3 milhões, com mediana de R$ 163.606 por autuação, e Espigão d’Oeste concentra 91 casos e R$ 41,2 milhões.
Essa diferença de perfil muda o que a fiscalização procura. Em vez de polígono de desmatamento em fazenda, o que se audita aqui é documento: licença de operação, plano de manejo florestal sustentável, documento de origem florestal e a informação declarada nos sistemas oficiais de controle. O artigo 82 do Decreto 6.514/2008, informação falsa ou omissa em sistema oficial, responde por 20 autuações, 13,8% do total, a maior proporção entre as 30 regiões analisadas fora das capitais. O artigo 47, receber madeira sem exigir a licença do vendedor, soma outras 10, e o artigo 51-A alcança o manejo florestal executado sem autorização ou em desacordo com o PMFS.
As maiores multas, porém, vêm da licença. O parágrafo único do artigo 66 do Decreto 6.514/2008, que trata de fazer funcionar estabelecimento ou atividade sem licença válida, está por trás de autuações de R$ 4.000.500 registradas em Espigão d’Oeste e em Pimenta Bueno, e de uma de R$ 3.010.500. São valores que inviabilizam qualquer empresa de médio porte, e a defesa precisa demonstrar o que existia de fato: processo de licenciamento em curso, licença em renovação tempestiva, mudança de porte não atualizada ou competência do órgão estadual, e não do federal.
A sanção que realmente dói nessa região não é a multa, é a parada. A suspensão parcial ou total de atividade aparece em 20% dos autos de infração ambiental, proporção que só encontra paralelo em Breves, no Pará, e a apreensão em 27,6%, a mais alta entre as regiões amazônicas analisadas. Para uma serraria, isso significa pátio retido, contrato de fornecimento descumprido e folha de pagamento correndo com a linha parada. Por isso o pedido de efeito suspensivo e o de restituição precisam ser a primeira medida, não o último recurso.
Para a frente rural, Rondônia oferece um instrumento que poucos estados têm. O PRADA Simplificado, criado pela SEDAM em 2026, permite aderir a um plano de recuperação de área degradada sem a análise prévia do Cadastro Ambiental Rural e pedir a suspensão do embargo, o que destrava o uso da área e o crédito enquanto a regularização avança. Na prática, a defesa federal no IBAMA e a regularização estadual na SEDAM andam juntas, e tratar as 2 como processos separados costuma custar tempo e dinheiro.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Cacoal do IBGE. Comparações entre regiões calculadas sobre a mesma base, com exclusão das regiões intermediárias das capitais. PRADA Simplificado: Instrução Normativa SEDAM de 2026.
Regiões vizinhas: Porto Velho, RO · Humaitá, AM · Cuiabá, MT
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Cacoal, 141 dos 145 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na SEDAM, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
É possível pedir efeito suspensivo no processo administrativo e, quando a paralisação causa dano imediato, buscar medida judicial, discutindo a proporcionalidade da sanção, o prazo dado para regularizar e a efetiva persistência do risco ambiental. Na região, a suspensão de atividade aparece em 20% dos autos de infração ambiental, e o prejuízo diário da parada costuma superar o valor da própria multa.
O artigo 82 do Decreto 6.514/2008 pune quem elabora ou apresenta informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, tanto nos sistemas oficiais de controle quanto no licenciamento ou na concessão florestal. Na região de Cacoal, ele responde por 13,8% das autuações, a maior proporção do país. A defesa discute dolo, erro material, divergência de medição e correção espontânea.
Não. Divergência entre o volume declarado e o volume medido pode decorrer de método de cubagem diferente, de perda no processamento, de erro de digitação, de rendimento de conversão de tora para serrado e de falha do próprio sistema. A defesa precisa demonstrar tecnicamente a origem da diferença, porque a conclusão de fraude exige elemento subjetivo, e não apenas o descasamento numérico.
Sim, e a discussão começa pelos fatos anteriores à autuação. O parágrafo único do artigo 66 do Decreto 6.514/2008 originou multas de R$ 4.000.500 na região, e a defesa examina se havia pedido de licença protocolado, se a licença estava em renovação tempestiva, se houve mudança de porte não comunicada e qual órgão era competente para licenciar aquela atividade, além da dosimetria e das atenuantes.
Sim. O artigo 47 do Decreto 6.514/2008 pune quem recebe ou adquire produto florestal para fins comerciais ou industriais sem exigir a exibição da licença do vendedor, e a existência de documento no sistema não afasta o dever de diligência quando há indício de origem irregular. São 10 autuações por esse artigo na região. A defesa trabalha a boa-fé, a conferência efetivamente realizada e a cadeia documental completa.
Pelo pedido de restituição, formulado na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da apreensão, da guarda do bem, da depreciação durante a custódia e da destinação determinada. A apreensão aparece em 27,6% dos autos de infração ambiental da região, a maior proporção entre as regiões amazônicas analisadas, e a demora na provocação reduz a chance de devolução em espécie.
O PRADA Simplificado é o instrumento criado pela SEDAM em 2026 que permite ao produtor de Rondônia aderir a um plano de recuperação de área degradada sem a análise prévia do Cadastro Ambiental Rural e pedir a suspensão do embargo. Na prática, ele destrava o uso da área e o acesso ao crédito enquanto a regularização avança, e costuma ser conduzido em paralelo à defesa no processo federal do IBAMA.
Sim. A Lei 9.605/1998 admite a responsabilização penal da pessoa jurídica, e os mesmos fatos que geram o auto de infração ambiental podem originar inquérito e ação penal contra a empresa e seus dirigentes, além de ação civil pública pelo dano. Por isso a defesa administrativa precisa ser construída considerando o reflexo nas outras esferas, já que o que se alega em uma vira prova na outra.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEDAM e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria na planta, perícia, audiência ou reunião presencial em Cacoal, Espigão d’Oeste, Pimenta Bueno ou em outro município de Rondônia, os advogados se deslocam.