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Acesso ao CAR negado: mandado de segurança garante informação

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

A propriedade estava registrada no Cadastro Ambiental Rural, mas o processo administrativo vinculado ao imóvel estava inacessível. O órgão ambiental estadual simplesmente não respondia.

Um advogado especializado em direito ambiental entrou com mandado de segurança e garantiu o acesso. A omissão do Estado, por si só, já é ilegal.

O Tribunal de Justiça do Pará concedeu o mandado de segurança por unanimidade. A base legal está na Lei nº 10.650/2003 e no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.

A lei obriga os órgãos do sistema nacional de meio ambiente a disponibilizar dados ambientais a quem solicitar, no prazo de 30 dias. Não responder é ato ilegal. E o mandado de segurança existe exatamente para corrigir essa omissão estatal.

Os proprietários protocolaram requerimento pedindo acesso ao processo administrativo do CAR vinculado ao imóvel. Trinta dias passaram sem nenhuma resposta do órgão.

O advogado especializado em direito ambiental entrou com o mandado de segurança, demonstrou o direito líquido e certo dos proprietários e obteve liminar determinando acesso imediato às informações.

Mas o tribunal foi além. O órgão disponibilizou as informações depois que o mandado de segurança foi impetrado. Mesmo assim, os desembargadores mantiveram o julgamento e concederam a segurança.

E faz sentido: a omissão já havia ocorrido, e a concessão do mandado de segurança serve para reconhecer que o Estado agiu de forma ilegal. Não pode simplesmente se corrigir depois.

Isso muda o cenário para qualquer proprietário rural que precise acessar o processo do CAR do imóvel, seja para verificar pendências, contestar dados incorretos ou se defender em autos de infração.

O silêncio do órgão não é a palavra final. Um advogado especializado em direito ambiental sabe identificar quando a omissão é ilegal e tem o instrumento certo para agir: o mandado de segurança.

Um ponto que muita gente ignora: qualquer cidadão tem direito de solicitar informações sobre o próprio CAR. Se o órgão não responde no prazo, o mandado de segurança corrige essa omissão.

Em casos de acesso negado a informações ambientais, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental para avaliar o seu caso.

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