Um produtor rural protocolou o pedido de análise do Cadastro Ambiental Rural e ficou meses sem qualquer resposta do órgão estadual.
O advogado especializado em direito ambiental entrou com mandado de segurança. A Justiça determinou que a análise do Cadastro Ambiental Rural fosse concluída em prazo determinado.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso ratificou a sentença de primeiro grau. A base legal está no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, que garante a todos a razoável duração do processo.
O prazo legal para análise do Cadastro Ambiental Rural é de 180 dias a partir do protocolo do pedido, conforme Decreto Estadual. Depois desse prazo, sem decisão ou comunicação de pendências, a omissão do órgão é ilegal.
Nesse caso, o pedido havia sido protocolado meses antes sem qualquer retorno. O produtor rural ficou sujeito a bloqueios por conta da pendência no Cadastro Ambiental Rural.
Mas a Justiça não aceitou a omissão. Os desembargadores foram diretos: a Administração está vinculada aos prazos que ela mesma estabelece. Se o Decreto determina 180 dias, a análise do Cadastro Ambiental Rural tem que ser feita nesse prazo.
O tribunal também ressaltou um limite importante: o juiz não interferiu no mérito da decisão administrativa, apenas determinou que ela fosse tomada. O Judiciário pode exigir que o Estado decida, sem substituir o órgão técnico.
Quem tem o Cadastro Ambiental Rural parado pode estar enfrentando bloqueios em financiamentos, embargos e dificuldades para regularizar o imóvel. Um advogado especializado em direito ambiental sabe o caminho para forçar a decisão.
Não é aceitável que o produtor fique refém da ineficiência do órgão. A análise do Cadastro Ambiental Rural dentro do prazo não é favor — é obrigação legal. E o mandado de segurança existe para isso.
Está com o CAR parado há meses? Tem embargo ou bloqueio por conta de pendência no Cadastro Ambiental Rural? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.
