1. A multa ambiental foi calculada sobre o plano inteiro
É a tese que mais rende neste artigo. O TJMT anulou auto de infração ambiental pelo art. 51-A que calculou a multa ambiental sobre os 144 hectares do plano de manejo, quando a fiscalização apontou irregularidade em 16 árvores, porque a multa ambiental por hectare exige a área efetivamente atingida (AC 1068978-32.2025.8.11.0041). Eu peço sempre a delimitação técnica da área manejada em desacordo.
2. Havia plano aprovado e a execução seguiu o plano
Com PMFS aprovado e vigente e execução conforme, nenhuma das 3 hipóteses se realiza. O TRF-1 anulou autuação baseada em indícios genéricos que ignorou as licenças da empresa (AC 0024549-97.2010.4.01.3900). A primeira prova que eu junto é a vigência do plano na data dos fatos.
3. Erro formal não é manejo irregular
O TRF-1 anulou auto de infração ambiental quando a divergência era erro de preenchimento da guia florestal, sem intenção de fraude e com notas e guias comprovando a operação regular (AC 0001193-23.2017.4.01.3902). Vício sanável, com a operação regular na substância, não justifica multa ambiental por hectare.
4. Sem laudo comparando executado e aprovado, não há prova
O desacordo só aparece comparando o plano com o que foi feito na floresta. O TJRS anulou auto de infração ambiental baseado em estimativa a olho nu, sem medição técnica (Ap 5140631-12.2021.8.21.0001), e o TJMG anulou autuação sem prova técnica idônea (AC 5001187-36.2024.8.13.0112).
5. Quem responde é quem executou
A multa ambiental exige dolo ou culpa e conduta própria (STJ, EREsp 1.318.051/RJ). O TRF-4 anulou a multa ambiental quando o erro era da empresa responsável pelo projeto e do órgão estadual, sem culpa do autuado (AC 5002004-73.2015.4.04.7008). O TJMG afastou a multa ambiental cobrada do dono que arrendou a área sem prova de sua conduta (AC 5118897-55.2021.8.13.0024), e o TJPR anulou a cobrança da multa ambiental integral de cada coproprietário pelo mesmo fato (RI 0003839-23.2023.8.16.0158).
6. Descrição genérica e notificação falha
O TRF-4 anulou autuação com descrição genérica (AC 5002749-29.2015.4.04.7113) e outra sem os mínimos subsídios fáticos (AC 5001838-82.2013.4.04.7211). O TRF-4 também anulou o processo por intimação por edital sem tentar antes a notificação pessoal ou postal (AC 5001538-95.2019.4.04.7216).
7. Bloqueio do sistema, órgão licenciador e prazo
O TRF-1 decidiu que o bloqueio do DOF e a interdição da atividade não podem ser sumários, sem processo e sem motivação (AMS 1000004-27.2016.4.01.3902). Quando o manejo já é acompanhado pelo órgão estadual que o aprovou e há acordo de regularização com ele, prevalece a atuação desse órgão (TRF-4, AC 5003132-86.2015.4.04.7216). E o processo parado por mais de 3 anos aguardando julgamento ou despacho prescreve: perto de 10% das autuações pelo art. 51-A já estão prescritas.
O resultado depende do plano aprovado, do laudo e da área de fato irregular. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, do PMFS e dos relatórios de exploração.