1. O material não era perigoso, e a importação era permitida
É a tese com o precedente mais direto. O TRF-4 manteve a anulação de multa ambiental por importação de resíduos porque o produto não era perigoso e a importação era permitida: a conduta não se encaixava no tipo (AC 5009685-54.2016.4.04.7204). Eu confronto a classificação do material, a NCM e a licença de importação com o que o fiscal descreveu.
2. Não há laudo que prove a periculosidade ou o dano
O TJSP anulou auto de infração ambiental cujo laudo usou expressão sem significado científico para caracterizar a infração (AC 1008514-24.2019.8.26.0562). O TJMG anulou autuação por resíduos baseada só em embalagens com o nome da empresa, sem perícia nem diligência sobre a origem (AC 5001187-36.2024.8.13.0112). Sem análise e amostragem do material, a periculosidade é só suposição.
3. Quem responde é quem importou
Despachante, agente de carga, transportador e terminal não decidem o que vem no contêiner. Por analogia, o STJ afastou a responsabilidade de empresas que só adquiriram a carga de um navio, por falta de nexo causal com o dano (REsp 1.602.106/PR). Na multa ambiental a exigência é maior, porque a responsabilidade é subjetiva e pede culpa de quem é autuado.
4. A carga podia ser devolvida ao exterior
Antes do registro da declaração de importação, a devolução é o caminho natural. O TRF-3 garantiu a devolução de mercadorias ao exterior quando não havia declaração registrada nem processo de perdimento (ApelRemNec 5003001-24.2021.4.03.6119 e 5003964-27.2024.4.03.6119) e afastou o perdimento quando a falha documental era do exportador (AMS 0006492-92.2009.4.03.6104). O TRF-4 exigiu motivação concreta para impor a medida mais pesada entre devolver e destruir (AC 5022839-15.2020.4.04.7200). São decisões aduaneiras, e valem por analogia.
5. O mesmo contêiner foi punido 2 vezes
O TRF-3 anulou a segunda autuação pelo mesmo fato (ApCiv 0018006-78.2014.4.03.6100), o TJSP anulou nova multa ambiental sobre fatos já punidos (AC 1074455-85.2022.8.26.0053) e o TJMG vedou 2 sanções de entes diferentes pelo mesmo fato (AC 10000180857518002). Se o fiscal usou o art. 71-A junto com o art. 64 ou o art. 70 sobre a mesma carga, eu peço que só uma valha.
6. Valor sem motivação, descrição genérica e prescrição
O STJ manteve a anulação de multa ambiental fixada acima do mínimo sem motivação (AgRg no REsp 1.385.204/PR), e o TRF-1 reduziu uma de R$ 10.000 para R$ 500 (AC 1001801-12.2019.4.01.4200). O auto de infração ambiental que não identifica o material é genérico: o TRF-4 anulou autuação com descrição genérica (AC 5002749-29.2015.4.04.7113), e o TJMT anulou processo em que o relatório técnico não foi entregue a tempo para a defesa (AC 1000192-26.2020.8.11.0100). O TRF-1 reconheceu a prescrição intercorrente num processo do IBAMA com só despachos de remessa (RN 1004653-54.2019.4.01.3603).
O STF considerou válida a proibição de importar pneus usados, e o crime ambiental correspondente é tratado como de perigo abstrato. Não achei julgado próprio sobre o art. 71-A nem sobre a cumulação com a pena de perdimento da Receita. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, da licença de importação e do laudo do material.