Decreto 6.514/2008 comentado · Infrações relativas à poluição

Art. 71 do Decreto 6.514/2008: multa ambiental por alterar o sistema antipoluição do veículo

Recebeu auto de infração ambiental por caminhão sem ARLA 32, sem catalisador ou com emulador? Veja o que diz o art. 71, a diferença entre defeito e alteração, as teses de defesa e os números do IBAMA, atualizados todos os dias.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Base do IBAMA consultada em

O art. 71 do Decreto 6.514/2008 pune quem altera ou converte qualquer item de veículo ou motor, novo ou usado, de forma que provoque alterações nos limites e exigências ambientais. Na prática, é a autuação do caminhão sem ARLA 32, com o catalisador retirado, com emulador ou com o sistema de pós-tratamento desativado. A multa ambiental vai de R$ 500 a R$ 10.000 por veículo, além da correção da irregularidade. Na defesa, eu começo pela prova: qual item foi alterado, como isso foi constatado e qual limite de emissão foi afetado.

Os estados com mais autuações pelo art. 71 são Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo, e entre os municípios aparecem Sant’Ana do Livramento, Rondonópolis e Salgueiro, pontos de passagem de carga nas rodovias. Metade dos autos de infração ambiental por este artigo fica em R$ 3.000 ou menos, e mais da metade ainda está pendente de análise ou de pagamento. Nesta página estão o texto oficial, o que cada parte significa, as teses que eu uso na defesa e os números do IBAMA sobre o art. 71, atualizados todos os dias.

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Texto do art. 71 do Decreto 6.514/2008

Art. 71. Alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas na legislação:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por veículo, e correção da irregularidade.

Redação original, sem alterações. Conferida em 24/09/2026. Fonte: texto compilado no Planalto.

O que o art. 71 pune, parte por parte

O art. 71 não pune o defeito nem a luz acesa no painel. Ele pune quem alterou o veículo, e exige que a alteração mude os limites de emissão.

  • Alterar ou promover a conversão. É mexer no veículo ou no motor: retirar o catalisador, desativar o sistema de ARLA 32, instalar emulador, remover a válvula de recirculação de gases. A conduta é de quem fez ou mandou fazer.
  • Qualquer item, em veículo novo ou usado. O item alterado precisa estar identificado no auto de infração ambiental.
  • Que provoque alterações nos limites e exigências ambientais. A mudança precisa afetar as emissões. Alteração sem reflexo nas emissões não preenche o tipo.
  • R$ 500 a R$ 10.000 por veículo e correção da irregularidade. O valor acima do mínimo precisa de motivação, e a correção dá ao autuado o caminho de regularizar o veículo.

Art. 71 e as normas vizinhas: qual se aplica

Norma Conduta Sanção
Art. 65 do Decreto Fabricante que não cumpre a garantia dos limites de emissão Multa ambiental de R$ 100.000 a R$ 1.000.000
Art. 66 do Decreto Atividade potencialmente poluidora sem licença ou em desacordo com ela Multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000
Art. 71 do Decreto Alterar item do veículo ou do motor que afete os limites ambientais Multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000 por veículo
Art. 230 do Código de Trânsito Conduzir veículo com característica alterada ou equipamento inoperante Multa de trânsito e retenção

Quem é autuado por alteração do veículo costuma receber também a multa de trânsito. São esferas diferentes, mas o mesmo fato não pode gerar 2 autos de infração ambiental, pelo art. 71 e pelo art. 66, por exemplo.

Art. 71 do Decreto 6.514 em números: dados atualizados em

O IBAMA registrou 363 autos de infração ambiental com enquadramento no art. 71, o que representa 0,1% dos autos enquadrados no Decreto 6.514/2008. Em 2026, até agora, foram 23. Os estados com mais autuações são MT (68), RS (66) e SP (45). A multa ambiental mediana é de R$ 3.000.

  • 363autos de infração ambiental pelo art. 71
  • R$ 3.000multa ambiental mediana
  • 4multas ambientais baixadas por prescrição
  • 33autos de infração ambiental cancelados
Autos de infração ambiental por ano
292015122016212017442018572019102020162021112022272023232024382025232026
MunicípioAutos de infração ambientalMultas ambientais
Sant'Ana do Livramento/RS45R$ 2,3 milhões
Rondonópolis/MT18R$ 73 mil
Salgueiro/PE17R$ 36 mil
Cuiabá/MT15R$ 38 mil
Castanhal/PA13R$ 17 mil
Lages/SC12R$ 15 mil
Itapecerica da Serra/SP12R$ 51 mil
São José do Rio Preto/SP11R$ 26 mil
Boa Vista/RR10R$ 14 mil
Petrolina/PE9R$ 13 mil

Municípios com mais autos de infração ambiental pelo art. 71 desde 1977. Valores sem correção monetária, somados só a partir do Plano Real.

Situação das multas ambientais pelo art. 71: pendente de análise ou de pagamento 52,9%; pago 28,7%; dívida ativa ou cobrança judicial 6,6%; cancelado ou baixado sem pagamento 6,6%; convertido (serviço ambiental ou advertência) 1,9%; sem informação na base de débitos 1,7%.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA. Último registro em 06/11/2026. Base conferida todo dia. Levantamento do Farenzena Tonon Advogados.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo art. 71

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de transportadoras, caminhoneiros autônomos, locadoras e oficinas autuados por alteração do sistema antipoluição do veículo. O art. 71 ainda não tem capítulo próprio no livro de infrações do Direito Ambiental na Prática, e as teses abaixo vêm do texto do Decreto, da minha prática e de decisões favoráveis selecionadas, quase todas por analogia, porque há poucos julgados específicos sobre ARLA 32. As mais fortes discutem a prova técnica, a diferença entre defeito e alteração e quem mexeu no caminhão. Nenhuma vale para todo caso: o que decide é o laudo, o histórico de manutenção e a data da compra.

  • 7 teses comentadas
  • Decisões favoráveis do STJ, TRFs e TJs
  • Texto conferido no Planalto em 24/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Como a alteração foi constatada?

Olhar o motor na beira da rodovia não mostra que as emissões mudaram. Eu pergunto se houve leitura eletrônica do sistema, medição de emissões ou laudo, e qual limite foi afetado. O TJSP anulou auto de infração ambiental por poluição cujo laudo usou expressão sem significado científico, porque a autuação precisa demonstrar, com critério técnico, como o fato alterou as emissões (AC 1008514-24.2019.8.26.0562). E, no crime ambiental, o TJSC absolveu por falta da perícia que comprovasse o potencial poluidor da atividade (0900061-39.2016.8.24.0062).

2. Defeito não é alteração

Luz de falha acesa no painel, sensor queimado ou sistema de ARLA 32 com defeito não são a mesma coisa que retirar ou desativar o sistema. O art. 71 pune quem altera. Na defesa, eu junto as ordens de serviço, as notas da manutenção e o diagnóstico da concessionária para mostrar que houve falha, e não alteração.

3. Quem alterou o caminhão?

A multa ambiental exige dolo ou culpa e é pessoal. O STJ fixou que a responsabilidade administrativa ambiental segue a culpabilidade e não pode alcançar quem não praticou a conduta (REsp 1.251.697/PR), e que o terceiro, dono da carga, responde subjetivamente pelo que o transportador fez (AgRg no AREsp 62.584/RJ). Quem comprou o caminhão já alterado, a locadora e a empresa cujo motorista mexeu no sistema sem autorização podem afastar a autoria.

4. O caminhão não pode ficar parado indefinidamente

A retenção serve para verificar e corrigir, e não para punir antes do processo. O TJTO manteve a ordem de liberação imediata de um caminhão apreendido por suposta adulteração do sistema de ARLA 32, porque a perícia não tinha sido feita nem tinha data (Remessa Necessária 0001026-70.2019.8.27.2740). O STJ manteve decisão que afastou a apreensão de veículo sem prova da responsabilidade ou da má-fé do proprietário (AgInt no AREsp 453.695/RO), e o TJMT determinou a devolução de caminhão de transportador de boa-fé que nem tinha sido autuado (1080395-16.2024.8.11.0041).

5. Quem pode autuar, e uma vez só

A fiscalização federal é supletiva quando há órgão estadual atuando. O TRF-3 manteve a nulidade de auto de infração ambiental do IBAMA porque o órgão estadual não tinha sido omisso (AC 5003143-36.2017.4.03.6000). E o mesmo fato não gera várias autuações ambientais: o TJMG anulou autos de infração ambiental aplicados 3 vezes pelo mesmo fato contra pessoas diferentes (AC 5000052-95.2020.8.13.0704).

6. Valor por veículo sem motivação

A multa ambiental por veículo vai de R$ 500 a R$ 10.000. Para o caminhoneiro autônomo, a diferença pesa. O TJMT declarou nulo o valor fixado acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006) e limitou a cobrança ao mínimo em execução fiscal de multa ambiental (AgRg 1027922-45.2025.8.11.0000). O TRF-4 reduziu multa ambiental desproporcional à capacidade econômica do autuado (AC 5003756-89.2015.4.04.7102). E reincidência exige decisão anterior definitiva: sem ela, o TJMG suspendeu a cobrança majorada (AgInt 1770392-93.2025.8.13.0000).

7. Processo parado prescreve

O órgão tem 5 anos para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos aguardando julgamento ou despacho prescreve. O TRF-1 reconheceu a prescrição intercorrente de processo administrativo parado, porque encaminhamentos internos, sem ato de instrução ou decisão, não interrompem o prazo (AC 1003185-30.2020.4.01.3503).

O resultado depende do laudo, da manutenção do veículo e de quem fez a alteração. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, do termo de retenção e do histórico do caminhão.

Prazos e consequências depois do auto de infração ambiental pelo art. 71

  • Defesa: 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008).
  • Pagamento à vista com desconto de 30% (art. 113, parágrafo único). Pagar encerra a discussão sobre a multa ambiental, mas não dispensa a correção do veículo.
  • Conversão da multa ambiental em serviços ambientais, com desconto de 35% a 60%, pedida até as alegações finais (arts. 142 e 143).
  • Recurso: 20 dias contados da ciência da decisão de primeira instância (art. 127).
  • Correção da irregularidade. O artigo manda corrigir o veículo. Guardar a nota fiscal do conserto e o laudo da oficina ajuda na defesa e na liberação.
  • Retenção. O caminhão parado gera prejuízo diário. Se a perícia não é feita em prazo razoável, cabe pedir a liberação na Justiça.
  • Crime ambiental. O mesmo fato pode ser investigado como o crime ambiental de poluição do art. 54 da Lei 9.605/1998. Os processos são separados.
  • Prescrição. O órgão tem 5 anos para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos aguardando julgamento ou despacho prescreve (art. 21, § 2º, do Decreto 6.514/2008).

Perguntas frequentes sobre o art. 71 do Decreto 6.514/2008

Qual o valor da multa ambiental por tirar o ARLA 32 do caminhão?

Pelo art. 71, de R$ 500 a R$ 10.000 por veículo, além da correção da irregularidade. O valor acima do mínimo precisa ser motivado.

A luz de falha do sistema acendeu no painel. É infração do art. 71?

O art. 71 pune quem altera o veículo. Defeito ou falha do sistema não é alteração. Reúna as ordens de serviço e o diagnóstico da concessionária para mostrar a manutenção.

Comprei o caminhão já com o sistema desativado. Recebo a multa ambiental?

A multa ambiental é pessoal e exige dolo ou culpa. A defesa mostra a data da compra, o estado do veículo na época e as providências tomadas depois, como a correção do sistema.

O caminhão ficou retido. Como liberar?

A retenção não pode durar indefinidamente. Se a perícia não é feita em prazo razoável, há decisões que mandam liberar o veículo. A correção do sistema, comprovada por nota e laudo, também ajuda.

Alterar o sistema antipoluição é crime ambiental?

Pode ser investigado como o crime ambiental de poluição do art. 54 da Lei 9.605/1998. O processo criminal corre separado do auto de infração ambiental.

Posso receber multa de trânsito e multa ambiental pelo mesmo fato?

São esferas diferentes, e é comum vir as 2. O que não pode é o mesmo fato gerar 2 autos de infração ambiental.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Transportadoras de Mato Grosso e do Rio Grande do Sul, caminhoneiros autônomos parados em postos de fiscalização e locadoras de frota autuadas pelo art. 71 contam com Cláudio Farenzena, advogado que atua com as inscrições 49.222 da OAB/SC e 35.260/A da OAB/MT. Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR, cobra a leitura eletrônica ou o laudo que mostre a alteração, separa defeito de adulteração com as ordens de serviço e pede a liberação do caminhão retido sem perícia.

Ajudou a fundar o Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), que tem nele o seu vice-presidente e que busca segurança jurídica para quem produz e transporta a produção, e criou o Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), espaço onde advogados ambientais escrevem enunciados e os submetem ao voto dos colegas. Professor do Direito Ambiental na Prática, defende desde 2017, online ou presencialmente, clientes de todo o país em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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