Advogado ambiental em Salgueiro, PE

Defesa de transportadores, madeireiras, depósitos, produtores e empresas autuados pelo IBAMA e pela CPRH em Salgueiro, Cabrobó, Parnamirim, Serrita e região. Foram 76 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, com apreensão em 60,6% dos casos, a maior proporção do país, quase sempre em carga de madeira parada na estrada. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Defesa em carga de madeira, DOF e GF3i
Atendimento em todo o sertão pernambucano

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Salgueiro, Cabrobó, Parnamirim e região. Clique na que se parece com a sua.

É a autuação mais comum da região. Os autos descrevem transporte de madeira serrada com guia florestal considerada inválida por conter na carga volume ou espécies diferentes das declaradas. O enquadramento é o parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 300 por metro cúbico, e a conferência dos valores confirma esse cálculo: 78,47 metros cúbicos geraram R$ 23.541, e 50,40 metros cúbicos, R$ 15.120.

Defesa e regularização em manejo florestal ›

O parágrafo 2º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008 define como licença válida aquela cuja autenticidade seja confirmada pelos sistemas de controle eletrônico oficiais, inclusive quanto à quantidade e à espécie autorizada. Por isso uma divergência de espécie ou de volume torna o documento inválido para todo o carregamento, ainda que a guia exista e tenha sido emitida regularmente pelo remetente.

Regularização ambiental de propriedades e atividades ›

O parágrafo 3º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008 determina que, nas infrações de transporte, a autuação considere a totalidade do objeto da fiscalização. Já o parágrafo 4º, para as demais infrações, manda considerar apenas o volume que não guarde correspondência com o autorizado. Verificar se o caso é de transporte ou de depósito e venda, portanto, muda a base de cálculo da multa inteira.

Anulação de auto de infração ambiental ›

A apreensão acompanha 60,6% dos autos de infração ambiental da região, a maior proporção entre as 30 regiões analisadas. Caminhão e carga parados significam frete perdido, contrato descumprido e diária de pátio correndo. O pedido de restituição precisa ser imediato, na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da titularidade do veículo, da boa-fé do transportador e das condições de guarda.

Restituição de bens apreendidos ›

O parágrafo 1º do artigo 47 alcança quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda produto florestal sem licença válida, o que inclui o transportador. A defesa trabalha a conferência efetivamente possível no momento do embarque, a documentação recebida do remetente, a cadeia de responsabilidade entre vendedor, comprador e transportador, e a proporcionalidade da apreensão do veículo.

Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›

O artigo 68 do Decreto 6.514/2008 pune conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação, com multa de R$ 1.000 a R$ 10.000, e responde por 10,6% das autuações da região. A defesa discute o método e as condições de medição, a calibração do equipamento e a responsabilidade do condutor em relação à do proprietário da frota.

Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›

30 das 76 autuações da região são no bioma caatinga. O artigo 52 do Decreto 6.514/2008 pune desmatar a corte raso fora da reserva legal, com multa de R$ 1.000 por hectare, e o inciso I do artigo 60, na redação do Decreto 12.189/2024, manda aplicar a sanção em dobro quando a infração é consumada mediante uso de fogo. Na região, essa combinação gerou autuação de R$ 72.000 em Parnamirim.

Defesa em infrações florestais ›

Atenção ao valor: o artigo 29 do Decreto 6.514/2008 teve a multa alterada pelo Decreto 12.877/2026 e passou de R$ 500 a R$ 3.000 para R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo. O novo parágrafo 1º exige decisão fundamentada considerando gravidade, extensão do dano e reprovabilidade, com agravantes como morte do animal e sequela permanente. Na região, uma autuação por esse artigo alcançou R$ 502.000.

Regularização de guarda de animal silvestre ›

O que dizem nossos clientes

Operação preservada

Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.

M. R.
Empresário de transportes

Auto de infração anulado

Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.

J. S.
Produtor rural

Precisão jurídica no contencioso

Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!

A. R. E. L.
Consultor ambiental

Serviços de advocacia ambiental em Salgueiro e região

Salgueiro é o ponto de conferência da madeira que chega ao Nordeste: 46 das 76 autuações dos últimos 12 meses registram madeira de origem amazônica, embora todas tenham ocorrido em Pernambuco, e a apreensão aparece em 60,6% dos casos, a maior proporção do país. O padrão é claro, carga parada na estrada com guia florestal considerada inválida por divergência de volume ou de espécie, e multa de R$ 300 por metro cúbico sobre a carga inteira. Como advogado ambiental em Salgueiro, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na liberação do veículo e da carga e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IBAMA

Defesa em 20 dias e recurso no processo federal, com discussão da tipificação, da dosimetria e do relatório de fiscalização que embasou a autuação.

Transporte de madeira e guia florestal

Defesa no parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 300 por metro cúbico, e discussão da validade do documento e do volume autuado.

Liberação de caminhão e carga apreendidos

Pedido administrativo e judicial de restituição, em uma região onde a apreensão aparece em 60,6% dos autos de infração ambiental, com discussão de boa-fé.

Cadeia documental e sistemas de controle florestal

Regularização e defesa quanto à origem declarada, ao volume e à espécie registrados nos sistemas oficiais de controle de produto florestal.

Veículo em desacordo com limites ambientais

Defesa no artigo 68 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 1.000 a R$ 10.000, e discussão do método de medição e da responsabilidade pelo veículo.

Desmatamento na caatinga e uso de fogo

Defesa nos artigos 52 e 60 do Decreto 6.514/2008, com discussão da área, da tipificação e da causa de aumento por uso de fogo, hoje aplicada em dobro.

Fauna silvestre e maus-tratos

Defesa nos artigos 24 e 29 do Decreto 6.514/2008, cuja multa por maus-tratos subiu para R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo com o Decreto 12.877/2026.

Execução fiscal de multa ambiental

Defesa na cobrança judicial da multa, com discussão de prescrição, de nulidade do processo administrativo e de excesso na dosimetria.

Quem vai atender você em Salgueiro

Em Salgueiro, em Cabrobó, em Parnamirim e em todo o sertão pernambucano, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na CPRH e na Justiça Federal, o que permite agir rápido quando há veículo e carga apreendidos.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e transportadores. Em Salgueiro e em Pernambuco, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, transporte de produto florestal e restituição de bens apreendidos.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Salgueiro e em Pernambuco na defesa administrativa e judicial de autuações por transporte de madeira, cadeia documental, flora e fauna.

Atendemos Salgueiro e todo o sertão de Pernambuco

SalgueiroCabrobóParnamirimSerritaBelém do São FranciscoCedroVerdejanteTerra NovaItacurubaSerra TalhadaAraripinaOuricuri+ todas as cidades de Pernambuco

O escritório atende transportadores, madeireiras, depósitos e produtores de qualquer município de Pernambuco, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.

Quem aplica auto de infração ambiental em Salgueiro e região

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. Em Salgueiro, entroncamento rodoviário do sertão, a fiscalização é feita na estrada, com conferência de carga, de documento florestal e de condições do veículo.

IBAMA

Responde pelas autuações federais da região: 76 autos de infração ambiental e R$ 1,7 milhão em multas nos últimos 12 meses, com apreensão em 60,6% dos casos. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, conforme o Decreto 6.514/2008.

CPRH

Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco. Licencia e fiscaliza no estado e prevê a conversão de multa em serviços de recuperação, com desconto e prazo próprios definidos em instrução normativa, o que pode ser avaliado em paralelo à defesa federal.

Polícia Rodoviária Federal

Atua nas operações de fiscalização de carga nas rodovias que cruzam a região e aciona o órgão ambiental quando identifica divergência em transporte de produto florestal, com retenção do veículo no local.

Batalhão de Polícia Ambiental

Atua com o órgão estadual em fauna, flora e transporte de produto florestal, com apreensão de carga e de animais e abertura de termo circunstanciado, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal.

Secretarias municipais de meio ambiente

Salgueiro, Cabrobó e municípios vizinhos licenciam e fiscalizam atividades de impacto local, como depósitos, olarias e comércio de produto florestal, com processo administrativo e prazos próprios.

Ministério Público Federal

Ajuíza ação civil pública por dano ambiental e acompanha as investigações sobre cadeia de custódia da madeira que abastece o Nordeste, além de atuar nos processos criminais decorrentes da fiscalização.

Autuações do IBAMA por município na região de Salgueiro

Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Salgueiro, em Pernambuco, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 76 autuações, 67 autuados distintos e R$ 1,7 milhão em multas, com mediana de R$ 11.536 e apreensão em 60,6% dos casos.

Município Autos de infração ambiental Multas Principal infração
Salgueiro 69 R$ 0,8 milhão Transporte de madeira e guia florestal
Parnamirim 3 R$ 0,8 milhão Fauna silvestre, maus-tratos e uso de fogo
Cabrobó 4 R$ 53 mil Flora e controle ambiental
Serrita, Cedro e Verdejante 0 sem autuação federal Área de atendimento do escritório
Belém do São Francisco e Terra Nova 0 sem autuação federal Área de atendimento do escritório

Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da CPRH e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.

Advogado ambiental em Salgueiro: defesa em transporte de madeira e apreensão de carga

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Salgueiro, em Cabrobó, em Parnamirim e em todo o sertão pernambucano na defesa de transportadores, madeireiras, depósitos, produtores rurais e empresas autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, restituição de veículo e carga apreendidos, regularização documental, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 76 autos de infração ambiental na região imediata de Salgueiro, somando R$ 1,7 milhão, com 67 autuados distintos e mediana de R$ 11.536. O que define a região não é o valor, é a natureza da fiscalização: 46 das 76 autuações registram madeira de origem amazônica, embora todas tenham ocorrido em Pernambuco. Salgueiro funciona como ponto de conferência da madeira que desce do Norte para abastecer o Nordeste.

Isso explica o dado mais extremo do levantamento: a apreensão acompanha 60,6% das autuações, a maior proporção entre as 30 regiões analisadas, bem acima de Pontes e Lacerda, com 38,1%. Aqui o autuado perde a carga e, com frequência, o caminhão, no mesmo dia. Frete perdido, contrato descumprido e diária de pátio correndo fazem do pedido de restituição a primeira medida, e não o último recurso.

O enquadramento é quase sempre o parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, que alcança quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda produto florestal sem licença válida, com multa de R$ 300 por metro cúbico. A conferência dos valores na base confirma o cálculo com precisão: 78,47 metros cúbicos resultaram em R$ 23.541, 60,19 em R$ 18.057, 54,68 em R$ 16.404 e 50,40 em R$ 15.120. É multa por volume, e não por gravidade do fato.

Os autos descrevem sempre a mesma situação: a guia florestal existe, foi emitida, acompanha a carga, e é considerada inválida por conter volume ou espécies diferentes das declaradas. O fundamento está no parágrafo 2º do artigo 47, que define como válida apenas a licença cuja autenticidade seja confirmada pelos sistemas oficiais, inclusive quanto à quantidade e à espécie autorizada. Uma divergência pontual de espécie, portanto, derruba o documento inteiro.

E aí entra a discussão que mais reduz valor nesses processos. O parágrafo 3º do artigo 47 manda considerar a totalidade do objeto da fiscalização apenas nas infrações de transporte. Para as demais, como depósito, guarda e venda, o parágrafo 4º determina que se considere somente o volume que não guarde correspondência com o autorizado. Verificar se a autuação descreve de fato uma infração de transporte, ou se alcança carga já descarregada em pátio, muda a base de cálculo inteira.

A região tem ainda 2 frentes menores em quantidade, mas relevantes em valor. O artigo 68, sobre conduzir veículo automotor em desacordo com limites e exigências ambientais, responde por 10,6% das autuações, com multa de R$ 1.000 a R$ 10.000. E a fauna produziu as maiores multas do período, com destaque para uma autuação de R$ 502.000 pelo artigo 29, cuja faixa foi alterada pelo Decreto 12.877, de 2026, passando de R$ 500 a R$ 3.000 para R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo, com novos critérios de fundamentação e agravantes como morte do animal e sequela permanente.

Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Salgueiro do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 24, 29, 47, 52, 60 e 68, Decreto 12.189/2024 e Decreto 12.877/2026.

Regiões vizinhas: Recife, PE · Teresina, PI · Fortaleza, CE

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Salgueiro

O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Salgueiro, 55 dos 76 autos de infração ambiental do período ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na CPRH, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.

O parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 300 por metro cúbico, unidade, estéreo, quilo ou metro de carvão. Nas autuações da região de Salgueiro, o cálculo aparece de forma direta: 78,47 metros cúbicos resultaram em R$ 23.541 e 50,40 metros cúbicos em R$ 15.120, o que corresponde exatamente a R$ 300 por metro cúbico transportado.

O parágrafo 2º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008 considera válida apenas a licença cuja autenticidade seja confirmada pelos sistemas de controle eletrônico oficiais, inclusive quanto à quantidade e à espécie autorizada para transporte e armazenamento. Por isso divergência de espécie ou de volume torna o documento inválido para a carga, ainda que ele tenha sido emitido regularmente pelo remetente.

Nas infrações de transporte, sim. O parágrafo 3º do artigo 47 determina que o agente autuante promova a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização. Para as demais infrações, como depósito, guarda e venda, o parágrafo 4º manda considerar apenas o volume que não guarde correspondência com o autorizado, e essa distinção é decisiva para o valor final.

O parágrafo 1º do artigo 47 alcança expressamente quem transporta produto florestal sem licença válida, de modo que o transportador figura no polo da autuação. A defesa trabalha a conferência efetivamente possível no embarque, a documentação recebida do remetente, a divisão de responsabilidade na cadeia e a proporcionalidade da apreensão do veículo em relação à conduta.

Pelo pedido de restituição, formulado na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da apreensão, da titularidade do veículo, da boa-fé, das condições de guarda e da destinação dada ao produto. Na região de Salgueiro, a apreensão aparece em 60,6% das autuações, e a demora na provocação reduz a chance de devolução em espécie.

O artigo 68 do Decreto 6.514/2008 pune conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação, com multa de R$ 1.000 a R$ 10.000. Na região, esse artigo responde por 10,6% das autuações, e a defesa discute método e condições de medição, calibração do equipamento e responsabilidade pelo veículo.

O artigo 29 do Decreto 6.514/2008 teve a multa alterada pelo Decreto 12.877, de 2026, e passou de R$ 500 a R$ 3.000 para R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo. O novo parágrafo 1º exige decisão fundamentada considerando gravidade da conduta, extensão do dano e reprovabilidade, com agravantes expressas como morte do animal e sequela permanente.

O artigo 52 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 1.000 por hectare ou fração para desmatar a corte raso florestas ou demais formações nativas fora da reserva legal, sem autorização. Quando há uso de fogo, o inciso I do artigo 60, na redação do Decreto 12.189/2024, determina que a sanção seja aplicada em dobro, e não mais aumentada pela metade.

O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, o que permite agir no mesmo dia quando há veículo e carga apreendidos, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na CPRH e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria, perícia, audiência ou reunião presencial em Salgueiro, Cabrobó ou outro município de Pernambuco, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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