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Defesa de transportadores, madeireiras, depósitos, produtores e empresas autuados pelo IBAMA e pela CPRH em Salgueiro, Cabrobó, Parnamirim, Serrita e região. Foram 76 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, com apreensão em 60,6% dos casos, a maior proporção do país, quase sempre em carga de madeira parada na estrada. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Salgueiro, Cabrobó, Parnamirim e região. Clique na que se parece com a sua.
É a autuação mais comum da região. Os autos descrevem transporte de madeira serrada com guia florestal considerada inválida por conter na carga volume ou espécies diferentes das declaradas. O enquadramento é o parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 300 por metro cúbico, e a conferência dos valores confirma esse cálculo: 78,47 metros cúbicos geraram R$ 23.541, e 50,40 metros cúbicos, R$ 15.120.
O parágrafo 2º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008 define como licença válida aquela cuja autenticidade seja confirmada pelos sistemas de controle eletrônico oficiais, inclusive quanto à quantidade e à espécie autorizada. Por isso uma divergência de espécie ou de volume torna o documento inválido para todo o carregamento, ainda que a guia exista e tenha sido emitida regularmente pelo remetente.
O parágrafo 3º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008 determina que, nas infrações de transporte, a autuação considere a totalidade do objeto da fiscalização. Já o parágrafo 4º, para as demais infrações, manda considerar apenas o volume que não guarde correspondência com o autorizado. Verificar se o caso é de transporte ou de depósito e venda, portanto, muda a base de cálculo da multa inteira.
A apreensão acompanha 60,6% dos autos de infração ambiental da região, a maior proporção entre as 30 regiões analisadas. Caminhão e carga parados significam frete perdido, contrato descumprido e diária de pátio correndo. O pedido de restituição precisa ser imediato, na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da titularidade do veículo, da boa-fé do transportador e das condições de guarda.
O parágrafo 1º do artigo 47 alcança quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda produto florestal sem licença válida, o que inclui o transportador. A defesa trabalha a conferência efetivamente possível no momento do embarque, a documentação recebida do remetente, a cadeia de responsabilidade entre vendedor, comprador e transportador, e a proporcionalidade da apreensão do veículo.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O artigo 68 do Decreto 6.514/2008 pune conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação, com multa de R$ 1.000 a R$ 10.000, e responde por 10,6% das autuações da região. A defesa discute o método e as condições de medição, a calibração do equipamento e a responsabilidade do condutor em relação à do proprietário da frota.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
30 das 76 autuações da região são no bioma caatinga. O artigo 52 do Decreto 6.514/2008 pune desmatar a corte raso fora da reserva legal, com multa de R$ 1.000 por hectare, e o inciso I do artigo 60, na redação do Decreto 12.189/2024, manda aplicar a sanção em dobro quando a infração é consumada mediante uso de fogo. Na região, essa combinação gerou autuação de R$ 72.000 em Parnamirim.
Atenção ao valor: o artigo 29 do Decreto 6.514/2008 teve a multa alterada pelo Decreto 12.877/2026 e passou de R$ 500 a R$ 3.000 para R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo. O novo parágrafo 1º exige decisão fundamentada considerando gravidade, extensão do dano e reprovabilidade, com agravantes como morte do animal e sequela permanente. Na região, uma autuação por esse artigo alcançou R$ 502.000.
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.
J. S.
Produtor rural
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
Salgueiro é o ponto de conferência da madeira que chega ao Nordeste: 46 das 76 autuações dos últimos 12 meses registram madeira de origem amazônica, embora todas tenham ocorrido em Pernambuco, e a apreensão aparece em 60,6% dos casos, a maior proporção do país. O padrão é claro, carga parada na estrada com guia florestal considerada inválida por divergência de volume ou de espécie, e multa de R$ 300 por metro cúbico sobre a carga inteira. Como advogado ambiental em Salgueiro, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na liberação do veículo e da carga e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Salgueiro, em Cabrobó, em Parnamirim e em todo o sertão pernambucano, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na CPRH e na Justiça Federal, o que permite agir rápido quando há veículo e carga apreendidos.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e transportadores. Em Salgueiro e em Pernambuco, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, transporte de produto florestal e restituição de bens apreendidos.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Salgueiro e em Pernambuco na defesa administrativa e judicial de autuações por transporte de madeira, cadeia documental, flora e fauna.
SalgueiroCabrobóParnamirimSerritaBelém do São FranciscoCedroVerdejanteTerra NovaItacurubaSerra TalhadaAraripinaOuricuri+ todas as cidades de Pernambuco
O escritório atende transportadores, madeireiras, depósitos e produtores de qualquer município de Pernambuco, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. Em Salgueiro, entroncamento rodoviário do sertão, a fiscalização é feita na estrada, com conferência de carga, de documento florestal e de condições do veículo.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Salgueiro, em Pernambuco, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 76 autuações, 67 autuados distintos e R$ 1,7 milhão em multas, com mediana de R$ 11.536 e apreensão em 60,6% dos casos.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Salgueiro | 69 | R$ 0,8 milhão | Transporte de madeira e guia florestal |
| Parnamirim | 3 | R$ 0,8 milhão | Fauna silvestre, maus-tratos e uso de fogo |
| Cabrobó | 4 | R$ 53 mil | Flora e controle ambiental |
| Serrita, Cedro e Verdejante | 0 | sem autuação federal | Área de atendimento do escritório |
| Belém do São Francisco e Terra Nova | 0 | sem autuação federal | Área de atendimento do escritório |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da CPRH e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Salgueiro, em Cabrobó, em Parnamirim e em todo o sertão pernambucano na defesa de transportadores, madeireiras, depósitos, produtores rurais e empresas autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, restituição de veículo e carga apreendidos, regularização documental, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 76 autos de infração ambiental na região imediata de Salgueiro, somando R$ 1,7 milhão, com 67 autuados distintos e mediana de R$ 11.536. O que define a região não é o valor, é a natureza da fiscalização: 46 das 76 autuações registram madeira de origem amazônica, embora todas tenham ocorrido em Pernambuco. Salgueiro funciona como ponto de conferência da madeira que desce do Norte para abastecer o Nordeste.
Isso explica o dado mais extremo do levantamento: a apreensão acompanha 60,6% das autuações, a maior proporção entre as 30 regiões analisadas, bem acima de Pontes e Lacerda, com 38,1%. Aqui o autuado perde a carga e, com frequência, o caminhão, no mesmo dia. Frete perdido, contrato descumprido e diária de pátio correndo fazem do pedido de restituição a primeira medida, e não o último recurso.
O enquadramento é quase sempre o parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, que alcança quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda produto florestal sem licença válida, com multa de R$ 300 por metro cúbico. A conferência dos valores na base confirma o cálculo com precisão: 78,47 metros cúbicos resultaram em R$ 23.541, 60,19 em R$ 18.057, 54,68 em R$ 16.404 e 50,40 em R$ 15.120. É multa por volume, e não por gravidade do fato.
Os autos descrevem sempre a mesma situação: a guia florestal existe, foi emitida, acompanha a carga, e é considerada inválida por conter volume ou espécies diferentes das declaradas. O fundamento está no parágrafo 2º do artigo 47, que define como válida apenas a licença cuja autenticidade seja confirmada pelos sistemas oficiais, inclusive quanto à quantidade e à espécie autorizada. Uma divergência pontual de espécie, portanto, derruba o documento inteiro.
E aí entra a discussão que mais reduz valor nesses processos. O parágrafo 3º do artigo 47 manda considerar a totalidade do objeto da fiscalização apenas nas infrações de transporte. Para as demais, como depósito, guarda e venda, o parágrafo 4º determina que se considere somente o volume que não guarde correspondência com o autorizado. Verificar se a autuação descreve de fato uma infração de transporte, ou se alcança carga já descarregada em pátio, muda a base de cálculo inteira.
A região tem ainda 2 frentes menores em quantidade, mas relevantes em valor. O artigo 68, sobre conduzir veículo automotor em desacordo com limites e exigências ambientais, responde por 10,6% das autuações, com multa de R$ 1.000 a R$ 10.000. E a fauna produziu as maiores multas do período, com destaque para uma autuação de R$ 502.000 pelo artigo 29, cuja faixa foi alterada pelo Decreto 12.877, de 2026, passando de R$ 500 a R$ 3.000 para R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo, com novos critérios de fundamentação e agravantes como morte do animal e sequela permanente.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Salgueiro do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 24, 29, 47, 52, 60 e 68, Decreto 12.189/2024 e Decreto 12.877/2026.
Regiões vizinhas: Recife, PE · Teresina, PI · Fortaleza, CE
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Salgueiro, 55 dos 76 autos de infração ambiental do período ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na CPRH, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
O parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 300 por metro cúbico, unidade, estéreo, quilo ou metro de carvão. Nas autuações da região de Salgueiro, o cálculo aparece de forma direta: 78,47 metros cúbicos resultaram em R$ 23.541 e 50,40 metros cúbicos em R$ 15.120, o que corresponde exatamente a R$ 300 por metro cúbico transportado.
O parágrafo 2º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008 considera válida apenas a licença cuja autenticidade seja confirmada pelos sistemas de controle eletrônico oficiais, inclusive quanto à quantidade e à espécie autorizada para transporte e armazenamento. Por isso divergência de espécie ou de volume torna o documento inválido para a carga, ainda que ele tenha sido emitido regularmente pelo remetente.
Nas infrações de transporte, sim. O parágrafo 3º do artigo 47 determina que o agente autuante promova a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização. Para as demais infrações, como depósito, guarda e venda, o parágrafo 4º manda considerar apenas o volume que não guarde correspondência com o autorizado, e essa distinção é decisiva para o valor final.
O parágrafo 1º do artigo 47 alcança expressamente quem transporta produto florestal sem licença válida, de modo que o transportador figura no polo da autuação. A defesa trabalha a conferência efetivamente possível no embarque, a documentação recebida do remetente, a divisão de responsabilidade na cadeia e a proporcionalidade da apreensão do veículo em relação à conduta.
Pelo pedido de restituição, formulado na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da apreensão, da titularidade do veículo, da boa-fé, das condições de guarda e da destinação dada ao produto. Na região de Salgueiro, a apreensão aparece em 60,6% das autuações, e a demora na provocação reduz a chance de devolução em espécie.
O artigo 68 do Decreto 6.514/2008 pune conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação, com multa de R$ 1.000 a R$ 10.000. Na região, esse artigo responde por 10,6% das autuações, e a defesa discute método e condições de medição, calibração do equipamento e responsabilidade pelo veículo.
O artigo 29 do Decreto 6.514/2008 teve a multa alterada pelo Decreto 12.877, de 2026, e passou de R$ 500 a R$ 3.000 para R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo. O novo parágrafo 1º exige decisão fundamentada considerando gravidade da conduta, extensão do dano e reprovabilidade, com agravantes expressas como morte do animal e sequela permanente.
O artigo 52 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 1.000 por hectare ou fração para desmatar a corte raso florestas ou demais formações nativas fora da reserva legal, sem autorização. Quando há uso de fogo, o inciso I do artigo 60, na redação do Decreto 12.189/2024, determina que a sanção seja aplicada em dobro, e não mais aumentada pela metade.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, o que permite agir no mesmo dia quando há veículo e carga apreendidos, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na CPRH e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria, perícia, audiência ou reunião presencial em Salgueiro, Cabrobó ou outro município de Pernambuco, os advogados se deslocam.