1. Não houve obstrução de verdade
Obstruir exige uma conduta capaz de impedir ou atrapalhar a atividade. Por analogia, o TJSC manteve a absolvição de quem só avisou outra pessoa da chegada dos agentes, porque a conduta não tinha densidade para obstruir e não houve prejuízo concreto à fiscalização (ACR 0001943-36.2019.8.24.0004). O TRF-1 afirmou que o crime ambiental correspondente exige conduta ativa contra o ato de fiscalização (ACR 0002498-30.2017.4.01.3906). Ausência do dono, pedido de agendamento ou de identificação do agente não bastam.
2. Quem obstruiu não foi o autuado
Empregado, arrendatário, vizinho ou visitante não se confundem com o proprietário. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e o STJ exige dolo ou culpa (EREsp 1.640.243/SC). O TJPR declarou inexigíveis multas ambientais aplicadas ao dono do imóvel sem prova de que ele praticou a conduta (RI 0006102-36.2023.8.16.0026). E o TJMS trancou ação penal por obstrução contra quem apenas orientou, lembrando que a decisão de liberar a entrada é de quem responde pelo local (HC 1413419-29.2022.8.12.0000).
3. A atividade não era georreferenciamento para fiscalização
O art. 78 tem objeto certo. Se a equipe fazia vistoria comum, cadastro, trabalho fundiário ou perícia, o enquadramento está errado. Nesse caso, a multa ambiental calculada por hectare cai junto, porque ela só existe para essa hipótese.
4. A área usada no cálculo não está provada
A multa ambiental é por hectare do imóvel, e a área precisa estar documentada. O TJMT anulou auto de infração ambiental por erro na identificação georreferenciada do imóvel (AC 1001158-50.2024.8.11.0099). Por analogia, o TRF-1 reduziu ao mínimo por hectare a multa ambiental de uma pequena agricultora (AC 1001227-66.2017.4.01.4100), e o TJPR considerou a pequena extensão da área na redução do valor (RI 0001165-76.2025.8.16.0134).
5. O mesmo episódio foi punido 2 vezes
O TJMG anulou auto de infração ambiental quando 3 autuações vieram do mesmo fato (AC 5000052-95.2020.8.13.0704). O TJPA anulou a segunda autuação pelo mesmo comportamento, ainda que com fundamento normativo diferente (AC 0855567-59.2018.8.14.0301), e o TJMT fez o mesmo com autuações repetidas pela mesma conduta (AC 0000297-22.2016.8.11.0080). Art. 77 e art. 78 sobre o mesmo portão fechado são 1 fato só.
6. Valor, agente e prescrição
O TRF-1 reduziu de R$ 44.440 para R$ 5.000 a multa ambiental de um pequeno produtor de subsistência (EDAC 0002155-98.2012.4.01.4200), e o STJ admitiu a conversão em serviços ambientais pela situação econômica (REsp 1.790.201/CE). O TJMG anulou auto de infração ambiental aplicado por agente sem competência para sancionar (AC 5002661-94.2022.8.13.0570). Na prescrição, o TJMT não aceita despachos burocráticos como interrupção (AgR 1007246-76.2025.8.11.0000), e o TJMG reconheceu a intercorrente num processo parado por mais de 7 anos (AI 1955618-45.2023.8.13.0000).
Há decisão do TJSP tratando como crime ambiental formal impedir a entrada de agentes em propriedade rural e dispensando mandado judicial para a fiscalização. Não achei julgado próprio sobre o art. 78, e as decisões acima valem por analogia. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, do relatório da equipe e da documentação da área do imóvel.