Advogado ambiental em Paragominas, PA

Defesa de produtores rurais, fazendas e empresas autuadas pelo IBAMA e pela SEMAS em Paragominas, Dom Eliseu, Ulianópolis, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio e Aurora do Pará. Foram 82 autos de infração ambiental e R$ 82,7 milhões em multas nos últimos 12 meses, com mediana de R$ 320 mil por autuação e a maior taxa de descumprimento de embargo do país. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Desembargo, artigo 79 e liberação de crédito rural
Atendimento em todo o sudeste do Pará e Belém

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre produtores rurais, fazendas e empresas autuadas em Paragominas, Dom Eliseu, Ulianópolis e Ipixuna do Pará. Clique na que se parece com a sua.

O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Paragominas, 77 dos 82 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e a mediana da multa é de R$ 320 mil. Perder o prazo leva ao julgamento sem defesa, à inscrição em dívida ativa e ao bloqueio de crédito rural.

Defesa em auto de infração ambiental ›

O artigo 79 do Decreto 6.514/2008, descumprimento de embargo, responde por 17 dos 82 autos de infração ambiental da região, 20,7% do total, a maior proporção entre as 30 regiões brasileiras com mais autuação fora das capitais. A multa vai de R$ 10 mil a R$ 10 milhões e é autônoma: soma-se à original, não a substitui. A defesa ataca a validade do embargo anterior, a prova de ciência do autuado, a coincidência entre o polígono embargado e a área usada e a data da constatação.

Anulação de auto de infração ambiental ›

O artigo 48 do Decreto 6.514/2008 pune quem impede ou dificulta a regeneração natural da vegetação, o que na prática alcança manter pasto, roçada, gado ou lavoura em área já desmatada ou embargada. São 13 autuações por esse artigo na região, 15,9% do total. Somado ao artigo 79, forma o bloco que responde por 36,6% de todas as autuações. A saída costuma ser a apresentação de projeto de recuperação da área degradada, o PRAD, junto com a defesa.

Regularização e compensação de reserva legal e APP ›

O embargo acompanha 41,5% dos autos de infração ambiental da região de Paragominas. Ele não caduca com o tempo e não sai por pedido informal: o desembargo depende de comprovar a regularização, de apresentar plano de recuperação quando exigido ou de demonstrar erro na delimitação do polígono, na identificação do imóvel ou na data apontada pelo satélite. Enquanto o embargo vigora, qualquer uso da área gera nova multa pelo artigo 79.

Desembargo de área, obra ou atividade ›

O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 responde por 33 autuações na região, 40,2% do total, e o artigo 53, que trata da exploração de floresta fora de reserva legal sem aprovação prévia, por outras 3. A multa é calculada por hectare, o que explica a mediana de R$ 320 mil. A defesa discute a data efetiva do corte, a sobreposição das imagens de satélite, a delimitação do polígono, a posse do imóvel na época e a existência de autorização de supressão.

Anulação ou redução de multa por desmatamento na Amazônia ›

A inclusão na lista de áreas embargadas do IBAMA e a inscrição da multa em dívida ativa travam financiamento, custeio e venda da produção, e numa região com mediana de R$ 320 mil por auto de infração ambiental o impacto é imediato. Na base do IBAMA há autuação da região com exigibilidade suspensa por decisão judicial, o que mostra que a via judicial funciona quando há urgência de safra. A execução fiscal admite defesa própria, com prescrição e nulidade.

Defesa em execução fiscal de multa ambiental ›

A apreensão aparece em 11% dos autos de infração ambiental da região e atinge trator, motosserra, caminhão, rebanho e produto florestal. O pedido de restituição pode ser feito na esfera administrativa e na judicial, com discussão da necessidade da medida, da guarda do bem, da depreciação durante a custódia e da destinação determinada pelo órgão. Quanto mais tempo passa, menor a chance de devolução em espécie.

Restituição de bens apreendidos ›

No processo estadual do Pará, a Lei 9.575/2022 prevê conciliação, parcelamento, desconto por pagamento antecipado e substituição da multa por serviços de preservação e recuperação. No processo federal, do IBAMA, existe a conversão da multa em serviços de recuperação ambiental, com regras próprias. Nos 2 casos o pedido tem momento certo para ser apresentado, e quanto antes for feito, maior o desconto possível e menor o risco de inscrição em dívida ativa.

Defesa contra multa ambiental ›

O que dizem nossos clientes

Embargo anulado e crédito liberado

Meu CPF estava bloqueado na lista de embargos e perdi acesso a um financiamente que estava tentando pegar para fazer a safra. Tive muita dor de cabeça com isso, mas o escritório conseguiu anular esse embargo injusto e eu consegui meus financiamentos com ordem judicial. Indico sem pensar duas vezes.

M. T.
Agricultor

Auto de infração ambiental e embargo anulados

Recebi um auto de infração e embargo que parava toda minha operação. Não podia nem vender a produção. O Farenzena Tonon Advogados foi decisivo para anular tudo. Voltamos a produzir normalmente em poucos meses.

L. A.
Agricultor

Auto de infração ambiental arquivado

Contratei o escritório para fazer toda minha defesa administrativa contra um auto de infração ambiental que foi aplicado contra mim, e no final ele foi arquivado. Atendimento ágil e objetivo. Vale cada centavo.

B. G.
Agricultor

Serviços de advocacia ambiental em Paragominas, Dom Eliseu e Ulianópolis

A região de Paragominas tem a maior taxa de descumprimento de embargo do país: o artigo 79 do Decreto 6.514/2008 responde por 20,7% dos autos de infração ambiental, contra 12,4% em Itaituba e 1,4% em Santarém. Somado ao artigo 48, impedir a regeneração natural, o bloco de infrações sobre área já embargada chega a 36,6% do total. São 82 autuações e R$ 82,7 milhões em multas nos últimos 12 meses, com mediana de R$ 320 mil. Como advogado ambiental em Paragominas, o Farenzena Tonon Advogados atua no desembargo, na defesa administrativa e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IBAMA

Defesa em 20 dias e recurso no processo federal, com discussão da tipificação, da dosimetria por hectare e da prova de satélite que embasou a autuação.

Descumprimento de embargo, artigo 79

Defesa em autuação com multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões, tema que responde por 20,7% das autuações da região, a maior proporção do país.

Impedir regeneração, PRAD e recuperação de área

Defesa em autuação pelo artigo 48 do Decreto 6.514/2008 e apresentação de plano de recuperação da área degradada como alternativa à multa e ao embargo.

Desembargo e baixa na lista de áreas embargadas

Pedido de levantamento do embargo, presente em 41,5% das autuações, com prova de regularização ou demonstração de erro na delimitação do polígono.

Desmatamento e exploração sem autorização

Defesa em autuações dos artigos 50 e 53 do Decreto 6.514/2008, que somam 44% dos autos de infração ambiental da região, com multa por hectare.

Crédito rural bloqueado e execução fiscal

Liberação de financiamento travado por embargo, inclusive por via judicial, e defesa na execução fiscal, com discussão de prescrição e de nulidade.

Restituição de maquinário, gado e produto apreendido

Pedido administrativo e judicial de devolução de trator, motosserra, caminhão, rebanho e produto florestal retidos na fiscalização.

Conciliação, parcelamento e conversão da multa

Pedido de conciliação, desconto e substituição da multa por serviços ambientais na SEMAS, pela Lei 9.575/2022, e conversão de multa no IBAMA.

Quem vai atender você em Paragominas

Em Paragominas, em Dom Eliseu, em Ulianópolis e em toda a região, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Paragominas e no sudeste do Pará, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, desembargo de área e liberação de crédito rural.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Paragominas e no Pará na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas, embargos e descumprimento de embargo.

Atendemos Paragominas, Dom Eliseu, Ulianópolis e região

ParagominasDom EliseuUlianópolisIpixuna do ParáMãe do RioAurora do ParáRondon do ParáAbel FigueiredoGoianésia do ParáTailândiaTomé-AçuCapitão PoçoNova Esperança do PiriáConcórdia do ParáSão Domingos do CapimBujaru+ todas as cidades do Pará

O escritório atende produtores rurais, fazendas e empresas de qualquer município do Pará, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia ou audiência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.

Quem aplica auto de infração ambiental em Paragominas e região

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No sudeste do Pará, a fiscalização federal predomina e usa o embargo como sanção padrão, o que explica o alto número de autuações posteriores por uso da mesma área.

IBAMA

Responde pela quase totalidade das autuações da região: 82 autos de infração ambiental e R$ 82,7 milhões em multas nos últimos 12 meses, com embargo em 41,5% dos casos. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008.

SEMAS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará. Licencia, embarga, analisa e cancela Cadastro Ambiental Rural e conduz o processo estadual pela Lei 9.575/2022, que prevê conciliação, parcelamento, desconto por pagamento antecipado e substituição da multa por serviços ambientais.

Secretarias municipais de meio ambiente

Paragominas e municípios vizinhos possuem estrutura própria de licenciamento e fiscalização para atividades de impacto local, com processo administrativo e prazos próprios, indicados no auto de infração ambiental.

Polícia Federal

Participa das operações de combate ao desmatamento e à cadeia ilegal da madeira na região e instaura inquérito pelos mesmos fatos que geraram o auto de infração ambiental, o que exige defesa coordenada nas esferas administrativa e criminal.

INCRA

Responde por parte das glebas e dos projetos de assentamento da região, e a situação fundiária do imóvel costuma ser decisiva na defesa, tanto para comprovar a posse na data do evento quanto para discutir a responsabilidade pelo dano.

Ministério Público Federal

Ajuíza ação civil pública por dano ambiental, com pedido de recuperação da área e de indenização, e costuma acompanhar os casos de reincidência em área embargada.

Autuações do IBAMA por município na região de Paragominas

Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Paragominas entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 82 autuações, 55 autuados distintos e R$ 82,7 milhões em multas, com mediana de R$ 320 mil por auto de infração ambiental.

Município Autos de infração ambiental Multas Principal infração
Dom Eliseu 37 R$ 54,5 milhões Desmatamento e descumprimento de embargo
Ulianópolis 20 R$ 11,6 milhões Desmatamento e impedimento de regeneração
Paragominas 15 R$ 6,3 milhões Desmatamento, madeira e licença
Ipixuna do Pará 10 R$ 10,2 milhões Desmatamento e área embargada
Mãe do Rio e Aurora do Pará 0 sem registro no período Pecuária e produção familiar

Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. A ausência de registro no período não significa ausência de fiscalização, já que autuações da SEMAS não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.

Advogado ambiental em Paragominas: descumprimento de embargo, desembargo e crédito rural

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Paragominas, em Dom Eliseu, em Ulianópolis e em Ipixuna do Pará na defesa de produtores rurais, fazendas e empresas autuadas por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, pedido de desembargo, apresentação de PRAD, liberação de crédito rural, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

A região de Paragominas tem a maior taxa de descumprimento de embargo do Brasil. Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o artigo 79 do Decreto 6.514/2008 respondeu por 17 dos 82 autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região, 20,7% do total. Para comparar, em Itaituba são 12,4%, em Lábrea 12,8% e em Santarém apenas 1,4%. Somando o artigo 48, impedir a regeneração natural, com 13 casos, o bloco de infrações cometidas sobre área que já estava embargada chega a 36,6% de todas as autuações.

Esse número diz algo importante sobre o tipo de fiscalização que acontece ali: em Paragominas o IBAMA não está apenas encontrando desmatamento novo, está voltando em áreas que já haviam sido autuadas e verificando se o embargo foi respeitado. Para o produtor, isso muda a defesa. Não basta discutir o corte da vegetação: é preciso atacar a validade do embargo anterior, a prova de que ele foi efetivamente comunicado, a coincidência entre o polígono embargado e a área em uso e a data em que o uso foi constatado.

O custo dessas autuações é alto. São R$ 82,7 milhões em multas em 12 meses, com mediana de R$ 320 mil por auto de infração ambiental, a segunda mais cara entre as 30 regiões brasileiras com mais autuação fora das capitais. Dom Eliseu concentra 37 autuações e R$ 54,5 milhões, seguida por Ulianópolis, com 20, Paragominas, com 15, e Ipixuna do Pará, com 10. A multa do artigo 79 sozinha vai de R$ 10 mil a R$ 10 milhões, e a do artigo 50 é calculada por hectare.

O efeito prático chega antes da decisão final do processo. A inclusão na lista de áreas embargadas do IBAMA e a inscrição da multa em dívida ativa travam financiamento, custeio e venda da produção, e é comum o produtor descobrir a autuação quando o banco nega o crédito na abertura da safra. Vale registrar que, na própria base do IBAMA, há autuação dessa região com exigibilidade suspensa por decisão judicial, o que confirma que a via judicial é usada e funciona quando existe urgência demonstrável.

Há saída negociada, e ela tem hora certa. No processo estadual, a Lei 9.575/2022 do Pará prevê conciliação, parcelamento, desconto por pagamento antecipado e substituição da multa por serviços de preservação e recuperação. No processo federal, existe a conversão da multa em serviços de recuperação ambiental. Em ambos, o pedido precisa ser apresentado no momento adequado do processo, e a apresentação de um PRAD bem elaborado costuma ser o que viabiliza tanto a redução do valor quanto o levantamento do embargo.

Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Paragominas do IBGE. Comparações entre regiões calculadas sobre a mesma base, com exclusão das regiões intermediárias das capitais.

Regiões vizinhas: Belém, PA · Altamira, PA · Breves, PA

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Paragominas

O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região, 77 dos 82 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. No processo estadual da SEMAS, regido pela Lei 9.575/2022, os prazos correm em dias úteis e constam do próprio auto de infração ambiental.

O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 pune o descumprimento de embargo de obra ou atividade e de suas respectivas áreas, com multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões. É uma infração autônoma: gera multa nova, que se soma à autuação original e não a substitui. Na região de Paragominas, ela responde por 20,7% dos autos de infração ambiental, a maior proporção entre as regiões brasileiras analisadas fora das capitais.

Porque a fiscalização na região é de verificação, e não apenas de detecção. O IBAMA retorna a áreas já embargadas para conferir se a restrição foi respeitada, e encontra pasto, gado e lavoura em operação. Somadas, as infrações dos artigos 79 e 48, que tratam de uso de área embargada e de impedimento da regeneração natural, chegam a 36,6% das autuações da região.

O desembargo é obtido por decisão do órgão, mediante pedido instruído com prova de regularização, plano de recuperação da área degradada quando exigido ou demonstração de erro na delimitação do polígono, na identificação do imóvel ou na data do evento. O embargo não caduca pelo tempo e, enquanto vigora, qualquer uso da área gera nova multa pelo artigo 79. Na região, o embargo acompanha 41,5% das autuações.

Pode, e é o padrão na região. A autuação original trata da supressão da vegetação, pelo artigo 50. Se a área continuar sendo usada, vem a autuação pelo artigo 79, descumprimento de embargo, e se a regeneração for impedida, vem a do artigo 48. São condutas distintas, com multas próprias. A defesa precisa ser unificada, porque derrubar o embargo original enfraquece todas as autuações que vieram depois dele.

A mediana da região é de R$ 320 mil por auto de infração ambiental, e o total dos últimos 12 meses chegou a R$ 82,7 milhões em 82 autuações. Dom Eliseu sozinha soma R$ 54,5 milhões em 37 autuações. A multa do artigo 50 do Decreto 6.514/2008 é calculada por hectare, e a do artigo 79 vai de R$ 10 mil a R$ 10 milhões, o que torna a discussão da área atingida e da dosimetria decisiva.

Sim, e há 2 caminhos. No administrativo, discute-se o embargo e pede-se o desembargo com a documentação de regularização. No judicial, é possível pedir a liberação do crédito enquanto o processo é julgado, quando há urgência demonstrável de safra. Na base do IBAMA há autuação dessa região com exigibilidade suspensa por decisão judicial, o que mostra que essa via é efetivamente utilizada.

Sim. No processo estadual, a Lei 9.575/2022 do Pará prevê conciliação, parcelamento, desconto por pagamento antecipado e substituição da multa por serviços de preservação e recuperação. No processo federal, o IBAMA admite a conversão da multa em serviços de recuperação ambiental. Em ambos os casos o pedido tem momento próprio no processo, e quanto antes for feito, maior o benefício possível.

O PRAD é o projeto de recuperação de área degradada, documento técnico que descreve como a área será recomposta, com cronograma, espécies e metas de monitoramento. Ele ajuda em 3 frentes: sustenta o pedido de desembargo, é argumento direto para redução da multa e afasta a autuação pelo artigo 48, que pune justamente o impedimento da regeneração natural, com 13 casos na região.

O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal. Quando o caso exige audiência, perícia, vistoria ou reunião presencial em Paragominas, Dom Eliseu, Ulianópolis ou em outro município do Pará, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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