Advogado ambiental em Breves, PA

Defesa de produtores, madeireiras, projetos de manejo florestal e posseiros autuados pelo IBAMA e pela SEMAS em Breves, Portel, Melgaço, Bagre e todo o Marajó. Foram 75 autos de infração ambiental e R$ 56,1 milhões em multas nos últimos 12 meses, com mediana de R$ 338.100 por autuação, a mais alta do país, e suspensão de atividade em 20% dos casos. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Defesa no IBAMA, desembargo e suspensão de atividade
Atendimento em todo o Marajó e no Baixo Amazonas

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre produtores, madeireiras, detentores de plano de manejo e posseiros autuados em Breves, Portel e no Marajó. Clique na que se parece com a sua.

A região de Breves e Portel tem a multa mais cara do Brasil: a mediana é de R$ 338.100 por auto de infração ambiental, quase o dobro da segunda colocada e mais de 16 vezes a de capitais como Boa Vista. O prazo de defesa no IBAMA é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008, e 74 dos 75 autos de infração ambiental aplicados no último ano ainda estão na fase de defesa ou de homologação.

Defesa em auto de infração ambiental ›

A suspensão parcial ou total de atividade aparece em 20% dos autos de infração ambiental da região, a maior proporção entre todas as regiões analisadas no país. Ela para a operação inteira, atinge plano de manejo, serraria e beneficiamento, e costuma custar muito mais que a própria multa. Cabe pedido específico de efeito suspensivo na esfera administrativa e, quando a urgência não comporta a espera, medida judicial.

Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›

O embargo acompanha 44% dos autos de infração ambiental da região. Ele não cai com o tempo e não sai por pedido informal: depende de comprovar a regularização, de apresentar plano de recuperação quando exigido ou de demonstrar erro na delimitação do polígono, na identificação do imóvel ou na data apontada pelo satélite. Usar a área embargada gera nova multa pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008, que já soma 9 autuações na região.

Desembargo de área, obra ou atividade ›

O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 responde por 32 dos 75 autos de infração ambiental da região, 42,7% do total, e a multa é calculada por hectare, o que explica os valores altos. A defesa discute a data efetiva da exploração, a sobreposição das imagens de satélite, a delimitação do polígono, a titularidade e a posse do imóvel na época do evento e a existência de autorização já concedida.

Anulação ou redução de multa por desmatamento na Amazônia ›

São 4 autuações pelo artigo 47 do Decreto 6.514/2008, produto florestal sem documento de origem válido, e 5 pelo artigo 66, funcionar sem licença. Em região de manejo florestal, a fiscalização costuma questionar o inventário, o volume autorizado, a origem declarada no sistema de controle e a compatibilidade entre o que saiu da área e o que foi comercializado. A defesa precisa reconstruir a cadeia documental e o histórico do plano.

Defesa e regularização em manejo florestal ›

O artigo 79 do Decreto 6.514/2008, descumprimento de embargo, soma 9 autuações na região, com multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões, e o artigo 48, impedir a regeneração natural, outras 9. Juntos, respondem por 24% das autuações. São infrações autônomas, que se somam à original. A defesa discute a validade e a efetiva ciência do embargo e a coincidência entre o polígono embargado e a área usada.

Anulação de auto de infração ambiental ›

A apreensão aparece em 12% dos autos de infração ambiental da região e a destruição ou inutilização de bens em 6,7%. Em área de várzea e de difícil acesso, a remoção do produto apreendido é cara e demorada, e por isso a destinação costuma ser rápida. O pedido de restituição precisa ser imediato, com discussão da necessidade da medida, da guarda, da depreciação e do destino dado ao bem.

Restituição de bens apreendidos ›

No Marajó, boa parte das áreas é de gleba pública, várzea ou ocupação sem título definitivo, e a autuação chega a quem está na área, nem sempre a quem praticou a conduta. Não ter escritura não impede a defesa: o que precisa ser demonstrado é quem exercia a posse na data do evento apontado pelo satélite, com prova documental, testemunhal e cronologia do imóvel, além da própria situação fundiária da gleba.

Defesa em processo administrativo de desmatamento ›

O que dizem nossos clientes

Auto de infração ambiental arquivado

Contratei o escritório para fazer toda minha defesa administrativa contra um auto de infração ambiental que foi aplicado contra mim, e no final ele foi arquivado. Atendimento ágil e objetivo. Vale cada centavo.

B. G.
Agricultor

Auto de infração ambiental e embargo anulados

Recebi um auto de infração e embargo que parava toda minha operação. Não podia nem vender a produção. O Farenzena Tonon Advogados foi decisivo para anular tudo. Voltamos a produzir normalmente em poucos meses.

L. A.
Agricultor

Embargo resolvido com rapidez

Tive minha propriedade embargada e não sabia por onde começar. O escritório resolveu tudo com rapidez, me mantendo informado a cada passo. Profissionalismo que faz a diferença.

G. F. J.
Agricultor

Serviços de advocacia ambiental em Breves, Portel e Marajó

A região de Breves e Portel tem o auto de infração ambiental mais caro do país: mediana de R$ 338.100, contra R$ 210.250 no sul do Amazonas e R$ 162.500 em Itaituba. São 75 autuações e R$ 56,1 milhões em multas nos últimos 12 meses, com suspensão de atividade em 20% dos casos, a maior proporção do Brasil, embargo em 44% e apreensão em 12%. A SEMAS conduz o processo estadual pela Lei 9.575/2022. Como advogado ambiental em Breves, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no desembargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IBAMA

Defesa em 20 dias e recurso no processo federal, com discussão da tipificação, da dosimetria por hectare e da prova de satélite que embasou a autuação.

Suspensão de atividade e retomada da operação

Defesa contra suspensão parcial ou total, presente em 20% das autuações da região, com pedido de efeito suspensivo e discussão da proporcionalidade da sanção.

Desembargo e baixa na lista de áreas embargadas

Pedido de levantamento do embargo, presente em 44% das autuações, com prova de regularização ou demonstração de erro na delimitação do polígono.

Desmatamento e exploração sem autorização

Defesa em autuação pelo artigo 50 do Decreto 6.514/2008, que responde por 42,7% das autuações da região, com multa calculada por hectare.

Plano de manejo florestal, DOF e licença

Defesa em autuações dos artigos 47 e 66 do Decreto 6.514/2008, com reconstrução da cadeia documental, do inventário e do volume autorizado.

Uso de área embargada e impedimento de regeneração

Defesa em autuação pelos artigos 79 e 48 do Decreto 6.514/2008, que juntos respondem por 24% das autuações da região.

Restituição de madeira, equipamento e produto apreendido

Pedido imediato de devolução, em uma região onde a apreensão aparece em 12% das autuações e a destruição de bens em 6,7%.

Crédito rural bloqueado e execução fiscal

Liberação de financiamento travado por embargo e defesa na execução fiscal da multa, com discussão de prescrição e de nulidade do processo administrativo.

Quem vai atender você em Breves e Portel

No Marajó, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, o que resolve a distância da região, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Breves, Portel e no Marajó, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, desembargo e suspensão de atividade.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua no Marajó e no Pará na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas, embargos e manejo florestal.

Atendemos Breves, Portel e todo o arquipélago do Marajó

BrevesPortelMelgaçoBagreCurralinhoAnajásSão Sebastião da Boa VistaGurupáAfuáChavesOeiras do ParáBaiãoPonta de PedrasMuanáSoureSalvaterra+ todas as cidades do Pará

O escritório atende produtores, madeireiras, detentores de plano de manejo e posseiros de qualquer município do Pará, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia ou audiência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.

Quem aplica auto de infração ambiental em Breves e no Marajó

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No Marajó, a fiscalização federal é predominante e usa com frequência sanções que param a atividade, e não apenas a multa.

IBAMA

Responde pela quase totalidade das autuações da região: 75 autos de infração ambiental e R$ 56,1 milhões em multas nos últimos 12 meses, com suspensão de atividade em 20% dos casos e embargo em 44%. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008.

SEMAS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará. Licencia, embarga, analisa e cancela Cadastro Ambiental Rural e conduz o processo estadual pela Lei 9.575/2022, que prevê conciliação, parcelamento e substituição da multa por serviços ambientais.

ICMBio

Fiscaliza as unidades de conservação federais do Marajó e do Baixo Amazonas e autua atividades na área de influência dessas unidades, com atenção às áreas de várzea e aos rios de acesso.

INCRA

Responde por parte das glebas públicas e dos projetos de assentamento da região, e a situação fundiária do imóvel costuma ser decisiva na defesa, tanto para comprovar a posse quanto para discutir a responsabilidade pelo dano.

Polícia Federal

Participa das operações de combate à exploração ilegal de madeira na região e instaura inquérito pelos mesmos fatos que geraram o auto de infração ambiental, o que exige defesa coordenada nas esferas administrativa e criminal.

Ministério Público Federal

Ajuíza ação civil pública por dano ambiental, com pedido de recuperação da área e de indenização, e atua em conflitos fundiários e em questões de comunidades tradicionais do Marajó.

Autuações do IBAMA por município na região de Breves

Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Breves, no Marajó, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 75 autuações, 57 autuados distintos e R$ 56,1 milhões em multas, com mediana de R$ 338.100 por auto de infração ambiental, a mais alta do país.

Município Autos de infração ambiental Multas Principal infração
Portel 69 R$ 54,2 milhões Exploração florestal, embargo e suspensão de atividade
Breves 3 R$ 86 mil Flora e produto florestal
Bagre 2 R$ 1,8 milhão Desmatamento
Melgaço 1 R$ 45 mil Flora
Curralinho, Anajás e Gurupá 0 sem registro no período Área ribeirinha e de várzea

Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. A ausência de registro no período não significa ausência de fiscalização, já que autuações estaduais e municipais não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.

Advogado ambiental em Breves e Portel: a multa mais cara do país

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Breves, em Portel e em todo o Marajó na defesa de produtores, madeireiras, detentores de plano de manejo florestal e posseiros autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, pedido de efeito suspensivo, desembargo, restituição de bens, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Esta é a região com o auto de infração ambiental mais caro do Brasil. Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 75 autuações a 57 autuados distintos, somando R$ 56,1 milhões, com mediana de R$ 338.100. Para comparar, a mediana do sul do Amazonas é de R$ 210.250, a de Itaituba é de R$ 162.500 e a de Boa Vista, a capital mais cara do país, é de R$ 20.500. Metade das autuações da região passa de R$ 338 mil, o que significa que praticamente não existe caso pequeno ali.

Portel concentra o problema: são 69 das 75 autuações e R$ 54,2 milhões, contra 3 em Breves, 2 em Bagre e 1 em Melgaço. O enquadramento predominante é o artigo 50 do Decreto 6.514/2008, exploração ou destruição de vegetação sem autorização, com 32 casos, 42,7% do total, e multa calculada por hectare, o que explica os valores.

O traço mais duro da região não é a multa, é a suspensão. A suspensão parcial ou total de atividade aparece em 20% dos autos de infração ambiental, a maior proporção entre todas as regiões analisadas no país, e vem somada a embargo em 44% dos casos, apreensão em 12% e destruição de bens em 6,7%. Para quem opera plano de manejo, serraria ou beneficiamento, isso significa operação parada antes mesmo do julgamento, com prejuízo que supera o valor do auto de infração ambiental. O pedido de efeito suspensivo precisa ser a primeira medida, não a última.

O segundo bloco é o das infrações que nascem do próprio embargo. O artigo 79, descumprimento de embargo, soma 9 autuações, e o artigo 48, impedir a regeneração natural, outras 9. Juntos, respondem por 24% do total. São infrações autônomas, com multa própria de R$ 10 mil a R$ 10 milhões no caso do artigo 79, e atingem quem continuou a atividade por não ter conseguido resolver a autuação anterior.

Há ainda a questão fundiária, que no Marajó é regra e não exceção. Boa parte das áreas é de gleba pública, várzea ou ocupação sem título definitivo, e a autuação chega a quem está na área, nem sempre a quem praticou a conduta. Não ter escritura não impede a defesa: a responsabilidade administrativa é de quem praticou o ato, e o que precisa ser demonstrado é quem exercia a posse na data do evento apontado pelo satélite, com prova documental, testemunhal e a própria cronologia da gleba.

Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Breves do IBGE.

Regiões vizinhas: Belém, PA · Altamira, PA · Santarém, PA

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Breves

A mediana da região é de R$ 338.100 por auto de infração ambiental, a mais alta do Brasil. A explicação está no enquadramento predominante: o artigo 50 do Decreto 6.514/2008 responde por 42,7% das autuações e tem multa calculada por hectare, aplicada sobre áreas extensas de floresta. Por isso a discussão da área efetivamente atingida e da dosimetria costuma valer mais que qualquer outro argumento.

É possível pedir efeito suspensivo no processo administrativo e, quando a urgência não comporta a espera, buscar medida judicial, discutindo a proporcionalidade da sanção, o prazo dado para regularizar e a efetiva persistência do risco. Na região, a suspensão aparece em 20% dos autos de infração ambiental, a maior proporção do país, e costuma custar mais que a própria multa.

No IBAMA, o prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na SEMAS, o processo segue a Lei Estadual 9.575/2022, com prazos em dias úteis. Na região, 74 dos 75 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação.

O embargo é levantado por decisão do órgão, mediante pedido instruído com prova de regularização, plano de recuperação quando exigido ou demonstração de erro na delimitação do polígono, na identificação do imóvel ou na data do evento. Na região o embargo aparece em 44% das autuações e não caduca pelo tempo: usar a área embargada gera nova multa pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008.

A fiscalização costuma checar o inventário florestal, o volume autorizado por espécie, a localização efetiva da exploração dentro da unidade de produção anual, a origem declarada no sistema de controle e a compatibilidade entre o que saiu da área e o que foi comercializado. A defesa reconstrói essa cadeia documental e o histórico do plano, e discute eventual erro de escala ou de georreferenciamento.

Sim. A responsabilidade administrativa é de quem praticou a conduta, e não automaticamente de quem ocupa a área. O que precisa ser demonstrado é quem exercia a posse na data do evento apontado pelo satélite, com prova documental, testemunhal e cronologia do imóvel. No Marajó, boa parte das áreas é de gleba pública ou de várzea, e essa discussão é central na maioria dos casos.

O pedido de restituição precisa ser imediato. Em área de várzea e de difícil acesso, a remoção do produto é cara e a destinação costuma ser rápida, o que na prática impede a devolução em espécie. A discussão então se desloca para o volume efetivamente apreendido, a caracterização da espécie, a destinação dada ao bem e a eventual indenização, o que exige registro cuidadoso no momento da fiscalização.

O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 prevê infração autônoma para o descumprimento de embargo, com multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões, e o artigo 48 pune o impedimento da regeneração natural. Juntos somam 18 autuações na região, 24% do total. A defesa discute a validade e a efetiva ciência do embargo original e a coincidência entre o polígono embargado e a área usada.

No processo estadual, sim. A Lei 9.575/2022 do Pará prevê conciliação, parcelamento, desconto por pagamento antecipado e substituição da multa por serviços de preservação e recuperação. No processo federal, do IBAMA, existe a conversão de multa em serviços de recuperação, com regras próprias. Em ambos os casos o pedido precisa ser feito no momento certo do processo.

Sim. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, o que resolve a distância e permite atuar desde o primeiro dia do prazo, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal. Quando o caso exige audiência, perícia ou vistoria presencial em Breves, Portel ou em outro município do Pará, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.