PRInfrações ambientais do IAT comentadas · Pesca

Multa ambiental por pesca proibida ou com rede no Paraná: auto de infração ambiental do IAT e como se defender

Foi autuado pelo IAT no Paraná por pescar na piracema, em local proibido, com rede ou petrecho proibido, ou sem licença de pesca amadora? Calcule o desconto, veja os prazos do IAT e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Paraná atualizados em

No Paraná, pescar em período ou local proibido, com petrecho ou método não permitido, abaixo do tamanho ou acima da cota, ou transportar pescado sem comprovante de origem é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 35 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo de pescado. A pesca amadora sem licença é o art. 37. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual norma de pesca estava vigente naquela data e naquele trecho? E a pesca está provada?

Os dados públicos do IAT registram mais de 2.000 autos de infração ambiental por pesca desde 2020. Pinhão, Engenheiro Beltrão, Floresta, Querência do Norte, Foz do Iguaçu e Fênix, nos rios Iguaçu, Ivaí e Paraná e nos grandes reservatórios, estão entre os municípios com mais autuações. As multas ambientais são, na maioria, de valor baixo, mas vêm com a apreensão do barco, do motor e dos petrechos.

O defeso e as áreas proibidas existem por portaria ou instrução normativa, e essa norma é parte da própria infração. O auto de infração ambiental que não aponta a norma, ou que a aplica fora do seu período, da sua espécie ou do seu trecho, não descreve infração.

O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).

Barco, motor e petrechos apreendidos são, muitas vezes, o maior prejuízo. O pedido de devolução e a contestação do valor escrito no termo de apreensão precisam ser feitos logo, e a desproporção entre um barco de trabalho e uma multa ambiental pequena é argumento forte.

No mérito, as teses mais fortes são a norma vigente na data e no local, a prova da pesca, a pouca quantidade para consumo, a individualização de quem estava pescando, a apreensão do barco, o valor e o local da pesca.

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Calcule o desconto da multa ambiental por pesca no Paraná

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental do IAT. A calculadora mostra o valor pago com 30% de desconto e o valor convertido em serviços ambientais com o desconto de 60%.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008)
Convertido em serviçosaté 60% de desconto na conversão indireta pedida na defesa (IN IAT 50/2025, art. 29)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência. Pagar encerra a discussão da multa ambiental, mas não afasta o dever de recuperar a área nem levanta o embargo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pelo IAT no Paraná à pesca

Decreto federal 6.514/2008, art. 35 – Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem: I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; II – pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; (…) IV – transporta, conserva, beneficia, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente; (…)

Instrução Normativa IAT 50/2025, art. 22, § 1º – Somente serão reconhecidas e analisadas pelo agente autuante, as defesas que forem apresentadas e/ou protocoladas dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos (…).

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 35 e 37
Multa ambiental
R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo (art. 35)
Prazo de defesa
20 dias corridos (IN IAT 50/2025)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e na Instrução Normativa IAT 50/2025.

Autos de infração ambiental por pesca no Paraná

Autos de infração ambiental do IAT de 2020 a 2026, dados até 13/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Paraná registram 2.051 autos de infração ambiental por pesca desde 2020, somando R$ 4,6 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 1.460 por auto de infração ambiental. Deles, 71 já foram anulados pelo próprio IAT (insubsistentes).

Autos de infração ambiental por ano no Paraná

2020
336
2021
393
2022
298
2023
263
2024
271
2025
311
2026
179

Em que fase estão esses processos no Paraná

Em dívida ativa
67733%
Pago
66933%
Em andamento
33516%
Mantido pelo IAT
29915%
Anulado (insubsistente)
713%

Municípios do Paraná com mais autos de infração ambiental por pesca

Pinhão
89R$ 208.170
Engenheiro Beltrão
85R$ 176.160
Floresta
70R$ 90.582
Querência Do Norte
56R$ 171.380
Foz Do Iguaçu
54R$ 67.827
Fênix
53R$ 77.537
Itaguajé
47R$ 63.054
Icaraíma
45R$ 101.648
Guaratuba
45R$ 268.410
Formosa Do Oeste
41R$ 52.160

Fonte: dados públicos do Instituto Água e Terra (IAT), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IAT por pesca no Paraná? Confira primeiro

  • A norma. Qual portaria de defeso ou área proibida, vigente naquela data e naquele trecho?
  • A prova. Sem peixe, sem petrecho em uso e sem descrição da conduta, falta prova.
  • O peso. Os R$ 20 por quilo dependem de pesagem, não de estimativa.
  • Quem pescava. Autuar todos do barco pela rede de um é autuação coletiva.
  • O barco. Peça a devolução logo e conteste o valor do termo de apreensão.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IAT por pesca no Paraná

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pescadores amadores, ribeirinhos, donos de barco e comerciantes de pescado autuados pelo IAT no Paraná. Elas discutem a norma, a prova, quem estava pescando, a apreensão e o valor. Quando a pesca no defeso está provada, com rede e peixe apreendidos e pesados, a defesa se concentra no valor e na devolução do barco, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do STJ e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Defeso e área proibida no Paraná: a norma vigente na data

O defeso e a área proibida existem por portaria ou instrução, e essa norma é parte da própria infração. Se uma norma posterior ficou mais branda, ela alcança o fato anterior: o STJ reconheceu que a portaria que reduziu a restrição tornou atípica a conduta anterior (REsp 2.215.385/RS).

2. Sem peixe e sem petrecho em uso, falta prova da pesca no Paraná

Estar na margem do rio ou dentro do barco não é pescar. O ônus é do fiscal. O STJ afastou a acusação sem pescado apreendido (RHC 71.380/SC), o TRF1 absolveu pescador com quem não foi encontrado nenhum peixe (Apelação Criminal 0000260-13.2013.4.01.3313) e anulou auto de infração ambiental baseado só em rastreamento, sem vistoria (AC 1014557-46.2020.4.01.3900).

3. Pouca quantidade e pesca para consumo no Paraná

Quando a quantidade é pequena e sem finalidade comercial, a defesa discute a insignificância. O STF aplicou a tese à pesca de 12 camarões (HC 112.563/DF), o TRF4 seguiu a mesma linha (Apelação Criminal 5001686-46.2022.4.04.7202), e o STJ reconheceu a mínima ofensividade quando o peixe foi devolvido vivo ao rio (REsp 1.409.051/SC).

4. No Paraná, só responde quem estava pescando

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva. Autuar todos os ocupantes do barco quando havia uma única vara é autuação coletiva sem individualização. O STJ fixou a responsabilidade subjetiva na esfera administrativa (EREsp 1.318.051), e o TJMT reduziu multa ambiental por falta de individualização (AC 1030855-04.2021.8.11.0041).

5. Barco e motor apreendidos pelo IAT: proporcionalidade

A apreensão precisa guardar proporção com a infração, e bem de terceiro de boa-fé não pode ser confiscado. O TRF4 afastou o perdimento do barco quando a multa ambiental bastava (Apelação e Remessa Necessária 5020724-26.2017.4.04.7200) e protegeu o instrumento de trabalho do pescador (AC 5000058-47.2021.4.04.7205).

6. No Paraná, o acréscimo por quilo exige pesagem, e o valor exige fundamentação

Os R$ 20 por quilo dependem de termo de pesagem, não de estimativa. A multa ambiental base acima de R$ 700 precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do pescador. O TRF1 reduziu multa ambiental por pesca e admitiu a conversão em serviços ambientais (AC 0005006-70.2017.4.01.3801).

7. Local da pesca, rio federal e prescrição no Paraná

As coordenadas precisam ser conferidas: se o ponto cai em trecho onde a pesca é permitida, a autuação perde a base (TRF4, Apelação e Remessa Necessária 5025978-77.2017.4.04.7200). Rios que dividem estados ou países, como o Paraná e o Iguaçu na fronteira, são da União. E o prazo para apurar é de 5 anos, com prescrição do processo parado mais de 3 anos (art. 21 do Decreto 6.514/2008).

Prazos e descontos do processo no IAT do Paraná

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 113
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa Decreto 6.514/2008, art. 113
Conversão direta da multa ambiental 40% de desconto no prazo da defesa; 35% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Conversão indireta da multa ambiental 60% de desconto no prazo da defesa; 50% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Alegações finais 10 dias Decreto 6.514/2008, art. 122
Recurso 20 dias da decisão Decreto 6.514/2008, art. 127
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto 6.514/2008, art. 21

Pesca no Paraná: o IBAMA e o crime ambiental

Quando o IBAMA fiscaliza, os artigos são os mesmos, comentados nas páginas do art. 35 (pesca no defeso) e do art. 37 (pesca sem licença).

Pescar no defeso ou com petrecho proibido também pode ser crime ambiental do art. 34 da Lei 9.605/1998. A absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria ajuda no processo administrativo.

Perguntas frequentes sobre pesca no Paraná

Quanto é a multa ambiental por pescar no defeso no Paraná?

Pelo art. 35 do Decreto 6.514/2008, aplicado pelo IAT, de R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo de pescado.

Pesca amadora sem licença gera multa ambiental no Paraná?

Sim, pelo art. 37 do Decreto 6.514/2008. É uma das autuações mais comuns, e o valor costuma ser baixo.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IAT?

20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º).

A multa ambiental do IAT tem desconto?

Sim. 30% para pagamento no prazo da defesa, e de 35% a 60% na conversão em serviços ambientais, conforme a modalidade e o momento do pedido (IN IAT 50/2025, art. 29).

O IAT pode apreender meu barco?

Pode apreender o pescado e os petrechos, e o barco em alguns casos. A devolução pode ser pedida, e a desproporção entre o valor do barco e a multa ambiental é argumento forte.

Quando procurar um advogado ambiental no Paraná?

Logo após a apreensão. A norma aplicada, o valor e a devolução do barco precisam ser discutidos nos 20 dias corridos da defesa.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pescadores, ribeirinhos, donos de barco e comerciantes de pescado autuados pelo IAT no Paraná contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na pesca, ele confere primeiro a portaria vigente naquele trecho e o que foi de fato apreendido e pesado.

A passagem pela Polícia Militar lhe mostrou como a fiscalização de pesca acontece na beira do rio, com barco apreendido e petrecho no chão. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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