PRInfrações ambientais do IAT comentadas · Poluição e resíduos

Multa ambiental por poluição, efluentes e resíduos no Paraná: auto de infração ambiental do IAT e como se defender

Sua empresa, indústria ou prefeitura foi autuada pelo IAT no Paraná por lançamento de efluentes, descarte ou queima de resíduos, lixão ou poluição? Veja por que a multa ambiental depende de laudo, calcule o desconto e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Paraná atualizados em

No Paraná, lançar efluentes fora dos padrões, descartar ou queimar resíduos, operar lixão ou aterro irregular e causar poluição do ar e da água são autuados pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base nos arts. 61 e 62 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está o laudo técnico? E a poluição veio mesmo da atividade do autuado?

É o tema de maior valor somado entre as autuações industriais do Paraná. Os dados públicos do IAT registram quase 2.000 autos de infração ambiental por poluição, efluentes e resíduos desde 2020, somando cerca de R$ 130 milhões em multas ambientais. Toledo, Paranaguá, Cianorte, Cascavel, Maringá e Marechal Cândido Rondon, com frigoríficos, laticínios, granjas, indústrias e o porto, estão entre os municípios com mais autuações.

O Decreto 6.514/2008 exige laudo antes da multa ambiental. No art. 61, a multa ambiental depende de laudo técnico que identifique a dimensão do dano (parágrafo único); no art. 62, as multas ambientais dos incisos I a XI são aplicadas depois do laudo de constatação (§ 1º). Constatação visual, foto e impressão do fiscal não substituem esse laudo.

O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).

Com uma faixa que vai a R$ 50 milhões, o valor escolhido precisa ser explicado com a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado. E a reparação do dano segue regime próprio: pagar a multa ambiental não resolve a recuperação.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo, o patamar da poluição, o nexo com a atividade, a entrega do resíduo a quem tinha autorização, o inciso e a norma descumprida, o valor e a prescrição.

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Calcule o desconto da multa ambiental por poluição no Paraná

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental do IAT. A calculadora mostra o valor pago com 30% de desconto e o valor convertido em serviços ambientais com o desconto de 60%.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008)
Convertido em serviçosaté 60% de desconto na conversão indireta pedida na defesa (IN IAT 50/2025, art. 29)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência. Pagar encerra a discussão da multa ambiental, mas não afasta o dever de recuperar a área nem levanta o embargo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pelo IAT no Paraná à poluição

Decreto federal 6.514/2008, art. 61 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Decreto federal 6.514/2008, art. 62, § 1º – As multas de que tratam os incisos I a XI do caput serão aplicadas após laudo de constatação.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 61 e 62
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50.000.000
Prazo de defesa
20 dias corridos (IN IAT 50/2025)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e na Instrução Normativa IAT 50/2025.

Autos de infração ambiental por poluição, efluentes e resíduos no Paraná

Autos de infração ambiental do IAT de 2020 a 2026, dados até 25/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Paraná registram 1.985 autos de infração ambiental por poluição, efluentes e resíduos desde 2020, somando R$ 130,4 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 10.000 por auto de infração ambiental. Deles, 50 já foram anulados pelo próprio IAT (insubsistentes).

Autos de infração ambiental por ano no Paraná

2020
195
2021
322
2022
182
2023
232
2024
350
2025
393
2026
311

Em que fase estão esses processos no Paraná

Pago
73437%
Em andamento
65633%
Mantido pelo IAT
34417%
Em dívida ativa
19610%
Anulado (insubsistente)
503%
Sem situação informada
50%

Municípios do Paraná com mais autos de infração ambiental por poluição, efluentes e resíduos

Toledo
59R$ 2,4 milhões
Paranaguá
45R$ 8,9 milhões
Cianorte
43R$ 745.100
Cascavel
43R$ 3,9 milhões
Maringá
37R$ 2,7 milhões
Marechal Cândido Rondon
32R$ 2,4 milhões
Apucarana
29R$ 1,4 milhão
Ponta Grossa
29R$ 3,2 milhões
Jacarezinho
25R$ 941.000
Guaratuba
25R$ 553.000

Fonte: dados públicos do Instituto Água e Terra (IAT), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IAT por poluição no Paraná? Confira primeiro

  • O laudo. Sem laudo técnico ou de constatação, a multa ambiental dos arts. 61 e 62 não se sustenta.
  • As análises. Os parâmetros foram medidos por laboratório, com cadeia de custódia?
  • A origem. O efluente, o odor ou o resíduo vieram mesmo da sua atividade?
  • O destino. Nota fiscal, manifesto e licença do destinatário provam a entrega regular do resíduo.
  • O valor. Entre R$ 5.000 e R$ 50 milhões, a escolha precisa ser justificada.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IAT por poluição no Paraná

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de indústrias, agroindústrias, empresas e municípios autuados pelo IAT no Paraná por poluição, efluentes e resíduos. Elas discutem o laudo, o patamar, a origem, o destino do resíduo, o enquadramento e o valor. Quando há laudo, análises fora do padrão e origem comprovada, a defesa se concentra no valor, na conversão da multa ambiental e na adequação do sistema de tratamento, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, TJPR e TJs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Onde está o laudo técnico do IAT?

É o primeiro documento que eu procuro. O art. 61 condiciona a multa ambiental a laudo que identifique a dimensão do dano, e o art. 62 exige laudo de constatação nos incisos I a XI. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só na observação de turbidez e cor da água, sem análise laboratorial (RI 5000804-47.2025.8.21.0097).

2. A poluição no Paraná chegou ao patamar do artigo?

O art. 61 não pune qualquer alteração ambiental, e sim a poluição em níveis capazes de causar dano à saúde, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. O TJMS manteve a nulidade de multa ambiental porque o laudo não mostrou a área afetada nem os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021), e o TJSP anulou auto de infração ambiental cujo laudo usou expressão sem significado científico (AC 1008514-24.2019.8.26.0562).

3. No Paraná, a poluição veio mesmo da empresa?

Mortandade de peixes ou mancha no rio não provam, sozinhas, que o lançamento do autuado as causou. O TJSP anulou multa ambiental porque a perícia não confirmou o nexo entre os efluentes da empresa e a mortandade de peixes (AC 1019601-78.2021.8.26.0053), e o STJ decidiu que o novo proprietário não responde administrativamente por contaminação do solo anterior à compra (REsp 2.197.314/SP).

4. Resíduo entregue a quem tinha autorização no Paraná

Quem gera o resíduo e o entrega a transportador ou destinatário autorizado não responde, na esfera administrativa, pelo que o terceiro fez depois. O TJRS reconheceu que a responsabilidade do gerador cessou quando o resíduo foi entregue a terceiro com autorização ambiental (AC 5004409-46.2021.8.21.0095), e o TJRJ anulou auto de infração ambiental por fato de terceiro (AC 0294638-67.2022.8.19.0001).

5. Qual inciso e qual norma foram descumpridos no Paraná?

O art. 62 tem 17 condutas, e nos incisos de lançamento a infração depende da norma descumprida, como os parâmetros de efluentes da licença. O TJSP manteve a anulação de autuação que atribuía fato genérico (AC 1053418-41.2018.8.26.0053), e o TJMG anulou autuação com tipificação que não correspondia aos fatos (AC 5003616-13.2019.8.13.0512).

6. Multa ambiental de até R$ 50 milhões no Paraná exige fundamentação

O valor precisa vir justificado. O TJMT declarou nulo o valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação e o reduziu ao mínimo (AC 1005652-77.2023.8.11.0006), e o TJPR reduziu multa ambiental por desproporção (RI 0001165-76.2025.8.16.0134).

7. Prescrição da poluição no Paraná

O prazo para apurar é de 5 anos, ou o prazo penal quando também é crime ambiental, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve (art. 21 do Decreto 6.514/2008). No crime ambiental correspondente, o TJSP tratou a poluição como crime ambiental instantâneo, com prazo contado da conduta (RSE 0001651-61.2025.8.26.0529).

Prazos e descontos do processo no IAT do Paraná

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 113
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa Decreto 6.514/2008, art. 113
Conversão direta da multa ambiental 40% de desconto no prazo da defesa; 35% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Conversão indireta da multa ambiental 60% de desconto no prazo da defesa; 50% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Alegações finais 10 dias Decreto 6.514/2008, art. 122
Recurso 20 dias da decisão Decreto 6.514/2008, art. 127
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto 6.514/2008, art. 21

Poluição no Paraná: o IBAMA, a licença e o crime ambiental

Nas autuações do IBAMA, os artigos são comentados nas páginas do art. 61 e do art. 62 do Decreto 6.514/2008. Quando a empresa opera sem licença, o tema é o da atividade sem licença no Paraná.

A poluição também pode ser crime ambiental do art. 54 da Lei 9.605/1998 e gerar ação civil pública ambiental pedindo a reparação do dano. As defesas precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre poluição no Paraná

Quanto é a multa ambiental por poluição no Paraná?

Pelos arts. 61 e 62 do Decreto 6.514/2008, aplicados pelo IAT, de R$ 5.000 a R$ 50.000.000. O valor acima do mínimo precisa ser justificado.

O IAT pode multar por poluição sem laudo?

Não, nos casos do art. 61 e dos incisos I a XI do art. 62. O Decreto 6.514/2008 exige laudo técnico ou de constatação antes da multa ambiental.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IAT?

20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º).

A multa ambiental do IAT tem desconto?

Sim. 30% para pagamento no prazo da defesa, e de 35% a 60% na conversão em serviços ambientais, conforme a modalidade e o momento do pedido (IN IAT 50/2025, art. 29).

Entreguei o resíduo a uma empresa licenciada. Posso ser multado?

Quem entrega o resíduo a destinatário autorizado, com nota fiscal e manifesto, tem forte defesa contra a multa ambiental pelo que o terceiro fez depois.

Quando procurar um advogado ambiental no Paraná?

Logo que chega o auto de infração ambiental, com as análises de monitoramento e a licença em mãos.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Indústrias, agroindústrias, empresas e municípios autuados pelo IAT no Paraná por poluição, efluentes e resíduos contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na poluição, ele procura primeiro o laudo e as análises, e trabalha com o técnico da empresa a prova da origem do lançamento.

Acompanha a rotina de frigoríficos, laticínios, cooperativas e granjas do Oeste paranaense, onde o monitoramento de efluentes é diário. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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