No Paraná, lançar efluentes fora dos padrões, descartar ou queimar resíduos, operar lixão ou aterro irregular e causar poluição do ar e da água são autuados pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base nos arts. 61 e 62 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está o laudo técnico? E a poluição veio mesmo da atividade do autuado?
É o tema de maior valor somado entre as autuações industriais do Paraná. Os dados públicos do IAT registram quase 2.000 autos de infração ambiental por poluição, efluentes e resíduos desde 2020, somando cerca de R$ 130 milhões em multas ambientais. Toledo, Paranaguá, Cianorte, Cascavel, Maringá e Marechal Cândido Rondon, com frigoríficos, laticínios, granjas, indústrias e o porto, estão entre os municípios com mais autuações.
O Decreto 6.514/2008 exige laudo antes da multa ambiental. No art. 61, a multa ambiental depende de laudo técnico que identifique a dimensão do dano (parágrafo único); no art. 62, as multas ambientais dos incisos I a XI são aplicadas depois do laudo de constatação (§ 1º). Constatação visual, foto e impressão do fiscal não substituem esse laudo.
O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).
Com uma faixa que vai a R$ 50 milhões, o valor escolhido precisa ser explicado com a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado. E a reparação do dano segue regime próprio: pagar a multa ambiental não resolve a recuperação.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo, o patamar da poluição, o nexo com a atividade, a entrega do resíduo a quem tinha autorização, o inciso e a norma descumprida, o valor e a prescrição.





