SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Municípios

Advogado ambiental em Biguaçu (SC): auto de infração ambiental, fauna, mangue e embargo

Morador ou produtor autuado em Biguaçu por fauna, obra, mangue ou poluição? Veja os números da cidade e as teses que eu uso na defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

Biguaçu, na Grande Florianópolis, mistura área rural, expansão urbana e mangue na foz dos rios. A Polícia Militar Ambiental responde pela maior parte das autuações, e a fauna é o tema mais comum, seguida da poluição.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 288 autos de infração ambiental em Biguaçu, 207 da Polícia Militar Ambiental e 81 do IMA. O art. 24 do Decreto 6.514/2008, de fauna, aparece em 60, e 92 vieram com apreensão.

A cidade fica a poucos quilômetros da sede do escritório.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a APP, o embargo, a advertência e a prescrição.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre a autuação em Biguaçu em Santa Catarina

Decreto 6.514/2008, art. 24 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida […]

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 57 – Nos casos de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública e de infração continuada, pode o agente ambiental, por ocasião da lavratura do auto de infração, adotar medidas preventivas, que prevalecem até a decisão final ou a revisão do ato pela autoridade ambiental fiscalizadora, a seguir discriminadas: I – suspensão ou interdição da atividade, de forma parcial ou total; II – embargo; e III – apreensão. § 1º A apreciação do pedido de revisão de medida preventiva aplicada pelo agente fiscal necessariamente deve ser motivada e fazer parte do procedimento administrativo infracional.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2012 a 2026, dados até 23/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 288 autos de infração ambiental.

81 foram aplicados pelo IMA e 207 pela Polícia Militar Ambiental. 119 processos seguem em andamento. 53 vieram com embargo e 92 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
17
2016
17
2017
28
2018
60
2019
33
2020
33
2021
18
2022
9
2023
15
2024
16
2025
8
2026
13

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina

Decreto 6.514/2008, art. 24
60
Decreto 6.514/2008, art. 62
15
Decreto 6.514/2008, art. 66
8

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Biguaçu? Confira primeiro em Santa Catarina

  • O fato. É fauna, obra ou poluição?
  • A área. É mangue ou APP de rio?
  • O embargo. Ele cobre só o local da infração?
  • A espécie. No caso de fauna, é espécie ameaçada?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Biguaçu em Santa Catarina

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e produtores autuados em Biguaçu. Quando a obra é recente e em mangue, a nulidade é difícil, e a defesa busca a regularização e o prazo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Guarda doméstica de pássaro de espécie não ameaçada em Santa Catarina

O § 4º do art. 24 do Decreto 6.514/2008 permite deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de espécime silvestre não ameaçado, e o § 5º afasta as sanções quando o animal é entregue espontaneamente. Poucas aves, bem tratadas e sem venda são as circunstâncias a provar.

2. Sem área de preservação permanente, cai a penalidade em Santa Catarina

O TJSC anulou auto de infração ambiental com multa ambiental e demolição porque a perícia mostrou que o imóvel não estava em área de preservação permanente, já que o canal tinha sido retificado décadas antes (RemNec 0323766-72.2015.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 02/10/2025, autuação municipal). Em outro caso, admitiu que curso d’água canalizado em área urbana consolidada pode deixar o regime de APP (art. 119-C, IV, da Lei estadual 14.675/2009; ApCiv 5001306-31.2024.8.24.0034).

3. Embargo, suspensão e apreensão como medida preventiva têm pressupostos em Santa Catarina

O agente só pode adotar suspensão, embargo ou apreensão no momento da autuação em caso de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública ou de infração continuada, e o pedido de revisão precisa receber decisão motivada (art. 57 da Lei estadual 14.675/2009). O embargo restringe-se aos locais da infração (art. 57-A, § 3º).

4. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina

A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.

5. Infração instantânea: 5 anos contados do fato em Santa Catarina

A lei catarinense dá 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009). O TJSC afirmou que a construção em área de preservação permanente é infração instantânea de efeitos permanentes e reconheceu a prescrição de autuação feita mais de 5 anos depois, em caso municipal (ApCiv 0301953-47.2019.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 13/08/2026).

6. Apreensão desproporcional e devolução do bem em Santa Catarina

O TJSC manteve ordem que afastou a apreensão de aves registradas por falta de autorização de transporte, por ser irregularidade formal e medida desproporcional (RemNec 5000675-52.2026.8.24.0023, 2ª Câmara de Direito Público, julgada em 14/07/2026). Anulada a apreensão, o órgão restitui o bem ou indeniza pelo valor de avaliação (art. 56, § 4º, da Portaria 143/2019).

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados às autuações em Biguaçu e no Grande Florianópolis

A fauna está em pássaros e fauna em Santa Catarina, e a APP em área de preservação permanente em Santa Catarina.

As cidades vizinhas estão em São José e Florianópolis.

Perguntas frequentes sobre advogado ambiental e auto de infração ambiental em Biguaçu em Santa Catarina

Tem advogado ambiental em Biguaçu?

Sim. O escritório tem sede em Florianópolis, a poucos quilômetros de Biguaçu, e atende presencialmente ou online no IMA, na JARIA, no CONSEMA e na Justiça.

Pássaro em gaiola em Biguaçu: o que fazer?

Conferir a espécie e as circunstâncias da guarda. Na guarda doméstica de espécie não ameaçada, a autoridade pode deixar de aplicar a multa ambiental (art. 24, § 4º, do Decreto 6.514/2008).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e produtores de Biguaçu autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele atende na Grande Florianópolis e confere a área e a espécie antes de escrever a defesa.

Atende Biguaçu a poucos quilômetros da sede. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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