Canoinhas, no Planalto Norte, combina floresta de araucária, erva-mate, fumo e indústria da madeira. A Polícia Militar Ambiental autua sobretudo corte de vegetação e fauna, e o IMA autua a indústria por poluição.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 763 autos de infração ambiental em Canoinhas, 632 da Polícia Militar Ambiental e 131 do IMA. 277 vieram com embargo e 218 com apreensão. O aumento do art. 60 do Decreto 6.514/2008 aparece em 152, e a fauna em 77.
O manejo de erval nativo e a limpeza de área de reflorestamento são situações diferentes de desmatamento, e o auto de infração ambiental nem sempre faz essa separação.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a medição, a espécie ameaçada, a culpa, a guarda doméstica e o embargo.
O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre a autuação em Canoinhas em Santa Catarina
Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 70 – Toda autuação deve ser acompanhada do respectivo relatório de fiscalização e sempre que possível deve incluir: I – croquis de localização e coordenadas geográficas do lugar de autuação; II – medições de área; III – cálculos de volume de madeira, fotografias e/ou imagens digitalizadas; e IV – demais documentos necessários à elucidação dos fatos.
Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 57 – Nos casos de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública e de infração continuada, pode o agente ambiental, por ocasião da lavratura do auto de infração, adotar medidas preventivas, que prevalecem até a decisão final ou a revisão do ato pela autoridade ambiental fiscalizadora, a seguir discriminadas: I – suspensão ou interdição da atividade, de forma parcial ou total; II – embargo; e III – apreensão. § 1º A apreciação do pedido de revisão de medida preventiva aplicada pelo agente fiscal necessariamente deve ser motivada e fazer parte do procedimento administrativo infracional.
- Classificação
- Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
- Multa ambiental
- Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
- Prazo de defesa
- 20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
- Recurso
- 20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
- Prescrição
- 5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)
Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.
Autos de infração ambiental em Santa Catarina
Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2008 a 2026, dados até 24/09/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos de Santa Catarina registram 763 autos de infração ambiental.
131 foram aplicados pelo IMA e 632 pela Polícia Militar Ambiental. 267 processos seguem em andamento. 277 vieram com embargo e 218 com apreensão.
Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano
Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina
Decreto 6.514/2008, art. 60
152 Decreto 6.514/2008, art. 24
77 Lei 9.605/1998, art. 29
69 Decreto 6.514/2008, art. 62
42 Lei 9.605/1998, art. 54
34 Decreto 6.514/2008, art. 35
23 Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
1. O aumento do art. 60 exige espécie ameaçada identificada em Santa Catarina
O art. 60 do Decreto 6.514/2008 aumenta a multa ambiental pela metade quando a vegetação tem espécie ameaçada, como a araucária e a imbuia. Sem a identificação da espécie no relatório de fiscalização, o aumento não tem base.
2. Auto de infração ambiental sem relatório de fiscalização em Santa Catarina
Toda autuação deve vir com relatório de fiscalização, com croqui, coordenadas, medições e fotografias (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria 143/2019 lista a falta do relatório entre as causas de nulidade (art. 18, § 1º) e exige nele o grau de lesividade e a condição financeira do autuado (art. 90). Sem relatório, a autuação fica sem prova.
3. Em Santa Catarina, a multa ambiental exige culpa
A lei catarinense pune quem concorreu para a infração na medida da sua culpabilidade (art. 52 da Lei estadual 14.675/2009). O TJSC anulou auto de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental por transporte de lenha porque a empresa tinha emitido o documento de origem e a falha do transportador não podia ser imputada a ela (ApCiv 5000275-82.2019.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 08/08/2024).
4. Guarda doméstica de pássaro de espécie não ameaçada em Santa Catarina
O § 4º do art. 24 do Decreto 6.514/2008 permite deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de espécime silvestre não ameaçado, e o § 5º afasta as sanções quando o animal é entregue espontaneamente. Poucas aves, bem tratadas e sem venda são as circunstâncias a provar.
5. Embargo, suspensão e apreensão como medida preventiva têm pressupostos em Santa Catarina
O agente só pode adotar suspensão, embargo ou apreensão no momento da autuação em caso de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública ou de infração continuada, e o pedido de revisão precisa receber decisão motivada (art. 57 da Lei estadual 14.675/2009). O embargo restringe-se aos locais da infração (art. 57-A, § 3º).
6. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina
A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.
Perguntas frequentes sobre advogado ambiental e auto de infração ambiental em Canoinhas em Santa Catarina
Tem advogado ambiental em Canoinhas?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados atende Canoinhas e o Planalto Norte, online ou presencialmente, no processo administrativo, nos recursos e na Justiça.
Limpeza de erval em Canoinhas é desmatamento?
Depende do que foi suprimido e da área. O relatório de fiscalização precisa medir a área e identificar a vegetação (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009).
Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?
20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.
Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?
À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).
A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?
Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.
Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.