Decreto 6.514 comentado
Itaiópolis tem pouco mais de 20 mil habitantes e mais autos de infração ambiental do que Blumenau, Itajaí ou Criciúma. Quase todos são da Polícia Militar Ambiental contra produtores rurais, por corte de mata nativa, com araucária e imbuia, para lavoura, fumo e reflorestamento.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 825 autos de infração ambiental em Itaiópolis, 723 da Polícia Militar Ambiental. 446 vieram com embargo, mais da metade, e o aumento do art. 60 do Decreto 6.514/2008, ligado à vegetação com espécie ameaçada, aparece em 230.
O embargo trava a lavoura e o crédito rural, e por isso a revisão dele é tão urgente quanto a defesa.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a medição da área, a espécie ameaçada, o alcance do embargo, a culpa e a advertência.





