Decreto 6.514 comentado
Rio Negrinho, polo moveleiro e de reflorestamento do Planalto Norte, tem autuações de corte de vegetação, fauna e pesca, quase todas da Polícia Militar Ambiental. A cidade aparece entre as 10 com mais autuações do Estado mesmo com menos de 40 mil habitantes.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 593 autos de infração ambiental em Rio Negrinho, 497 da Polícia Militar Ambiental e 96 do IMA. 210 vieram com embargo e 163 com apreensão. O aumento do art. 60 do Decreto 6.514/2008 aparece em 119, a fauna em 43 e a pesca em 21.
Em área de reflorestamento de pínus, a regeneração nativa no sub-bosque gera dúvida sobre o que pode ser cortado.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a medição, a espécie ameaçada, a culpa, a advertência e a prescrição.





