Decreto 6.514 comentado
Santo Amaro da Imperatriz fica no entorno da Serra do Tabuleiro, entre rios, encostas e sítios de lazer. A ocupação de margem de rio e encosta gera embargo, e quase metade dos autos de infração ambiental da cidade vem com ele.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 473 autos de infração ambiental em Santo Amaro da Imperatriz, 359 da Polícia Militar Ambiental e 114 do IMA. 228 vieram com embargo, e 199 processos seguem em andamento. O dado mais recente é de 29/09/2026.
Perto de unidade de conservação, o 1º passo é conferir se o imóvel está dentro dela, no entorno ou fora.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a APP, o alcance do embargo, a prescrição, o relatório e a guarda doméstica.





