SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Municípios

Advogado ambiental em Santo Amaro da Imperatriz (SC): APP, embargo e fauna

Proprietário ou morador autuado em Santo Amaro da Imperatriz por obra, APP, corte de vegetação ou fauna? Veja os números da cidade e as teses que eu uso na defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

Santo Amaro da Imperatriz fica no entorno da Serra do Tabuleiro, entre rios, encostas e sítios de lazer. A ocupação de margem de rio e encosta gera embargo, e quase metade dos autos de infração ambiental da cidade vem com ele.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 473 autos de infração ambiental em Santo Amaro da Imperatriz, 359 da Polícia Militar Ambiental e 114 do IMA. 228 vieram com embargo, e 199 processos seguem em andamento. O dado mais recente é de 29/09/2026.

Perto de unidade de conservação, o 1º passo é conferir se o imóvel está dentro dela, no entorno ou fora.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são a APP, o alcance do embargo, a prescrição, o relatório e a guarda doméstica.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre a autuação em Santo Amaro da Imperatriz em Santa Catarina

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 57 – Nos casos de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública e de infração continuada, pode o agente ambiental, por ocasião da lavratura do auto de infração, adotar medidas preventivas, que prevalecem até a decisão final ou a revisão do ato pela autoridade ambiental fiscalizadora, a seguir discriminadas: I – suspensão ou interdição da atividade, de forma parcial ou total; II – embargo; e III – apreensão. § 1º A apreciação do pedido de revisão de medida preventiva aplicada pelo agente fiscal necessariamente deve ser motivada e fazer parte do procedimento administrativo infracional.

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 70 – Toda autuação deve ser acompanhada do respectivo relatório de fiscalização e sempre que possível deve incluir: I – croquis de localização e coordenadas geográficas do lugar de autuação; II – medições de área; III – cálculos de volume de madeira, fotografias e/ou imagens digitalizadas; e IV – demais documentos necessários à elucidação dos fatos.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2011 a 2026, dados até 28/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 473 autos de infração ambiental.

114 foram aplicados pelo IMA e 359 pela Polícia Militar Ambiental. 199 processos seguem em andamento. 228 vieram com embargo e 99 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
27
2016
29
2017
24
2018
24
2019
48
2020
34
2021
28
2022
60
2023
50
2024
31
2025
35
2026
18

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina

Decreto 6.514/2008, art. 24
52
Decreto 6.514/2008, art. 66
12
Decreto 6.514/2008, art. 62
11
Lei 12.651/2012, art. 3º, II
7
Decreto 6.514/2008, art. 43
5

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Santo Amaro da Imperatriz? Confira primeiro em Santa Catarina

  • A área. É APP de rio, encosta ou área consolidada?
  • O embargo. Ele cobre só o local da infração?
  • A data. Quando a obra ou o corte foi feito?
  • O relatório. Há medição e fotos?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Santo Amaro da Imperatriz em Santa Catarina

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários e moradores autuados em Santo Amaro da Imperatriz. Quando a obra é recente e à beira de rio natural, a defesa trabalha a regularização e o alcance do embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem área de preservação permanente, cai a penalidade em Santa Catarina

O TJSC anulou auto de infração ambiental com multa ambiental e demolição porque a perícia mostrou que o imóvel não estava em área de preservação permanente, já que o canal tinha sido retificado décadas antes (RemNec 0323766-72.2015.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 02/10/2025, autuação municipal). Em outro caso, admitiu que curso d’água canalizado em área urbana consolidada pode deixar o regime de APP (art. 119-C, IV, da Lei estadual 14.675/2009; ApCiv 5001306-31.2024.8.24.0034).

2. Embargo, suspensão e apreensão como medida preventiva têm pressupostos em Santa Catarina

O agente só pode adotar suspensão, embargo ou apreensão no momento da autuação em caso de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública ou de infração continuada, e o pedido de revisão precisa receber decisão motivada (art. 57 da Lei estadual 14.675/2009). O embargo restringe-se aos locais da infração (art. 57-A, § 3º).

3. Pedir o efeito suspensivo para o embargo e a apreensão em Santa Catarina

O recurso contra embargo, suspensão e apreensão tem efeito só devolutivo, mas a autoridade pode dar efeito suspensivo quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (art. 81 da Lei estadual 14.675/2009). O pedido precisa vir com a prova do prejuízo.

4. Infração instantânea: 5 anos contados do fato em Santa Catarina

A lei catarinense dá 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009). O TJSC afirmou que a construção em área de preservação permanente é infração instantânea de efeitos permanentes e reconheceu a prescrição de autuação feita mais de 5 anos depois, em caso municipal (ApCiv 0301953-47.2019.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 13/08/2026).

5. Auto de infração ambiental sem relatório de fiscalização em Santa Catarina

Toda autuação deve vir com relatório de fiscalização, com croqui, coordenadas, medições e fotografias (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria 143/2019 lista a falta do relatório entre as causas de nulidade (art. 18, § 1º) e exige nele o grau de lesividade e a condição financeira do autuado (art. 90). Sem relatório, a autuação fica sem prova.

6. Guarda doméstica de pássaro de espécie não ameaçada em Santa Catarina

O § 4º do art. 24 do Decreto 6.514/2008 permite deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de espécime silvestre não ameaçado, e o § 5º afasta as sanções quando o animal é entregue espontaneamente. Poucas aves, bem tratadas e sem venda são as circunstâncias a provar.

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados às autuações em Santo Amaro da Imperatriz e no Grande Florianópolis

A APP está em área de preservação permanente em Santa Catarina, e o embargo em embargo em Santa Catarina.

As cidades vizinhas estão em Palhoça e São José.

Perguntas frequentes sobre advogado ambiental e auto de infração ambiental em Santo Amaro da Imperatriz em Santa Catarina

Tem advogado ambiental em Santo Amaro da Imperatriz?

Sim. O escritório tem sede em Florianópolis, a cerca de 30 quilômetros, e atende presencialmente ou online no IMA, na JARIA, no CONSEMA e na Justiça.

Sítio à beira de rio em Santo Amaro da Imperatriz pode ser embargado?

Pode, quando há intervenção em APP. O embargo deve se restringir ao local da infração (art. 57-A, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários e moradores de Santo Amaro da Imperatriz autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a APP e o alcance do embargo no mapa antes de qualquer pedido.

Atende a Grande Florianópolis a partir da sede do escritório. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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