MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Poluição

Multa ambiental por agrotóxico e produto perigoso em Mato Grosso do Sul: art. 64 e defesa no IMASUL

Produtor, revenda ou transportador autuado pelo IMASUL por agrotóxico, embalagem ou produto perigoso em Amambai, Naviraí, Três Lagoas ou Água Clara? Veja o valor e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

Armazenar, transportar, usar ou descartar produto tóxico ou perigoso em desacordo com as normas custa de R$ 500 a R$ 2 milhões (art. 64 do Decreto 6.514/2008). Na lavoura de soja e milho do sul e do leste do Estado, os casos são depósito irregular, embalagem vazia sem devolução e aplicação fora da receita. A faixa é larga, e a defesa começa por saber qual exigência, exatamente, foi descumprida.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 34 autos de infração ambiental do IMASUL por agrotóxico e produto perigoso desde 2025. A mediana é de R$ 20.000, e o maior valor passou de R$ 260.000. Amambai tem 4, Naviraí, Três Lagoas e Água Clara 3 cada.

O tipo é aberto: pune o uso “em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos”. Sem apontar a exigência e a norma que a prevê, o auto de infração ambiental não diz qual foi a infração.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são a exigência não indicada, a autorização existente, a obrigação que não se aplica à atividade, a autoria e a gradação do valor.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o agrotóxico e o produto perigoso em Mato Grosso do Sul

Decreto federal 6.514/2008, art. 64 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 64
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 2 milhões
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por agrotóxico e produto perigoso em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2025 a 2026, dados até 03/05/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 34 autos de infração ambiental do IMASUL por agrotóxico e produto perigoso desde 2025.

As multas ambientais somam R$ 1,8 milhão, com valor mediano de R$ 20.000. 7 delas (21%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 265.600. Pelo menos 3 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2025
16
2026
18

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por agrotóxico e produto perigoso? Confira primeiro

  • A exigência. Qual regra foi descumprida, e em que norma está?
  • A autorização. Havia receita, licença ou autorização de transporte?
  • O papel. Você é produtor, revenda ou transportador?
  • O valor. Por que acima do mínimo?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por agrotóxico e produto perigoso em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, revendas e transportadores autuados pelo IMASUL por agrotóxico e produto perigoso em Mato Grosso do Sul. Quando o produto estava estocado sem qualquer controle, ou foi descartado em curso de água, a defesa se concentra no valor e na correção, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Tipo aberto exige a norma descumprida no auto de infração ambiental em Mato Grosso do Sul

O art. 64 pune o uso “em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos”. O auto de infração ambiental precisa dizer qual exigência e qual norma. Sem isso, o autuado não sabe do que se defende, o que o TJMS trata como cerceamento de defesa em autuação genérica (Apelação 0870743-52.2024.8.12.0001).

2. Autorização válida no momento da fiscalização anula a autuação em Mato Grosso do Sul

A 1ª Câmara Cível do TJMS anulou auto de infração ambiental por transporte de carga perigosa quando a autorização válida foi apresentada 50 minutos depois do início da fiscalização: não é razoável manter a autuação (AC 0822031-36.2021.8.12.0001, julgada em 08/03/2022).

3. Obrigação que não se aplica à atividade anula o auto de infração ambiental do IMASUL

A 2ª Câmara Cível do TJMS manteve a nulidade do auto de infração ambiental e da multa ambiental do IMASUL contra indústria de insumo que não estava obrigada à logística reversa (AC 0854883-11.2024.8.12.0001, julgada em 08/05/2026). O primeiro passo é conferir se a obrigação cobrada existe para aquela atividade.

4. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

5. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do IMASUL

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a agrotóxico e produto perigoso em Mato Grosso do Sul

A poluição está em poluição e resíduos em Mato Grosso do Sul. O artigo federal está comentado na página do art. 64 do Decreto 6.514/2008.

A região com mais casos está em sul de Mato Grosso do Sul. O reflexo penal está em crime ambiental em Mato Grosso do Sul.

Perguntas frequentes sobre agrotóxico e produto perigoso e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Quanto é a multa ambiental por agrotóxico irregular em Mato Grosso do Sul?

De R$ 500 a R$ 2 milhões (art. 64 do Decreto 6.514/2008). Nos dados públicos, a mediana é de R$ 20.000.

Embalagem vazia guardada na fazenda dá multa ambiental?

Pode dar, quando descumpre o prazo e o local de devolução previstos na norma de agrotóxicos. O auto de infração ambiental precisa dizer qual regra foi violada.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, revendas e transportadores autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele identifica a norma que o fiscal diz ter sido violada antes de discutir os fatos.

Atua para produtores e revendas em autuações de agrotóxico, em que o tipo aberto exige atenção à norma apontada. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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