MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Poluição

Multa ambiental por poluição e resíduos em Mato Grosso do Sul: laudo, Lei 90 e defesa no IMASUL

Empresa ou produtor autuado pelo IMASUL por poluição, efluente, resíduo ou queima em Campo Grande, Aquidauana ou Três Lagoas? Veja o que precisa estar provado e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

Causar poluição custa de R$ 5.000 a R$ 50 milhões (art. 61 do Decreto 6.514/2008), e lançar resíduos ou efluentes em desacordo com as normas cai na mesma faixa (art. 62). A regra que decide boa parte desses casos está no próprio decreto: a multa ambiental por poluição só pode ser aplicada depois de laudo técnico que identifique a dimensão do dano. Sem laudo, não há como medir a gravidade.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 74 autos de infração ambiental do IMASUL por poluição e resíduos desde 2025. Campo Grande tem 8, Aquidauana 7 e Três Lagoas 6. A mediana é de R$ 10.000. Em 23 deles, o enquadramento é estadual: a Lei 90/1980 e o Decreto 4.625/1988, com multa ambiental mediana de R$ 500.

Esses enquadramentos estaduais merecem atenção. Em dezembro de 2023, a Lei 6.166 revogou os incisos e os parágrafos do art. 17 da Lei 90, que davam a faixa de multa ambiental em UFERMS, e os autos de infração ambiental de 2025 e 2026 continuam citando o artigo revogado.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo, a norma revogada, a queima fora da área urbana, a obrigação que não se aplica, a autoria e a gradação do valor.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a Lei estadual 90/1980 sobre a poluição em Mato Grosso do Sul

Decreto federal 6.514/2008, art. 61, parágrafo único – As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 13 – É proibida toda e qualquer prática de queima ao ar livre em áreas urbanas ou de elevada densidade demográfica.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 61 e 62; Lei estadual 90/1980 e Decreto estadual 4.625/1988
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50 milhões (arts. 61 e 62); no enquadramento estadual, faixas em UFERMS
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por poluição e resíduos em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2025 a 2026, dados até 09/04/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 74 autos de infração ambiental do IMASUL por poluição e resíduos desde 2025.

As multas ambientais somam R$ 2,5 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. 34 delas (46%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 500.000. Pelo menos 28 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2025
57
2026
17

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por poluição e resíduos

Campo Grande
8R$ 380.000
Aquidauana
7R$ 73.300
Três Lagoas
6R$ 5.454

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul por poluição e resíduos

Art. 62 do Decreto 6.514
36
Decreto estadual 4.625/1988
23
Art. 61 do Decreto 6.514
16
Lei estadual 90/1980
15

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por poluição e resíduos? Confira primeiro

  • O laudo. Há laudo técnico com a dimensão do dano?
  • A norma. O auto de infração ambiental cita o art. 17 da Lei 90 ou o Decreto 4.625?
  • O local. A queima foi em área urbana ou rural?
  • A amostra. Houve coleta e análise, com cadeia de custódia?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por poluição e resíduos em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores autuados pelo IMASUL por poluição e resíduos em Mato Grosso do Sul. Quando há laudo, análise da amostra e dano medido, a defesa se concentra no valor e na correção do problema, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Poluição em Mato Grosso do Sul só com laudo técnico do dano

As multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 61, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). O TJMS já anulou autuação quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021), e o TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual (RI 5000804-47.2025.8.21.0097).

2. Lei 90, art. 17: a faixa em UFERMS foi revogada em 2023 em Mato Grosso do Sul

A Lei estadual 6.166/2023, em vigor desde 20/12/2023, revogou os incisos e os parágrafos do art. 17 da Lei 90/1980, que previam a multa ambiental de 1 a 1.000 UFERMS, e levou as sanções para o art. 17-B. Os dados públicos mostram autos de infração ambiental de 2025 e 2026 ainda enquadrados no “art. 17, I” da Lei 90 e nas faixas do Decreto 4.625/1988, o regulamento dessa lei. Decreto não cria penalidade que a lei não prevê: o TJMS já anulou multa ambiental apoiada só no Decreto 4.625 (AC 0046161-46.2009.8.12.0001).

3. Queima em área rural não cabe no art. 13 da Lei 90 em Mato Grosso do Sul

O art. 13 da Lei estadual 90/1980 proíbe a queima ao ar livre “em áreas urbanas ou de elevada densidade demográfica”. Os dados públicos mostram autos de infração ambiental de 2025 e 2026 enquadrados nesse artigo, somado à faixa de queima do Decreto 4.625/1988. Em imóvel rural, fora de aglomeração urbana, o fato não é o do tipo. E a faixa usada é a do art. 17 revogado.

4. Obrigação que não se aplica à atividade anula o auto de infração ambiental do IMASUL

A 2ª Câmara Cível do TJMS manteve a nulidade do auto de infração ambiental e da multa ambiental do IMASUL contra indústria de insumo que não estava obrigada à logística reversa (AC 0854883-11.2024.8.12.0001, julgada em 08/05/2026). O primeiro passo é conferir se a obrigação cobrada existe para aquela atividade.

5. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

6. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

7. Em Mato Grosso do Sul, prevalece o enquadramento mais específico

Quando a mesma conduta é punida em mais de uma norma, “prevalecerá o enquadramento no item mais específico em relação ao mais genérico” (art. 17-B, § 6º, da Lei estadual 90/1980). A regra corrige autuações que somam 2 tipos pelo mesmo fato ou que usam o tipo geral de licença onde existe tipo próprio, de valor menor.

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a poluição e resíduos em Mato Grosso do Sul

O agrotóxico está em agrotóxico e produto perigoso em Mato Grosso do Sul, e a licença em atividade sem licença do IMASUL.

Os artigos federais estão comentados nas páginas do art. 61 do Decreto 6.514/2008 e do art. 62 do Decreto 6.514/2008. O reflexo penal está em crime ambiental em Mato Grosso do Sul.

Perguntas frequentes sobre poluição e resíduos e IMASUL em Mato Grosso do Sul

A multa ambiental por poluição exige laudo?

Sim. O art. 61, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008 manda aplicar as multas ambientais por poluição depois de laudo técnico que identifique a dimensão do dano.

Fui autuado pelo art. 17 da Lei 90. Isso ainda vale?

Os incisos e os parágrafos do art. 17 da Lei estadual 90/1980 foram revogados pela Lei 6.166/2023, em vigor desde 20/12/2023. Autuação posterior com base neles tem problema de base, que precisa ser levado à defesa.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e produtores autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a data do fato contra a Lei 6.166/2023 sempre que o enquadramento é estadual.

Atua em autuações de poluição de indústrias, frigoríficos e propriedades rurais, em que o laudo decide a gravidade. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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