Decreto 6.514 comentado
O sul de Mato Grosso do Sul é região de soja, milho e cana, e é onde está a Mata Atlântica do Estado. Isso explica o perfil das autuações: o art. 49 do Decreto 6.514/2008, de vegetação de especial preservação, a R$ 6.000 por hectare, aparece aqui mais do que em qualquer outra região. Rio Brilhante, Amambai e Mundo Novo concentram esses casos. Também pesam o agrotóxico, a licença e a outorga de água.
Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 288 autos de infração ambiental do IMASUL na região desde 2023: Naviraí 36, Rio Brilhante 30, Dourados 29, Amambai 24 e Itaquiraí 17. O art. 49 aparece em 60 e o art. 66 em 36. A soma das multas ambientais passa de R$ 46 milhões, puxada por poucas autuações de valor muito alto.
Na Mata Atlântica, o regime é mais rígido e a autorização é mais difícil. Mas o enquadramento no art. 49 exige que a vegetação seja mesmo do bioma e do estágio que a lei protege, e isso se prova com laudo, não com mapa genérico.
O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).
Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.
No mérito, as teses mais fortes são o bioma e o estágio da vegetação, a área medida, a autoria, a área consolidada, a exigência não indicada no agrotóxico e a gradação do valor.





