MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Região

Multa ambiental do IMASUL no sul de Mato Grosso do Sul: Dourados, Naviraí, Rio Brilhante, Amambai e Ponta Porã

Produtor ou empresa autuado pelo IMASUL em Dourados, Naviraí, Rio Brilhante, Amambai, Itaquiraí ou Ponta Porã? Veja o perfil das autuações no Cone Sul e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

O sul de Mato Grosso do Sul é região de soja, milho e cana, e é onde está a Mata Atlântica do Estado. Isso explica o perfil das autuações: o art. 49 do Decreto 6.514/2008, de vegetação de especial preservação, a R$ 6.000 por hectare, aparece aqui mais do que em qualquer outra região. Rio Brilhante, Amambai e Mundo Novo concentram esses casos. Também pesam o agrotóxico, a licença e a outorga de água.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 288 autos de infração ambiental do IMASUL na região desde 2023: Naviraí 36, Rio Brilhante 30, Dourados 29, Amambai 24 e Itaquiraí 17. O art. 49 aparece em 60 e o art. 66 em 36. A soma das multas ambientais passa de R$ 46 milhões, puxada por poucas autuações de valor muito alto.

Na Mata Atlântica, o regime é mais rígido e a autorização é mais difícil. Mas o enquadramento no art. 49 exige que a vegetação seja mesmo do bioma e do estágio que a lei protege, e isso se prova com laudo, não com mapa genérico.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são o bioma e o estágio da vegetação, a área medida, a autoria, a área consolidada, a exigência não indicada no agrotóxico e a gradação do valor.

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O que dizem as normas de Mato Grosso do Sul sobre a defesa e o embargo nesta região

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-C – O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos, em dias corridos: I – 20 (vinte) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; II – 20 (vinte) dias para o infrator recorrer da decisão condenatória […]

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-B, § 11 – Veda-se o infrator, pessoa física ou jurídica, requerer o benefício do § 2º deste artigo, quando a infração for referente a supressão irregular de vegetação nativa.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei estadual 90/1980
Multa ambiental
Conforme a infração; no desmatamento, a partir de R$ 1.000 por hectare
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por infrações no sul do Estado em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 06/05/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 288 autos de infração ambiental do IMASUL por infrações no sul do Estado desde 2023.

As multas ambientais somam R$ 46,2 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. 94 delas (33%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 12,2 milhões. 76 deles vieram com embargo de área, somando 3.098 hectares embargados. Pelo menos 57 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2023
7
2024
52
2025
149
2026
80

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por infrações no sul do Estado

Naviraí
36R$ 6,9 milhões
Rio Brilhante
30R$ 1,7 milhão
Dourados
29R$ 2,0 milhão
Amambai
24R$ 641.617
Itaquiraí
17R$ 535.233
Ponta Porã
17R$ 270.338
Iguatemi
15R$ 950.504
Maracaju
15R$ 396.480
Fátima do Sul
14R$ 73.000
Mundo Novo
11R$ 1,4 milhão

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul por infrações no sul do Estado

Art. 49 do Decreto 6.514
60
Art. 66 do Decreto 6.514
36
Art. 43 do Decreto 6.514
24
Decreto estadual 13.990/2014
21
Art. 51 do Decreto 6.514
20
Art. 53 do Decreto 6.514
19

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por infrações ambientais? Confira primeiro

  • O bioma. A área é mesmo Mata Atlântica, e em que estágio?
  • O laudo. Há laudo de vegetação no processo?
  • A área. Os hectares batem com o CAR?
  • O valor. Por que acima do mínimo?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por infrações ambientais em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresas autuados pelo IMASUL por infrações ambientais em Mato Grosso do Sul. Quando o fato está provado, a área está bem medida e não há nulidade no processo, o caminho é discutir o valor e regularizar, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Art. 49 exige vegetação de especial preservação comprovada em Mato Grosso do Sul

O art. 49 cobra R$ 6.000 por hectare da vegetação “objeto de especial preservação, não passíveis de autorização”. Na Mata Atlântica, o regime depende do estágio de regeneração. Sem laudo que identifique a formação e o estágio, o enquadramento se apoia em presunção, e a vegetação comum admite o art. 52, a R$ 1.000 por hectare.

2. A área medida e as coordenadas em Mato Grosso do Sul

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF3, que julga os casos federais de Mato Grosso do Sul, anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

3. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

4. Área aberta antes de 22/07/2008 em Mato Grosso do Sul

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal. No Pantanal, a lei estadual mantém em APP as residências e a infraestrutura agropastoril, de ecoturismo e de turismo rural preexistentes a essa data (art. 8º da Lei estadual 6.160/2023). A adesão ao programa de regularização suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

5. Imagem de satélite sem prova de autoria em Mato Grosso do Sul

A imagem mostra que a vegetação mudou, mas não mostra quem fez nem quando exatamente. O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014). Com a responsabilidade subjetiva, cabe ao IMASUL provar a conduta de quem autuou.

6. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

7. Edital do IMASUL sem esgotar os outros meios anula o processo

O TJMS tem anulado processos do IMASUL em que o edital veio cedo demais. A 3ª Câmara Cível anulou o processo e a certidão de dívida ativa e extinguiu a execução fiscal de multa ambiental porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, com o endereço atualizado já no processo, e a defesa apresentada não foi analisada (AC 0838599-88.2025.8.12.0001, julgada em 24/08/2026). Em Coxim, a 4ª Câmara Cível manteve a nulidade e a condenação do IMASUL a devolver o valor pago (AC 0801414-20.2024.8.12.0011, julgada em 12/11/2025).

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a infrações ambientais em Mato Grosso do Sul

Os temas da região: desmatamento, agrotóxico, atividade sem licença e outorga de água.

O artigo federal está comentado na página do art. 49 do Decreto 6.514/2008. O processo está em defesa e recurso no IMASUL.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Quantos autos de infração ambiental o IMASUL emitiu em Dourados e Naviraí?

Nos dados públicos, 29 em Dourados e 36 em Naviraí desde 2023. No sul do Estado, 288.

Tem Mata Atlântica no sul de Mato Grosso do Sul?

Tem, e ela muda o regime da vegetação. Mas o enquadramento como Mata Atlântica precisa de laudo que identifique a formação e o estágio.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e empresas autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede o laudo de vegetação e o mapa do bioma antes de aceitar o art. 49.

Atende produtores de grãos e cana do Cone Sul, em autuações em que o bioma define o valor por hectare. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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