Em Goiás, manter pássaro, papagaio ou outro animal silvestre em casa sem autorização, caçar, capturar ou vender fauna silvestre é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e pelo Batalhão Ambiental da Polícia Militar com base na Lei estadual 18.102/2013. Como a lei goiana não tem tabela própria de infrações, o art. 29 manda aplicar o art. 24 do Decreto federal 6.514/2008: R$ 500 por animal de espécie não ameaçada e R$ 5.000 por animal de espécie ameaçada de extinção. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: é caso de guarda doméstica? E a espécie foi identificada?
Os dados públicos de Goiás registram quase 400 autos de infração ambiental por infrações contra a fauna desde 2020, fora a pesca, com pico em 2023. No IBAMA, o art. 24 é o 2º artigo com mais autuações em Goiás. Quem recebe esse auto de infração ambiental, na maioria das vezes, não é caçador nem traficante: é a pessoa que tem um curió, um canário-da-terra ou um papagaio em casa há anos.
Na guarda doméstica de animal não ameaçado, a autoridade pode deixar de aplicar a multa ambiental, considerando as circunstâncias (art. 24, § 4º), e quem entrega espontaneamente o animal ao órgão ambiental não recebe as sanções (§ 5º). Para animais de pequeno porte, quando a contagem por animal deixa o valor desproporcional, a multa ambiental pode ser fixada entre R$ 500 e R$ 100.000 no total (§ 9º).
O processo goiano tem regras próprias e favoráveis ao autuado. Depois do auto de infração ambiental, a SEMAD chama o autuado para uma audiência de autocomposição, em que podem ser corrigidos valores e até declarada a nulidade do auto de infração ambiental (art. 35-B da Lei 18.102/2013). A defesa de 20 dias só começa se a audiência não terminar em acordo, e o pagamento no prazo da defesa tem 30% de desconto (art. 50).
Um ponto que pouca gente sabe: pagar a multa ambiental não devolve o animal nem regulariza a guarda. A devolução é outro pedido, feito no órgão ou na Justiça, e o tempo conta, porque a convivência com a família e a readaptação do animal entram na avaliação.
No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a identificação da espécie e do inciso, a descrição da conduta, o valor por animal, a insignificância, a responsabilidade pessoal e a prescrição.





