GOLei 18.102/2013 comentada · Embargo

Embargo ambiental em Goiás: como levantar e multa ambiental por descumprir embargo da SEMAD

Sua área foi embargada pela SEMAD em Goiás, ou você recebeu multa ambiental por descumprir embargo? Veja quando a lei goiana proíbe o embargo, como levantá-lo e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Goiás atualizados em

Em Goiás, o embargo ambiental é a medida que mais trava o produtor: a área fica parada, sem crédito, e a venda do que é produzido nela é suspensa. A Lei estadual 18.102/2013 tem regras próprias sobre ele (arts. 19 a 23), e quem continua usando a área embargada recebe nova multa ambiental pelo art. 79 do Decreto federal 6.514/2008, de R$ 10.000 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o embargo podia ter sido aplicado naquela área? E ele está delimitado por coordenadas?

Pelos dados abertos do IBAMA, o descumprimento de embargo soma cerca de 70 autos de infração ambiental em Goiás desde 2020, com média perto de R$ 190 mil cada, e o impedimento da regeneração da área embargada soma mais de 100. Na SEMAD, o embargo acompanha boa parte dos milhares de autos de infração ambiental por desmatamento no Estado.

A lei goiana limita o embargo. Ele fica restrito aos locais onde a infração efetivamente aconteceu e não alcança as demais atividades do imóvel (art. 19). No desmatamento e na queimada, não se aplica embargo quando a infração ocorreu fora de área de preservação permanente ou de reserva legal, salvo desmatamento de mata nativa sem autorização (art. 21, § 2º). E as atividades de subsistência ficam fora do embargo (art. 21).

O embargo termina com a regularização comprovada e decisão da autoridade ambiental (art. 20). É um pedido próprio, que corre ao lado da defesa, e o interessado pode pedir à SEMAD certidão com a atividade e a parte exata do imóvel embargada, por coordenadas (art. 23, § 2º). Na audiência de autocomposição, o embargo pode ser ajustado (art. 35-B).

Descumprir o embargo leva, além da nova multa ambiental, à suspensão da venda do que é produzido na área e ao cancelamento de registros e licenças (art. 23 da Lei 18.102/2013). É isso que trava a venda da safra e do gado.

No mérito, as teses mais fortes são o embargo fora das hipóteses da lei goiana, a falta de coordenadas, a atividade fora da área embargada, a prova do descumprimento, a notificação, a prescrição do processo de origem e o valor.

Consulte seus autos de infração ambiental

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Calcule o desconto da multa ambiental por descumprir embargo em Goiás

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental por descumprimento de embargo. A calculadora mostra o valor pago com o desconto de 30% e o valor convertido em serviços ambientais com o desconto de 60%. O pagamento não levanta o embargo.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago com desconto30% de desconto (art. 50 da Lei 18.102/2013)
Convertido na audiênciaaté 60% de desconto na conversão em serviços (art. 80-A)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes, da reincidência e da audiência de autocomposição. Pagar não impede a defesa, mas também não afasta o dever de recuperar a área. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a Lei 18.102/2013 de Goiás sobre o embargo ambiental

Lei estadual 18.102/2013, art. 19 – O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente incidiu a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas do imóvel ou não correlacionadas com a infração. Art. 20. A cessação das sanções de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental, comprovada a regularização da obra ou atividade.

Lei estadual 18.102/2013, art. 21 – No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuadas as atividades de subsistência. § 1º O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotografias e dados de localização, incluídas as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração para posterior georreferenciamento. § 2º Não se aplicará a sanção de embargo de obra, atividade, ou área, nos casos em que a infração de que trata o caput deste artigo se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento de mata nativa não autorizado.

Decreto federal 6.514/2008, art. 79 – Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). (redação do Decreto 12.189/2024)

Classificação
Lei 18.102/2013, arts. 19 a 23; Decreto 6.514/2008, art. 79
Multa ambiental
R$ 10.000 a R$ 10.000.000 pelo descumprimento
Prazo de defesa
20 dias, depois da audiência de autocomposição
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 18.102/2013, no site da Casa Civil de Goiás e no Decreto federal 6.514/2008. Números do IBAMA: dados abertos do IBAMA, autos de infração ambiental em Goiás de 2020 a maio de 2026.

Autos de infração ambiental por infração ambiental em Goiás

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2026, dados até 21/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Estado de Goiás registram 13.088 autos de infração ambiental por infração ambiental desde 2020. Deles, 421 já aparecem como anulados, cancelados ou julgados improcedentes.

Autos de infração ambiental por ano em Goiás

2020
806
2021
922
2022
1.288
2023
1.643
2024
4.200
2025
2.716
2026
1.513

Em que fase estão esses processos em Goiás

Sem situação informada
4.09531%
Não Cientificado
3.70928%
Cientificado
2.12316%
Pendente de Julgamento
1.42011%
Realizada Autocomposição Com Acordo
2962%
Pendente de Julgamento - Pago
2882%
Anulado
2482%

Municípios de Goiás com mais autos de infração ambiental por infração ambiental

Entre os 6.148 autos de infração ambiental com município informado.

Niquelândia
198
Nova Crixás
105
Goiás
100
Ipameri
100
Colinas do Sul
97
Porangatu
92
Caiapônia
92
Minaçu
91
Cavalcante
89
Anápolis
86

Fonte: dados públicos do Estado de Goiás, atualizados semanalmente por este site. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada em Goiás? Confira primeiro

  • A área. O embargo está em APP ou reserva legal? Fora delas, só cabe em desmatamento de mata nativa (art. 21, § 2º).
  • As coordenadas. O auto de infração ambiental precisa trazer as coordenadas da área embargada (art. 21, § 1º).
  • Os limites. O embargo não alcança o resto do imóvel (art. 19). Peça a certidão com a área exata (art. 23, § 2º).
  • A notificação. Quem não soube do embargo não o descumpriu.
  • O processo de origem. Se o auto de infração ambiental original prescreveu ou foi anulado, o embargo perde a base.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo ambiental em Goiás

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais com área embargada em Goiás e autuados por descumprir embargo. Elas usam as regras próprias da Lei 18.102/2013 sobre o embargo, discutem a prova do descumprimento e o valor, e buscam o levantamento da restrição. Quando o embargo era válido, conhecido e a atividade continuou dentro da área, a defesa se concentra no valor e no caminho da regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Regras próprias da Lei 18.102/2013
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Em Goiás, não cabe embargo fora de APP e reserva legal

O art. 21, § 2º, da Lei 18.102/2013 diz que, no desmatamento e na queimada, não se aplica embargo quando a infração ocorreu fora de área de preservação permanente ou de reserva legal, salvo desmatamento de mata nativa não autorizado. Embargo de área de pastagem ou de lavoura fora dessas áreas, sem desmatamento de mata nativa, contraria a lei goiana e deve ser levantado. Essa regra é própria de Goiás e não existe no Decreto 6.514/2008.

2. Em Goiás, o embargo fica no local da infração, e não na fazenda inteira

O embargo se restringe aos locais onde a infração efetivamente aconteceu e não alcança as demais atividades do imóvel (art. 19 da Lei 18.102/2013). O agente precisa registrar as coordenadas da área embargada no auto de infração ambiental (art. 21, § 1º). Termo de embargo com um único ponto, ou só com o nome da fazenda, não diz onde a atividade estava proibida. Por analogia, o TRF1 anulou auto de infração ambiental por coordenadas erradas (AC 0004895-78.2015.4.01.3600).

3. Descumprimento de embargo em Goiás precisa de prova

O órgão precisa provar que a atividade proibida continuou depois do embargo, dentro da área embargada. Imagem de satélite inconclusiva, sem vistoria, não basta, e vegetação que não regenerou sozinha não é o mesmo que atividade nova. O TJGO decidiu que a imputação genérica, sem provas, é nula (AC 5062245-79.2020.8.09.0051). A comparação de imagens de datas diferentes, feita por técnico, costuma ser a prova central da defesa.

4. Em Goiás, quem não soube do embargo não o descumpriu

Sem notificação válida, ou sem publicidade real da restrição, o embargo não pode ser oposto a quem não o conhecia. O TRF1 decidiu nesse sentido (AC 1000093-51.2018.4.01.3200), e o STJ também (AgInt no AREsp 1.877.541). Para quem comprou a área, a defesa depende de provar que o embargo não estava na lista oficial nem na matrícula; por isso a certidão da SEMAD (art. 23, § 2º) é essencial antes de comprar.

5. Processo de origem prescrito: o embargo em Goiás perde a base

O embargo acompanha o auto de infração ambiental que o originou. Se esse processo prescreveu ou ficou parado por anos, o embargo perde a razão de existir e não pode sustentar nova autuação. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000312-48.2020.4.01.3603), e o STJ também (REsp 1.755.105/MS). A tese é discutida no STJ, então o pedido de levantamento precisa ser expresso, com a prova da prescrição.

6. Levantar o embargo em Goiás com a regularização

O embargo termina com a regularização comprovada e decisão da autoridade (art. 20 da Lei 18.102/2013). Adesão ao CAR e ao programa de regularização ambiental, projeto de recuperação da área e prova de área rural consolidada são os caminhos. A audiência de autocomposição é o primeiro lugar para ajustar o embargo (art. 35-B), e as atividades de subsistência ficam fora dele (art. 21).

7. Multa ambiental por descumprir embargo em Goiás: valor e norma no tempo

O mínimo de R$ 10.000 já é alto, e o valor acima dele precisa ser fundamentado com a gravidade, os antecedentes e a situação econômica (STJ, REsp 1.759.697/CE). O teto de R$ 10.000.000 só vale para fatos posteriores ao Decreto 12.189/2024; antes dele, era de R$ 1.000.000. E quando o mesmo uso da área gera, ao mesmo tempo, autuações por impedir a regeneração e por descumprir o embargo, a defesa discute a punição repetida pelo mesmo fato.

Prazos e pedidos do embargo em Goiás

Etapa Prazo ou regra Base na Lei 18.102/2013
Audiência de autocomposição agendada depois da ciência do auto de infração ambiental; o embargo pode ser ajustado Arts. 34 e 35-B da Lei 18.102/2013
Defesa 20 dias; começa se a audiência não terminar em acordo Art. 50
Levantamento do embargo pedido próprio, com a prova da regularização Art. 20
Certidão da área embargada a pedido do interessado, com coordenadas Art. 23, § 2º
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa; não levanta o embargo Art. 50, § 1º
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Art. 26

Embargo em Goiás: o desmatamento, o IBAMA e o crime ambiental

O embargo quase sempre nasce do desmatamento: multa ambiental por desmatamento em Goiás. Nas autuações do IBAMA, o descumprimento é comentado na página do art. 79 do Decreto 6.514/2008, e o uso da área embargada que impede a regeneração, na página do art. 48.

Na esfera penal, o STJ decidiu que descumprir embargo administrativo não configura a desobediência do art. 330 do Código Penal (AgRg no REsp 1.492.647/PR). Mas, se o uso continua e impede a regeneração, pode haver o crime ambiental do art. 48 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre embargo ambiental em Goiás

Como levantar um embargo ambiental em Goiás?

Pela Lei 18.102/2013, o embargo termina com a regularização comprovada e decisão da autoridade ambiental (art. 20). Também pode cair com a anulação do auto de infração ambiental de origem ou ser ajustado na audiência de autocomposição.

A SEMAD pode embargar a fazenda inteira?

Não. O embargo fica restrito ao local onde a infração aconteceu e não alcança as demais atividades do imóvel (art. 19 da Lei 18.102/2013).

Pode haver embargo fora de APP e reserva legal em Goiás?

No desmatamento e na queimada, só no caso de desmatamento de mata nativa não autorizado. Fora disso, a lei goiana afasta o embargo (art. 21, § 2º).

Quanto é a multa ambiental por descumprir embargo?

Pelo art. 79 do Decreto 6.514/2008, de R$ 10.000 a R$ 10.000.000 para fatos a partir do Decreto 12.189/2024; antes, o teto era de R$ 1.000.000.

Vou comprar uma fazenda em Goiás. Como saber se há embargo?

Consulte a lista oficial de áreas embargadas e peça à SEMAD a certidão com a área embargada (art. 23, § 2º), além de conferir a matrícula.

Quando procurar um advogado ambiental em Goiás?

Logo que o embargo é aplicado. O pedido de levantamento, a defesa e a regularização precisam andar juntos, e a audiência de autocomposição vem logo.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais com área embargada em Goiás, ou autuados por descumprir embargo, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. No embargo, ele confere primeiro se a área podia ser embargada pela lei goiana e se as coordenadas batem com o que foi autuado, e trabalha o levantamento ao lado da defesa.

Sabe que a área embargada significa safra parada, crédito negado e gado sem destino, e que cada mês conta. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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