GOLei 18.102/2013 comentada · Poluição

Multa ambiental por poluição e resíduos em Goiás: auto de infração ambiental da SEMAD e como se defender

Sua empresa, indústria ou prefeitura foi autuada pela SEMAD em Goiás por lançamento de efluente, descarte de resíduo, lixão ou poluição? Veja por que a multa ambiental depende de laudo, calcule o desconto e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Goiás atualizados em

Em Goiás, lançar efluente em rio ou córrego, descartar resíduo no solo, manter lixão ou causar poluição do ar e da água é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) com base na Lei estadual 18.102/2013. Como a lei goiana não tem tabela própria de infrações, o art. 29 manda aplicar os arts. 61 e 62 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está o laudo técnico? E a poluição veio mesmo da atividade do autuado?

Os dados públicos de Goiás registram quase 400 autos de infração ambiental por poluição, degradação, resíduos e danos ao solo e à água desde 2020, com forte alta em 2024 e 2025. Frigoríficos, laticínios, usinas de açúcar e etanol, indústrias, postos, granjas e prefeituras com lixão estão entre os autuados mais comuns.

O Decreto 6.514/2008 exige laudo antes da multa ambiental. No art. 61, a multa ambiental depende de laudo técnico que identifique a dimensão do dano (parágrafo único). No art. 62, as multas ambientais dos incisos I a XI são aplicadas depois do laudo de constatação (§ 1º). Constatação visual, foto e impressão do fiscal não substituem esse laudo.

O processo goiano tem regras próprias e favoráveis ao autuado. Depois do auto de infração ambiental, a SEMAD chama o autuado para uma audiência de autocomposição, em que podem ser corrigidos valores, ajustadas medidas como a suspensão da atividade e até declarada a nulidade do auto de infração ambiental (art. 35-B da Lei 18.102/2013). A defesa de 20 dias só começa se a audiência não terminar em acordo, e o pagamento no prazo da defesa tem 30% de desconto (art. 50).

Com uma faixa que vai a R$ 50 milhões, o valor escolhido precisa ser explicado com a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado. E a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de até 60% quando pedida na audiência de conciliação (art. 80-A).

No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo, o patamar da poluição, o nexo com a atividade, a entrega do resíduo a quem tinha autorização, o inciso e a norma descumprida, o valor e a prescrição.

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Calcule o desconto da multa ambiental por poluição em Goiás

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental da SEMAD. A calculadora mostra o valor pago com o desconto de 30% e o valor convertido em serviços ambientais com o desconto de 60%.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago com desconto30% de desconto (art. 50 da Lei 18.102/2013)
Convertido na audiênciaaté 60% de desconto na conversão em serviços (art. 80-A)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes, da reincidência e da audiência de autocomposição. Pagar não impede a defesa, mas também não afasta o dever de recuperar a área. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a Lei 18.102/2013 de Goiás sobre a poluição

Decreto federal 6.514/2008, art. 61 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Decreto federal 6.514/2008, art. 62, § 1º – As multas de que tratam os incisos I a XI do caput serão aplicadas após laudo de constatação.

Lei estadual 18.102/2013, art. 29 – Sem prejuízo do disposto nesta Lei, aplicam-se às definições de sanções administrativas ambientais aquelas previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como do Decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, Lei estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997, e outras dispostas em legislações específicas. (redação da Lei 20.961/2021)

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 61 e 62
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50.000.000
Prazo de defesa
20 dias, depois da audiência de autocomposição
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 18.102/2013, no site da Casa Civil de Goiás, com a redação da Lei 20.961/2021, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental por poluição, degradação e resíduos em Goiás

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2026, dados até 01/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Estado de Goiás registram 388 autos de infração ambiental por poluição, degradação e resíduos desde 2020. Deles, 15 já aparecem como anulados, cancelados ou julgados improcedentes.

Autos de infração ambiental por ano em Goiás

2020
21
2021
13
2022
34
2023
55
2024
119
2025
97
2026
49

Em que fase estão esses processos em Goiás

Sem situação informada
13735%
Não Cientificado
11229%
Pendente de Julgamento
7018%
Cientificado
297%
Anulado
144%
Prescrito
82%
Pendente de Julgamento - Pago
51%

Municípios de Goiás com mais autos de infração ambiental por poluição, degradação e resíduos

Entre os 159 autos de infração ambiental com município informado.

Goiânia
11
Anápolis
6
Senador Canedo
5
Alto Paraíso de Goiás
5
Cavalcante
5
Pires do Rio
5

Fonte: dados públicos do Estado de Goiás, atualizados semanalmente por este site. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por poluição em Goiás? Confira primeiro

  • O laudo. Sem laudo técnico ou de constatação, a multa ambiental dos arts. 61 e 62 não se sustenta.
  • O patamar. O art. 61 exige poluição capaz de causar dano à saúde, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • A origem. O efluente, o odor ou o resíduo vieram mesmo da sua atividade?
  • O destino. Nota fiscal, manifesto e licença do destinatário provam a entrega regular do resíduo.
  • O valor. Entre R$ 5.000 e R$ 50 milhões, a escolha precisa ser justificada.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental por poluição em Goiás

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de indústrias, agroindústrias, empresas e municípios autuados pela SEMAD em Goiás por poluição e resíduos. Elas discutem o laudo, o patamar da poluição, a origem, o destino do resíduo, o enquadramento e o valor, e usam as ferramentas próprias da Lei 18.102/2013. Quando há laudo, análises fora do padrão e origem comprovada, a defesa se concentra no valor, na conversão da multa ambiental e na adequação do sistema de tratamento, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, TJGO e TJs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Onde está o laudo técnico em Goiás?

É o primeiro documento que eu procuro. O art. 61 condiciona a multa ambiental a laudo que identifique a dimensão do dano, e o art. 62 exige laudo de constatação nos incisos I a XI. Constatação visual não é laudo: o TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só na observação de turbidez e cor da água, sem análise laboratorial (RI 5000804-47.2025.8.21.0097).

2. A poluição em Goiás chegou ao patamar do artigo?

O art. 61 não pune qualquer alteração ambiental, e sim a poluição em níveis capazes de causar dano à saúde, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. O TJMS manteve a nulidade de multa ambiental porque o laudo não mostrou a área afetada nem os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021), e o TJSP anulou auto de infração ambiental cujo laudo usou expressão sem significado científico (AC 1008514-24.2019.8.26.0562).

3. Em Goiás, a poluição veio mesmo da empresa?

Mortandade de peixes ou mancha no córrego não provam, sozinhas, que o lançamento do autuado as causou. O TJSP anulou multa ambiental porque a perícia não confirmou o nexo entre os efluentes da empresa e a mortandade de peixes (AC 1019601-78.2021.8.26.0053), e o STJ decidiu que o novo proprietário não responde administrativamente por contaminação do solo anterior à compra (REsp 2.197.314/SP).

4. Resíduo entregue a quem tinha autorização em Goiás

Quem gera o resíduo e o entrega a transportador ou destinatário autorizado não responde, na esfera administrativa, pelo que o terceiro fez depois. O TJRS reconheceu que a responsabilidade do gerador cessou quando o resíduo foi entregue a terceiro com autorização ambiental (AC 5004409-46.2021.8.21.0095), e o TJRJ anulou auto de infração ambiental por fato de terceiro (AC 0294638-67.2022.8.19.0001). Nota fiscal, manifesto de transporte e licença do destinatário são a prova.

5. Qual inciso e qual norma foram descumpridos em Goiás?

O art. 62 tem 17 condutas, e nos incisos de lançamento e destinação a infração depende de norma que foi descumprida. O TJSP manteve a anulação de autuação que atribuía fato genérico (AC 1053418-41.2018.8.26.0053), o TJMG anulou autuação com tipificação que não correspondia aos fatos (AC 5003616-13.2019.8.13.0512), e o TJGO decidiu que a imputação genérica, sem provas, é nula (AC 5062245-79.2020.8.09.0051).

6. Multa ambiental de até R$ 50 milhões em Goiás exige fundamentação

Numa faixa que vai de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, o valor precisa vir justificado. O TJMT declarou nulo o valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação e o reduziu ao mínimo (AC 1005652-77.2023.8.11.0006). Em Goiás, o TJGO reduziu multa ambiental aplicada pelo órgão estadual num caso de poluição atmosférica por odor, por desproporcionalidade (AC 5523790-56.2018.8.09.0051).

7. Prescrição da poluição em Goiás

Pelo art. 26 da Lei 18.102/2013, o Estado tem 5 anos para apurar a infração, ou o prazo penal quando também é crime ambiental, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve. No crime ambiental correspondente, o TJSP tratou a poluição como crime ambiental instantâneo, com prazo contado da conduta (RSE 0001651-61.2025.8.26.0529). A data do lançamento e cada ato do processo precisam ser conferidos.

Prazos do processo administrativo ambiental em Goiás

Etapa Prazo Base
Audiência de autocomposição agendada depois da ciência do auto de infração ambiental Art. 34, § 1º, da Lei 18.102/2013
Defesa 20 dias; começa se a audiência não terminar em acordo ou se o autuado não comparecer Arts. 35-B e 50
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa; não resolve a reparação do dano Art. 50, §§ 1º e 2º
Conversão da multa ambiental até 60% de desconto se pedida na audiência; menos nas fases seguintes Art. 80-A
Prescrição para autuar 5 anos do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Art. 26
Prescrição intercorrente 3 anos de processo parado Art. 26, § 2º

Poluição em Goiás: o IBAMA, a licença e o crime ambiental

Nas autuações do IBAMA, os artigos são comentados nas páginas do art. 61 (poluição) e do art. 62 (lançamento e resíduos). Quando a empresa opera sem a licença exigida, o tema é o da multa ambiental por atividade sem licença em Goiás, e o descumprimento de exigência da licença, o das condicionantes em Goiás.

A poluição também pode ser crime ambiental do art. 54 da Lei 9.605/1998 e gerar ação civil pública ambiental pedindo a reparação do dano. As defesas precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre poluição em Goiás

Quanto é a multa ambiental por poluição em Goiás?

Pelos arts. 61 e 62 do Decreto 6.514/2008, aplicados em Goiás pela Lei 18.102/2013, de R$ 5.000 a R$ 50.000.000. O valor acima do mínimo precisa ser justificado.

A SEMAD pode multar por poluição sem laudo?

Não, nos casos do art. 61 e dos incisos I a XI do art. 62. O Decreto 6.514/2008 exige laudo técnico ou de constatação antes da multa ambiental.

Entreguei o resíduo a uma empresa licenciada. Posso ser multado?

Quem entrega o resíduo a destinatário autorizado, com nota fiscal e manifesto, tem forte defesa contra a multa ambiental pelo que o terceiro fez depois.

Lixão de prefeitura gera auto de infração ambiental em Goiás?

Pode gerar, contra o município e seus gestores. A defesa discute o laudo, o plano de encerramento e a proporcionalidade do valor.

A multa ambiental da SEMAD tem desconto?

Sim. 30% de desconto para pagamento no prazo da defesa ou no curso do processo, e até 60% na conversão em serviços ambientais pedida na audiência de conciliação.

Quando procurar um advogado ambiental em Goiás?

Logo após a autuação, com as análises de monitoramento e a licença em mãos. A contraprova técnica precisa chegar à audiência de autocomposição.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Indústrias, agroindústrias, empresas e municípios autuados pela SEMAD em Goiás por poluição e resíduos contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na poluição, ele procura primeiro o laudo e as análises, e trabalha com o técnico da empresa a prova da origem do lançamento.

Acompanha a rotina de frigoríficos, laticínios, usinas e granjas do Centro-Oeste, onde o monitoramento de efluentes é diário e o erro de uma análise vira auto de infração ambiental. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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