Em Goiás, lançar efluente em rio ou córrego, descartar resíduo no solo, manter lixão ou causar poluição do ar e da água é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) com base na Lei estadual 18.102/2013. Como a lei goiana não tem tabela própria de infrações, o art. 29 manda aplicar os arts. 61 e 62 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está o laudo técnico? E a poluição veio mesmo da atividade do autuado?
Os dados públicos de Goiás registram quase 400 autos de infração ambiental por poluição, degradação, resíduos e danos ao solo e à água desde 2020, com forte alta em 2024 e 2025. Frigoríficos, laticínios, usinas de açúcar e etanol, indústrias, postos, granjas e prefeituras com lixão estão entre os autuados mais comuns.
O Decreto 6.514/2008 exige laudo antes da multa ambiental. No art. 61, a multa ambiental depende de laudo técnico que identifique a dimensão do dano (parágrafo único). No art. 62, as multas ambientais dos incisos I a XI são aplicadas depois do laudo de constatação (§ 1º). Constatação visual, foto e impressão do fiscal não substituem esse laudo.
O processo goiano tem regras próprias e favoráveis ao autuado. Depois do auto de infração ambiental, a SEMAD chama o autuado para uma audiência de autocomposição, em que podem ser corrigidos valores, ajustadas medidas como a suspensão da atividade e até declarada a nulidade do auto de infração ambiental (art. 35-B da Lei 18.102/2013). A defesa de 20 dias só começa se a audiência não terminar em acordo, e o pagamento no prazo da defesa tem 30% de desconto (art. 50).
Com uma faixa que vai a R$ 50 milhões, o valor escolhido precisa ser explicado com a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado. E a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de até 60% quando pedida na audiência de conciliação (art. 80-A).
No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo, o patamar da poluição, o nexo com a atividade, a entrega do resíduo a quem tinha autorização, o inciso e a norma descumprida, o valor e a prescrição.





