Em Mato Grosso, matar, caçar, perseguir, apanhar ou utilizar animal da fauna silvestre sem autorização é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 24 do Decreto federal 6.514/2008: R$ 500 por animal fora da lista de ameaçados, R$ 5.000 por animal ameaçado e, quando não dá para contar os animais, R$ 500 por quilo de carne. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem caçou? E a espécie foi identificada?
Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 80 autos de infração ambiental por caça desde 2022, com valor mediano de R$ 2 mil. Cuiabá, Santo Antônio de Leverger, Barra do Garças, Barão de Melgaço, Canarana, Nova Santa Helena, Tangará da Serra e Várzea Grande estão entre os municípios com mais autuações.
A caça aparece em Mato Grosso ligada à fiscalização de estrada, à pesca no Pantanal e à carne de caça encontrada em freezer. A carne apreendida precisa ser identificada e pesada, e o auto de infração ambiental precisa dizer de qual espécie ela é.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Armas, veículos e barcos costumam ser apreendidos junto. A arma segue também o caminho criminal, e o pedido de devolução dos demais bens precisa ser feito logo.
No mérito, as teses mais fortes são a autoria, a identificação da espécie, a pesagem, o abate de animal que ataca a criação, a responsabilidade de cada pessoa e o valor.





