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Multa ambiental por caça e captura de animal silvestre em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por caçar, matar, perseguir ou capturar animal silvestre em Mato Grosso, como capivara, queixada, paca ou jacaré? Calcule a multa ambiental por animal e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, matar, caçar, perseguir, apanhar ou utilizar animal da fauna silvestre sem autorização é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 24 do Decreto federal 6.514/2008: R$ 500 por animal fora da lista de ameaçados, R$ 5.000 por animal ameaçado e, quando não dá para contar os animais, R$ 500 por quilo de carne. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem caçou? E a espécie foi identificada?

Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 80 autos de infração ambiental por caça desde 2022, com valor mediano de R$ 2 mil. Cuiabá, Santo Antônio de Leverger, Barra do Garças, Barão de Melgaço, Canarana, Nova Santa Helena, Tangará da Serra e Várzea Grande estão entre os municípios com mais autuações.

A caça aparece em Mato Grosso ligada à fiscalização de estrada, à pesca no Pantanal e à carne de caça encontrada em freezer. A carne apreendida precisa ser identificada e pesada, e o auto de infração ambiental precisa dizer de qual espécie ela é.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Armas, veículos e barcos costumam ser apreendidos junto. A arma segue também o caminho criminal, e o pedido de devolução dos demais bens precisa ser feito logo.

No mérito, as teses mais fortes são a autoria, a identificação da espécie, a pesagem, o abate de animal que ataca a criação, a responsabilidade de cada pessoa e o valor.

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Calcule a multa ambiental por caça em Mato Grosso

Informe o número de animais ou de quilos de carne do auto de infração ambiental e o enquadramento.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à caça

Decreto federal 6.514/2008, art. 24 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de: I – R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES. (…) § 2º Na impossibilidade de aplicação do critério de unidade por espécime para a fixação da multa, aplicar-se-á o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou fração.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 24
Multa ambiental
R$ 500 por animal; R$ 5.000 se ameaçado; R$ 500 por quilo
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por caça e captura de fauna silvestre em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 15/07/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 81 autos de infração ambiental por caça e captura de fauna silvestre desde 2022, somando R$ 711.873 em multas ambientais, com valor mediano de R$ 2.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
3
2023
15
2024
23
2025
29
2026
11

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
5365%
Instrução e julgamento
1114%
Providências processuais
911%
Sem situação informada
67%
Serviços solicitados
11%
Arquivado
11%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por caça e captura de fauna silvestre

Cuiabá
10R$ 50.783
Santo Antônio de Leverger
10R$ 432.767
Barra do Garças
5R$ 5.000

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por caça? Confira primeiro

  • A autoria. Quem caçou? Estar no carro ou na casa não é caçar.
  • A espécie. Houve identificação técnica? A lista de ameaçadas multiplica o valor por 10.
  • O peso. Os R$ 500 por quilo dependem de pesagem.
  • O motivo. O animal atacava a criação ou a lavoura?
  • Os bens. O pedido de devolução do veículo e do barco precisa sair logo.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por caça

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, moradores e turistas autuados pela SEMA-MT por caça em Mato Grosso. Elas discutem a autoria, a espécie, o peso e o motivo. Quando a caça foi confirmada, com animal identificado e sem justificativa, a defesa se concentra no valor e na conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Em Mato Grosso, estar junto não é caçar

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). Autuar todos os ocupantes do carro ou todos os moradores da casa pela carne encontrada é autuação coletiva sem individualização. O TJMT reduziu multa ambiental por falta de individualização (AC 1030855-04.2021.8.11.0041).

2. A espécie precisa de identificação técnica em Mato Grosso

O valor depende de a espécie estar ou não em lista oficial de ameaça, e a carne sozinha não diz de que animal veio. Sem laudo que identifique a espécie, o auto de infração ambiental afirma a categoria sem provar. O TRF5 anulou multa ambiental de R$ 5.000 por animal aplicada a espécie cujo valor correto era o do inciso I (AC 0817557-71.2019.4.05.8100).

3. Os R$ 500 por quilo exigem pesagem em Mato Grosso

O § 2º do art. 24 só vale quando não é possível contar os animais, e depende de termo de pesagem. Estimativa não basta, e carne de criação misturada no freezer não pode entrar na conta.

4. Abate para proteger a criação ou a lavoura em Mato Grosso

A Lei 9.605/1998 não considera crime ambiental o abate para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória de animais, quando autorizado (art. 37, II). A situação de necessidade, com prova do ataque, pesa na defesa administrativa e no valor.

5. Pouca quantidade e caça de subsistência em Mato Grosso

A Lei 9.605/1998 também afasta o crime ambiental quando o abate é para saciar a fome do agente ou da família (art. 37, I). Quando é um animal, sem comércio, a defesa discute a insignificância e a proporcionalidade do valor.

6. Valor por animal em Mato Grosso precisa de fundamento

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). O TRF5 reduziu de R$ 40.000 para R$ 4.000 multa ambiental desproporcional por animais silvestres (AC 0006227-57.2012.4.05.8100).

7. Prescrição da caça em Mato Grosso

Caçar é ato com data certa. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Caça em Mato Grosso: a fauna, a pesca e o crime ambiental

A guarda e o comércio de animal silvestre têm página própria: comércio e guarda de fauna silvestre em Mato Grosso. Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 24 do Decreto 6.514/2008.

Caçar animal silvestre também pode ser crime ambiental do art. 29 da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre caça em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por caça em Mato Grosso?

Pelo art. 24 do Decreto 6.514/2008, R$ 500 por animal, R$ 5.000 se a espécie for ameaçada, ou R$ 500 por quilo quando não for possível contar os animais.

Pode matar animal silvestre que ataca a criação?

A Lei 9.605/1998 prevê o abate para proteger rebanhos quando autorizado. Sem autorização, o ataque comprovado pesa na defesa.

Carne de caça no freezer gera multa ambiental?

Pode gerar. A SEMA-MT precisa identificar a espécie, pesar a carne e dizer quem caçou.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, moradores e turistas autuados por caça autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro quem foi autuado e por quê, e a identificação técnica da espécie.

Conhece a realidade do interior de Mato Grosso, onde onça, queixada e capivara convivem com a criação. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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