MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Fauna silvestre

Multa ambiental por guarda, compra ou venda de animal silvestre em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por ter papagaio, arara, periquito, pássaro ou outro animal silvestre em casa, ou por comprar ou vender animal silvestre em Mato Grosso? Calcule a multa ambiental e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, vender, comprar, guardar, ter em cativeiro ou transportar animal da fauna silvestre sem autorização é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 24, § 3º, III, do Decreto federal 6.514/2008: R$ 500 por animal fora da lista de ameaçados e R$ 5.000 por animal ameaçado. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: é guarda doméstica, sem comércio? E a espécie foi identificada?

Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 50 autos de infração ambiental por guarda e comércio de fauna desde 2023, com valor mediano de R$ 1.625. Cuiabá lidera, seguida de Barra do Bugres, Nova Olímpia, Várzea Grande, Matupá, Alto Paraguai, Canarana e Barra do Garças. A maior parte é de papagaio, arara e pássaros criados em casa.

A guarda doméstica tem tratamento próprio: o Decreto 6.514/2008 permite deixar de aplicar a multa ambiental quando o animal não é ameaçado, e a Lei 9.605/1998 permite ao juiz deixar de aplicar a pena. Para quem convive há anos com o animal, essa é a tese central.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Quem entrega o animal ao órgão por vontade própria, antes da fiscalização, não recebe as sanções (art. 24, § 5º, do Decreto 6.514/2008).

No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a identificação da espécie, a falha de registro de criadouro, o valor por animal, a insignificância, a responsabilidade pessoal e a entrega espontânea.

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Calcule a multa ambiental por animal silvestre em Mato Grosso

Informe a área do auto de infração ambiental e o tipo de área. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à guarda de animal silvestre

Decreto federal 6.514/2008, art. 24, § 3º – Incorre nas mesmas multas: (…) III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida. (…) § 4º No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2º do art. 29 da Lei nº 9.605, de 1998.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 24, § 3º, III
Multa ambiental
R$ 500 por animal; R$ 5.000 se ameaçado
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por guarda e comércio de fauna silvestre em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2023 a 2026, dados até 16/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 47 autos de infração ambiental por guarda e comércio de fauna silvestre desde 2023, somando R$ 232.203 em multas ambientais, com valor mediano de R$ 1.625 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2023
14
2024
13
2025
14
2026
6

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
3268%
Instrução e julgamento
919%
Providências processuais
49%
Serviços solicitados
12%
Sem situação informada
12%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por guarda e comércio de fauna silvestre

Cuiabá
12R$ 26.203
Barra do Bugres
5R$ 14.500

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por animal silvestre? Confira primeiro

  • A guarda. É animal de estimação, sem comércio, há quanto tempo?
  • A espécie. Houve identificação técnica? Ameaçada multiplica o valor por 10.
  • O registro. Criadouro autorizado com falha de registro não é animal ilegal.
  • O bem-estar. Veterinário, fotos e rotina provam o cuidado.
  • O prazo. 20 dias para a defesa e para manifestar interesse em conciliar.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por animal silvestre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de famílias, criadores e comerciantes autuados pela SEMA-MT por guarda e comércio de animal silvestre em Mato Grosso. Elas discutem a guarda doméstica, a espécie, o registro e o valor. Quando há comércio, espécie ameaçada ou anilha adulterada, a tese da guarda doméstica perde força, e a defesa se concentra no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Guarda doméstica em Mato Grosso: a multa ambiental pode deixar de ser aplicada

O § 4º do art. 24 autoriza deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de animal não ameaçado. O TRF4 anulou a multa ambiental de um idoso que mantinha 2 cardeais sem condição de retorno à natureza (AC 5002676-82.2018.4.04.7103), e o STJ manteve a guarda de um papagaio que convivia havia cerca de 23 anos com a dona (REsp 1.797.175/SP).

2. A espécie e o inciso certo em Mato Grosso

O valor depende de a espécie estar ou não em lista oficial de ameaça. Sem laudo que identifique a espécie, o auto de infração ambiental afirma a categoria sem provar. O TRF5 anulou multa ambiental de R$ 5.000 por animal aplicada a aves do Apêndice II da CITES, quando o valor correto seria o do inciso I (AC 0817557-71.2019.4.05.8100).

3. Criadouro: falha de registro não é animal ilegal em Mato Grosso

Erro formal no sistema não transforma animal de origem regular em animal silvestre ilegal, e o auto de infração ambiental precisa dizer qual registro faltou e em que data. O TRF4 anulou auto de infração ambiental em caso de cadastro de criador feito por fraude de terceiro (AC 5000072-74.2017.4.04.7139).

4. Valor por animal e aves pequenas em Mato Grosso

Multiplicar o valor por animal sem olhar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica contraria o art. 6º da Lei 9.605/1998. Para animais de pequeno porte, o § 9º do art. 24 permite fixar a multa ambiental entre R$ 500 e R$ 100.000 no total. O STJ já devolveu multa ambiental ao mínimo por falta de fundamentação (AgInt no REsp 2.007.757/RS).

5. Poucos animais em Mato Grosso, sem maus-tratos e sem comércio

Quando são poucos animais, bem cuidados e sem finalidade comercial, a defesa discute a insignificância. O STJ aplicou a tese num caso de 8 canários-da-terra (AgInt no AREsp 1.269.973/GO).

6. Responsabilidade pessoal em Mato Grosso

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). Autuar todos os moradores da casa só pela posição que ocupam não é válido.

7. Entrega espontânea e prescrição em Mato Grosso

Quem entrega o animal ao órgão por vontade própria, antes da fiscalização, não recebe as sanções (art. 24, § 5º). Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9). Na guarda, a contagem exige atenção, porque a manutenção em cativeiro pode ser tratada como infração que se prolonga.

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Animal silvestre em Mato Grosso: a caça, os maus-tratos e o crime ambiental

A caça tem página própria: caça em Mato Grosso. Os maus-tratos estão em maus-tratos a animais em Mato Grosso. Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 24 do Decreto 6.514/2008.

A guarda ou o comércio também pode ser crime ambiental do art. 29 da Lei 9.605/1998, e o § 2º do art. 29 permite ao juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie não ameaçada.

Perguntas frequentes sobre animal silvestre em casa em Mato Grosso

Ter papagaio em casa dá multa ambiental em Mato Grosso?

Pode dar, pelo art. 24 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 por animal. Na guarda doméstica de espécie não ameaçada, a SEMA-MT pode deixar de aplicar a multa ambiental.

A SEMA-MT pode levar o meu papagaio?

Pode apreender. Quando o animal convive há anos com a família e não tem condição de voltar à natureza, a Justiça já manteve a guarda.

Entregar o animal silvestre evita a multa ambiental?

Sim, se a entrega for espontânea, antes da fiscalização (art. 24, § 5º, do Decreto 6.514/2008).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Famílias, criadores e comerciantes autuados por animal silvestre autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro se é guarda doméstica, qual a espécie e há quanto tempo o animal vive com a família.

Sabe que, para muita família de Mato Grosso, o papagaio é parte da casa há décadas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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