Em Mato Grosso, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 29 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental por animal. O Decreto 12.877/2026 aumentou os valores e criou agravantes, mas só para fatos a partir de 13/03/2026; para os anteriores, vale a faixa original, de R$ 500 a R$ 3.000 por animal. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está o laudo? E quem praticou o ato?
Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 40 autos de infração ambiental por maus-tratos desde 2023, somando R$ 3,6 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 3 mil. Cuiabá lidera, seguida de Barra do Garças, Diamantino, Sapezal, Cáceres, Barra do Bugres e Várzea Grande.
Os valores variam muito porque a multa ambiental é por animal: um canil, uma rinha ou um rebanho multiplicam a conta. Por isso a contagem, a identificação dos animais e a conduta de cada pessoa decidem o caso.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Maus-tratos são conduta dolosa, e o sofrimento do animal é um estado que só o exame técnico revela.
No mérito, as teses mais fortes são a intenção, o laudo, o animal bem cuidado, a responsabilidade de cada pessoa, a norma vigente na data, o valor e a conversão.





