MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Maus-tratos

Multa ambiental por maus-tratos a animais em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação de animais domésticos, silvestres ou de criação em Mato Grosso? Veja o valor por animal e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 29 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental por animal. O Decreto 12.877/2026 aumentou os valores e criou agravantes, mas só para fatos a partir de 13/03/2026; para os anteriores, vale a faixa original, de R$ 500 a R$ 3.000 por animal. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está o laudo? E quem praticou o ato?

Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 40 autos de infração ambiental por maus-tratos desde 2023, somando R$ 3,6 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 3 mil. Cuiabá lidera, seguida de Barra do Garças, Diamantino, Sapezal, Cáceres, Barra do Bugres e Várzea Grande.

Os valores variam muito porque a multa ambiental é por animal: um canil, uma rinha ou um rebanho multiplicam a conta. Por isso a contagem, a identificação dos animais e a conduta de cada pessoa decidem o caso.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Maus-tratos são conduta dolosa, e o sofrimento do animal é um estado que só o exame técnico revela.

No mérito, as teses mais fortes são a intenção, o laudo, o animal bem cuidado, a responsabilidade de cada pessoa, a norma vigente na data, o valor e a conversão.

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Calcule a multa ambiental por maus-tratos em Mato Grosso

Informe o número de animais do auto de infração ambiental. Para fatos a partir de 13/03/2026, valem os valores maiores do Decreto 12.877/2026.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT aos maus-tratos

Decreto federal 6.514/2008, art. 29 (redação original, para fatos anteriores a 13/03/2026) – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 29
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 3.000 por animal (fatos anteriores ao Decreto 12.877/2026)
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por maus-tratos a animais em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2023 a 2026, dados até 13/07/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 41 autos de infração ambiental por maus-tratos a animais desde 2023, somando R$ 3,6 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 3.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2023
22
2024
10
2025
4
2026
5

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Providências processuais
2049%
Triagem
1229%
Instrução e julgamento
410%
Sem situação informada
410%
Serviços solicitados
12%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por maus-tratos a animais

Cuiabá
12R$ 29.500

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por maus-tratos? Confira primeiro

  • O laudo. Houve exame veterinário dos animais?
  • A intenção. Acidente e doença não são maus-tratos.
  • O cuidado. Veterinário, ração e fotos provam o bem-estar.
  • A data. Fato anterior a 13/03/2026 paga o valor antigo.
  • Quem. Estar presente não é maltratar.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por maus-tratos

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de tutores, criadores e produtores rurais autuados pela SEMA-MT por maus-tratos em Mato Grosso. Elas discutem a intenção, o laudo, o cuidado e o valor. Quando há laudo de sofrimento e prova da conduta, a defesa se concentra no valor e na conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Em Mato Grosso, sem vontade de maltratar, não há art. 29

Maus-tratos são conduta dolosa. Imputar maus-tratos sem mostrar a vontade de maltratar confunde o resultado com a conduta. No crime ambiental correspondente, o TJSP reconheceu que, sem prova da intenção, a conduta não é típica (ApCrim 0000412-10.2016.8.26.0247).

2. Maus-tratos se provam com laudo em Mato Grosso

O sofrimento, o ferimento e a mutilação são estados do animal que só o exame técnico revela. O TJCE absolveu porque os maus-tratos deixam vestígio e exigiam laudo, que não foi feito (ApCrim 0209729-89.2021.8.06.0001).

3. Animal bem cuidado não é animal maltratado em Mato Grosso

Se os animais estavam alimentados, abrigados e em bom estado, falta o fundamento da multa ambiental. O TRF4 anulou autuação quando ficou demonstrado que as aves estavam bem tratadas (AC 5002676-82.2018.4.04.7103/RS).

4. Na rinha, a multa ambiental é de quem agiu em Mato Grosso

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). Estar presente no local não é o mesmo que maltratar. O TJPR reduziu a multa ambiental e recusou imputar todos os animais a quem apenas estava presente (RI 0010941-31.2021.8.16.0170).

5. A regra de março de 2026 não alcança fatos anteriores em Mato Grosso

O Decreto 12.877/2026 multiplicou os valores, mas só para fatos a partir de 13/03/2026. Para fato anterior, vale a redação original, porque a norma mais grave não retroage no direito sancionador. O STJ aplicou a norma vigente na data dos fatos (AgInt no REsp 2.032.681/SP).

6. Valor por animal em Mato Grosso precisa de fundamento

Valor acima do mínimo sem fundamentação é reduzido ao mínimo, como decidiram o TRF4 e o TRF1 (AC 5007197-67.2018.4.04.7201 e REO 0012649-67.2012.4.01.3700). O TRF5 reduziu de R$ 40.000 para R$ 4.000 a multa ambiental desproporcional por 80 periquitos (AC 0006227-57.2012.4.05.8100).

7. Conversão, processo criminal e prescrição em Mato Grosso

A conversão em serviços ambientais é um pedido que não deve faltar; o STJ a admitiu em caso de autuado sem recursos (REsp 1.670.844/CE). A absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria derruba também a multa ambiental. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Maus-tratos em Mato Grosso: a fauna e o crime ambiental

A guarda de animal silvestre tem página própria: animal silvestre em Mato Grosso. Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 29 do Decreto 6.514/2008.

Maus-tratos também são crime ambiental do art. 32 da Lei 9.605/1998, com pena maior para cão e gato. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre maus-tratos e SEMA-MT

Quanto é a multa ambiental por maus-tratos em Mato Grosso?

Pelo art. 29 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 3.000 por animal para fatos anteriores a 13/03/2026. Depois dessa data, valem os valores maiores do Decreto 12.877/2026.

A SEMA-MT precisa de laudo para multar por maus-tratos?

O sofrimento do animal precisa ser provado, e o laudo veterinário é a prova técnica adequada.

Animal doente é caso de maus-tratos?

Doença, por si só, não é maus-tratos. O que se pune é a conduta dolosa de abuso, ferimento ou mutilação, ou a omissão deliberada de cuidado.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Tutores, criadores e produtores rurais autuados por maus-tratos autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele procura primeiro o laudo e a prova do cuidado com os animais.

Conhece a rotina da criação de animais no interior de Mato Grosso e o que separa o manejo dos maus-tratos. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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