MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Desmatamento no Pantanal

Multa ambiental por desmatamento no Pantanal de Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT em Cáceres, Poconé e Barão de Melgaço

Foi autuado pela SEMA-MT por desmatamento, limpeza de pasto ou supressão de vegetação no Pantanal mato-grossense, em Cáceres, Poconé, Barão de Melgaço, Santo Antônio de Leverger ou Itiquira? Veja os valores e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

No Pantanal de Mato Grosso, a supressão de vegetação sem autorização é autuada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base nos arts. 50 a 52 do Decreto federal 6.514/2008, e a SEMA-MT costuma enquadrar a vegetação pantaneira como objeto de especial preservação, com R$ 5.000 por hectare. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual lei cria esse regime de especial preservação? E a área era vegetação nativa, ou pastagem nativa já manejada?

Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 800 autos de infração ambiental por desmatamento nos municípios pantaneiros desde 2022, somando cerca de R$ 400 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 25 mil. Cáceres lidera, seguido de Nossa Senhora de Livramento, Poconé, Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço, Itiquira e Lambari d’Oeste. O pico foi em 2024.

A pecuária pantaneira usa a pastagem nativa há mais de 200 anos, e a limpeza de campo e o controle de invasoras, como o cambará e a pombeira, fazem parte do manejo. A Lei estadual 8.830/2008 (Política Estadual de Gestão e Proteção da Bacia do Alto Paraguai) regula o uso da planície, e a distinção entre limpeza e supressão é o centro da defesa.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

O desmatamento no Pantanal quase sempre vem com embargo, e muitas autuações também envolvem APP e reserva legal. A área, o tipo de vegetação e a data precisam ser conferidos um a um.

No mérito, as teses mais fortes são o regime de especial preservação, a pastagem nativa e a limpeza de campo, a vegetação invasora, a autoria, a prova por imagem, a medição e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento no Pantanal de Mato Grosso

Informe a área do auto de infração ambiental e o tipo de área. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao desmatamento no Pantanal

Decreto federal 6.514/2008, art. 50 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração. (…) § 2º Para os fins dispostos no art. 49 e no caput deste artigo, são consideradas de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 50, 51 e 52
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 5.000 por hectare, conforme o enquadramento
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por desmatamento no Pantanal em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 23/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 781 autos de infração ambiental por desmatamento no Pantanal desde 2022, somando R$ 375,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 24.570 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
23
2023
201
2024
290
2025
138
2026
129

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
37949%
Providências processuais
16822%
Sem situação informada
9212%
Instrução e julgamento
8611%
Serviços solicitados
354%
Conciliação
122%
Homologação
81%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por desmatamento no Pantanal

Cáceres
231R$ 41,6 milhões
Nossa Senhora de Livramento
178R$ 11,5 milhões
Poconé
160R$ 25,7 milhões
Santo Antônio de Leverger
84R$ 40,1 milhões
Barão de Melgaço
49R$ 244,3 milhões
Itiquira
43R$ 7,1 milhões
Lambari d'Oeste
36R$ 5,0 milhões

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT no Pantanal? Confira primeiro

  • O enquadramento. Especial preservação exige lei; fora da reserva legal, é art. 52, com R$ 1.000.
  • A vegetação. Era vegetação nativa, pastagem nativa ou invasora?
  • O manejo. Limpeza de campo e controle de invasoras não são supressão.
  • A área. Os hectares foram medidos em campo?
  • Os 20 dias. Manifestar interesse em conciliar garante o desconto de 60%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por desmatamento no Pantanal

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pecuaristas pantaneiros autuados pela SEMA-MT em Mato Grosso. Elas discutem o enquadramento, o tipo de vegetação, o manejo tradicional e a medição. Quando houve supressão de mata nativa sem autorização, a defesa se concentra no enquadramento, na medição e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O Pantanal de Mato Grosso não tem, por si, regime de especial preservação

O art. 50 só incide sobre vegetação com regime jurídico próprio de especial preservação criado por lei (§ 2º). A Constituição chama o Pantanal de patrimônio nacional, mas isso não cria esse regime. O TRF3 reconheceu que o Pantanal não tem regime próprio de especial preservação e reclassificou a conduta para artigo mais leve (AC 0004954-87.2015.4.03.6000). Fora da reserva legal, o enquadramento correto passa a ser o art. 52, com R$ 1.000 por hectare.

2. Limpeza de campo e controle de invasoras em Mato Grosso

Retirar cambará, pombeira e outras espécies invasoras da pastagem nativa é manejo tradicional da pecuária pantaneira, e não desmatamento. O TRF3 afastou a autuação quando a perícia mostrou que a intervenção não era corte raso (Apelação e Remessa Necessária 0013419-85.2015.4.03.6000).

3. Era vegetação nativa, ou pastagem? em Mato Grosso

Se na área havia pastagem nativa manejada ou pasto formado, falta o fato que a norma descreve. O TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).

4. Em Mato Grosso, ser dono não é ser autor

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo, num caso de Sinop (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101).

5. Imagem de satélite não prova o desmatamento em Mato Grosso

A imagem mostra que a cobertura mudou, mas não prova o tipo de vegetação, a data exata nem o autor. O TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014), e o TJMT declarou insubsistente autuação sem prova pericial do dano (AC 1005847-33.2018.8.11.0040).

6. A área medida define o valor em Mato Grosso

Com valor por hectare, cada erro de medição se multiplica. O TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

7. Desmatar é infração instantânea: prescrição em Mato Grosso

O corte acontece num dia, e o prazo de 5 anos corre da data do fato (art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022). O processo parado mais de 3 anos prescreve, e atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000). O TRF1 cancelou auto de infração ambiental e embargo pelo processo parado (AI 1003518-78.2021.4.01.0000).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Pantanal em Mato Grosso: o desmatamento, a queimada e o crime ambiental

O tema geral está em desmatamento em Mato Grosso. O fogo, comum no Pantanal na seca, está em queimada em Mato Grosso, e a pesca, em pesca em Mato Grosso.

Destruir floresta nativa também pode ser crime ambiental do art. 50 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre desmatamento no Pantanal de Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por desmatamento no Pantanal?

Depende do enquadramento: R$ 1.000 por hectare fora da reserva legal (art. 52), R$ 5.000 na reserva legal (art. 51) e R$ 5.000 em vegetação de especial preservação (art. 50).

Limpar pasto no Pantanal é desmatamento?

Não. A limpeza de pastagem nativa e o controle de invasoras fazem parte do manejo tradicional. A SEMA-MT precisa provar que houve supressão de vegetação nativa.

Quais municípios de Mato Grosso ficam no Pantanal?

Cáceres, Poconé, Barão de Melgaço, Santo Antônio de Leverger, Nossa Senhora de Livramento, Itiquira e Lambari d’Oeste, entre outros com parte do território na planície.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pecuaristas pantaneiros autuados por desmatamento autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro o enquadramento e o tipo de vegetação, porque é ali que o Pantanal costuma ser tratado como se tivesse regime que a lei não criou.

Conhece o manejo do gado na planície pantaneira e a diferença entre limpar o campo e abrir mata. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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