No Pantanal de Mato Grosso, a supressão de vegetação sem autorização é autuada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base nos arts. 50 a 52 do Decreto federal 6.514/2008, e a SEMA-MT costuma enquadrar a vegetação pantaneira como objeto de especial preservação, com R$ 5.000 por hectare. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual lei cria esse regime de especial preservação? E a área era vegetação nativa, ou pastagem nativa já manejada?
Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 800 autos de infração ambiental por desmatamento nos municípios pantaneiros desde 2022, somando cerca de R$ 400 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 25 mil. Cáceres lidera, seguido de Nossa Senhora de Livramento, Poconé, Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço, Itiquira e Lambari d’Oeste. O pico foi em 2024.
A pecuária pantaneira usa a pastagem nativa há mais de 200 anos, e a limpeza de campo e o controle de invasoras, como o cambará e a pombeira, fazem parte do manejo. A Lei estadual 8.830/2008 (Política Estadual de Gestão e Proteção da Bacia do Alto Paraguai) regula o uso da planície, e a distinção entre limpeza e supressão é o centro da defesa.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
O desmatamento no Pantanal quase sempre vem com embargo, e muitas autuações também envolvem APP e reserva legal. A área, o tipo de vegetação e a data precisam ser conferidos um a um.
No mérito, as teses mais fortes são o regime de especial preservação, a pastagem nativa e a limpeza de campo, a vegetação invasora, a autoria, a prova por imagem, a medição e a prescrição.





