MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Desmatamento sem autorização

Multa ambiental por desmatamento sem autorização fora da reserva legal em Mato Grosso: R$ 1.000 por hectare, auto de infração ambiental da SEMA-MT

Foi autuado pela SEMA-MT por desmatar a corte raso, sem autorização de supressão, área passível de desmate fora da reserva legal em Mato Grosso? Calcule a multa ambiental de R$ 1.000 por hectare e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, desmatar a corte raso vegetação nativa em área passível de supressão, fora da reserva legal e da APP, sem a autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) é autuado com base no art. 52 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.000 por hectare ou fração. É o desmatamento que poderia ter sido autorizado. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: havia pedido de autorização de supressão em andamento? E a área era mesmo vegetação nativa?

Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 3.200 autos de infração ambiental por desmatamento em área passível de supressão desde 2022, somando cerca de R$ 128 milhões em multas ambientais, com valor mediano perto de R$ 9 mil. Paranatinga, Poxoréu, Nova Xavantina, Cáceres, Ribeirão Cascalheira, Nossa Senhora de Livramento, Rosário Oeste e Cocalinho estão entre os municípios com mais autuações: o Cerrado e a transição do Leste e do Sul do Estado.

Aqui a SEMA-MT reconhece que a área podia ser aberta, e a infração é a falta da autorização. Isso pesa no valor, na conversão e na regularização, que costuma passar pela própria autorização de supressão.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

O desmatamento sem autorização costuma vir com embargo, e o embargo termina com a regularização: a SEMA-MT tem 15 dias úteis para decidir o levantamento depois da documentação (art. 17 do Decreto estadual 1.436/2022).

No mérito, as teses mais fortes são a autorização pedida, a vegetação existente, a limpeza de área, a autoria, a prova por imagem, a medição e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento sem autorização em Mato Grosso

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 50,1 hectares contam como 51.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao desmatamento sem autorização

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 52
Multa ambiental
R$ 1.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por desmatamento fora da reserva legal em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 28/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 3.190 autos de infração ambiental por desmatamento fora da reserva legal desde 2022, somando R$ 128,0 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 9.228 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
59
2023
911
2024
939
2025
702
2026
579

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
1.64452%
Providências processuais
67621%
Sem situação informada
36411%
Instrução e julgamento
35711%
Serviços solicitados
813%
Conciliação
371%
Homologação
171%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por desmatamento fora da reserva legal

Paranatinga
181R$ 5,9 milhões
Poxoréu
179R$ 1,8 milhão
Nova Xavantina
140R$ 2,4 milhões
Cáceres
111R$ 1,5 milhão
Ribeirão Cascalheira
109R$ 4,3 milhões
Nossa Senhora de Livramento
108R$ 2,4 milhões
Rosário Oeste
98R$ 2,0 milhões
Cocalinho
91R$ 28,4 milhões
São Félix do Araguaia
85R$ 5,4 milhões
Guiratinga
83R$ 1,7 milhão

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por desmatamento sem autorização? Confira primeiro

  • O pedido. Havia pedido de autorização de supressão protocolado?
  • A vegetação. Era vegetação nativa, ou pasto sujo e rebrota?
  • A área. Os hectares foram medidos em campo?
  • O embargo. A autorização de supressão pode ser o caminho do desembargo.
  • Os 20 dias. Manifestar interesse em conciliar garante o desconto de 60%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por desmatamento sem autorização

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMA-MT por desmatamento sem autorização fora da reserva legal em Mato Grosso. Elas discutem o pedido, a vegetação, a autoria e a medição, e buscam a regularização. Quando o corte foi de vegetação nativa, sem pedido e bem medido, a defesa se concentra no valor, na conversão e no desembargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Autorização de supressão pedida e parada na SEMA-MT

Quem protocolou o pedido de supressão e aguardava a análise tem fato que pesa no valor e na regularização. A autorização obtida depois é fato novo (TRF1, AC 1000821-27.2017.4.01.4300), e a demora do órgão pode ser discutida: o TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo ambiental (MS 0349895-13.2018.8.09.0000).

2. Limpeza de área não é desmatamento em Mato Grosso

Retirar rebrota, pasto sujo e invasoras de área já aberta não é corte raso de vegetação nativa. O TRF3 afastou a autuação quando a perícia mostrou que a intervenção não era corte raso (Apelação e Remessa Necessária 0013419-85.2015.4.03.6000), e o TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).

3. Em Mato Grosso, ser dono não é ser autor

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo, num caso de Sinop (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101).

4. Imagem de satélite não prova o desmatamento em Mato Grosso

A imagem mostra que a cobertura mudou, mas não prova o tipo de vegetação, a data exata nem o autor. O TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014), e o TJMT declarou insubsistente autuação sem prova pericial do dano (AC 1005847-33.2018.8.11.0040).

5. A área medida define o valor em Mato Grosso

Com valor por hectare, cada erro de medição se multiplica. O TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

6. Desmatar é infração instantânea: prescrição em Mato Grosso

O corte acontece num dia, e o prazo de 5 anos corre da data do fato (art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022). O processo parado mais de 3 anos prescreve, e atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000). O TRF1 cancelou auto de infração ambiental e embargo pelo processo parado (AI 1003518-78.2021.4.01.0000).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Desmatamento sem autorização em Mato Grosso: a reserva legal, o Cerrado e o embargo

Quando parte da área estava na reserva legal, veja desmatamento em reserva legal e desmatamento no Cerrado de Mato Grosso. O embargo está em embargo e desembargo na SEMA-MT.

Nas autuações do IBAMA, o art. 52 é comentado na página do art. 52 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre desmatamento sem autorização em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por desmatar sem autorização em Mato Grosso?

Fora da reserva legal e da APP, pelo art. 52 do Decreto 6.514/2008, R$ 1.000 por hectare ou fração.

Como pedir autorização de desmatamento na SEMA-MT?

Com o CAR analisado e o pedido de autorização de supressão de vegetação, para a área passível de desmate fora da reserva legal e da APP.

Desmatei sem autorização, mas a área podia ser aberta. Posso regularizar?

Sim. A regularização costuma passar pela autorização de supressão e pelo pagamento ou conversão da multa ambiental, e leva ao desembargo.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados por desmatamento sem autorização autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro se havia pedido de autorização e o tipo de vegetação, porque a regularização costuma estar a um passo.

Acompanha a abertura de área no Leste e no Sul de Mato Grosso, onde a autorização de supressão demora mais que a safra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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