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Defesa de produtores rurais, empresas, postos e indústrias autuados pelo IBAMA e pelo IAT em Guarapuava, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu, Candói, Pinhão e região. Foram 76 autos de infração ambiental e R$ 20,7 milhões em multas nos últimos 12 meses, concentrados em apenas 41 autuados: aqui quem é autuado costuma ser autuado mais de uma vez. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Guarapuava, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Guarapuava, 74 dos 76 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, com mediana de R$ 35.000 e autuações que chegam a R$ 1,6 milhão.
É o padrão da região. As 76 autuações do período se concentram em apenas 41 autuados, e há casos de 6 autos de infração ambiental contra a mesma pessoa, somando mais de R$ 3 milhões. A sequência típica começa com a infração florestal, segue com o embargo e termina com a autuação por descumprimento dele. Defender um auto isolado não resolve, porque a mesma área continua gerando processo.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O artigo 48 do Decreto 6.514/2008 é o mais aplicado na região, com 19,7% das autuações e mediana de R$ 147.500. Ele pune impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação nativa, com multa de R$ 500 por hectare, que sobe para R$ 5.000 por hectare em reserva legal ou área de preservação permanente. Ou seja, alcança o uso da área mesmo sem corte novo de árvore.
O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 responde por 14,5% das autuações da região e gerou 4 multas de R$ 1.610.000 em Reserva do Iguaçu. O teto subiu de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões com o Decreto 12.189/2024, que também passou a punir quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. A defesa discute o alcance do polígono embargado e a ciência efetiva do embargo pelo autuado.
75 das 76 autuações da região estão no bioma Mata Atlântica, que tem regime jurídico próprio. O parágrafo 1º do artigo 50 do Decreto 6.514/2008 acrescenta R$ 500 por hectare à multa quando a supressão atinge vegetação secundária em estágio inicial de regeneração desse bioma, e o estágio sucessional apurado muda tanto a tipificação quanto a possibilidade de autorização. Essa classificação é matéria técnica, e é contestável.
22 das 76 autuações da região são de Cadastro Técnico Federal, e 17 delas em Guarapuava. O artigo 76 do Decreto 6.514/2008 pune a falta de inscrição no CTF, com valores de R$ 50 a R$ 9.000 conforme o porte, e o artigo 81 pune deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais no prazo, com multa de R$ 1.000 a R$ 100.000. São autuações documentais, que atingem empresa regular e em operação.
O artigo 64 do Decreto 6.514/2008 pune produzir, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva em desacordo com as exigências legais, com multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, e o inciso VI do artigo 62 alcança a destinação inadequada de produtos, embalagens e resíduos. Juntos, respondem por 10,6% das autuações da região.
O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 pune construir, instalar ou fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais sem licença ou em desacordo com a obtida, com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões, e o inciso II do parágrafo único alcança quem deixa de atender condicionantes. Na região, esse artigo originou autuação de R$ 1.510.000 em Candói, acompanhada de embargo.
Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›
Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.
J. S.
Produtor rural
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
O centro-sul do Paraná tem a maior taxa de repetição do levantamento: 76 autos de infração ambiental para apenas 41 autuados, com casos de 6 autuações contra a mesma pessoa. E tem 2 públicos distintos: o produtor rural da Mata Atlântica, atingido pelos artigos 48 e 79 do Decreto 6.514/2008, e a empresa urbana de Guarapuava, atingida por 22 autuações de Cadastro Técnico Federal e por relatórios não entregues no prazo. Como advogado ambiental em Guarapuava, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na regularização documental e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Guarapuava, em Prudentópolis, em Reserva do Iguaçu e em todo o centro-sul do Paraná, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no IAT e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Filho de produtores rurais, advoga desde 2017 na defesa do produtor e da empresa. Em Guarapuava e no Paraná, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, embargo e regularização documental.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Guarapuava e no Paraná na defesa administrativa e judicial de autuações por infração florestal, embargo, licenciamento e Cadastro Técnico Federal.
GuarapuavaPrudentópolisPinhãoCandóiTurvoCantagaloInácio MartinsReserva do IguaçuGoioximFoz do JordãoCampina do SimãoGuamiranga+ todas as cidades do Paraná
O escritório atende produtores, empresas e indústrias de qualquer município do Paraná, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No centro-sul do Paraná, a fiscalização federal atua em 2 frentes bem distintas: a infração florestal no campo e a auditoria documental de cadastro e relatórios nas empresas.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Guarapuava, no Paraná, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 76 autuações, apenas 41 autuados distintos e R$ 20,7 milhões em multas, com mediana de R$ 35.000 e 75 casos no bioma Mata Atlântica.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Reserva do Iguaçu | 26 | R$ 13,5 milhões | Regeneração impedida e embargo descumprido |
| Guarapuava | 21 | R$ 0,7 milhão | Cadastro Técnico Federal e relatórios |
| Prudentópolis | 16 | R$ 1,3 milhão | Flora e embargo |
| Candói | 10 | R$ 4,1 milhões | Licença ambiental e regeneração |
| Pinhão | 2 | R$ 1 milhão | Descumprimento de embargo |
| Campina do Simão | 1 | R$ 1,8 mil | Cadastro Técnico Federal |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações do IAT e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Guarapuava, em Prudentópolis, em Reserva do Iguaçu, em Candói e em todo o centro-sul do Paraná na defesa de produtores rurais, empresas, postos e indústrias autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, levantamento de embargo, regularização de reserva legal e área de preservação permanente, regularização documental, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 76 autos de infração ambiental na região imediata de Guarapuava, somando R$ 20,7 milhões. O número que mais importa aqui, porém, é outro: esses 76 autos de infração ambiental atingem apenas 41 autuados. É a maior taxa de repetição de todo o levantamento, com casos de 6 autuações contra a mesma pessoa, somando mais de R$ 3 milhões, quase todos em Reserva do Iguaçu, que concentra R$ 13,5 milhões do total.
Essa concentração revela como a fiscalização funciona na região: ela volta. A sequência típica começa com a infração florestal, prossegue com o embargo da área e termina com a autuação pelo artigo 79, por descumprimento do embargo, que aqui gerou 4 multas de R$ 1.610.000. Defender um auto de infração ambiental isolado, sem tratar a situação da área e o embargo que a acompanha, apenas adia o problema, porque a mesma propriedade continuará produzindo processos.
O artigo mais aplicado é o 48 do Decreto 6.514/2008, com 19,7% das autuações e mediana de R$ 147.500. Ele pune impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação, com multa de R$ 500 por hectare, que sobe para R$ 5.000 por hectare quando a área é de reserva legal ou de preservação permanente. É o artigo que alcança quem mantém o uso de uma área que deveria estar se recuperando, mesmo sem qualquer corte novo de árvore, e por isso surpreende o produtor que não derrubou nada.
A região tem ainda uma particularidade jurídica que muda a defesa: 75 das 76 autuações estão no bioma Mata Atlântica, que tem regime próprio. O parágrafo 1º do artigo 50 do Decreto 6.514/2008 acrescenta R$ 500 por hectare quando a supressão atinge vegetação secundária em estágio inicial de regeneração desse bioma, e a classificação do estágio sucessional, inicial, médio ou avançado, altera tanto o enquadramento quanto a possibilidade de autorização. Essa classificação é técnica, feita por parâmetros de altura, diâmetro e composição, e é contestável por laudo.
A segunda frente da fiscalização é documental e atinge um público completamente diferente. Das 76 autuações, 22 são de Cadastro Técnico Federal, e 17 delas em Guarapuava, com valores que vão de R$ 1.800 a R$ 100.000 e mediana de R$ 22.000. Aqui entram o artigo 76, que pune a falta de inscrição no CTF, com valores por porte da empresa, o artigo 81, que pune deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos, e o artigo 82, para informação falsa ou omissa, presente em 13,2% dos casos.
Vale sublinhar o que isso significa para a empresa em operação regular. Não se trata de poluição nem de desmatamento: trata-se de cadastro e de relatório entregue fora do prazo, e mesmo assim a multa chega a R$ 100.000 pelo artigo 81 e a R$ 1 milhão pelo artigo 82. São autuações que se previnem com rotina administrativa simples, e que, quando já aplicadas, comportam discussão sobre prazo, dever de informar, erro material e dosimetria.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Guarapuava do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 48, 50, 62, 64, 66, 76, 79, 81 e 82, e Decreto 12.189/2024.
Regiões vizinhas: Curitiba, PR · Florianópolis, SC · Porto Alegre, RS
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Guarapuava, 74 dos 76 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. No IAT, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
O artigo 48 pune impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa, com multa de R$ 500 por hectare ou fração, que sobe para R$ 5.000 por hectare quando a área é de reserva legal ou de preservação permanente. Ele é o artigo mais aplicado na região de Guarapuava e alcança a manutenção do uso da área mesmo sem novo desmatamento.
Cada auto de infração ambiental gera um processo próprio, com prazo próprio, e cada um exige defesa específica. O que se faz de forma unificada é a estratégia: análise da área, do embargo e da cadeia de autuações, para que a defesa de um processo não crie prova contra o outro e para que a regularização interrompa a sequência de novas autuações.
O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para quem descumpre embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas. O teto era de R$ 1 milhão e foi elevado pelo Decreto 12.189/2024, que também passou a punir quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. Na região, esse artigo gerou 4 autuações de R$ 1.610.000.
Muda o enquadramento e o valor. O parágrafo 1º do artigo 50 do Decreto 6.514/2008 acrescenta R$ 500 por hectare quando a supressão atinge vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do bioma Mata Atlântica, e a classificação entre estágio inicial, médio e avançado também influencia a possibilidade de autorização da supressão. Como é matéria técnica, admite contraprova por laudo.
Sim. O artigo 76 do Decreto 6.514/2008 pune deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal previsto no artigo 17 da Lei 6.938/1981, com multa de R$ 50 para pessoa física, R$ 150 para microempresa, R$ 900 para empresa de pequeno porte, R$ 1.800 para empresa de médio porte e R$ 9.000 para empresa de grande porte. Na região de Guarapuava, 22 autuações envolvem o cadastro.
O artigo 81 do Decreto 6.514/2008 pune deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou no prazo determinado pela autoridade ambiental, com multa de R$ 1.000 a R$ 100.000. É uma infração formal, que independe de dano, e a defesa costuma se concentrar em prazo, dever de informar, entrega parcial e dosimetria.
O artigo 82 do Decreto 6.514/2008 pune informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. Erro material, divergência de critério de medição e correção espontânea não se confundem com informação falsa ou enganosa, e essa distinção é o centro da defesa nesse tipo de autuação.
Pode. Além do licenciamento, que costuma ser estadual ou municipal, o artigo 64 do Decreto 6.514/2008 alcança armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva em desacordo com as exigências legais, com multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, e o inciso VI do artigo 62 trata da destinação inadequada de produtos, embalagens e resíduos.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no IAT e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria na área, perícia, audiência ou reunião presencial em Guarapuava, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu ou em outro município do Paraná, os advogados se deslocam.