Advogado ambiental em Guarapuava, PR

Defesa de produtores rurais, empresas, postos e indústrias autuados pelo IBAMA e pelo IAT em Guarapuava, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu, Candói, Pinhão e região. Foram 76 autos de infração ambiental e R$ 20,7 milhões em multas nos últimos 12 meses, concentrados em apenas 41 autuados: aqui quem é autuado costuma ser autuado mais de uma vez. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Defesa de produtores e empresas na Mata Atlântica
Atendimento em todo o centro-sul do Paraná

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Guarapuava, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu e região. Clique na que se parece com a sua.

O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Guarapuava, 74 dos 76 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, com mediana de R$ 35.000 e autuações que chegam a R$ 1,6 milhão.

Defesa em auto de infração ambiental ›

É o padrão da região. As 76 autuações do período se concentram em apenas 41 autuados, e há casos de 6 autos de infração ambiental contra a mesma pessoa, somando mais de R$ 3 milhões. A sequência típica começa com a infração florestal, segue com o embargo e termina com a autuação por descumprimento dele. Defender um auto isolado não resolve, porque a mesma área continua gerando processo.

Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›

O artigo 48 do Decreto 6.514/2008 é o mais aplicado na região, com 19,7% das autuações e mediana de R$ 147.500. Ele pune impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação nativa, com multa de R$ 500 por hectare, que sobe para R$ 5.000 por hectare em reserva legal ou área de preservação permanente. Ou seja, alcança o uso da área mesmo sem corte novo de árvore.

Regularização de reserva legal e APP ›

O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 responde por 14,5% das autuações da região e gerou 4 multas de R$ 1.610.000 em Reserva do Iguaçu. O teto subiu de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões com o Decreto 12.189/2024, que também passou a punir quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. A defesa discute o alcance do polígono embargado e a ciência efetiva do embargo pelo autuado.

Anulação de auto de infração ambiental ›

75 das 76 autuações da região estão no bioma Mata Atlântica, que tem regime jurídico próprio. O parágrafo 1º do artigo 50 do Decreto 6.514/2008 acrescenta R$ 500 por hectare à multa quando a supressão atinge vegetação secundária em estágio inicial de regeneração desse bioma, e o estágio sucessional apurado muda tanto a tipificação quanto a possibilidade de autorização. Essa classificação é matéria técnica, e é contestável.

Defesa em infrações florestais ›

22 das 76 autuações da região são de Cadastro Técnico Federal, e 17 delas em Guarapuava. O artigo 76 do Decreto 6.514/2008 pune a falta de inscrição no CTF, com valores de R$ 50 a R$ 9.000 conforme o porte, e o artigo 81 pune deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais no prazo, com multa de R$ 1.000 a R$ 100.000. São autuações documentais, que atingem empresa regular e em operação.

Regularização ambiental de propriedades e atividades ›

O artigo 64 do Decreto 6.514/2008 pune produzir, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva em desacordo com as exigências legais, com multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, e o inciso VI do artigo 62 alcança a destinação inadequada de produtos, embalagens e resíduos. Juntos, respondem por 10,6% das autuações da região.

Defesa em processos administrativos e criminais ›

O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 pune construir, instalar ou fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais sem licença ou em desacordo com a obtida, com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões, e o inciso II do parágrafo único alcança quem deixa de atender condicionantes. Na região, esse artigo originou autuação de R$ 1.510.000 em Candói, acompanhada de embargo.

Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›

O que dizem nossos clientes

Auto de infração anulado

Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.

J. S.
Produtor rural

Operação preservada

Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.

M. R.
Empresário de transportes

Precisão jurídica no contencioso

Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!

A. R. E. L.
Consultor ambiental

Serviços de advocacia ambiental em Guarapuava e região

O centro-sul do Paraná tem a maior taxa de repetição do levantamento: 76 autos de infração ambiental para apenas 41 autuados, com casos de 6 autuações contra a mesma pessoa. E tem 2 públicos distintos: o produtor rural da Mata Atlântica, atingido pelos artigos 48 e 79 do Decreto 6.514/2008, e a empresa urbana de Guarapuava, atingida por 22 autuações de Cadastro Técnico Federal e por relatórios não entregues no prazo. Como advogado ambiental em Guarapuava, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na regularização documental e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IBAMA

Defesa em 20 dias e recurso no processo federal, com discussão da tipificação, da dosimetria e do relatório de fiscalização que embasou a autuação.

Impedimento de regeneração, reserva legal e APP

Defesa no artigo 48 do Decreto 6.514/2008, o mais aplicado na região, e regularização de reserva legal e área de preservação permanente no imóvel.

Mata Atlântica e estágio sucessional

Contestação técnica da classificação da vegetação e da área autuada, inclusive do acréscimo previsto no parágrafo 1º do artigo 50 do Decreto 6.514/2008.

Embargo e descumprimento de embargo

Levantamento do embargo e defesa no artigo 79 do Decreto 6.514/2008, cujo teto subiu para R$ 10 milhões com a alteração de 2024.

Cadastro Técnico Federal e relatórios anuais

Defesa nos artigos 76 e 81 do Decreto 6.514/2008 e regularização da inscrição e da entrega de relatórios e informações ambientais no prazo.

Informação e declaração ambiental

Defesa no artigo 82 do Decreto 6.514/2008, presente em 13,2% das autuações da região, com discussão de erro material, omissão e elemento subjetivo.

Licença ambiental e condicionantes

Defesa no artigo 66 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões, inclusive na hipótese de descumprimento de condicionante da licença.

Execução fiscal de multa ambiental

Defesa na cobrança judicial da multa, com discussão de prescrição, de nulidade do processo administrativo e de excesso na dosimetria.

Quem vai atender você em Guarapuava

Em Guarapuava, em Prudentópolis, em Reserva do Iguaçu e em todo o centro-sul do Paraná, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no IAT e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Filho de produtores rurais, advoga desde 2017 na defesa do produtor e da empresa. Em Guarapuava e no Paraná, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, embargo e regularização documental.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Guarapuava e no Paraná na defesa administrativa e judicial de autuações por infração florestal, embargo, licenciamento e Cadastro Técnico Federal.

Atendemos Guarapuava e todo o centro-sul do Paraná

GuarapuavaPrudentópolisPinhãoCandóiTurvoCantagaloInácio MartinsReserva do IguaçuGoioximFoz do JordãoCampina do SimãoGuamiranga+ todas as cidades do Paraná

O escritório atende produtores, empresas e indústrias de qualquer município do Paraná, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

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Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

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Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

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Quem aplica auto de infração ambiental em Guarapuava e região

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No centro-sul do Paraná, a fiscalização federal atua em 2 frentes bem distintas: a infração florestal no campo e a auditoria documental de cadastro e relatórios nas empresas.

IBAMA

Responde pelas autuações federais da região: 76 autos de infração ambiental e R$ 20,7 milhões em multas nos últimos 12 meses, com embargo em 22,4% dos casos e 22 autuações relacionadas ao Cadastro Técnico Federal. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008.

IAT

Instituto Água e Terra, órgão ambiental do Paraná. Licencia e fiscaliza no estado, administra o Cadastro Ambiental Rural paranaense e aplica autuação própria, com processo administrativo e prazos distintos dos federais.

Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde

Atua com o órgão estadual em desmatamento, fauna, pesca e transporte de produto florestal, com apreensão de carga e de veículos e abertura de termo circunstanciado, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal.

ICMBio

Fiscaliza dentro das unidades de conservação federais da região e no entorno, com autuação e embargo próprios. A localização do imóvel em relação a essas áreas altera o regime aplicável e a dosimetria da multa.

Secretarias municipais de meio ambiente

Guarapuava, Prudentópolis e municípios vizinhos licenciam e fiscalizam atividades de impacto local, inclusive postos, oficinas e agroindústrias, com processo administrativo e prazos próprios.

Ministério Público Federal

Ajuíza ação civil pública por dano ambiental, com pedido de recuperação da área e de indenização, e atua nos processos criminais decorrentes da mesma fiscalização.

Autuações do IBAMA por município na região de Guarapuava

Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Guarapuava, no Paraná, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 76 autuações, apenas 41 autuados distintos e R$ 20,7 milhões em multas, com mediana de R$ 35.000 e 75 casos no bioma Mata Atlântica.

Município Autos de infração ambiental Multas Principal infração
Reserva do Iguaçu 26 R$ 13,5 milhões Regeneração impedida e embargo descumprido
Guarapuava 21 R$ 0,7 milhão Cadastro Técnico Federal e relatórios
Prudentópolis 16 R$ 1,3 milhão Flora e embargo
Candói 10 R$ 4,1 milhões Licença ambiental e regeneração
Pinhão 2 R$ 1 milhão Descumprimento de embargo
Campina do Simão 1 R$ 1,8 mil Cadastro Técnico Federal

Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações do IAT e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.

Advogado ambiental em Guarapuava: defesa de produtores e empresas

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Guarapuava, em Prudentópolis, em Reserva do Iguaçu, em Candói e em todo o centro-sul do Paraná na defesa de produtores rurais, empresas, postos e indústrias autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, levantamento de embargo, regularização de reserva legal e área de preservação permanente, regularização documental, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 76 autos de infração ambiental na região imediata de Guarapuava, somando R$ 20,7 milhões. O número que mais importa aqui, porém, é outro: esses 76 autos de infração ambiental atingem apenas 41 autuados. É a maior taxa de repetição de todo o levantamento, com casos de 6 autuações contra a mesma pessoa, somando mais de R$ 3 milhões, quase todos em Reserva do Iguaçu, que concentra R$ 13,5 milhões do total.

Essa concentração revela como a fiscalização funciona na região: ela volta. A sequência típica começa com a infração florestal, prossegue com o embargo da área e termina com a autuação pelo artigo 79, por descumprimento do embargo, que aqui gerou 4 multas de R$ 1.610.000. Defender um auto de infração ambiental isolado, sem tratar a situação da área e o embargo que a acompanha, apenas adia o problema, porque a mesma propriedade continuará produzindo processos.

O artigo mais aplicado é o 48 do Decreto 6.514/2008, com 19,7% das autuações e mediana de R$ 147.500. Ele pune impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação, com multa de R$ 500 por hectare, que sobe para R$ 5.000 por hectare quando a área é de reserva legal ou de preservação permanente. É o artigo que alcança quem mantém o uso de uma área que deveria estar se recuperando, mesmo sem qualquer corte novo de árvore, e por isso surpreende o produtor que não derrubou nada.

A região tem ainda uma particularidade jurídica que muda a defesa: 75 das 76 autuações estão no bioma Mata Atlântica, que tem regime próprio. O parágrafo 1º do artigo 50 do Decreto 6.514/2008 acrescenta R$ 500 por hectare quando a supressão atinge vegetação secundária em estágio inicial de regeneração desse bioma, e a classificação do estágio sucessional, inicial, médio ou avançado, altera tanto o enquadramento quanto a possibilidade de autorização. Essa classificação é técnica, feita por parâmetros de altura, diâmetro e composição, e é contestável por laudo.

A segunda frente da fiscalização é documental e atinge um público completamente diferente. Das 76 autuações, 22 são de Cadastro Técnico Federal, e 17 delas em Guarapuava, com valores que vão de R$ 1.800 a R$ 100.000 e mediana de R$ 22.000. Aqui entram o artigo 76, que pune a falta de inscrição no CTF, com valores por porte da empresa, o artigo 81, que pune deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos, e o artigo 82, para informação falsa ou omissa, presente em 13,2% dos casos.

Vale sublinhar o que isso significa para a empresa em operação regular. Não se trata de poluição nem de desmatamento: trata-se de cadastro e de relatório entregue fora do prazo, e mesmo assim a multa chega a R$ 100.000 pelo artigo 81 e a R$ 1 milhão pelo artigo 82. São autuações que se previnem com rotina administrativa simples, e que, quando já aplicadas, comportam discussão sobre prazo, dever de informar, erro material e dosimetria.

Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Guarapuava do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 48, 50, 62, 64, 66, 76, 79, 81 e 82, e Decreto 12.189/2024.

Regiões vizinhas: Curitiba, PR · Florianópolis, SC · Porto Alegre, RS

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Guarapuava

O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Guarapuava, 74 dos 76 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. No IAT, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.

O artigo 48 pune impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa, com multa de R$ 500 por hectare ou fração, que sobe para R$ 5.000 por hectare quando a área é de reserva legal ou de preservação permanente. Ele é o artigo mais aplicado na região de Guarapuava e alcança a manutenção do uso da área mesmo sem novo desmatamento.

Cada auto de infração ambiental gera um processo próprio, com prazo próprio, e cada um exige defesa específica. O que se faz de forma unificada é a estratégia: análise da área, do embargo e da cadeia de autuações, para que a defesa de um processo não crie prova contra o outro e para que a regularização interrompa a sequência de novas autuações.

O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para quem descumpre embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas. O teto era de R$ 1 milhão e foi elevado pelo Decreto 12.189/2024, que também passou a punir quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. Na região, esse artigo gerou 4 autuações de R$ 1.610.000.

Muda o enquadramento e o valor. O parágrafo 1º do artigo 50 do Decreto 6.514/2008 acrescenta R$ 500 por hectare quando a supressão atinge vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do bioma Mata Atlântica, e a classificação entre estágio inicial, médio e avançado também influencia a possibilidade de autorização da supressão. Como é matéria técnica, admite contraprova por laudo.

Sim. O artigo 76 do Decreto 6.514/2008 pune deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal previsto no artigo 17 da Lei 6.938/1981, com multa de R$ 50 para pessoa física, R$ 150 para microempresa, R$ 900 para empresa de pequeno porte, R$ 1.800 para empresa de médio porte e R$ 9.000 para empresa de grande porte. Na região de Guarapuava, 22 autuações envolvem o cadastro.

O artigo 81 do Decreto 6.514/2008 pune deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou no prazo determinado pela autoridade ambiental, com multa de R$ 1.000 a R$ 100.000. É uma infração formal, que independe de dano, e a defesa costuma se concentrar em prazo, dever de informar, entrega parcial e dosimetria.

O artigo 82 do Decreto 6.514/2008 pune informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. Erro material, divergência de critério de medição e correção espontânea não se confundem com informação falsa ou enganosa, e essa distinção é o centro da defesa nesse tipo de autuação.

Pode. Além do licenciamento, que costuma ser estadual ou municipal, o artigo 64 do Decreto 6.514/2008 alcança armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva em desacordo com as exigências legais, com multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, e o inciso VI do artigo 62 trata da destinação inadequada de produtos, embalagens e resíduos.

O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no IAT e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria na área, perícia, audiência ou reunião presencial em Guarapuava, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu ou em outro município do Paraná, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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