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Defesa de pescadores, empresas, indústrias e produtores autuados pelo IBAMA e pelo IMA em Joinville, São Francisco do Sul, Jaraguá do Sul, Araquari, Itapoá e região. Foram 69 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses contra apenas 28 autuados, e 47 deles com valor idêntico, de R$ 41.700. O Farenzena Tonon Advogados é um escritório catarinense, com atuação exclusiva em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Joinville, São Francisco do Sul, Jaraguá do Sul e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Joinville, 66 dos 69 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e a mediana da multa é de R$ 41.700.
O artigo 35 do Decreto 6.514/2008 responde por 56,5% das autuações da região e prevê multa de R$ 700 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria. O parágrafo único alcança também quem pesca espécie protegida, exemplar abaixo do tamanho mínimo, quantidade acima da permitida ou com petrecho não autorizado, e quem transporta pescado sem comprovante de origem.
É o dado mais marcante da região: 47 das 69 autuações do período têm valor idêntico, de R$ 41.700, e 45 delas estão em São Francisco do Sul, distribuídas entre apenas 12 autuados. Valor igual para pessoas e empresas de portes distintos abre discussão sobre individualização da conduta, comprovação efetiva do peso do pescado, que define o acréscimo por quilo, e gradação da multa conforme gravidade, antecedentes e situação econômica.
Na região, 69 autuações se concentram em 28 autuados, e há caso de 10 autos de infração ambiental contra a mesma pessoa, somando R$ 417.000. Cada auto gera processo próprio, com prazo próprio, mas a estratégia precisa ser unificada, para que a defesa de um processo não produza prova contra o outro e para discutir a repetição de conduta e seus efeitos sobre a dosimetria.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
A apreensão acompanha parte das autuações de pesca da região, e o pescado é bem perecível, com destinação rápida. O pedido de restituição precisa ser imediato, na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da medida, da titularidade, das condições de guarda e da destinação dada ao produto antes do julgamento do processo.
O inciso III do parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 6.514/2008 alcança quem guarda, tem em cativeiro ou depósito, transporta ou adquire espécime da fauna silvestre proveniente de criadouro não autorizado ou sem licença, com multa de R$ 500 por indivíduo, que sobe para R$ 5.000 se a espécie constar de lista oficial de ameaça de extinção, e é aplicada em dobro quando há finalidade de obter vantagem pecuniária.
A maior multa da região, de R$ 1.605.000, aplicada em Joinville, usou o inciso VI do artigo 62 do Decreto 6.514/2008, que pune deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando a lei exige, com a faixa do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões. Em Jaraguá do Sul, o mesmo inciso gerou autuação de R$ 405.000.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 alcança quem opera sem licença ou em desacordo com a obtida, inclusive por descumprimento de condicionante, e gerou autuação de R$ 700.000 em Corupá. Já o artigo 82, sobre informação falsa, enganosa ou omissa, originou multa de R$ 456.500 em Itapoá, acompanhada de embargo e de suspensão de atividade, o que paralisa a operação antes de qualquer julgamento.
Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
O nordeste catarinense tem o perfil mais concentrado de todo o levantamento: 69 autos de infração ambiental para apenas 28 autuados, com 47 autuações de valor idêntico, R$ 41.700, quase todas de pesca em São Francisco do Sul. Ao lado disso, a região industrial de Joinville e Jaraguá do Sul responde pelas maiores multas, ligadas a resíduos, licenciamento e informação prestada ao órgão ambiental. O Farenzena Tonon Advogados é um escritório catarinense e atua como advogado ambiental em Joinville na defesa administrativa e judicial do auto de infração ambiental.
O Farenzena Tonon Advogados é um escritório catarinense, com sede em Florianópolis. Em Joinville, em São Francisco do Sul, em Jaraguá do Sul e em todo o nordeste do estado, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no IMA e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Inscrito na OAB/SC, advoga desde 2017 na defesa de pessoas e empresas. Em Joinville e em Santa Catarina, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, autuações de pesca e fauna silvestre.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Joinville e em Santa Catarina na defesa administrativa e judicial de autuações de pesca, resíduos, licenciamento e informação ambiental.
JoinvilleSão Francisco do SulJaraguá do SulAraquariItapoáGuaramirimGaruvaSchroederMassarandubaCorupáBalneário Barra do SulSão João do Itaperiú+ todas as cidades de Santa Catarina
O escritório atende pescadores, empresas e produtores de qualquer município de Santa Catarina, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
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Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No nordeste catarinense, a fiscalização federal se divide entre a pesca na baía e no litoral e a auditoria de resíduos, licença e informação nas indústrias da região.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Joinville, em Santa Catarina, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 69 autuações, apenas 28 autuados distintos e R$ 5,8 milhões em multas, com 49 casos de pesca e 50 no bioma costeiro e marinho.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| São Francisco do Sul | 45 | R$ 1,8 milhão | Pesca, com 44 autuações do mesmo tipo |
| Joinville | 9 | R$ 1,6 milhão | Resíduos e destinação inadequada |
| Balneário Barra do Sul | 5 | R$ 0,2 milhão | Pesca na costa |
| Corupá e Jaraguá do Sul | 4 | R$ 1,1 milhão | Licenciamento e resíduos |
| Massaranduba e Garuva | 4 | R$ 0,2 milhão | Fauna silvestre e flora |
| Araquari e Itapoá | 2 | R$ 0,8 milhão | Regeneração impedida e informação prestada |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações do IMA e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Joinville, em São Francisco do Sul, em Jaraguá do Sul e em todo o nordeste catarinense na defesa de pescadores, empresas, indústrias e produtores autuados por órgãos ambientais. O escritório é catarinense, com sede em Florianópolis, e a atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, restituição de bens apreendidos, regularização de guarda de animal silvestre, licenciamento e execução fiscal de multa ambiental.
Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 69 autos de infração ambiental na região imediata de Joinville, somando R$ 5,8 milhões. O número que chama atenção não é o valor, é a concentração: essas 69 autuações atingem apenas 28 autuados, e 49 delas são de pesca, com 50 ocorrendo no bioma costeiro e marinho. São Francisco do Sul sozinha responde por 45 autuações, distribuídas entre 12 pessoas e empresas.
E há um detalhe que salta aos olhos de qualquer advogado que examine a base: 47 das 69 autuações do período têm exatamente o mesmo valor, R$ 41.700. O artigo 35 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 700 a R$ 100.000 com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, de modo que o valor final deveria variar conforme o volume efetivamente apreendido em cada caso.
Valor idêntico para autuados diferentes, incluindo pessoas físicas e ao menos uma sociedade anônima, abre 3 discussões concretas na defesa. A primeira é a prova do peso, já que o acréscimo por quilo exige apuração e não estimativa padronizada. A segunda é a individualização, porque circunstâncias, grau de participação e situação econômica variam de autuado para autuado. A terceira é a gradação da multa, que precisa considerar gravidade do fato, antecedentes e capacidade econômica do infrator, e não apenas replicar um valor de referência.
A repetição também aparece por autuado. Há caso de 10 autos de infração ambiental contra a mesma pessoa, somando R$ 417.000, e outros com 4, 5 e 6 autuações. Cada auto de infração ambiental gera processo próprio, com prazo próprio de 20 dias, mas a estratégia precisa ser unificada, para que a defesa de um processo não produza prova contra o outro e para que a discussão sobre conduta continuada e dosimetria seja feita de forma coerente em todos.
Na outra ponta da região, o parque industrial responde pelas maiores multas. A maior do período, de R$ 1.605.000, aplicada em Joinville, usou o inciso VI do artigo 62 do Decreto 6.514/2008, sobre destinação ambientalmente inadequada de produtos, embalagens e resíduos, que remete à faixa do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões. O mesmo inciso gerou R$ 405.000 em Jaraguá do Sul, e o artigo 66, de licenciamento, R$ 700.000 em Corupá.
Vale destacar uma autuação de Itapoá, de R$ 456.500, pelo artigo 82, sobre informação falsa, enganosa ou omissa, acompanhada de embargo e de suspensão de atividade. É o cenário mais duro para uma empresa: a discussão sobre o que foi declarado ao órgão ambiental vem junto com a paralisação da operação, muito antes de qualquer julgamento definitivo. Nesses casos, o pedido de efeito suspensivo tem urgência própria e não pode esperar a instrução do processo.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Joinville do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 24, 35, 48, 61, 62, 66, 76, 81 e 82.
Regiões vizinhas: Florianópolis, SC · Itajaí, SC · Curitiba, PR
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Joinville, 66 dos 69 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. No IMA, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
O artigo 35 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 700 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria. O valor final depende do volume apurado em cada caso, o que torna a prova do peso um ponto central da defesa, sobretudo quando várias autuações apresentam exatamente o mesmo valor.
Podem. A aplicação da sanção deve considerar a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e sua situação econômica, além da comprovação dos elementos que compõem o cálculo, como o peso do pescado no caso da pesca. Valor idêntico para autuados de portes distintos é indício de ausência de individualização e deve ser enfrentado na defesa e no recurso.
Cada auto de infração ambiental gera um processo próprio, com prazo próprio de 20 dias, e exige defesa específica. A estratégia, porém, deve ser unificada, para evitar que a alegação feita em um processo se torne prova contra o autuado em outro e para tratar de forma coerente a discussão sobre repetição de conduta e dosimetria.
O pedido de restituição é formulado na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da apreensão, da titularidade, das condições de guarda e da destinação determinada. A urgência é maior na pesca, porque o pescado é perecível e costuma ser destinado rapidamente, e a embarcação parada significa perda de safra.
Sim, quando o animal é proveniente de criadouro não autorizado ou é mantido sem a devida licença. O inciso III do parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 6.514/2008 alcança quem guarda, tem em cativeiro ou depósito, transporta ou adquire espécime da fauna silvestre nessas condições, com multa de R$ 500 por indivíduo, que sobe para R$ 5.000 se a espécie for ameaçada de extinção.
Sim. O parágrafo 1º do artigo 24 do Decreto 6.514/2008 determina que as multas sejam aplicadas em dobro quando a infração é praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária. E o parágrafo 2º prevê que, quando não for possível aplicar o critério por espécime, use-se o valor de R$ 500 por quilograma ou fração.
Sim. O inciso VI do artigo 62 do Decreto 6.514/2008 pune deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo, com a faixa de multa do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões. Na região, esse inciso originou a maior autuação do período, de R$ 1.605.000, em Joinville.
A suspensão de atividade é sanção prevista no artigo 3º do Decreto 6.514/2008 e produz efeito imediato, antes do julgamento definitivo. Cabe pedido específico de efeito suspensivo no processo administrativo e, quando a paralisação causa dano imediato, medida judicial, com discussão da proporcionalidade, do prazo concedido para regularizar e da efetiva persistência do risco.
Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e seus sócios são inscritos na OAB/SC, com atuação em todo o estado. O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no IMA e na Justiça Federal, e deslocamento quando o caso exige vistoria, perícia ou audiência.