Uma empresa respondendo a uma ação civil pública ambiental afastou o perito indicado pelo juiz, mas o advogado especializado em direito ambiental precisou demonstrar que servidor do órgão que lavrou o auto de infração não pode atuar como perito judicial.
O Tribunal de Justiça do Paraná deu parcial provimento ao agravo de instrumento na ação civil pública ambiental (art. 1.015, XI, do CPC), reformando a decisão do juiz que havia nomeado servidor do órgão ambiental estadual como perito.
A Lei de Crimes Ambientais e o Código de Processo Civil exigem que a perícia judicial seja conduzida por profissional imparcial, sem vínculo com nenhuma das partes nem com o resultado do processo.
A ação civil pública ambiental, ajuizada pelo Ministério Público para reparar danos coletivos ao meio ambiente, já prevê a inversão do ônus da prova. Ou seja, o réu precisa demonstrar que não causou o dano.
Em primeiro grau, o juiz nomeou como perito da ação civil pública ambiental um servidor do órgão ambiental estadual. A empresa recorreu: esse mesmo órgão tinha lavrado o auto de infração que deu início à investigação e à própria ação.
Mas o tribunal não acolheu a nomeação. Os desembargadores foram diretos: a perícia em ação civil pública ambiental precisa ser feita por profissional imparcial e equidistante das partes. Servidor do órgão que investigou não pode ser perito.
Sem imparcialidade, a prova na ação civil pública ambiental não é técnica — é institucional. E prova institucional não tem o mesmo peso que uma perícia conduzida por especialista independente. Não é formalidade, é exigência.
O caminho em uma ação civil pública ambiental é questionar a nomeação do perito assim que ela ocorre, demonstrar o vínculo com o órgão autuante e requerer a substituição.
Um advogado especializado em direito ambiental identifica esse vício ainda na fase de abertura do processo probatório. Vale ler também por que o órgão ambiental não pode fazer perícia em processo judicial.
Em ação civil pública ambiental, a fase de provas é decisiva. Aceitar um perito parcial pode comprometer toda a defesa. Como mostra esta decisão sobre dano moral coletivo em ACP ambiental, cada detalhe processual define o resultado.
O escritório atua na defesa em ação civil pública ambiental para quem enfrenta esse tipo de demanda.
Está respondendo a uma ação civil pública ambiental? Recebeu auto de infração por dano ao meio ambiente? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.
