Decisões Comentadas

Código Florestal redefine APP e extingue execução de ACP

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um proprietário foi condenado em ação civil pública ambiental a demolir benfeitorias e pagar indenização por intervir em área de preservação permanente de reservatório artificial, mas o advogado especializado em direito ambiental obteve a extinção da execução.

O fundamento foi o art. 62 do Código Florestal (Lei 12.651/2012). O Tribunal Regional Federal da 6ª Região extinguiu o cumprimento de sentença ao reconhecer que os limites da APP do reservatório haviam sido redefinidos pela lei — e que as obras nem estavam dentro da área protegida pelo critério atual.

O que esse artigo estabelece, em linguagem direta: a área de preservação permanente ao redor de reservatórios artificiais antigos não segue a mesma medição que a de um rio ou nascente natural.

A faixa de APP fica limitada entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, parâmetros técnicos definidos no projeto do reservatório. Em geral, uma extensão menor do que o regime anterior exigia.

Em primeiro grau, a ação civil pública havia condenado o proprietário com base nos parâmetros vigentes antes do Código Florestal atual. Após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento. A defesa apresentou impugnação: a APP tinha mudado e as obras não estavam na zona protegida. O juiz rejeitou e manteve a execução.

Mas o tribunal disse não à execução. Os desembargadores analisaram os laudos técnicos e verificaram: as benfeitorias não estavam nos limites da APP calculada pelo art. 62 do Código Florestal vigente. Sem intervenção em área de preservação permanente, desaparece o pressuposto fático da condenação.

O título executivo se tornou inexigível e a execução foi extinta. E faz sentido: o STF reconheceu a constitucionalidade do art. 62 do Código Florestal e firmou que decisões sobre normas legais podem tornar inexigível um título judicial antigo, independentemente do trânsito em julgado.

O vício que derrubou essa execução não é visível para quem lê a sentença pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe identificar quando o Código Florestal alterou os limites da área de preservação permanente — e esse conhecimento vale tanto para processos em curso quanto para execuções já iniciadas.

Como mostra este caso em que a perícia afastou a APP e derrubou uma ação de demolição, a revisão técnica é o ponto de partida. A questão central é sempre a mesma: a faixa de área de preservação permanente descrita na ação corresponde ao que a lei atual realmente prevê para aquele tipo de reservatório?

O entendimento sobre demolição em APP evoluiu muito com o novo Código Florestal. O que era obrigatório demolir sob a lei anterior pode não ter mais esse tratamento — e isso muda o cenário para quem ainda responde a uma execução antiga.

A defesa em ação civil pública ambiental começa pela revisão técnica dos parâmetros de APP usados na ação. Um advogado especializado em direito ambiental faz essa leitura antes de qualquer outra coisa — especialmente quando a legislação mudou após a sentença.

Quem foi condenado em ação civil pública por intervenção em área de preservação permanente tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se a legislação vigente ainda sustenta a condenação — e se há caminho para extinguir a execução.

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