Um morador foi processado pelo município para demolir a casa que construiu em um loteamento irregular, mas o advogado especializado em direito ambiental afastou a demolição porque a regularização fundiária do loteamento já estava em curso.
A decisão veio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma ação civil pública ambiental. O tribunal aplicou o princípio da proporcionalidade e manteve a sentença que havia negado a derrubada da construção.
Loteamento irregular é aquele parcelamento de terra feito sem a aprovação e o registro exigidos por lei. Quando isso acontece, o município pode cobrar a regularização e, em situações extremas, pedir a retirada das construções.
Mas existe um caminho antes da derrubada: a regularização fundiária, hoje regida pela Lei 13.465/2017. Por ela, o poder público organiza e legaliza a ocupação em vez de simplesmente derrubar as casas já erguidas.
Em primeiro grau, o juiz negou o pedido de demolição. O município recorreu, insistindo na derrubada da construção do morador. E não era um recurso qualquer: vinha somado ao reexame obrigatório da sentença.
Mas o tribunal negou o recurso do município. Os julgadores registraram que já havia decisão definitiva determinando a regularização fundiária daquele loteamento, o que torna a derrubada precipitada.
Pode parecer detalhe. Mas a proporcionalidade é exatamente o que separa uma derrubada legítima de uma medida excessiva. Enquanto a regularização for possível, derrubar a casa é desproporcional.
Quem recebe uma ação pedindo a demolição da própria casa costuma não saber por onde começar. O primeiro passo é verificar se o loteamento está em processo de regularização fundiária. Um advogado especializado em direito ambiental checa isso antes de tudo.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é tratar a demolição como consequência automática da irregularidade. Não é. A lei exige demonstrar que não há como regularizar antes de autorizar a derrubada.
Por que a Justiça barra a demolição enquanto cabe regularização fundiária?
Porque a demolição é medida extrema e depende de proporcionalidade. Se o loteamento está em processo de regularização fundiária, prevista na Lei 13.465/2017, derrubar as casas antes de esgotar essa via contraria a própria política pública de regularizar a ocupação. A demolição só se justifica quando a regularização se mostra inviável.
A regularização fundiária urbana, conhecida como Reurb, foi criada para trazer segurança jurídica a ocupações consolidadas. Ela legaliza o parcelamento, define infraestrutura e titula os moradores. Não faz sentido derrubar uma casa que a própria lei quer regularizar. Desde 2026, a aprovação desses casos passou a sair em ato único, no licenciamento ambiental e urbanístico para empreendimentos imobiliários.
Neste caso, havia decisão definitiva em outra ação civil pública determinando a regularização fundiária do loteamento. O tribunal considerou que derrubar agora seria contraditório com essa ordem já firmada. A proporcionalidade impede a medida mais drástica quando existe alternativa concreta.
A distinção importante é entre irregularidade e impossibilidade de regularizar. A construção pode ser irregular hoje e ainda assim regularizável amanhã. Só a impossibilidade comprovada de regularização abre espaço para a derrubada.
O que dá para alegar na defesa contra a demolição de loteamento?
A tese central é a proporcionalidade: a demolição só cabe depois de demonstrada a impossibilidade de regularizar a construção. Enquanto houver Reurb em andamento ou decisão determinando a regularização, a derrubada não se sustenta, argumento que também estrutura a defesa em ações civis públicas relacionadas a obras e empreendimentos.
Vale demonstrar que o loteamento está incluído em processo de regularização fundiária, que a ocupação é consolidada e que a derrubada traria prejuízo social sem ganho ambiental correspondente. São pontos que o tribunal examina com atenção.
A defesa também pode apontar a existência de decisão anterior sobre o mesmo loteamento. Uma ordem já firmada de regularização enfraquece o pedido de demolição, porque ninguém deve ser obrigado a derrubar aquilo que a Justiça mandou regularizar.
Um advogado especializado em direito ambiental organiza essas teses e junta a prova documental: o andamento da Reurb, o histórico da ocupação e as decisões já proferidas sobre a área.
O que você deve fazer se o município pede a demolição da sua construção?
Receber uma ação pedindo a derrubada da casa é assustador, mas o roteiro de defesa é objetivo. Comece reunindo a situação do loteamento perante a prefeitura e o cartório.
- Verifique se o loteamento está em processo de regularização fundiária (Reurb) na prefeitura.
- Reúna documentos da ocupação: matrícula, contas antigas, comprovantes de moradia.
- Levante decisões judiciais anteriores sobre a mesma área, que possam já ter determinado a regularização.
- Não desocupe nem derrube nada por conta própria antes de uma análise jurídica.
- Procure orientação especializada dentro do prazo de defesa ou de recurso.
Esses passos constroem o argumento de proporcionalidade. Mostram ao juiz que existe caminho de regularização e que a demolição seria excessiva diante dele.
Para visualizar quando a demolição é ou não cabível, veja o quadro a seguir. Ele resume a lógica que o Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu neste caso.
| Situação do loteamento | O que a Justiça tende a decidir |
|---|---|
| Regularização fundiária em andamento ou já determinada | Demolição afastada por desproporcionalidade |
| Impossibilidade de regularização comprovada nos autos | Demolição passa a ser cabível |
| Ocupação consolidada, fora de área de risco | Tende à regularização, não à derrubada |
O quadro deixa claro que a demolição não é a regra. Ela é a exceção, reservada para quando a regularização fundiária realmente não for possível.
Perguntas frequentes
Construção em loteamento irregular sempre é demolida?
Não. A demolição de construção em loteamento irregular é medida extrema, submetida ao princípio da proporcionalidade. Quando existe regularização fundiária em curso, prevista na Lei 13.465/2017, a Justiça tende a afastar a demolição. Só depois de comprovada a impossibilidade de regularizar é que a derrubada se torna cabível. No caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, havia decisão determinando a regularização do loteamento, e por isso a demolição foi negada. Irregularidade atual não é sinônimo de demolição imediata.
O que é regularização fundiária urbana?
A regularização fundiária urbana, chamada de Reurb, é o conjunto de medidas para legalizar parcelamentos e ocupações consolidadas nas cidades. Está prevista na Lei 13.465/2017. Por ela, o poder público aprova o loteamento, define infraestrutura e titula os moradores, dando segurança jurídica a quem já vive no local. Enquanto esse processo tramita, derrubar as casas contraria a própria finalidade da lei. Por isso a Reurb costuma ser o argumento mais forte contra pedidos de demolição em loteamentos irregulares.
A prefeitura pode mandar demolir sem processo?
A demolição de construções depende de fundamentação e, em regra, de decisão que respeite o contraditório e a proporcionalidade. Não basta a prefeitura afirmar que o loteamento é irregular. Ela precisa demonstrar que a regularização fundiária é inviável naquele caso. Quando a medida é levada ao Judiciário, o tribunal analisa se a demolição é proporcional ou se existe alternativa. O morador tem direito de apresentar defesa e de mostrar que a área pode ser regularizada, o que muitas vezes afasta a derrubada.
Já existe decisão mandando regularizar; a demolição pode ser pedida mesmo assim?
Pode ser pedida, mas dificilmente prospera. Se já há decisão determinando a regularização fundiária do loteamento, um novo pedido de demolição entra em choque com essa ordem. Foi o que o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu: derrubar seria contraditório com a regularização já determinada. A defesa deve trazer aos autos a decisão anterior e demonstrar que a regularização está em andamento. Uma ordem firmada de regularizar é um dos argumentos mais eficazes para afastar a demolição.
Quanto tempo leva para resolver um caso desses?
O prazo varia conforme a complexidade e o andamento da regularização fundiária. Enquanto a Reurb tramita e há discussão judicial, a construção não precisa ser derrubada, porque a demolição só cabe depois de esgotada essa via. O que não pode faltar é a atuação dentro dos prazos de defesa e de recurso. Perder um prazo pode significar a consolidação da ordem de demolição. Por isso, quem responde a uma ação assim deve buscar orientação jurídica logo no início, sem esperar a fase final do processo.
Se você recebeu uma ação ou notificação pedindo a demolição da sua construção, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a regularização fundiária afasta a demolição e conduzir a defesa em ação civil pública ambiental. Vale conhecer casos em que a Reurb em andamento suspendeu a demolição em área consolidada e entender, na leitura sobre quando a demolição de construção ilegal é desproporcional, os limites dessa medida. As regras da regularização fundiária urbana estão na Lei 13.465/2017.





