Um produtor rural foi cobrado por uma multa ambiental que era do antigo dono da terra, mas o advogado especializado em direito ambiental derrubou a cobrança porque a punição não passa de uma pessoa para outra.
O Superior Tribunal de Justiça analisou o caso em recurso especial e afastou a cobrança contra o comprador. A solução está no princípio da intranscendência das penas, ligado ao art. 14 da Lei 6.938/81.
A lei ambiental separa duas coisas que parecem iguais. Reparar o dano é uma obrigação que segue a terra. Já pagar a multa ambiental é uma punição, e punição é sempre pessoal.
Ou seja, quem compra um imóvel pode ter que recuperar uma área degradada, mesmo sem ter causado o estrago. Mas a multa ambiental não vira conta do comprador.
No caso, o auto de infração foi lavrado contra o pai, antigo proprietário. Depois, o IBAMA ajuizou execução fiscal contra o filho, que tinha comprado a terra, para cobrar a multa ambiental. As instâncias de origem mandaram o filho pagar.
Mas o tribunal disse não. Os ministros foram diretos: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. A multa ambiental só alcança quem cometeu a infração, com prova da conduta e do nexo entre conduta e dano.
Pode parecer detalhe. Mas a diferença entre reparar e punir é exatamente o que separa uma cobrança válida de uma multa ambiental cobrada da pessoa errada, como mostra a decisão de que a multa não acompanha quem já vendeu o imóvel.
Quem recebe uma execução fiscal por multa ambiental antiga costuma não saber por onde começar. O advogado especializado em direito ambiental verifica quem foi o autuado e questiona a cobrança quando ela mira terceiro, como neste caso em que a execução fiscal de multa ambiental foi anulada. É o trabalho de quem atua para anular ou reduzir a multa ambiental.
Um ponto que muita gente ignora: comprar uma terra com passivo ambiental não significa herdar as multas do antigo dono. São coisas diferentes, com regras diferentes.
Recebeu auto de infração? Foi cobrado por uma multa que não é sua? Está em execução fiscal por dívida ambiental de outra pessoa? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.
