DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Região

Multa ambiental do Brasília Ambiental em Planaltina, Sobradinho, Paranoá, Itapoã e Brazlândia

Chacareiro, empresa ou morador autuado pelo Brasília Ambiental em Planaltina, Sobradinho, Paranoá, Itapoã ou Brazlândia? Veja o perfil das autuações na área rural e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em

O norte do Distrito Federal é a sua área mais rural: chácaras, núcleos rurais, mananciais e o cerrado que ainda resta. As autuações do Brasília Ambiental acompanham isso: supressão de vegetação, APP, licença de atividades rurais e parcelamento irregular. As multas ambientais são, em média, mais altas do que no restante do Distrito Federal.

Os dados públicos do Distrito Federal registram 1.912 infrações do Brasília Ambiental na região desde 2017: Planaltina 519, Sobradinho 341, Paranoá 337 e Brazlândia 254. A mediana da multa ambiental é de cerca de R$ 5.000, e houve 215 embargos.

Planaltina é a 2ª região em supressão de vegetação e a 1ª em APP. Em Brazlândia, o parcelamento irregular gera embargos e multas ambientais altas.

A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.

No mérito, as teses mais fortes são a área medida, a área consolidada, a autoria do parcelamento, o alcance do embargo, a licença pedida e o valor mínimo sem motivação.

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O que dizem as normas do Distrito Federal sobre o valor e a defesa

Lei distrital 41/1989, art. 48 – As infrações classificam-se em: I – leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstâncias atenuantes; II – graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III – muito graves, aquelas em que forem verificadas duas circunstâncias agravantes; IV – gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de três ou mais circunstâncias agravantes ou a reincidência prevista no § 1º do art. 53 desta Lei.

Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º – O valor da multa será fixado sempre pelo seu valor mínimo quando não constarem do auto de infração ou dos autos do processo os motivos que determinem a sua elevação acima do piso.

Decreto distrital 37.506/2016, art. 44 – O autuado poderá, no prazo de 10 dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração.

Classificação
Lei distrital 41/1989 e Lei distrital 4.092/2008
Multa ambiental
Conforme a infração e a faixa
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.

Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por infrações no norte do Distrito Federal no Distrito Federal

Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 25/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Distrito Federal registram 1.912 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental por infrações no norte do Distrito Federal desde 2017.

Em 1.281 delas houve multa ambiental, somando R$ 34,6 milhões, com valor mediano de R$ 5.001. 606 dessas multas ambientais (47%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 551.400. 1.117 tiveram advertência. 215 vieram com embargo.

Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal

2017
240
2018
198
2019
199
2020
103
2021
202
2022
164
2023
145
2024
254
2025
270
2026
137

Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações por infrações no norte do Distrito Federal

Planaltina
519R$ 9,8 milhões
Sobradinho
341R$ 6,2 milhões
Paranoá
337R$ 6,4 milhões
Brazlândia
254R$ 5,9 milhões
Sobradinho II
159R$ 1,4 milhão
Itapoã
140R$ 2,1 milhões
Arapoanga
124R$ 2,0 milhão
Fercal
38R$ 760.294

Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal por infrações no norte do Distrito Federal

Multa ambiental
1.322
Advertência
1.117
Embargo
215
Apreensão
202
Interdição
109
Suspensão de atividade
81
Demolição
14

Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo Brasília Ambiental por infrações ambientais? Confira primeiro

  • A área. Como a supressão ou a ocupação foi medida?
  • A data. É anterior a 22/07/2008?
  • O embargo. Alcança só o local ou a chácara inteira?
  • O valor. Qual agravante justificou sair do mínimo?
  • O prazo. São só 10 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental por infrações ambientais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de chacareiros, empresas e moradores autuados pelo Brasília Ambiental por infrações ambientais no Distrito Federal. Quando o fato está provado, a medição é regular e não há nulidade no processo, o caminho é discutir a faixa, o valor e o acordo de medidas corretivas, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A área e as coordenadas precisam bater no Distrito Federal

Com valor que cresce com a área, cada erro de medição pesa. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

2. No Distrito Federal, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJDFT extinguiu cobrança de multa ambiental sem prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016). Dono do lote, locador e antigo morador não respondem pelo que outro fez.

3. Sem motivo escrito, a multa ambiental distrital fica no mínimo

O decreto distrital é expresso: o valor será fixado sempre no mínimo quando o auto de infração ambiental e o processo não trouxerem os motivos para elevá-lo acima do piso (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016). E toda multa ambiental acima do mínimo exige motivação no auto de infração ambiental ou na decisão (§ 2º). É a tese de valor mais direta do Distrito Federal.

4. Sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa no Distrito Federal

A lei distrital classifica a infração pelo número de agravantes: leve, quando há atenuantes; grave, com 1 agravante; muito grave, com 2; gravíssima, com 3 ou mais ou com reincidência (art. 48 da Lei distrital 41/1989; art. 18 da Lei distrital 4.092/2008). Multa ambiental na faixa grave exige apontar qual agravante existiu. Ser primário e a falta ser leve é atenuante (art. 51, V, da Lei distrital 41/1989).

5. Anulado o auto de infração ambiental, embargo e interdição caem junto no Distrito Federal

As sanções acompanham o processo que as originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). A defesa do auto de infração ambiental e o pedido de levantamento andam juntos.

6. Entrega ao condomínio não é notificação pessoal no Distrito Federal

A 1ª Turma Cível do TJDFT extinguiu execução fiscal de multa ambiental porque o auto de infração ambiental foi entregue ao condomínio, e não ao autuado: a mera entrega ao condomínio não configura notificação pessoal, e faltava prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016, julgada em 30/04/2025). O edital só cabe quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado (art. 30, § 2º, IV, do Decreto distrital 37.506/2016).

7. Demolição é medida extrema: o TJDFT trocou demolição por recuperação

Em ação civil pública ambiental sobre parcelamento na APA do São Bartolomeu, a 3ª Turma Cível afastou a demolição de mais de 2.000 edificações em núcleo consolidado e a substituiu por plano de recuperação: a demolição universal nesse contexto é medida contraproducente (Apelação 0029958-17.2000.8.07.0016, julgada em 22/07/2026). A proporcionalidade vale também para a demolição aplicada no processo administrativo.

Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias da ciência da autuação Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Pagamento com desconto 20% em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa Decreto distrital 37.506/2016, art. 44, § 2º; Lei distrital 41/1989, art. 59, § 1º
1º recurso 5 dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente Decreto distrital 37.506/2016, art. 55
2º recurso 5 dias, ao Conselho de Meio Ambiente do DF (CONAM) Decreto distrital 37.506/2016, art. 58
Efeito suspensivo só quanto à multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Decreto distrital 37.506/2016, arts. 56 e 58, § 2º
Agravamento no recurso só depois de ouvir o autuado em 5 dias Decreto distrital 37.506/2016, art. 57, § 1º
Valor sem motivação fica no mínimo Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º
Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% Lei distrital 41/1989, art. 49, § 2º; Lei distrital 4.092/2008, art. 19, parágrafo único
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei distrital 41/1989, art. 65; Decreto distrital 37.506/2016, art. 26

Temas ligados a infrações ambientais no Distrito Federal

Os temas da região: supressão de vegetação, APP e nascentes, parcelamento irregular e atividade sem licença.

O embargo está em embargo pelo Brasília Ambiental.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e Brasília Ambiental

Quantas autuações ambientais há em Planaltina?

Nos dados públicos, 519 infrações do Brasília Ambiental desde 2017. No norte do Distrito Federal, 1.912.

Tenho chácara em Brazlândia e fui autuado por parcelamento. E agora?

A defesa separa quem parcelou de quem comprou, confere o alcance do embargo e verifica a regularização em andamento.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental?

10 dias, contados da ciência da autuação (art. 44 do Decreto distrital 37.506/2016). O prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.

A multa ambiental do Brasília Ambiental tem desconto?

Sim. 20% para quem paga em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa (art. 44, § 2º, do Decreto distrital 37.506/2016). E o acordo escrito de medidas corretivas pode reduzir o valor em até 90% (art. 49, § 2º, da Lei distrital 41/1989).

A multa ambiental do Brasília Ambiental prescreve?

A infração prescreve em 5 anos da prática do ato (art. 65 da Lei distrital 41/1989). A lei distrital diz que o prazo não corre enquanto houver processo pendente de decisão, e a tese do processo parado depende do caso.

Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Chacareiros, empresas e moradores autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele visita o mapa da chácara com imagens de várias datas antes de escrever a defesa.

Atende chacareiros e produtores do Distrito Federal, em autuações de área rural e manancial. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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