Decreto 6.514 comentado
O norte do Distrito Federal é a sua área mais rural: chácaras, núcleos rurais, mananciais e o cerrado que ainda resta. As autuações do Brasília Ambiental acompanham isso: supressão de vegetação, APP, licença de atividades rurais e parcelamento irregular. As multas ambientais são, em média, mais altas do que no restante do Distrito Federal.
Os dados públicos do Distrito Federal registram 1.912 infrações do Brasília Ambiental na região desde 2017: Planaltina 519, Sobradinho 341, Paranoá 337 e Brazlândia 254. A mediana da multa ambiental é de cerca de R$ 5.000, e houve 215 embargos.
Planaltina é a 2ª região em supressão de vegetação e a 1ª em APP. Em Brazlândia, o parcelamento irregular gera embargos e multas ambientais altas.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
No mérito, as teses mais fortes são a área medida, a área consolidada, a autoria do parcelamento, o alcance do embargo, a licença pedida e o valor mínimo sem motivação.





