1. O autuado não era o comandante
O dever é do comandante ou mestre da viagem. Autuar o armador, a empresa ou o proprietário sem provar quem comandava é dirigir a acusação à pessoa errada. O TJMG anulou o auto de infração ambiental contra quem não praticou a conduta, porque a multa ambiental é pessoal (AC 5005065-79.2024.8.13.0431), e o TRF-4 absolveu o dono de uma embarcação de pesca porque ser proprietário não prova a autoria (ACR 5055552-96.2013.4.04.7100).
2. Os mapas foram entregues
Eu junto o protocolo, o recibo do sistema ou a cópia dos mapas daquela viagem. Se o mapa existe e foi entregue no prazo, a conduta descrita não aconteceu. A entrega posterior, antes da autuação, também mostra que o controle da pesca não ficou sem a informação.
3. Não houve culpa
O STJ fixou que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva (EREsp 1.318.051/RJ) e disse que isso vale até para infrações de mera conduta, como esta (AgInt no REsp 1.818.627/RS). Sistema de recepção fora do ar, mapa não fornecido pelo órgão, avaria ou força maior no mar afastam a culpa. Quem apura a omissão por cruzamento de dados precisa mostrar que a entrega era possível e devida.
4. O auto de infração ambiental não diz qual viagem ficou sem mapa
Descrição que só repete o texto do artigo, sem a embarcação, a viagem e o período, impede a defesa. O TRF-4 declarou vício insanável no auto de infração ambiental com descrição genérica ou de conduta que não ocorreu (AC 5002749-29.2015.4.04.7113), e o TRF-1 anulou autuação que não individualizava o fato imputado (AC 0000463-44.2009.4.01.3303).
5. Dado remoto, sozinho, não prova a omissão
Quando a autuação sai só de sistema, sem conferência, a prova é frágil. Por analogia, o TRF-1 anulou auto de infração ambiental de pesca baseado só nos dados do rastreador PREPS (AC 1014557-46.2020.4.01.3900), e o TRF-4 disse que não se autua só por sistema remoto quando a infração exige fato concreto (AC 5008703-86.2020.4.04.7208). Eu peço o relatório que mostra de onde veio a informação de que o mapa faltou.
6. Uma viagem, uma multa ambiental
O valor é fixo, mas a conta de autos de infração ambiental não pode ser. Somar autuações pela mesma viagem, ou usar o art. 41 e o art. 80 pelo mesmo mapa, pune o mesmo fato 2 vezes. E, se houver processo criminal por outra infração de pesca, a absolvição que nega o fato ou a autoria vincula o órgão ambiental (STJ, REsp 1.407.649/CE).
O art. 41 quase não tem jurisprudência própria, e várias decisões acima são sobre pesca ou sobre responsabilidade em geral, usadas por analogia. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, do rol de tripulantes e dos registros de entrega dos mapas.