1. A poda foi necessária e não houve dolo
Galho alcançando a rede elétrica, risco de queda, raiz levantando a calçada: podar para evitar acidente não é maltratar. O TJSP absolveu quem cortou galhos de 2 oitis da própria calçada porque estavam alcançando a rede elétrica (APR 1500239-16.2018.8.26.0416) e absolveu, em outro caso, quem mandou fazer poda preventiva perto da rede, com as árvores regeneradas na vistoria seguinte (ACR 1500326-56.2023.8.26.0493). Desde 2025, a própria Lei 9.605/1998 afasta o crime ambiental de quem poda ou corta árvore com risco atestado por profissional quando o órgão não responde ao pedido em 45 dias (art. 49, § 2º).
2. A planta não era ornamental ou não era alheia
O tipo exige planta de ornamentação, em logradouro ou em propriedade de outro. Árvore nativa, mata ou vegetação de APP têm outro artigo, e a planta do próprio terreno fica fora do art. 56. O TJMG anulou auto de infração ambiental cuja conduta não correspondia ao dispositivo indicado e vedou a simples troca do auto de infração ambiental (AC 5003616-13.2019.8.13.0512). O TJSP afastou a autuação de poda de 9 árvores feita pelo artigo de patrimônio cultural e mandou reenquadrar (AC 1031063-71.2017.8.26.0053).
3. Quem podou foi outra pessoa
Concessionária de energia, prefeitura, jardineiro ou empresa contratada fazem a maioria das podas urbanas. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e a multa ambiental não passa para quem não praticou a conduta (STJ, REsp 1.251.697/PR). O TJSP anulou autuação sem prova de conduta da empresa autuada (AC 1002168-79.2022.8.26.0456) e manteve a absolvição quando havia dúvida sobre a autorização do dono para o corte (APR 1500611-73.2021.8.26.0637).
4. Não há prova do que foi atingido
Como a multa ambiental é por unidade ou metro quadrado, o auto de infração ambiental precisa dizer qual planta, onde, quantas e o que foi feito. O TRF-4 anulou autuação com descrição genérica (AC 5002749-29.2015.4.04.7113), o TJMS anulou auto de infração ambiental sem local e data precisos (AC 0870743-52.2024.8.12.0001) e o TJPR manteve a nulidade de autuação baseada só em imagens não conclusivas, sem vistoria no local (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).
5. A prefeitura já cuidou do fato
Arborização urbana é, em regra, assunto municipal. O TJSP concedeu segurança contra multa ambiental por corte de árvores baseada no Decreto federal porque havia lei municipal específica sobre o tema (AC 0013931-57.2013.8.26.0053). Se o município e outro órgão autuaram o mesmo corte, é bis in idem: o TJMG vedou 2 sanções de entes diferentes pelo mesmo fato (AC 10000180857518002), e o TRF-3 anulou a segunda autuação (ApCiv 0018006-78.2014.4.03.6100).
6. Menor lesividade: advertência, mínimo e conversão
Com multa ambiental de até R$ 1.000 por unidade, o art. 56 é infração de menor lesividade, e a advertência é a resposta proporcional para dano pequeno. Acima do mínimo, o valor precisa de motivação: o TJMT limitou ao mínimo a multa ambiental sem justificativa (AgR 1027922-45.2025.8.11.0000), o TJMS reduziu multas ambientais fixadas acima do piso sem motivação (AC 0806502-71.2021.8.12.0002) e o TJPR reabriu o processo para analisar a conversão em serviços (RI 0001165-76.2025.8.16.0134).
Há decisões do TJSP mantendo multa ambiental por poda sem autorização e presumindo o dano da intervenção não autorizada, e a insignificância costuma ser recusada quando a perícia mostra dano relevante. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, das fotos da árvore e de quem estava por trás da poda.