PRInfrações ambientais do IAT comentadas · Agrotóxico e embalagens

Multa ambiental por embalagem de agrotóxico ou agrotóxico irregular no Paraná: auto de infração ambiental do IAT e como se defender

Foi autuado pelo IAT no Paraná por entregar embalagem de agrotóxico sem tríplice lavagem, abandonar embalagens ou guardar agrotóxico fora das normas? Calcule o desconto, veja os prazos do IAT e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Paraná atualizados em

No Paraná, entregar embalagem de agrotóxico sem a tríplice lavagem, abandonar ou deixar de dar destino adequado a embalagens e produtos, e guardar ou transportar agrotóxico fora das normas são autuados pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no Decreto federal 6.514/2008: art. 62 (destinação de resíduos e embalagens) e art. 64 (produto perigoso), com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50.000.000, conforme o artigo. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual norma de embalagens foi descumprida? E como o IAT verificou que a embalagem não foi lavada?

Os dados públicos do IAT registram cerca de 850 autos de infração ambiental por embalagens de agrotóxico e agrotóxico irregular desde 2020, somando cerca de R$ 12 milhões em multas ambientais. Francisco Beltrão lidera, com mais de 150 autuações, seguido de Ponta Grossa, Pato Branco, Vitorino e Cascavel: muitas autuações nascem na própria central de recebimento de embalagens.

A maior parte das autuações é por entregar embalagens não tríplice lavadas na devolução. É uma infração que atinge o produtor que fez a coisa certa em parte, ao devolver as embalagens, e por isso a proporcionalidade do valor e a prova da irregularidade pesam muito.

O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).

O agricultor tem o dever de lavar e devolver as embalagens, e a revenda e o fabricante têm deveres próprios de recebimento e destinação. A divisão dessas responsabilidades precisa estar clara no auto de infração ambiental.

No mérito, as teses mais fortes são a norma descumprida, a prova técnica da irregularidade, quem de fato entregou ou abandonou a embalagem, o artigo correto, o valor e a advertência nos casos de menor lesividade.

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Calcule o desconto da multa ambiental por embalagem de agrotóxico no Paraná

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental do IAT. A calculadora mostra o valor pago com 30% de desconto e o valor convertido em serviços ambientais com o desconto de 60%.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008)
Convertido em serviçosaté 60% de desconto na conversão indireta pedida na defesa (IN IAT 50/2025, art. 29)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência. Pagar encerra a discussão da multa ambiental, mas não afasta o dever de recuperar a área nem levanta o embargo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pelo IAT no Paraná às embalagens de agrotóxico

Decreto federal 6.514/2008, art. 64 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). § 1º Incorre nas mesmas penas quem abandona os produtos ou substâncias referidas no caput, descarta de forma irregular ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.

Decreto federal 6.514/2008, art. 62, § 1º – As multas de que tratam os incisos I a XI do caput serão aplicadas após laudo de constatação.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 62 e 64
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 2.000.000 (art. 64); R$ 5.000 a R$ 50.000.000 (art. 62)
Prazo de defesa
20 dias corridos (IN IAT 50/2025)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e na Instrução Normativa IAT 50/2025.

Autos de infração ambiental por embalagem de agrotóxico e agrotóxico irregular no Paraná

Autos de infração ambiental do IAT de 2020 a 2026, dados até 14/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Paraná registram 852 autos de infração ambiental por embalagem de agrotóxico e agrotóxico irregular desde 2020, somando R$ 12,5 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.700 por auto de infração ambiental. Deles, 19 já foram anulados pelo próprio IAT (insubsistentes).

Autos de infração ambiental por ano no Paraná

2020
10
2021
23
2022
66
2023
488
2024
192
2025
33
2026
40

Em que fase estão esses processos no Paraná

Mantido pelo IAT
51460%
Pago
20925%
Em andamento
698%
Em dívida ativa
415%
Anulado (insubsistente)
192%

Municípios do Paraná com mais autos de infração ambiental por embalagem de agrotóxico e agrotóxico irregular

Francisco Beltrão
153R$ 935.000
Ponta Grossa
64R$ 476.200
Pato Branco
60R$ 371.400
Vitorino
56R$ 329.900
Cascavel
39R$ 624.000
Cruzmaltina
24R$ 365.000
Coronel Vivida
24R$ 159.700
Laranjeiras Do Sul
22R$ 168.400
Maringá
22R$ 1,1 milhão
Palmas
21R$ 156.500

Fonte: dados públicos do Instituto Água e Terra (IAT), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IAT por embalagem de agrotóxico no Paraná? Confira primeiro

  • A norma. Qual regra de embalagem, armazenamento ou devolução foi descumprida?
  • A prova. Como se constatou que a embalagem não foi lavada? Há registro, foto ou laudo?
  • Quem responde. Produtor, revenda e fabricante têm deveres diferentes na devolução.
  • O artigo. Art. 62 ou art. 64: o enquadramento muda a faixa de valor.
  • O valor. Poucas embalagens mal lavadas não justificam valor alto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IAT por agrotóxico no Paraná

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, revendas e cooperativas autuados pelo IAT no Paraná por embalagens de agrotóxico e agrotóxico irregular. Elas discutem a norma, a prova, a responsabilidade, o artigo e o valor. Quando o agrotóxico não tem registro ou as embalagens foram abandonadas em volume, a defesa se concentra no valor e na conversão da multa ambiental, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJPR e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O auto de infração ambiental no Paraná precisa dizer o que foi feito

O art. 64 tem 15 condutas. O auto de infração ambiental que copia a lista não descreve fato nenhum: precisa dizer se o autuado guardou, transportou, entregou ou abandonou, qual produto ou quantas embalagens, onde e quando. O TRF4 declarou nulo auto de infração ambiental cuja motivação não se sustentava (AC 5015185-02.2014.4.04.7001), e o TJES aplicou a teoria dos motivos determinantes em autuação por agrotóxicos (Acórdão 0011681-18.2008.8.08.0024).

2. Qual norma de embalagem foi descumprida no Paraná?

O art. 64 depende de outra norma para dizer o que é proibido, e o art. 62 exige laudo de constatação nos incisos I a XI. O auto de infração ambiental precisa apontar a regra de lavagem, devolução ou armazenamento vigente na data. O TJMG confirmou a nulidade de auto de infração ambiental quando a regularidade da atividade foi demonstrada (AC 0010491-48.2018.8.13.0697).

3. A irregularidade da embalagem precisa de prova no Paraná

Dizer que a embalagem não foi tríplice lavada exige constatação concreta, e não impressão visual. O TJMG anulou autos de infração ambiental baseados apenas em impressões visuais e olfativas do agente, sem prova técnica (AC 5004345-60.2022.8.13.0180).

4. Produtor, revenda e fabricante: quem responde no Paraná

A multa ambiental exige dolo ou culpa e nexo causal. O STJ fixou a responsabilidade subjetiva na esfera administrativa (EREsp 1.318.051). Embalagem abandonada na beira da estrada não prova, sozinha, quem a abandonou, e a devolução feita à revenda transfere a ela os deveres de recebimento e destinação.

5. Artigo errado no auto de infração ambiental do IAT

Embalagens e agrotóxico aparecem em mais de um artigo, com faixas de valor muito diferentes. Quando o enquadramento errado prejudica a defesa, o caminho é a nulidade: o TJMT manteve a nulidade de auto de infração ambiental por tipificação incorreta (AC 1028602-38.2024.8.11.0041), e o TJMG anulou autuação com tipificação incompatível com os fatos (AC 5003616-13.2019.8.13.0512).

6. Valor proporcional e advertência no Paraná

Poucas embalagens mal lavadas, entregues pelo próprio produtor na central, não justificam valor alto. O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica (STJ, REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 admitiu a conversão da multa ambiental em serviços em autuação por agrotóxico (AC 5049098-56.2020.4.04.7100). Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 1.000, a autoridade pode aplicar advertência (art. 5º, § 1º, do Decreto 6.514/2008).

7. Prescrição no Paraná: os prazos e uma armadilha

O prazo é de 5 anos do fato, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve (art. 21 do Decreto 6.514/2008). Quando o fato também é o crime ambiental do art. 56 da Lei 9.605/1998, vale o prazo penal, que é maior, e a contagem precisa ser feita caso a caso.

Prazos e descontos do processo no IAT do Paraná

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 113
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa Decreto 6.514/2008, art. 113
Conversão direta da multa ambiental 40% de desconto no prazo da defesa; 35% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Conversão indireta da multa ambiental 60% de desconto no prazo da defesa; 50% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Alegações finais 10 dias Decreto 6.514/2008, art. 122
Recurso 20 dias da decisão Decreto 6.514/2008, art. 127
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto 6.514/2008, art. 21

Agrotóxico no Paraná: o IBAMA, o transporte e o crime ambiental

Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 64 do Decreto 6.514/2008, e o descarte de resíduos, na página do art. 62. A poluição no Paraná tem página própria: poluição e resíduos no Paraná.

Guardar, transportar ou abandonar agrotóxico fora das normas também pode ser crime ambiental do art. 56 da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa no IAT e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre embalagem de agrotóxico no Paraná

Quanto é a multa ambiental por embalagem de agrotóxico não lavada no Paraná?

Depende do enquadramento no Decreto 6.514/2008: de R$ 500 a R$ 2.000.000 pelo art. 64, ou de R$ 5.000 a R$ 50.000.000 pelo art. 62. O valor precisa ser proporcional ao número de embalagens.

Devolvi as embalagens na central. Posso ser multado?

Pode, se estavam sem a tríplice lavagem. Mas a devolução mostra boa-fé, e a prova da irregularidade e a proporcionalidade do valor são pontos fortes da defesa.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IAT?

20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º).

A multa ambiental do IAT tem desconto?

Sim. 30% para pagamento no prazo da defesa, e de 35% a 60% na conversão em serviços ambientais, conforme a modalidade e o momento do pedido (IN IAT 50/2025, art. 29).

Embalagem abandonada na propriedade gera multa ambiental?

Pode gerar. O auto de infração ambiental precisa provar quem abandonou a embalagem, e ser dono da área não basta.

Quando procurar um advogado ambiental no Paraná?

Logo que chega o auto de infração ambiental, com os comprovantes de compra e devolução das embalagens em mãos.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, revendas e cooperativas autuados pelo IAT no Paraná por embalagens de agrotóxico ou agrotóxico irregular contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Nessas autuações, ele confere primeiro a norma indicada e a prova da irregularidade, porque é ali que o valor e o enquadramento costumam falhar.

Conhece a rotina do Sudoeste paranaense, onde a devolução de embalagens faz parte do calendário da safra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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