No Paraná, usar fogo em área agropastoril sem autorização, queimar restos de cultura sem autorização e fabricar, vender, transportar ou soltar balões são autuados pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no Decreto federal 6.514/2008: art. 58 (fogo em área agropastoril, R$ 3.000 por hectare desde o Decreto 12.189/2024, antes R$ 1.000) e art. 59 (balões, R$ 1.000 a R$ 10.000 por unidade). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem pôs o fogo? E quando foi a queimada?
Os dados públicos do IAT registram cerca de 200 autos de infração ambiental por fogo, queimada e balões desde 2020. São José dos Pinhais, Cianorte, Curitiba, Londrina, Paranavaí e Campo Magro estão entre os municípios com mais autuações.
O fogo que aparece na propriedade não prova que o dono o ateou. A multa ambiental exige dolo ou culpa e nexo, e o ônus dessa prova é do órgão. Fogo que entra pela divisa, pela estrada ou pela rede elétrica não é conduta do autuado.
O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).
A área queimada costuma ser embargada, o que trava crédito rural e venda da produção. O embargo fica restrito ao local da infração e pode ser discutido separadamente.
No mérito, as teses mais fortes são a autoria, o fogo vindo de fora, a autorização para a queima, a data do fato, a área medida, a capacidade do balão de provocar incêndio e a prescrição.





