PRInfrações ambientais do IAT comentadas · Unidade de conservação

Multa ambiental em parque ou unidade de conservação no Paraná: auto de infração ambiental do IAT e como se defender

Foi autuado pelo IAT no Paraná por entrar em parque fora do horário, levar petrecho de pesca ou caça, causar dano ou fazer atividade proibida em unidade de conservação? Calcule o desconto e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Paraná atualizados em

No Paraná, causar dano a unidade de conservação, fazer atividade em desacordo com seus objetivos e plano de manejo, entrar conduzindo instrumentos de caça, pesca ou exploração, ou entrar e permanecer fora do horário ou sem autorização é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT), que administra os parques e as reservas estaduais. O Decreto federal 6.514/2008 prevê multa ambiental de R$ 200 a R$ 100.000 pelo dano (art. 91), de R$ 500 a R$ 10.000 pela conduta contrária ao plano de manejo (art. 90) e de R$ 1.000 a R$ 10.000 pela entrada irregular (art. 92). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o fato aconteceu mesmo dentro da unidade? E qual regra da unidade foi violada?

Os dados públicos do IAT registram cerca de 140 autos de infração ambiental específicos de unidade de conservação desde 2020. Campina Grande do Sul lidera, seguida de Guaratuba, Paranaguá e Morretes, na Serra do Mar e no litoral, onde estão parques estaduais muito visitados.

Os tipos são abertos, e por isso a descrição é tudo: o auto de infração ambiental precisa dizer qual objetivo, zona ou regra da unidade foi violada, e provar que o fato aconteceu dentro dos seus limites.

O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).

Quem é autuado dentro de parque costuma ser visitante, morador do entorno ou proprietário com imóvel dentro da unidade ainda não regularizada, e cada caso tem defesa própria.

No mérito, as teses mais fortes são o local dentro ou fora da unidade, a regra violada, a atividade permitida, o petrecho sem ato de pesca ou caça, a implantação da unidade, a autoria e o valor.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

Calcule o desconto da multa ambiental em unidade de conservação no Paraná

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental do IAT. A calculadora mostra o valor pago com 30% de desconto e o valor convertido em serviços ambientais com o desconto de 60%.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008)
Convertido em serviçosaté 60% de desconto na conversão indireta pedida na defesa (IN IAT 50/2025, art. 29)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência. Pagar encerra a discussão da multa ambiental, mas não afasta o dever de recuperar a área nem levanta o embargo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pelo IAT no Paraná às unidades de conservação

Decreto federal 6.514/2008, art. 90 – Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 91. Causar dano à unidade de conservação: Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Decreto federal 6.514/2008, art. 92 – Penetrar em unidade de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça, pesca ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais e minerais, sem licença da autoridade competente, quando esta for exigível: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem penetrar em unidade de conservação cuja visitação pública ou permanência sejam vedadas pelas normas aplicáveis ou ocorram em desacordo com a licença da autoridade competente.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 90, 91 e 92
Multa ambiental
R$ 200 a R$ 100.000, conforme o artigo
Prazo de defesa
20 dias corridos (IN IAT 50/2025)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e na Instrução Normativa IAT 50/2025.

Autos de infração ambiental por infração em unidade de conservação no Paraná

Autos de infração ambiental do IAT de 2020 a 2026, dados até 15/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Paraná registram 140 autos de infração ambiental por infração em unidade de conservação desde 2020, somando R$ 1,2 milhão em multas ambientais, com valor mediano de R$ 2.500 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano no Paraná

2020
24
2021
9
2022
14
2023
9
2024
23
2025
28
2026
33

Em que fase estão esses processos no Paraná

Em andamento
6949%
Em dívida ativa
3626%
Pago
1712%
Mantido pelo IAT
1410%
Anulado (insubsistente)
43%

Municípios do Paraná com mais autos de infração ambiental por infração em unidade de conservação

Campina Grande Do Sul
36R$ 98.800
Guaratuba
19R$ 111.800
Paranaguá
15R$ 378.700
Morretes
12R$ 181.500
Guarapuava
7R$ 16.500
Teixeira Soares
6R$ 19.000
Quatro Barras
6R$ 14.500

Fonte: dados públicos do Instituto Água e Terra (IAT), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IAT em unidade de conservação no Paraná? Confira primeiro

  • O local. As coordenadas caem mesmo dentro da unidade?
  • A regra. Qual objetivo, zona ou dispositivo do plano de manejo foi violado?
  • O petrecho. Levar vara ou rede, sem pescar, é preparação.
  • A unidade. Ela foi de fato implantada, com plano de manejo e limites definidos?
  • O valor. Acima do mínimo, o IAT precisa justificar.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IAT em unidade de conservação no Paraná

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de visitantes, moradores e proprietários autuados pelo IAT no Paraná em parques e unidades de conservação. Elas discutem o local, a regra violada, a atividade, a implantação da unidade, a autoria e o valor. Quando o dano dentro da unidade está provado, a defesa se concentra no valor e na conversão da multa ambiental, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJPR e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O fato aconteceu dentro da unidade no Paraná?

O fiscal precisa provar que o fato aconteceu dentro dos limites. O TRF5 anulou auto de infração ambiental cujas coordenadas caíam fora do imóvel do autuado (AC 0807780-71.2019.4.05.8000), e o TJSP anulou auto de infração ambiental quando ficou provado que o imóvel estava fora da unidade (AC 1008358-88.2016.8.26.0126).

2. Qual regra da unidade foi violada no Paraná?

Num tipo aberto, é a descrição que dá conteúdo à acusação. Se o auto de infração ambiental só repete o texto do art. 90, sem indicar o objetivo, a zona ou o dispositivo do plano de manejo, a defesa fica impossível. O TRF4 declarou nulo auto de infração ambiental com erro de tipificação que não podia ser corrigido sem mudar o fato (AC 5046387-29.2016.4.04.7000).

3. No Paraná, levar o petrecho não é pescar nem caçar

Ter vara, rede ou ferramenta, sem ato capaz de capturar ou explorar, é preparação. O TRF4 absolveu quem estava só com petrechos em local proibido (ACR 5027353-20.2020.4.04.7100), e o STJ manteve a absolvição de quem foi flagrado apenas com equipamentos de pesca amadora, sem captura (AgRg no REsp 2.137.597/SC).

4. A unidade do Paraná foi implantada?

Criar a unidade no papel não basta para punir o proprietário que continua usando a terra. O TJMS anulou o auto de infração ambiental e todo o processo sancionador em um monumento natural nunca implantado de verdade (AC 0800266-59.2020.8.12.0028), e o TRF4 reconheceu a plausibilidade da tese quando a zona de amortecimento ainda não tinha limites definidos (AI 5034903-84.2024.4.04.0000).

5. Atividade permitida ou de subsistência no Paraná

Moradia, roça, pesca artesanal e turismo são permitidos em muitas unidades de uso sustentável, como as áreas de proteção ambiental do litoral. O TRF1 manteve decisão favorável a quem plantava para a família na zona de amortecimento de um parque (REO 1000026-96.2018.4.01.3908).

6. Qual dano, e onde está a prova do IAT?

O art. 91 exige dano concreto. Imagem de satélite ou de drone, sozinha, não mostra a extensão nem o estágio da vegetação: o TJPR manteve a nulidade de auto de infração ambiental baseado só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

7. Valor e prescrição no Paraná

O valor acima do mínimo precisa ser fundamentado (STJ, REsp 1.759.697/CE). O prazo para apurar é de 5 anos, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve (art. 21 do Decreto 6.514/2008). Atenção: o art. 93 manda aplicar em dobro as demais multas ambientais quando a infração atinge unidade de conservação, e esse agravamento também precisa ser justificado.

Prazos e descontos do processo no IAT do Paraná

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 113
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa Decreto 6.514/2008, art. 113
Conversão direta da multa ambiental 40% de desconto no prazo da defesa; 35% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Conversão indireta da multa ambiental 60% de desconto no prazo da defesa; 50% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Alegações finais 10 dias Decreto 6.514/2008, art. 122
Recurso 20 dias da decisão Decreto 6.514/2008, art. 127
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto 6.514/2008, art. 21

Unidade de conservação no Paraná: o IBAMA, a regeneração e o crime ambiental

Impedir a regeneração dentro de unidade de conservação tem página própria: impedir a regeneração no Paraná. Nas autuações federais, os artigos são comentados nas páginas do art. 90, do art. 91 e do art. 92 do Decreto 6.514/2008.

Causar dano a unidade de conservação também pode ser crime ambiental do art. 40 da Lei 9.605/1998. As defesas precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre unidade de conservação no Paraná

Entrar em parque estadual fora do horário gera multa ambiental no Paraná?

Pode gerar, pelo art. 92, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008, de R$ 1.000 a R$ 10.000, quando a permanência é vedada pelas normas da unidade.

Levar vara de pesca para dentro do parque gera multa ambiental?

O art. 92 pune entrar conduzindo instrumentos de pesca sem licença, quando exigível. A defesa discute a exigência, o local e a falta de ato de pesca.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IAT?

20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º).

A multa ambiental do IAT tem desconto?

Sim. 30% para pagamento no prazo da defesa, e de 35% a 60% na conversão em serviços ambientais, conforme a modalidade e o momento do pedido (IN IAT 50/2025, art. 29).

Quando procurar um advogado ambiental no Paraná?

Logo que chega o auto de infração ambiental por infração em unidade de conservação. Os 20 dias corridos da defesa são também o prazo para pedir a conversão com o maior desconto.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Visitantes, moradores e proprietários autuados em parques e unidades de conservação autuados pelo IAT no Paraná contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Nessas autuações, ele confronta primeiro as coordenadas com o memorial da unidade e procura a regra que teria sido violada.

Conhece a Serra do Mar e o litoral paranaense, onde parques, trilhas e propriedades antigas dividem o mesmo território. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.