No Paraná, causar dano a unidade de conservação, fazer atividade em desacordo com seus objetivos e plano de manejo, entrar conduzindo instrumentos de caça, pesca ou exploração, ou entrar e permanecer fora do horário ou sem autorização é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT), que administra os parques e as reservas estaduais. O Decreto federal 6.514/2008 prevê multa ambiental de R$ 200 a R$ 100.000 pelo dano (art. 91), de R$ 500 a R$ 10.000 pela conduta contrária ao plano de manejo (art. 90) e de R$ 1.000 a R$ 10.000 pela entrada irregular (art. 92). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o fato aconteceu mesmo dentro da unidade? E qual regra da unidade foi violada?
Os dados públicos do IAT registram cerca de 140 autos de infração ambiental específicos de unidade de conservação desde 2020. Campina Grande do Sul lidera, seguida de Guaratuba, Paranaguá e Morretes, na Serra do Mar e no litoral, onde estão parques estaduais muito visitados.
Os tipos são abertos, e por isso a descrição é tudo: o auto de infração ambiental precisa dizer qual objetivo, zona ou regra da unidade foi violada, e provar que o fato aconteceu dentro dos seus limites.
O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).
Quem é autuado dentro de parque costuma ser visitante, morador do entorno ou proprietário com imóvel dentro da unidade ainda não regularizada, e cada caso tem defesa própria.
No mérito, as teses mais fortes são o local dentro ou fora da unidade, a regra violada, a atividade permitida, o petrecho sem ato de pesca ou caça, a implantação da unidade, a autoria e o valor.





