CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Licenciamento

Multa ambiental em granja, pocilga e matadouro no Ceará: licença, dejetos e defesa na SEMACE

Granja, pocilga, aviário, matadouro ou laticínio autuado pela SEMACE em Fortaleza, Cascavel, Brejo Santo ou Canindé? Veja a licença, o embargo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

Criar animais em confinamento ou abater sem licença ambiental é autuado pela SEMACE pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10 milhões. Pequenas pocilgas e aviários familiares dividem a lista com matadouros municipais e laticínios. Muitos autuados são pessoas físicas. Na defesa, eu começo por 3 perguntas: a atividade precisava de licença da SEMACE ou do município? A empresa é micro ou pequena e foi orientada antes? E o valor tem fundamento?

Os dados públicos do Ceará registram mais de 370 autos de infração ambiental da SEMACE ligados a granja, suinocultura e matadouro desde 2012, com Fortaleza, Cascavel, Brejo Santo e Canindé à frente. O valor mediano é de R$ 3.000, e quase metade veio com termo de embargo.

Além da licença, o fiscal costuma apontar o destino dos dejetos e o mau cheiro, o que leva ao art. 62. São infrações diferentes, com provas diferentes: a primeira é documental, a segunda exige laudo.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são a dupla visita da micro e pequena empresa, a competência do município, a licença obtida ou pedida antes, a capacidade econômica e a prescrição.

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O que diz o art. 66 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMACE a granja, suinocultura e matadouro no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 10 – A fiscalização estadual referente aos aspectos ambientais nas micro e pequenas empresas terá natureza orientadora e educadora quando a atividade ou a situação, por sua especificidade, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66 do Decreto 6.514/2008)
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por granja, suinocultura e matadouro no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 03/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 378 autos de infração ambiental por granja, suinocultura e matadouro desde 2012, somando R$ 2,9 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 3.000 por auto de infração ambiental. Em 177 deles houve termo de embargo (47%).

Em 272 deles (72%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 250.000. 215 foram contra empresas e 163 contra pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
78
2013
42
2014
33
2015
46
2016
24
2017
33
2018
23
2019
23
2020
6
2021
21
2022
12
2023
25
2024
12

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 66
27773%
art. 79
297,7%
art. 62
287,4%
art. 80
102,6%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por granja, suinocultura e matadouro

Fortaleza
15R$ 40.600
Cascavel
12R$ 33.500
Brejo Santo
12R$ 89.500
Canindé
11R$ 105.700
Redenção
10R$ 27.500
Mauriti
10R$ 9.000
Várzea Alegre
9R$ 23.750
Aracati
9R$ 55.500
Quixadá
9R$ 83.500
Iguatu
8R$ 46.000

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 03/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por granja, suinocultura e matadouro sem licença? Confira primeiro

  • A competência. Quem licencia a atividade: SEMACE ou prefeitura?
  • O porte. Micro, pequena empresa ou MEI têm direito à dupla visita.
  • A licença. Havia pedido, renovação em curso ou dispensa?
  • O embargo. O termo delimita a atividade paralisada?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por granja, suinocultura e matadouro sem licença no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de criadores e donos de abatedouros autuados pela SEMACE por granja, suinocultura e matadouro sem licença no Ceará. Quando a atividade exigia licença da SEMACE, funcionava sem pedido algum e não cabe a dupla visita, a defesa se concentra no valor, na regularização e no embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Dejetos e mau cheiro no Ceará: art. 62 só com laudo

Quando o auto de infração ambiental soma a falta de licença com poluição por dejetos, a parte da poluição depende de laudo técnico com a dimensão do dano (art. 61, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). O TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021). Reclamação de vizinho não substitui a análise.

2. Dupla visita: micro e pequena empresa no Ceará devem ser orientadas antes

Para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, a fiscalização estadual tem natureza orientadora, e o auto de infração ambiental só pode vir depois de uma primeira visita com notificação e prazo para regularizar (arts. 10 a 12 do Decreto estadual 34.316/2021). As exceções são reincidência, fraude, embaraço à fiscalização, atividade de alto potencial poluidor, infração sem regularização possível e dano efetivo constatado no local (arts. 11 e 13). Sem a primeira visita e fora das exceções, a autuação nasce viciada.

3. SEMACE ou município: quem licencia é quem autua no Ceará

As atividades de impacto local são licenciadas pelos municípios. Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). Vale conferir se a atividade era de competência da SEMACE ou da prefeitura.

4. Licença obtida antes do julgamento na SEMACE

Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado, e pode levar à anulação quando não resta irregularidade. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300), e o TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo de licenciamento (MS 0349895-13.2018.8.09.0000). Pedido de licença parado no órgão antes da autuação também é defesa.

5. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Embargo da SEMACE: só a atividade irregular, com coordenadas

O termo de embargo precisa delimitar com exatidão a área e as atividades paralisadas, com coordenadas geográficas, e quando há atividades regulares e irregulares no mesmo local ele alcança só as irregulares (art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto estadual 34.316/2021). A IN SEMACE 03/2017 permite levantar o embargo antes da licença, com o pedido de regularização protocolado e manifestação técnica favorável (art. 27, § 4º). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

7. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a granja, suinocultura e matadouro sem licença no Ceará

O artigo é comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008. A regra geral está em atividade sem licença da SEMACE, e a da micro e pequena empresa, em dupla visita na SEMACE.

O lançamento de dejetos está em efluente e esgoto no Ceará e poluição no Ceará.

Perguntas frequentes sobre granja, suinocultura e matadouro sem licença e SEMACE no Ceará

Pocilga pequena precisa de licença no Ceará?

A criação confinada é atividade sujeita a controle ambiental, com exigências que variam pelo porte. Micro e pequenos têm direito à fiscalização orientadora e à dupla visita.

A SEMACE pode fechar o estabelecimento?

Pode embargar a atividade irregular, em termo que delimite o que fica paralisado (art. 15 do Decreto estadual 34.316/2021). O embargo pode ser levantado com a regularização ou com o pedido protocolado.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Criadores e donos de abatedouros autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele separa a falta de licença da acusação de poluição, que exige laudo.

Atende criadores do Cariri ao litoral leste em autuações por licença e dejetos. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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