Decreto 6.514 comentado
O brejo e o litoral norte da Paraíba somam 703 autos de infração ambiental da SUDEMA de 2022 a outubro de 2024. É a região dos condomínios de serra em Bananeiras e Areia, da cana e do mangue em Mamanguape e Rio Tinto e das praias de Baía da Traição. A autuação acompanha isso: obra e loteamento, supressão de mata atlântica, som alto no verão. São áreas de proteção, e a defesa precisa saber qual regime vale para o local.
Os dados públicos da Paraíba registram 85 autos de infração ambiental da SUDEMA em Guarabira, 63 em Bananeiras, 63 em Mamanguape, 50 em Areia, 42 em Sapé e 33 em Rio Tinto. A mediana é de R$ 2.000, e o maior valor passou de R$ 50.000.
Bananeiras tem 13 autuações de loteamento e construção, atrás apenas de João Pessoa. Em unidade de conservação ou na zona de amortecimento, o decreto paraibano manda aplicar a multa ambiental em dobro, e a prova do limite cabe ao órgão.
Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.
Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.
No mérito, as teses mais fortes são a competência, o embargo da obra, o laudo da vegetação, a prova do limite da unidade de conservação e a gradação do valor.





