PBInfrações ambientais da SUDEMA comentadas · Região

Multa ambiental da SUDEMA no brejo paraibano e no litoral norte: Guarabira, Bananeiras, Mamanguape, Areia e Sapé

Empresa, produtor ou proprietário autuado pela SUDEMA em Guarabira, Bananeiras, Mamanguape, Areia, Sapé ou Rio Tinto? Veja o perfil das autuações e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

O brejo e o litoral norte da Paraíba somam 703 autos de infração ambiental da SUDEMA de 2022 a outubro de 2024. É a região dos condomínios de serra em Bananeiras e Areia, da cana e do mangue em Mamanguape e Rio Tinto e das praias de Baía da Traição. A autuação acompanha isso: obra e loteamento, supressão de mata atlântica, som alto no verão. São áreas de proteção, e a defesa precisa saber qual regime vale para o local.

Os dados públicos da Paraíba registram 85 autos de infração ambiental da SUDEMA em Guarabira, 63 em Bananeiras, 63 em Mamanguape, 50 em Areia, 42 em Sapé e 33 em Rio Tinto. A mediana é de R$ 2.000, e o maior valor passou de R$ 50.000.

Bananeiras tem 13 autuações de loteamento e construção, atrás apenas de João Pessoa. Em unidade de conservação ou na zona de amortecimento, o decreto paraibano manda aplicar a multa ambiental em dobro, e a prova do limite cabe ao órgão.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

No mérito, as teses mais fortes são a competência, o embargo da obra, o laudo da vegetação, a prova do limite da unidade de conservação e a gradação do valor.

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O que dizem as normas da Paraíba sobre a defesa e a licença nesta região

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 118 – O autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência da autuação, apresentar defesa contra o auto de infração.

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 71, § 2º – Aquele que incorrer em qualquer das ações previstas no caput será punido com a sanção de advertência caso busque o órgão ambiental voluntariamente para regularizar-se.

Decreto estadual 41.560/2021 (Paraíba), art. 17, § 4º – As licenças ambientais cujas renovações forem requeridas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da expiração do seu prazo de validade, ficarão automaticamente prorrogadas até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Classificação
Decreto estadual 44.889/2024; antes de 27/03/2024, Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme a infração; na falta de licença, a partir de R$ 593
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por infrações no brejo e no litoral norte na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2021 a 2024, dados até 24/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 703 autos de infração ambiental da SUDEMA por infrações no brejo e no litoral norte desde 2021.

Nos 505 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 1,6 milhão, com valor mediano de R$ 2.000. 460 deles (91%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 50.500. 187 foram contra pessoas físicas e 477 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2021
4
2022
202
2023
318
2024
179

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental por infrações no brejo e no litoral norte

Guarabira
85R$ 204.500
Mamanguape
65R$ 167.800
Bananeiras
63R$ 153.000
Areia
50R$ 138.500
Sapé
42R$ 78.000
Rio Tinto
33R$ 79.000
Remígio
32R$ 51.100
Solânea
30R$ 43.000
Itabaiana
30R$ 33.500
Itapororoca
29R$ 51.000

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SUDEMA por infrações ambientais? Confira primeiro

  • O local. A área está em unidade de conservação ou zona de amortecimento?
  • A obra. Havia alvará ou licença?
  • A vegetação. Há laudo do estágio?
  • O embargo. A decisão tratou dele?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA por infrações ambientais na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e proprietários autuados pela SUDEMA por infrações ambientais na Paraíba. Quando o fato está provado e o valor está no mínimo, pagar à vista com 30% de desconto e regularizar costuma ser o caminho, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Dobro em unidade de conservação exige prova do limite na Paraíba

O decreto paraibano aplica a multa ambiental em dobro quando a infração atinge unidade de conservação ou a zona de amortecimento (art. 100 do Decreto estadual 44.889/2024). O limite precisa estar demonstrado com coordenadas. O TRF1 anulou autuação cujas coordenadas apontavam para local diverso (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

2. Embargo não apreciado no julgamento perde a eficácia na Paraíba

As medidas aplicadas no momento da autuação, como o embargo e a apreensão, “deverão ser apreciadas no ato decisório, sob pena de ineficácia” (art. 129, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024). E o embargo restringe-se ao local onde a infração se caracterizou (art. 17). Decisão que mantém a multa ambiental e silencia sobre o embargo não o confirma.

3. SUDEMA ou município: quem licencia é quem autua na Paraíba

Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). O COPAM habilita os municípios a licenciar atividades de impacto local: Pombal, Soledade, Itaporanga, Cajazeiras, Gurinhém, São Bento, Bayeux, Alhandra e Conde constam da relação do conselho. Em município habilitado, a autuação estadual de atividade de impacto local precisa se justificar.

4. Multa ambiental da SUDEMA acima do mínimo precisa de critério e de justificativa

O decreto paraibano manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica (art. 6º do Decreto estadual 44.889/2024), e exige que o relatório de fiscalização traga os critérios usados para fixar o valor acima do mínimo (art. 104, § 2º, III). O TJPB suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar por falta de critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental (AI 0805865-45.2021.8.15.0000, Primeira Câmara Especializada Cível), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Na Paraíba, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a conduta de terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Dono do imóvel, locador e antigo titular da empresa não respondem pelo que outro fez.

6. Intimação da SUDEMA: edital só para quem não é localizado

O autuado é intimado pessoalmente, por representante, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico que assegure a ciência. O edital só cabe quando ele está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 103, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024). A recusa deve ser certificada na presença de 2 testemunhas (§ 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

7. Prescrição na Paraíba: 5 anos do fato e 5 anos de processo parado

A Paraíba tem lei própria: a apuração prescreve em 5 anos da prática do ato, e o processo paralisado por mais de 5 anos, pendente de julgamento ou despacho, deve ser arquivado de ofício ou a pedido (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981, incluído pela Lei 12.700/2023). O prazo do processo parado é de 5 anos, e não de 3, como na regra federal. Para a paralisação anterior a junho de 2023, a aplicação da lei nova é ponto em discussão, e eu o trato como tese.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a infrações ambientais na Paraíba

Os temas da região: loteamento e construção sem licença, desmatamento, poluição sonora e atividade sem licença.

O processo está em defesa e recurso na SUDEMA. O embargo descumprido está em descumprimento de embargo na Paraíba.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e SUDEMA na Paraíba

Quantos autos de infração ambiental a SUDEMA emitiu em Bananeiras e Guarabira?

Nos relatórios públicos, 63 em Bananeiras e 85 em Guarabira, de 2022 a outubro de 2024.

Construí em condomínio de serra e fui autuado. E agora?

A defesa confere quem licencia, se a área está em unidade de conservação e se o embargo foi apreciado no julgamento.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA?

20 dias, contados da ciência da autuação (art. 118 do Decreto estadual 44.889/2024). O que não for alegado na defesa não é examinado no recurso, salvo fato novo.

A multa ambiental da SUDEMA tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento, em até 36 vezes, não tem desconto.

A multa ambiental da SUDEMA prescreve?

Sim. A lei da Paraíba fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo parado por mais de 5 anos (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981). A cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e proprietários autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele localiza a área em relação às unidades de conservação antes de discutir o valor.

Atua em autuações de empreendimentos de serra e de litoral, onde o regime do local define a infração. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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