PBInfrações ambientais da SUDEMA comentadas · Poluição

Multa ambiental por resíduos, efluentes e poluição na Paraíba: laudo do dano e defesa na SUDEMA

Empresa autuada pela SUDEMA por lançar resíduos líquidos ou sólidos em João Pessoa, Campina Grande ou Bayeux? Veja o que o órgão precisa provar e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

Lançar resíduos ou efluentes em desacordo com as normas é autuado pela SUDEMA como poluição, e a mediana dos valores é de R$ 5.000, a mais alta entre os temas comuns do Estado. O decreto paraibano repete a regra federal: as multas ambientais por poluição são aplicadas depois de laudo técnico do órgão que identifique a dimensão do dano. Na defesa, eu pergunto pelo laudo.

Os dados públicos da Paraíba registram 96 autos de infração ambiental da SUDEMA por resíduos, efluentes e poluição de 2022 a outubro de 2024, 3 em cada 4 contra empresas. João Pessoa tem 31. O maior valor chegou a R$ 50.000.

São lançamentos de esgoto e de efluente industrial em rios e galerias, descarte de resíduos sólidos e de óleo. O fato costuma ser visível. O que raramente está no processo é a análise da amostra.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo e de análise, a autoria do lançamento, a gradação do valor, a soma com a falta de licença e a reincidência.

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O que diz o Decreto estadual 44.889/2024 sobre a poluição na Paraíba

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 66, parágrafo único – [as multas] serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano […]

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 104 – [o auto de infração conterá a] descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas e a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, não devendo conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade.

Classificação
Decreto estadual 44.889/2024, art. 66; antes de 27/03/2024, Decreto 6.514/2008, arts. 61 e 62
Multa ambiental
Antes de 27/03/2024, R$ 5.000 a R$ 50 milhões; nos relatórios, mediana de R$ 5.000
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por resíduos, efluentes e poluição na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2022 a 2024, dados até 16/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 96 autos de infração ambiental da SUDEMA por resíduos, efluentes e poluição desde 2022.

Nos 55 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 328.000, com valor mediano de R$ 5.000. 48 deles (87%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 50.000. 18 foram contra pessoas físicas e 72 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2022
30
2023
30
2024
36

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental por resíduos, efluentes e poluição

João Pessoa
31R$ 67.000
Campina Grande
5R$ 14.000
Bayeux
5

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SUDEMA por poluição? Confira primeiro

  • O laudo. Há laudo técnico com a dimensão do dano?
  • A amostra. Houve coleta e análise?
  • A autoria. De quem é o ponto de lançamento?
  • A soma. Foi autuado também por falta de licença?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA por poluição na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas autuados pela SUDEMA por poluição na Paraíba. Quando há laudo, análise e dano demonstrado, a defesa se concentra no valor e nas medidas de correção adotadas, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Poluição na Paraíba só com laudo técnico do dano

As multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 66, parágrafo único, do Decreto estadual 44.889/2024; art. 61, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS, quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

2. Na Paraíba, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a conduta de terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Dono do imóvel, locador e antigo titular da empresa não respondem pelo que outro fez.

3. Multa ambiental da SUDEMA acima do mínimo precisa de critério e de justificativa

O decreto paraibano manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica (art. 6º do Decreto estadual 44.889/2024), e exige que o relatório de fiscalização traga os critérios usados para fixar o valor acima do mínimo (art. 104, § 2º, III). O TJPB suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar por falta de critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental (AI 0805865-45.2021.8.15.0000, Primeira Câmara Especializada Cível), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

4. O mesmo fato, mais de 1 autuação da SUDEMA

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Nos relatórios da Paraíba, é comum a mesma empresa receber vários autos de infração ambiental no mesmo dia.

5. Auto de infração ambiental da SUDEMA sem descrição clara do fato

O auto de infração ambiental deve trazer a “descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas” (art. 104 do Decreto estadual 44.889/2024), e é insanável o vício cuja correção muda o fato descrito (art. 106, § 1º). Nos relatórios públicos de 2024, a natureza da infração aparece só como “falta de licença”, sem dizer de quê. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

6. Reincidência na SUDEMA: só depois de decisão definitiva anterior

O triplo (mesma infração) e o dobro (infração distinta) só valem se a nova infração ocorrer em 5 anos contados da data em que a decisão anterior se tornou definitiva, com certidão no processo e notificação do autuado para se manifestar em 10 dias (art. 13 do Decreto estadual 44.889/2024). O TJPB suspendeu cobrança da SUDEMA em que a reincidência foi aplicada sem decisão definitiva anterior e considerou indevido o agravamento de sanção criado por decreto (AI 0828445-64.2024.8.15.0000).

7. Fato anterior a 27/03/2024: vale a norma da época na Paraíba

O Decreto estadual 44.889/2024 entrou em vigor em 27/03/2024. Os autos de infração ambiental anteriores foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é pelos tipos e valores dele que devem ser julgados. Norma sancionadora mais grave não alcança fato anterior, e a mais favorável pode ser invocada. As regras de processo do decreto novo, como os prazos e o recurso ao COPAM, aplicam-se aos processos em curso.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a poluição na Paraíba

Os artigos federais são comentados nas páginas do art. 61 do Decreto 6.514/2008 e do art. 62 do Decreto 6.514/2008. O ruído está em poluição sonora na Paraíba.

O reflexo penal está em crime ambiental na Paraíba. O processo está em defesa e recurso na SUDEMA.

Perguntas frequentes sobre poluição e SUDEMA na Paraíba

A SUDEMA pode multar por poluição sem laudo?

O decreto condiciona a multa ambiental por poluição a laudo técnico do órgão que identifique a dimensão do dano. Sem laudo, a defesa pede a nulidade.

Quanto é a multa ambiental por lançar efluente na Paraíba?

Nos relatórios públicos, a mediana é de R$ 5.000, com casos de até R$ 50.000.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA?

20 dias, contados da ciência da autuação (art. 118 do Decreto estadual 44.889/2024). O que não for alegado na defesa não é examinado no recurso, salvo fato novo.

A multa ambiental da SUDEMA tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento, em até 36 vezes, não tem desconto.

A multa ambiental da SUDEMA prescreve?

Sim. A lei da Paraíba fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo parado por mais de 5 anos (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981). A cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele procura o laudo do dano no processo antes de ler a acusação.

Atua em autuações por poluição industrial e de saneamento, em que a prova técnica decide o caso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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