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Defesa de produtores rurais, pescadores e empresas autuados pelo IBAMA e pela SEMA-MT em Água Boa, Querência, Canarana, Gaúcha do Norte, Ribeirão Cascalheira e Cocalinho. Foram 127 autos de infração ambiental e R$ 86,3 milhões em multas nos últimos 12 meses, e 43,3% deles são por descumprimento de embargo. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Água Boa, Querência, Canarana e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Água Boa, 121 dos 127 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e a mediana da multa é de R$ 30.000, a menor entre as regiões analisadas.
O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 responde por 43,3% das autuações da região. É a autuação de quem continuou usando área que já estava embargada, e ela não é calculada por hectare: a multa vai de R$ 10.000 a R$ 10 milhões, depois que o Decreto 12.189/2024 elevou o teto, que era de R$ 1 milhão. Na região já há autuação de R$ 5.020.000 por esse artigo, em Gaúcha do Norte.
É o que gera a segunda autuação. O embargo é registrado por polígono georreferenciado, e não pela matrícula inteira, e consta da consulta pública de áreas embargadas do IBAMA. Cruzar esse polígono com o CAR e com a área efetivamente plantada ou pastejada é o primeiro passo, tanto para defender o auto de infração ambiental recebido quanto para evitar a autuação seguinte pelo artigo 79.
O artigo 35 do Decreto 6.514/2008 pune pescar em período ou local proibido, com multa de R$ 700 a R$ 100.000 e acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado, e responde por 9,4% das autuações da região. O parágrafo único alcança ainda quem pesca espécie protegida, exemplar abaixo do tamanho mínimo, quantidade acima da permitida ou com petrecho não permitido, e quem transporta pescado sem comprovante de origem.
O parágrafo único do artigo 42 do Decreto 6.514/2008 define como ato tendente à pesca aquele em que o infrator está munido, equipado ou armado com petrechos de pesca, na área de pesca ou dirigindo-se a ela. Ou seja, é possível ser autuado sem nenhum peixe capturado. Na região, 5 autuações usam exatamente esse dispositivo. A defesa discute o local, a destinação do deslocamento e a real proibição no período.
O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 pune construir, instalar ou fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais sem licença ou em desacordo com a obtida, com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões, e o inciso II do parágrafo único alcança quem deixa de atender condicionantes. Ele responde por 7,9% das autuações da região e originou 2 multas de R$ 5.010.500 em Gaúcha do Norte.
Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›
A maior multa da região, de R$ 35.055.000, aplicada em Gaúcha do Norte, usou o inciso VI do artigo 62 do Decreto 6.514/2008, que pune deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando a lei exige. Esse artigo remete à multa do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, faixa amplíssima que torna a dosimetria o centro da defesa.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O artigo 83-B do Decreto 6.514/2008, criado pelo Decreto 12.189/2024, pune deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental na forma e no prazo exigidos, ou cumprir a prestação em desacordo com a definida, com multa de R$ 10.000 a R$ 50 milhões, e declara imprescritível a pretensão de reparação. Na região já há autuação de R$ 7.560.000 por esse artigo, em Canarana.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.
J. S.
Produtor rural
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
O Médio Araguaia mato-grossense tem 96,9% das autuações contra pessoa física, a maior proporção de todo o levantamento, e a menor mediana de multa, R$ 30.000. O motivo é que a maior parte do que o IBAMA autua aqui não é calculada por hectare: 43,3% dos 127 autos de infração ambiental são por descumprimento de embargo, e outros 13,3% são de pesca. Ao lado disso convivem autuações milionárias por resíduos e licenciamento, que somam R$ 86,3 milhões no período. Como advogado ambiental em Água Boa, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no levantamento do embargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Água Boa, em Querência, em Canarana e em todo o Médio Araguaia, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O escritório mantém atuação no estado, com inscrição na OAB/MT, e o atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMA-MT e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Inscrito na OAB/MT, advoga desde 2017 na defesa do produtor rural. Em Água Boa e em Mato Grosso, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, embargo e autuações de pesca.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Água Boa e em Mato Grosso na defesa administrativa e judicial de autuações por embargo, desmatamento, licenciamento e resíduos.
Água BoaQuerênciaCanaranaGaúcha do NorteRibeirão CascalheiraCocalinhoCampinápolisNova NazaréNova XavantinaBarra do GarçasConfresaSão Félix do Araguaia+ todas as cidades de Mato Grosso
O escritório atende produtores, pescadores e empresas de qualquer município de Mato Grosso, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No Médio Araguaia, a fiscalização federal combina verificação de áreas já embargadas, por imagem de satélite, e operações de campo sobre pesca nos rios da região.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Água Boa, em Mato Grosso, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 127 autuações, 113 autuados distintos e R$ 86,3 milhões em multas, com mediana de R$ 30.000 e 96,9% dos casos contra pessoa física.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Querência | 62 | R$ 8,2 milhões | Descumprimento de embargo e desmatamento |
| Ribeirão Cascalheira | 24 | R$ 2,4 milhões | Embargo e pesca |
| Gaúcha do Norte | 17 | R$ 60 milhões | Resíduos, licenciamento e embargo |
| Canarana | 12 | R$ 14,5 milhões | Reparação de dano e desmatamento |
| Cocalinho | 10 | R$ 1,2 milhão | Pesca no Araguaia |
| Campinápolis e outros | 2 | R$ 31 mil | Infrações de menor porte |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da SEMA-MT e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Água Boa, em Querência, em Canarana e em todo o Médio Araguaia mato-grossense na defesa de produtores rurais, pescadores e empresas autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, levantamento de embargo, restituição de bens apreendidos, licenciamento, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 127 autos de infração ambiental na região imediata de Água Boa, somando R$ 86,3 milhões, com 113 autuados distintos. O perfil é extremo: 96,9% das autuações atingem pessoa física, a maior proporção de todo o levantamento, e a mediana da multa é de R$ 30.000, a menor entre as 30 regiões analisadas. Querência sozinha concentra 62 autuações.
A explicação para essa combinação de muitas autuações e mediana baixa está no artigo aplicado. O artigo 79 do Decreto 6.514/2008, que pune descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, responde por 43,3% dos casos, e ele não é calculado por hectare: a multa vai de R$ 10.000 a R$ 10 milhões, depois de o Decreto 12.189/2024 elevar o teto, que era de R$ 1 milhão. Ou seja, boa parte do que a fiscalização faz aqui é voltar a áreas já embargadas e verificar se o embargo foi respeitado.
Na prática, a maior causa dessa segunda autuação é simples: o produtor não sabe exatamente onde o embargo está. O registro é feito por polígono georreferenciado, publicado na consulta pública de áreas embargadas do IBAMA, e quase nunca coincide com a matrícula inteira. Cruzar esse polígono com o CAR e com a área efetivamente plantada ou pastejada é o que permite defender o auto de infração ambiental recebido e, principalmente, não receber o próximo.
A segunda frente é a pesca, e ela é característica desta região, cortada pelo Araguaia e pelo Xingu. O artigo 35 do Decreto 6.514/2008, que pune pescar em período ou local proibido, responde por 9,4% das autuações, com multa de R$ 700 a R$ 100.000 mais R$ 20 por quilo de pescado. E há um detalhe que surpreende quem é autuado: pelo parágrafo único do artigo 42, considera-se ato tendente à pesca aquele em que a pessoa está munida, equipada ou armada com petrechos, na área de pesca ou dirigindo-se a ela. É possível ser autuado sem ter capturado um único peixe, e 5 autuações da região usam exatamente esse dispositivo.
As multas milionárias, por sua vez, vêm de outros artigos e concentram-se em Gaúcha do Norte e Canarana. A maior do período, de R$ 35.055.000, aplicada em Gaúcha do Norte, usou o inciso VI do artigo 62, sobre destinação ambientalmente inadequada de produtos, embalagens e resíduos, com a faixa do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões. O artigo 66, de licenciamento, gerou 2 autuações de R$ 5.010.500, e o novo artigo 83-B, sobre descumprimento de reparação ou compensação, originou R$ 7.560.000 em Canarana.
Vale registrar o que esse último artigo significa para quem tem acordo em andamento. O artigo 83-B foi criado pelo Decreto 12.189/2024 e pune deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental no prazo exigido, ou cumprir a prestação em desacordo com a definida, com multa de R$ 10.000 a R$ 50 milhões. Seu parágrafo único ainda declara imprescritível a pretensão de reparação. Termo de compromisso, plano de recuperação e termo de ajustamento de conduta parados deixaram de ser apenas pendência: viraram infração autônoma.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Água Boa do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 35, 42, 50, 52, 61, 62, 66, 79 e 83-B, e Decreto 12.189/2024.
Regiões vizinhas: Confresa, MT · Cuiabá, MT · São Félix do Xingu, PA
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Água Boa, 121 dos 127 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na SEMA-MT, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para quem descumpre embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas. O teto era de R$ 1 milhão e foi elevado pelo Decreto 12.189/2024, que também passou a punir com os mesmos valores quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. Essa autuação não é calculada por hectare.
O embargo é registrado por polígono georreferenciado e publicado na consulta pública de áreas embargadas do IBAMA, com o número do auto de infração ambiental correspondente, e normalmente não abrange a matrícula inteira. O cruzamento desse polígono com o CAR e com a área efetivamente utilizada é o que permite saber o que pode e o que não pode ser plantado ou pastejado.
Sim. O parágrafo único do artigo 42 do Decreto 6.514/2008 considera ato tendente à pesca aquele em que o infrator está munido, equipado ou armado com petrechos de pesca, na área de pesca ou dirigindo-se a ela. A defesa nesses casos discute o local exato, a finalidade do deslocamento, a existência de proibição no período e no trecho e a adequação dos petrechos apreendidos.
O artigo 35 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 700 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria. O parágrafo único aplica as mesmas multas a quem pesca espécie que deva ser preservada, exemplar abaixo do tamanho mínimo, quantidade acima da permitida, com petrecho não permitido, ou transporta pescado sem comprovante de origem.
Pode gerar. A autuação administrativa segue o Decreto 6.514/2008, e o mesmo fato costuma originar termo circunstanciado com base nos artigos 34 e seguintes da Lei 9.605/1998, abrindo processo criminal paralelo. As 2 frentes precisam ser trabalhadas em conjunto, porque o que se alega em uma vira prova na outra.
É uma infração criada pelo Decreto 12.189/2024 que pune deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar a prestação em desacordo com a definida, com multa de R$ 10.000 a R$ 50 milhões. O parágrafo único declara imprescritível a pretensão relativa à reparação, à compensação e à indenização do dano.
O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 alcança tanto quem opera sem licença quanto quem opera em desacordo com a obtida, e o inciso II do parágrafo único pune de forma expressa quem deixa de atender condicionantes. A faixa de multa é a mesma, de R$ 500 a R$ 10 milhões, e a defesa passa por demonstrar o cumprimento efetivo, o prazo pactuado e eventual pedido de prorrogação protocolado.
Depende do artigo aplicado. O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 cobra R$ 5.000 por hectare ou fração e responde por 19,7% das autuações da região, enquanto o artigo 52, sobre desmatar a corte raso fora da reserva legal, cobra R$ 1.000 por hectare e responde por 7,1%. Sobre a mesma área, a diferença de tipificação multiplica a multa por 5.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMA-MT e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria na fazenda, perícia, audiência ou reunião presencial em Água Boa, Querência, Canarana ou em outro município de Mato Grosso, os advogados se deslocam.