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Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Defesa de produtores rurais, pecuaristas e empresas autuados pelo IBAMA e pela SEDAM em Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Nova União, Alvorada d’Oeste, Costa Marques e região. Foram 75 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, e 29 deles apenas em setembro de 2026, aplicados por sensoriamento remoto, sem vistoria presencial. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Ji-Paraná, Nova União, Ouro Preto do Oeste e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Ji-Paraná, a mediana da multa é de R$ 40.000 e a fiscalização está em curso: 29 dos 75 autos de infração ambiental do período foram aplicados em setembro de 2026, e 30 ainda constam sem notificação registrada do autuado.
É o padrão atual da região. As autuações de setembro de 2026 em Nova União foram aplicadas com base em nota técnica do centro de sensoriamento remoto do IBAMA e em carta-imagem, sem vistoria de campo. A defesa verifica se o polígono apontado realmente coincide com o imóvel do autuado, qual a data da imagem usada, se houve comparação entre períodos e se a área já estava consolidada antes de 22 de julho de 2008.
Isso é comum nas autuações remotas, e o primeiro ato da defesa é pedir vista e cópia integral do processo administrativo, com a nota técnica, a carta-imagem e as coordenadas do polígono. Sem esses documentos não há como exercer o contraditório de forma efetiva, e a negativa ou a demora na entrega, dentro do prazo de 20 dias, é matéria que precisa ficar registrada no próprio processo.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 cobra R$ 5.000 por hectare ou fração e responde por 56% das autuações da região. Nas autuações recentes, a área mediana é de 5,92 hectares, o que já gera multa na casa das dezenas de milhares de reais. O parágrafo 2º desse artigo, porém, exige que a vegetação tenha regime jurídico próprio e especial de conservação, e não basta ser floresta do bioma amazônico.
O embargo acompanha 40% dos autos de infração ambiental com sanção detalhada na região. Ele impede o uso da área, entra na consulta pública de áreas embargadas do IBAMA e trava crédito rural, venda de produção e regularização do CAR. O levantamento é pedido no próprio processo administrativo e, quando negado ou ignorado, discutido na Justiça Federal.
O artigo 48 do Decreto 6.514/2008 pune impedir ou dificultar a regeneração natural, com multa de R$ 500 por hectare, que sobe para R$ 5.000 em reserva legal ou área de preservação permanente, e responde por 13,3% das autuações com sanção detalhada. Em Rondônia, o PRADA Simplificado da SEDAM, criado em 2026, permite aderir a plano de recuperação sem análise prévia do CAR e pedir a suspensão do embargo.
O artigo 82 do Decreto 6.514/2008 pune apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental falso, enganoso ou omisso, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão, e responde por 26,7% das autuações com sanção detalhada da região. O parágrafo único, incluído pelo Decreto 11.080/2022, acrescenta R$ 300 por metro cúbico quando envolve movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de origem florestal.
A suspensão parcial ou total de atividade aparece em 11,1% dos autos de infração ambiental com sanção detalhada da região, e a apreensão em 15,6%. A suspensão para o faturamento antes de qualquer julgamento, e por isso exige pedido específico de efeito suspensivo no processo administrativo e, quando a urgência não comporta a espera, medida judicial com discussão da proporcionalidade da sanção.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.
J. S.
Produtor rural
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
A região central de Rondônia vive hoje uma onda de autuação remota: das 75 autuações dos últimos 12 meses, 29 foram aplicadas em setembro de 2026, quase todas em Nova União, com base em nota técnica de sensoriamento remoto e carta-imagem, sem vistoria presencial, e 30 autos de infração ambiental ainda constam sem notificação registrada do autuado. A área mediana autuada é de 5,92 hectares e a mediana da multa, de R$ 40.000. Como advogado ambiental em Ji-Paraná, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no levantamento do embargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Ji-Paraná, em Ouro Preto do Oeste, em Nova União e em todo o Vale do Guaporé, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEDAM e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Filho de produtores rurais, advoga desde 2017 na defesa do produtor. Em Ji-Paraná e em Rondônia, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, autuação por satélite e embargo.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Ji-Paraná e em Rondônia na defesa administrativa e judicial de autuações por desmatamento, regeneração impedida e informação em sistemas oficiais.
Ji-ParanáOuro Preto do OesteNova UniãoAlvorada d’OestePresidente MédiciUrupáMirante da SerraVale do ParaísoTeixeirópolisSão Miguel do GuaporéSão Francisco do GuaporéCosta Marques+ todas as cidades de Rondônia
O escritório atende produtores, pecuaristas e empresas de qualquer município de Rondônia, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. Na região central de Rondônia, a fiscalização federal é hoje majoritariamente remota, feita por análise de imagem de satélite e nota técnica, sem que o fiscal vá à propriedade.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Ji-Paraná, em Rondônia, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 75 autuações, 66 autuados distintos e R$ 7,5 milhões em multas, com mediana de R$ 40.000. Nova União, município de pouco mais de 6 mil habitantes, concentra mais autuações do que a própria Ji-Paraná.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Nova União | 31 | R$ 1,2 milhão | Autuação remota por carta-imagem |
| Ji-Paraná | 18 | R$ 1,1 milhão | Informação em sistema oficial e flora |
| Costa Marques | 6 | R$ 2,1 milhões | Desmatamento de maior porte |
| Alvorada d’Oeste | 6 | R$ 1,9 milhão | Regeneração impedida e embargo |
| São Francisco do Guaporé | 6 | R$ 0,3 milhão | Flora e controle ambiental |
| Seringueiras e outros | 8 | R$ 0,9 milhão | Desmatamento e fauna |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da SEDAM e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Ji-Paraná, em Ouro Preto do Oeste, em Nova União e em todo o Vale do Guaporé na defesa de produtores rurais, pecuaristas e empresas autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, levantamento de embargo, regularização de reserva legal e área de preservação permanente, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 75 autos de infração ambiental na região imediata de Ji-Paraná, somando R$ 7,5 milhões, com 66 autuados distintos e mediana de R$ 40.000. O dado relevante, porém, não é o total: é o ritmo. Só em setembro de 2026 foram 29 autuações, e 30 dos 75 autos de infração ambiental ainda constam sem notificação registrada do autuado, o que significa que boa parte dos autuados ainda não foi formalmente notificada e talvez nem saiba que existe um processo em seu nome.
A concentração é ainda mais reveladora. Nova União, município de pouco mais de 6 mil habitantes, recebeu 31 autuações, mais do que a própria Ji-Paraná, que tem 124 mil, e 26 delas em setembro de 2026, atingindo 30 autuados distintos. Todas descrevem a mesma conduta, supressão de vegetação nativa sem autorização, e todas se apoiam em nota técnica do centro de sensoriamento remoto do IBAMA e em carta-imagem. Não houve vistoria de campo.
Autuação remota não é ilegal, mas tem requisitos próprios de prova, e é neles que a defesa trabalha. É preciso verificar se o polígono apontado coincide de fato com o imóvel e com a matrícula do autuado, qual a data exata da imagem utilizada, se houve comparação entre 2 períodos capaz de demonstrar supressão nova, se a área já era consolidada antes de 22 de julho de 2008 e se a individualização da conduta foi feita, porque polígono dentro de imóvel não prova, por si, quem suprimiu.
Há ainda um ponto elementar de devido processo. Se o auto de infração ambiental se apoia em nota técnica e em carta-imagem, esses documentos precisam estar acessíveis ao autuado. O primeiro ato da defesa é pedir vista e cópia integral do processo, com as coordenadas do polígono, sem o que não se exerce contraditório real. Esse pedido deve ser protocolado dentro dos 20 dias, junto com a defesa, e não no lugar dela.
O artigo aplicado é quase sempre o 50 do Decreto 6.514/2008, presente em 56% das autuações da região, com multa de R$ 5.000 por hectare ou fração. A área mediana das autuações recentes é de 5,92 hectares, o que já basta para multas de dezenas de milhares de reais em propriedades pequenas. E vale lembrar o que diz o parágrafo 2º desse artigo: só é objeto de especial preservação a vegetação que tenha regime jurídico próprio e especial de conservação definido em lei. Descrever a área apenas como floresta nativa do bioma amazônico não preenche esse requisito, e isso é matéria de defesa.
Para a frente de regularização, Rondônia oferece um instrumento útil. O PRADA Simplificado, criado pela SEDAM em 2026, permite aderir a um plano de recuperação de área degradada sem análise prévia do Cadastro Ambiental Rural e pedir a suspensão do embargo, o que destrava o uso da área e o crédito enquanto a discussão federal avança. Na prática, defesa no IBAMA e regularização na SEDAM caminham juntas, e tratá-las como processos separados costuma custar tempo e dinheiro.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Ji-Paraná do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 48, 50, 79 e 82, Decreto 11.080/2022 e Decreto 12.189/2024. PRADA Simplificado: Instrução Normativa SEDAM de 2026.
Regiões vizinhas: Cacoal, RO · Porto Velho, RO · Cuiabá, MT
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Ji-Paraná, 30 dos 75 autos de infração ambiental do período ainda constam sem notificação registrada do autuado. Na SEDAM, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental.
Pode, e é o que vem ocorrendo na região. A autuação remota é admitida, mas depende de prova consistente: identificação precisa do polígono e sua correspondência com o imóvel do autuado, data da imagem, comparação entre períodos que demonstre supressão nova e individualização da conduta. A ausência de vistoria não anula o auto de infração ambiental por si só, mas amplia o campo de discussão sobre a prova.
Pelo pedido de vista e cópia integral do processo administrativo, protocolado no próprio IBAMA, com requerimento expresso das coordenadas do polígono, da carta-imagem e da nota técnica mencionada. Esse pedido deve ser feito dentro do prazo de 20 dias, junto com a defesa, e não no lugar dela, para não correr o risco de o prazo se esgotar enquanto se aguarda resposta.
Sim, porque o artigo 50 do Decreto 6.514/2008 cobra R$ 5.000 por hectare ou fração. Nas autuações recentes da região, a área mediana é de 5,92 hectares, o que produz multas na casa das dezenas de milhares de reais. A defesa discute tanto a medição da área quanto a tipificação, já que outros artigos preveem R$ 1.000 ou R$ 300 por hectare para condutas distintas.
O parágrafo 2º do artigo 50 do Decreto 6.514/2008 define como de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação, como unidade de conservação, área de preservação permanente e reserva legal. A simples menção a floresta nativa do bioma amazônico não preenche esse requisito.
A área rural consolidada até 22 de julho de 2008 tem tratamento próprio no Código Florestal, com regras específicas de recomposição e de continuidade das atividades. Autuações que incluem no polígono área já consolidada antes dessa data são frequentes em fiscalização remota e podem ser contestadas com séries históricas de imagens e documentação do imóvel.
É o instrumento criado pela SEDAM em 2026 que permite ao produtor de Rondônia aderir a um plano de recuperação de área degradada sem a análise prévia do Cadastro Ambiental Rural e pedir a suspensão do embargo. Na prática, ele destrava o uso da área e o acesso ao crédito enquanto a regularização avança, e costuma ser conduzido em paralelo à defesa no processo federal do IBAMA.
A consulta pública de embargos e autuações do IBAMA permite pesquisar por CPF, CNPJ ou número do auto de infração ambiental, e mostra também as áreas embargadas. Como 30 dos 75 autos de infração ambiental da região constam sem notificação registrada do autuado, essa verificação é recomendável para quem teve sobrevoo, notificação de vizinho ou qualquer sinal de fiscalização na área.
O artigo 82 pune elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, nos sistemas oficiais de controle, no licenciamento ou em qualquer procedimento administrativo ambiental, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. O parágrafo único acrescenta R$ 300 por metro cúbico quando envolve crédito em sistema de origem florestal.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEDAM e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria na área, perícia, audiência ou reunião presencial em Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Nova União ou em outro município de Rondônia, os advogados se deslocam.