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Defesa de pescadores, armadores, indústrias de pescado e empresas autuados pelo IBAMA e pela FEPAM em Pelotas, Rio Grande, São José do Norte, Santa Vitória do Palmar e região. Foram 93 autos de infração ambiental e R$ 23,1 milhões em multas nos últimos 12 meses, e 82% deles são de pesca, com apreensão em 28,6% dos casos. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Pelotas, Rio Grande, São José do Norte e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Pelotas, 89 dos 93 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, com mediana de R$ 30.000 e autuações que chegam a R$ 9 milhões.
O artigo 35 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 700 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, e responde por 44% das autuações da região somando caput e parágrafo único. É esse acréscimo por quilo que faz o valor explodir: a maior multa do período, de R$ 9.027.500, aplicada em Rio Grande, vem exatamente desse cálculo. A defesa discute área, período, volume e método de pesagem.
A apreensão acompanha 28,6% dos autos de infração ambiental da região, e a suspensão de atividade, 6,6%. Pescado é bem perecível e embarcação parada é safra perdida, o que dá ao pedido de restituição uma urgência própria, na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da medida, da destinação dada ao produto e das condições de guarda do bem.
O artigo 37 do Decreto 6.514/2008 pune exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido, com multa de R$ 300 a R$ 10.000 mais R$ 20 por quilo. O parágrafo único é o ponto crítico: se a quantidade ou a espécie estiver em desacordo com o autorizado, a autuação considera a totalidade do objeto da fiscalização.
O artigo 41 do Decreto 6.514/2008 pune o comandante que deixa de preencher e entregar os mapas fornecidos pelo órgão competente ao fim de cada viagem ou semanalmente, com multa de R$ 1.000. Já o artigo 82, presente em 12,1% das autuações da região, alcança informação, estudo, laudo ou relatório total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. Divergência de estimativa não é, por si, declaração falsa.
O artigo 77 do Decreto 6.514/2008, que pune obstar ou dificultar a ação de fiscalização, responde por 12,1% das autuações da região, com multa de R$ 500 a R$ 100.000, e o artigo 80 alcança quem deixa de atender exigência após notificação. Na prática, são autuações por embarcação não apresentada para inspeção conjunta do IBAMA com a Brigada Militar e a Capitania. A defesa discute a ciência da notificação, o prazo e a impossibilidade material.
O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 alcança quem opera em desacordo com a licença obtida, e o inciso II do parágrafo único pune de forma expressa o descumprimento de condicionantes, com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões. Na região, uma indústria de manipulação e comercialização de pescado foi autuada em R$ 750.000 por condicionante de tratamento de efluentes e monitoramento, mesmo tendo licença de operação municipal válida.
Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›
Depois do julgamento administrativo, a multa é inscrita em dívida ativa e cobrada por execução fiscal, com penhora de bens e de conta bancária. A defesa nessa fase discute a prescrição, a nulidade do processo administrativo que originou o título, o excesso na dosimetria e a ausência de intimação válida, questões que continuam disponíveis mesmo para quem não apresentou defesa no prazo inicial.
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
O litoral sul gaúcho é a única região do levantamento em que a pesca domina a fiscalização: 76 dos 93 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses são de pesca, e 84 deles ocorreram no bioma costeiro e marinho. Rio Grande concentra 45 autuações e R$ 17,1 milhões, e São José do Norte, outras 27. A apreensão aparece em 28,6% dos casos e a maior multa do período chegou a R$ 9.027.500. Como advogado ambiental em Pelotas, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na restituição do pescado e da embarcação e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Pelotas, em Rio Grande, em São José do Norte e em todo o litoral sul gaúcho, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na FEPAM e na Justiça Federal em Rio Grande e em Pelotas.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de produtores e empresas. Em Pelotas e no Rio Grande do Sul, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, autuações de pesca e restituição de bens apreendidos.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Pelotas e no Rio Grande do Sul na defesa administrativa e judicial de autuações de pesca, licenciamento e cadeia produtiva do pescado.
PelotasRio GrandeSão José do NorteSão Lourenço do SulSanta Vitória do PalmarJaguarãoCapão do LeãoArroio GrandeCanguçuPiratiniChuíTuruçu+ todas as cidades do Rio Grande do Sul
O escritório atende pescadores, armadores, indústrias e empresas de qualquer município do Rio Grande do Sul, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No litoral sul gaúcho, a fiscalização da pesca costuma ser conjunta, com o IBAMA atuando ao lado da Brigada Militar e da Capitania dos Portos, tanto no mar quanto no desembarque.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Pelotas, no Rio Grande do Sul, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 93 autuações, 64 autuados distintos e R$ 23,1 milhões em multas, com mediana de R$ 30.000 e 82% dos casos relacionados à pesca.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Rio Grande | 45 | R$ 17,1 milhões | Pesca industrial, apreensão e fiscalização |
| São José do Norte | 27 | R$ 4,8 milhões | Pesca e indústria de pescado |
| Pelotas | 11 | R$ 0,2 milhão | Pesca e cadastro técnico federal |
| Santa Vitória do Palmar | 3 | R$ 0,1 milhão | Pesca na costa e na lagoa |
| São Lourenço do Sul | 2 | R$ 0,4 milhão | Pesca na Lagoa dos Patos |
| Chuí, Piratini e outros | 5 | R$ 0,5 milhão | Pesca, fauna e flora |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da FEPAM e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Pelotas, em Rio Grande, em São José do Norte e em todo o litoral sul gaúcho na defesa de pescadores, armadores, indústrias de pescado e empresas autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, restituição de pescado e embarcação, licenciamento, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 93 autos de infração ambiental na região imediata de Pelotas, somando R$ 23,1 milhões, com 64 autuados distintos. O recorte é único em todo o levantamento: 76 dessas autuações são de pesca e 84 ocorreram no bioma costeiro e marinho. Rio Grande, sede do maior parque pesqueiro do estado, concentra 45 autuações e R$ 17,1 milhões, e São José do Norte, outras 27.
O artigo mais aplicado é o 35 do Decreto 6.514/2008, que pune pescar em período ou local proibido e, pelo parágrafo único, também quem pesca espécie que deva ser preservada, exemplar abaixo do tamanho mínimo, quantidade acima da permitida, com petrecho não permitido, ou transporta pescado sem comprovante de origem. Somados, caput e parágrafo único respondem por 44% das autuações da região. A multa é de R$ 700 a R$ 100.000, mas o que define o valor final é o acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria.
É esse acréscimo que explica a maior autuação do período, de R$ 9.027.500, aplicada em Rio Grande, acompanhada de apreensão. Em uma operação industrial, o volume transforma uma infração de teto relativamente modesto em multa milionária, e por isso a defesa técnica sobre a pesagem, sobre o método de estimativa do volume e sobre a proporção efetivamente irregular do produto costuma valer mais do que qualquer argumento genérico.
O artigo 37 traz um risco parecido em outra frente. Ele pune exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro, ou em desacordo com o obtido, com multa de R$ 300 a R$ 10.000 mais R$ 20 por quilo, e seu parágrafo único determina que, se a quantidade ou a espécie constatada estiver em desacordo com o autorizado, a autuação considere a totalidade do objeto da fiscalização. Uma divergência parcial, portanto, contamina a carga inteira, e esse é um ponto que raramente é enfrentado nas defesas.
2 outras frentes chamam atenção pela frequência. O artigo 77, sobre obstar ou dificultar a fiscalização, responde por 12,1% das autuações, quase sempre por embarcação não apresentada para inspeção conjunta do IBAMA com a Brigada Militar e a Capitania, com multa de R$ 500 a R$ 100.000. E o artigo 82, também com 12,1%, alcança informação falsa, enganosa ou omissa, tema que se conecta ao artigo 41, que exige do comandante o preenchimento e a entrega dos mapas de bordo ao fim de cada viagem ou semanalmente, sob multa de R$ 1.000.
Para a cadeia do pescado, há uma novidade que ainda é pouco conhecida e amplia muito o alcance da fiscalização. O artigo 83-A, incluído no Decreto 6.514/2008 pelo Decreto 12.189/2024, pune comprar, vender, intermediar, utilizar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, financiar e fomentar produto ou espécie animal sem autorização, licença ou permissão ambiental válida, ou em desacordo com a concedida, com multa de R$ 100 a R$ 1.000 por quilograma. Ou seja, não é mais só quem pesca: comprador, transportador, armazenador e financiador passaram a responder de forma autônoma.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Pelotas do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 35, 36, 37, 41, 66, 77, 80, 82 e 83-A, e Decreto 12.189/2024.
Regiões vizinhas: Porto Alegre, RS · Itajaí, SC · Florianópolis, SC
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Pelotas, 89 dos 93 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na FEPAM, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
O artigo 35 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 700 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria. O valor final depende, portanto, do volume apurado, e é por isso que autuações em operação industrial alcançam milhões, como a de R$ 9.027.500 registrada em Rio Grande. A pesagem e o método de estimativa são pontos centrais da defesa.
O parágrafo único do artigo 35 aplica as mesmas multas a quem pesca espécies que devam ser preservadas ou exemplares com tamanho inferior ao permitido, pesca quantidade acima da permitida ou com aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos, transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes de pesca proibida, e transporta ou comercializa pescado sem comprovante de origem ou autorização.
O artigo 37 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 300 a R$ 10.000, com acréscimo de R$ 20 por quilo, para quem exerce a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido. O parágrafo único manda considerar a totalidade do objeto da fiscalização quando a quantidade ou a espécie estiver em desacordo com o autorizado.
O pedido de restituição é formulado na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da apreensão, da titularidade, das condições de guarda e da destinação determinada. A urgência é maior do que em outros casos, porque o pescado é perecível e costuma ser doado ou destinado rapidamente, e a embarcação parada significa safra perdida.
Sim. O artigo 41 do Decreto 6.514/2008 pune o comandante de embarcação destinada à pesca que deixa de preencher e entregar, ao fim de cada viagem ou semanalmente, os mapas fornecidos pelo órgão competente, com multa de R$ 1.000. Quando a autoridade entende que a informação prestada é falsa ou omissa, a autuação passa para o artigo 82, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão.
Não necessariamente. A diferença pode decorrer de estimativa de captura a bordo, de perda de peso por gelo e drenagem, de método de pesagem distinto e de erro de preenchimento. A caracterização da infração do artigo 82 exige informação efetivamente falsa, enganosa ou omissa, e cabe à defesa demonstrar tecnicamente a origem da divergência.
O artigo 77 do Decreto 6.514/2008 pune obstar ou dificultar a ação do Poder Público na fiscalização ambiental, com multa de R$ 500 a R$ 100.000, e responde por 12,1% das autuações da região, em regra por embarcação não apresentada para inspeção conjunta. A defesa discute a ciência efetiva da notificação, o prazo concedido e eventual impossibilidade material de atender.
Sim, e desde 2024 de forma expressa. O artigo 83-A do Decreto 6.514/2008, incluído pelo Decreto 12.189/2024, pune comprar, vender, intermediar, utilizar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, financiar e fomentar produto ou espécie animal sem autorização, licença ou permissão ambiental válida, com multa de R$ 100 a R$ 1.000 por quilograma. A cadeia inteira passou a responder.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na FEPAM e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria, perícia, audiência ou reunião presencial em Pelotas, Rio Grande, São José do Norte ou em outro município do Rio Grande do Sul, os advogados se deslocam.