MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Região

Multa ambiental do IMASUL no leste de Mato Grosso do Sul: Três Lagoas, Nova Andradina, Bataguassu, Brasilândia e Paranaíba

Produtor ou empresa autuado pelo IMASUL em Três Lagoas, Nova Andradina, Bataguassu, Brasilândia ou Paranaíba? Veja o perfil das autuações na Costa Leste e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

O leste de Mato Grosso do Sul é a região do eucalipto, da celulose e das grandes fazendas de gado às margens do Paraná e do Sucuriú. O IMASUL autua ali atividade sem licença, reserva legal, pesca e uso de água. As multas ambientais são, em média, menores do que no Pantanal: metade fica em até R$ 5.000.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 212 autos de infração ambiental do IMASUL na região desde 2023: Nova Andradina 33, Três Lagoas 32, Bataguassu 27, Brasilândia 25 e Paranaíba 19. A mediana é de R$ 6.000, e 102 deles ficam em até R$ 5.000. O art. 66 aparece em 32 e o art. 51 em 25.

Valor baixo engana. A autuação definitiva vira antecedente, o débito trava licenças futuras, e em Três Lagoas a pesca e a apreensão do barco pesam mais do que a multa ambiental.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são a licença pedida, a dupla visita, a norma de pesca revogada, a reserva não aprovada, a intimação válida e a gradação do valor.

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O que dizem as normas de Mato Grosso do Sul sobre a defesa e o embargo nesta região

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-C – O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos, em dias corridos: I – 20 (vinte) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; II – 20 (vinte) dias para o infrator recorrer da decisão condenatória […]

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-B, § 11 – Veda-se o infrator, pessoa física ou jurídica, requerer o benefício do § 2º deste artigo, quando a infração for referente a supressão irregular de vegetação nativa.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei estadual 90/1980
Multa ambiental
Conforme a infração; no desmatamento, a partir de R$ 1.000 por hectare
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por infrações no leste do Estado em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 01/05/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 212 autos de infração ambiental do IMASUL por infrações no leste do Estado desde 2023.

As multas ambientais somam R$ 7,7 milhões, com valor mediano de R$ 6.000. 102 delas (48%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 2,0 milhões. 37 deles vieram com embargo de área, somando 626 hectares embargados. Pelo menos 54 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2023
4
2024
20
2025
139
2026
49

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por infrações no leste do Estado

Nova Andradina
33R$ 404.194
Três Lagoas
32R$ 303.559
Bataguassu
27R$ 3,2 milhões
Brasilândia
25R$ 305.800
Paranaíba
19R$ 1,1 milhão
Santa Rita do Pardo
16R$ 257.333
Inocência
16R$ 689.500
Água Clara
13R$ 951.600
Batayporã
9R$ 240.766
Anaurilândia
7R$ 54.780

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul por infrações no leste do Estado

Art. 66 do Decreto 6.514
32
Art. 51 do Decreto 6.514
25
Art. 52 do Decreto 6.514
17
Art. 35 do Decreto 6.514
14
Decreto estadual 13.990/2014
13
Art. 82 do Decreto 6.514
11

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por infrações ambientais? Confira primeiro

  • A atividade. Exigia licença estadual?
  • A pesca. O auto de infração ambiental cita decreto de pesca revogado?
  • A reserva. Estava aprovada?
  • A intimação. Chegou no endereço certo?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por infrações ambientais em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresas autuados pelo IMASUL por infrações ambientais em Mato Grosso do Sul. Quando o fato está provado, a área está bem medida e não há nulidade no processo, o caminho é discutir o valor e regularizar, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Microempresa e MEI em Mato Grosso do Sul: primeiro a orientação

Para microempresa, microempreendedor individual e empresa de pequeno porte, a fiscalização ambiental deve ser “prioritariamente orientadora”, com dupla visita, salvo atividade de grande ou significativo impacto (art. 17-A, parágrafo único, da Lei estadual 90/1980). Auto de infração ambiental na primeira visita a pequeno negócio, fora dessa exceção, contraria a lei estadual.

2. Decreto 11.724/2004 da pesca foi revogado em 2019 em Mato Grosso do Sul

O Decreto estadual 11.724/2004, que regulava a pesca em Mato Grosso do Sul, foi revogado pelo art. 21 do Decreto estadual 15.166/2019. Os dados públicos mostram 28 autos de infração ambiental de pesca de 2025 e 2026 que ainda citam o decreto revogado. Norma revogada não serve de base para autuação: o tipo federal pode subsistir, mas o auto de infração ambiental precisa apontar a regra de pesca vigente que foi violada.

3. Art. 51 sem reserva legal aprovada: o enquadramento muda em Mato Grosso do Sul

O art. 51 do Decreto 6.514/2008 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, a R$ 5.000 por hectare. A localização da reserva depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Em imóvel sem reserva aprovada, não há reserva delimitada, e o fato é corte raso fora dela, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). A diferença é de 5 vezes.

4. Edital do IMASUL sem esgotar os outros meios anula o processo

O TJMS tem anulado processos do IMASUL em que o edital veio cedo demais. A 3ª Câmara Cível anulou o processo e a certidão de dívida ativa e extinguiu a execução fiscal de multa ambiental porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, com o endereço atualizado já no processo, e a defesa apresentada não foi analisada (AC 0838599-88.2025.8.12.0001, julgada em 24/08/2026). Em Coxim, a 4ª Câmara Cível manteve a nulidade e a condenação do IMASUL a devolver o valor pago (AC 0801414-20.2024.8.12.0011, julgada em 12/11/2025).

5. Barco e motor apreendidos: o TJMS mandou devolver ao pescador

A 3ª Câmara Cível do TJMS considerou abusiva a apreensão da embarcação, do motor e do reboque de pescador profissional por mais de 1 ano e mandou devolver os bens como fiel depositário até o fim do processo, com base nos arts. 105 e 106 do Decreto 6.514/2008 (AC 0802791-69.2019.8.12.0021, julgada em 14/05/2020).

6. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

7. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a infrações ambientais em Mato Grosso do Sul

Os temas da região: atividade sem licença, reserva legal, pesca e outorga de água.

O processo está em defesa e recurso no IMASUL, e o parcelamento em parcelamento e conversão da multa ambiental do IMASUL.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Quantos autos de infração ambiental o IMASUL emitiu em Três Lagoas?

Nos dados públicos, 32 desde 2023. No leste do Estado, 212.

Vale a pena recorrer de multa ambiental de R$ 3.000?

Depende do que ela produz depois: antecedente, débito que trava licenças e bens apreendidos. Quando há nulidade, a defesa se paga.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e empresas autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele avalia o que a autuação produz depois, e não só o valor, antes de recomendar defesa ou pagamento.

Atende produtores e empresas da Costa Leste, em autuações de valor baixo com efeitos longos. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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