1. Auto de infração ambiental do IMASUL que não diz qual fazenda é nulo
A 1ª Câmara Cível do TJMS anulou autuação do IMASUL que citava só o município e uma “fiscalização documental genérica”, contra quem tinha vários imóveis: sem especificar a fazenda, há cerceamento de defesa por vício insanável (Apelação 0870743-52.2024.8.12.0001, julgada em 28/02/2026, com base no art. 97 do Decreto 6.514/2008). O mesmo acórdão admitiu o mandado de segurança sem esgotar a via administrativa.
2. Edital do IMASUL sem esgotar os outros meios anula o processo
O TJMS tem anulado processos do IMASUL em que o edital veio cedo demais. A 3ª Câmara Cível anulou o processo e a certidão de dívida ativa e extinguiu a execução fiscal de multa ambiental porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, com o endereço atualizado já no processo, e a defesa apresentada não foi analisada (AC 0838599-88.2025.8.12.0001, julgada em 24/08/2026). Em Coxim, a 4ª Câmara Cível manteve a nulidade e a condenação do IMASUL a devolver o valor pago (AC 0801414-20.2024.8.12.0011, julgada em 12/11/2025).
3. Decisão do IMASUL enviada para endereço errado não fecha o processo
A 1ª Câmara Cível do TJMS anulou a constituição definitiva do crédito, a inscrição em dívida ativa e a certidão quando a decisão final foi para endereço incorreto e o edital veio sem esgotar os meios, o que impediu o recurso (AC 0876071-94.2023.8.12.0001, julgada em 31/08/2026). A mesma câmara reconheceu a nulidade de intimação enviada com o CEP de outra cidade (AI 1405163-29.2024.8.12.0000). Sem ciência válida, o prazo de 20 dias nem começou.
4. O TJMS derrubou embargo do IMASUL sem motivação técnica
A 5ª Câmara Cível manteve a segurança contra embargo de lavoura imposto antes do fim do processo, em auto de infração ambiental por falta de licença, sem justificativa técnica, que travava a colheita de safra já plantada: o embargo cautelar exige motivação técnica específica sobre a gravidade da infração (Apelação e Remessa Necessária 0805067-60.2024.8.12.0001, julgada em 29/08/2025).
5. A área medida e as coordenadas em Mato Grosso do Sul
Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF3, que julga os casos federais de Mato Grosso do Sul, anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).
6. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação
A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).
7. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área
A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.