MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Região

Multa ambiental do IMASUL em Campo Grande e região: Ribas do Rio Pardo, Dois Irmãos do Buriti, Terenos e Sidrolândia

Empresa ou produtor autuado pelo IMASUL em Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Dois Irmãos do Buriti, Terenos ou Sidrolândia? Veja o perfil das autuações e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

Na capital e no entorno, o IMASUL autua a indústria, a obra e o produtor. Em Campo Grande, pesam a licença, a poluição e as notificações. Em Ribas do Rio Pardo, onde a silvicultura e a celulose cresceram, e em Terenos e Sidrolândia, pesa o desmatamento. Boa parte dos julgados favoráveis do TJMS citados nestas páginas nasceu de casos de Campo Grande.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 229 autos de infração ambiental do IMASUL na região desde 2023: Campo Grande 44, Ribas do Rio Pardo 27, Dois Irmãos do Buriti 24, Terenos 22 e Sidrolândia 20. O art. 52 aparece em 66 e o art. 66, de atividade sem licença, em 37. São 81 com embargo.

A proximidade com a sede do IMASUL não facilita a defesa, mas facilita o acesso ao processo. Pedir vista e cópia integral é o primeiro passo.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são a intimação válida, o auto de infração ambiental genérico, o embargo sem motivação, o enquadramento, a área medida e a gradação do valor.

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O que dizem as normas de Mato Grosso do Sul sobre a defesa e o embargo nesta região

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-C – O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos, em dias corridos: I – 20 (vinte) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; II – 20 (vinte) dias para o infrator recorrer da decisão condenatória […]

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-B, § 11 – Veda-se o infrator, pessoa física ou jurídica, requerer o benefício do § 2º deste artigo, quando a infração for referente a supressão irregular de vegetação nativa.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei estadual 90/1980
Multa ambiental
Conforme a infração; no desmatamento, a partir de R$ 1.000 por hectare
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por infrações em Campo Grande e região em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 09/05/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 229 autos de infração ambiental do IMASUL por infrações em Campo Grande e região desde 2023.

As multas ambientais somam R$ 10,6 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. 84 delas (37%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 1,1 milhão. 81 deles vieram com embargo de área, somando 4.629 hectares embargados. Pelo menos 80 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2023
11
2024
41
2025
141
2026
36

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por infrações em Campo Grande e região

Campo Grande
44R$ 1,2 milhão
Ribas do Rio Pardo
27R$ 3,0 milhões
Dois Irmãos do Buriti
24R$ 2,3 milhões
Terenos
22R$ 288.885
Sidrolândia
20R$ 518.769
Bandeirantes
20R$ 345.960
Corguinho
19R$ 425.169
Jaraguari
16R$ 167.939
Nova Alvorada do Sul
14R$ 1,6 milhão
Rio Negro
14R$ 414.308

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul por infrações em Campo Grande e região

Art. 52 do Decreto 6.514
66
Art. 66 do Decreto 6.514
37
Art. 51 do Decreto 6.514
29
Art. 58 do Decreto 6.514
17
Art. 80 do Decreto 6.514
13
Art. 43 do Decreto 6.514
12

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por infrações ambientais? Confira primeiro

  • A intimação. Chegou no endereço certo?
  • A descrição. O auto de infração ambiental diz qual imóvel e qual fato?
  • O embargo. Tem justificativa técnica?
  • O valor. Por que acima do mínimo?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por infrações ambientais em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresas autuados pelo IMASUL por infrações ambientais em Mato Grosso do Sul. Quando o fato está provado, a área está bem medida e não há nulidade no processo, o caminho é discutir o valor e regularizar, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Auto de infração ambiental do IMASUL que não diz qual fazenda é nulo

A 1ª Câmara Cível do TJMS anulou autuação do IMASUL que citava só o município e uma “fiscalização documental genérica”, contra quem tinha vários imóveis: sem especificar a fazenda, há cerceamento de defesa por vício insanável (Apelação 0870743-52.2024.8.12.0001, julgada em 28/02/2026, com base no art. 97 do Decreto 6.514/2008). O mesmo acórdão admitiu o mandado de segurança sem esgotar a via administrativa.

2. Edital do IMASUL sem esgotar os outros meios anula o processo

O TJMS tem anulado processos do IMASUL em que o edital veio cedo demais. A 3ª Câmara Cível anulou o processo e a certidão de dívida ativa e extinguiu a execução fiscal de multa ambiental porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, com o endereço atualizado já no processo, e a defesa apresentada não foi analisada (AC 0838599-88.2025.8.12.0001, julgada em 24/08/2026). Em Coxim, a 4ª Câmara Cível manteve a nulidade e a condenação do IMASUL a devolver o valor pago (AC 0801414-20.2024.8.12.0011, julgada em 12/11/2025).

3. Decisão do IMASUL enviada para endereço errado não fecha o processo

A 1ª Câmara Cível do TJMS anulou a constituição definitiva do crédito, a inscrição em dívida ativa e a certidão quando a decisão final foi para endereço incorreto e o edital veio sem esgotar os meios, o que impediu o recurso (AC 0876071-94.2023.8.12.0001, julgada em 31/08/2026). A mesma câmara reconheceu a nulidade de intimação enviada com o CEP de outra cidade (AI 1405163-29.2024.8.12.0000). Sem ciência válida, o prazo de 20 dias nem começou.

4. O TJMS derrubou embargo do IMASUL sem motivação técnica

A 5ª Câmara Cível manteve a segurança contra embargo de lavoura imposto antes do fim do processo, em auto de infração ambiental por falta de licença, sem justificativa técnica, que travava a colheita de safra já plantada: o embargo cautelar exige motivação técnica específica sobre a gravidade da infração (Apelação e Remessa Necessária 0805067-60.2024.8.12.0001, julgada em 29/08/2025).

5. A área medida e as coordenadas em Mato Grosso do Sul

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF3, que julga os casos federais de Mato Grosso do Sul, anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

6. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

7. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a infrações ambientais em Mato Grosso do Sul

Os temas da região: desmatamento, atividade sem licença, poluição e resíduos e notificação não atendida.

O processo está em defesa e recurso no IMASUL, e a cobrança em execução fiscal de multa ambiental em Mato Grosso do Sul.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Quantos autos de infração ambiental o IMASUL emitiu em Campo Grande?

Nos dados públicos, 44 desde 2023. Na região, 229.

Posso entrar direto na Justiça contra o auto de infração ambiental do IMASUL?

Sim. O TJMS admitiu mandado de segurança sem esgotar a via administrativa (Apelação 0870743-52.2024.8.12.0001). A escolha entre as 2 vias depende do caso.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e empresas autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede cópia integral do processo no IMASUL antes de escrever a defesa.

Atua em processos do IMASUL e em ações no TJMS, com a vantagem de conhecer o que o tribunal tem decidido. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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