Serviço de Advocacia Especializada em Transportes e Logística

Consultoria em ESG (Ambiental, Social e Governança) no Setor Logístico

Escrito por
Farenzena Tonon Advogados

Consultoria em ESG no setor logístico é o trabalho jurídico que separa, na operação de transporte e de armazenagem, o que a lei já obriga do que apenas o contrato, o edital e o questionário do embarcador obrigam, e do que permanece voluntário. O resultado é um mapa de deveres com norma, prazo e fiscalizador definidos para cada pilar.

O Farenzena Tonon Advogados presta esse serviço a transportadoras, operadores logísticos, centros de distribuição, armazéns gerais e condomínios logísticos.

Nenhuma lei manda uma empresa ter ESG. Existem deveres dispersos em diplomas distintos, cada um com o seu fiscalizador, que a sigla apenas agrupa sob 3 letras.

A exposição maior não está no que a operação deixa de fazer, e sim no que a empresa afirma por escrito sem conseguir comprovar depois.

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Este serviço é para você se

As situações abaixo são as que mais levam uma operação logística a procurar apoio jurídico em ESG. Cada uma tem um dever diferente por trás.

Não encontrou a sua situação? Descreva o que a sua operação precisa comprovar e a equipe informa qual dever é legal, qual é contratual e qual prova cada um exige.

Consultoria ESG para transportadora: o que obriga a sua operação é o que ela declara

O que cria passivo de ESG numa transportadora é a declaração, não a omissão. Enquanto a empresa nada afirma, responde apenas pelos deveres que a lei já lhe impõe.

Assinado o código de conduta do embarcador ou respondido o questionário de homologação, o quadro muda, porque aquela resposta passa a integrar a relação contratual.

O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor trata informação suficientemente precisa como obrigação do fornecedor e manda integrá-la ao contrato que vier a ser celebrado.

Some-se o parágrafo único do art. 36, que exige do fornecedor manter em seu poder os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

Pelo § 1º do art. 37, é enganosa a informação parcial ou totalmente falsa, inclusive por omissão, e o art. 67 tipifica como crime a publicidade que o fornecedor sabia ou deveria saber enganosa.

Daí a ordem de trabalho: primeiro a prova, depois a declaração. Inverter essa ordem é o que transforma uma planilha otimista em documento usado contra a própria empresa.

No pilar ambiental o raciocínio reaparece no Decreto 12.705/2025, que definiu as salvaguardas mínimas da Taxonomia Sustentável Brasileira como requisitos objetivos e verificáveis de conformidade com os marcos normativos vigentes.

Conformidade verificável, e não intenção declarada, é o critério. Por isso a consultoria ESG para transportadora começa pelo levantamento do que a operação comprova hoje, endereço por endereço.

São 8 deveres com norma, artigo e fiscalizador definidos. O que estiver fora dessa tabela vem de contrato, de edital ou de adesão voluntária, e obriga por outra via.

Pilar O que a norma exige Norma Quem cobra
Social Relatório semestral de transparência salarial e de critérios remuneratórios, com dados anonimizados e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia por sexo Lei 14.611/2023, art. 5º, caput e § 1º Auditoria-Fiscal do Trabalho
Social Plano de ação com metas e prazos quando a desigualdade for identificada, com participação de representantes sindicais e dos empregados Lei 14.611/2023, art. 5º, § 2º Auditoria-Fiscal do Trabalho
Social Política de equidade no relatório da administração, com 4 conteúdos obrigatórios, entre eles a remuneração segregada por sexo em cargos similares Lei 6.404/1976, art. 133, § 6º, incluído pela Lei 15.177/2025 Assembleia geral e, na companhia aberta, a Comissão de Valores Mobiliários
Ambiental Licença ambiental válida para cada endereço com atividade efetiva ou potencialmente poluidora, conforme o enquadramento da autoridade licenciadora Lei 15.190/2025, arts. 17 e 18 Autoridade licenciadora estadual ou federal
Ambiental Responsabilidade do gerador pelos danos do gerenciamento de resíduos, mantida mesmo depois de contratar transporte, tratamento ou destinação Lei 12.305/2010, art. 27, § 1º Órgão ambiental e Ministério Público
Ambiental Plano de monitoramento e relato anual de emissões e remoções, submetido a avaliação de conformidade por organismo acreditado Lei 15.042/2024, arts. 29, 30 e 32 Órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões
Governança Programa de integridade estruturado conforme os riscos atuais da empresa, com monitoramento contínuo para aperfeiçoamento Decreto 11.129/2022, arts. 56 e 57, XV Controladoria-Geral da União e a autoridade do processo de responsabilização
Governança Divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade, sem dispensa por porte ou por receita Lei 13.303/2016, art. 8º, IX Tribunais de contas e órgãos de controle, na empresa estatal

Nem toda linha alcança toda empresa. As 2 primeiras valem a partir de 100 empregados, a terceira só na sociedade anônima, a sexta a partir dos patamares de emissão e a última apenas na estatal.

Ler essa matriz unidade por unidade é o que evita os 2 erros mais comuns: assumir dever que a lei não impõe e ignorar dever que ela impõe há anos.

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O pilar social é o único com multa fixada em lei para a transportadora

A Lei 14.611/2023 fixou multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, para a empresa que deixa de publicar o relatório de transparência salarial.

O dever alcança a pessoa jurídica de direito privado com 100 ou mais empregados, faixa em que entra boa parte das transportadoras de médio porte, e a publicação é semestral.

Identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, o § 2º do art. 5º obriga a apresentar e implementar plano de ação com metas e prazos, com participação sindical garantida.

Existe ainda a multa do § 7º do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada por essa mesma lei: 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado.

O valor dobra na reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. O texto integral está na Lei 14.611, de 3 de julho de 2023.

Para a transportadora constituída como sociedade anônima, some-se o § 6º do art. 133 da Lei 6.404/1976, incluído pela Lei 15.177/2025, cujo texto consolidado está na Lei das Sociedades por Ações.

O relatório da administração passou a incluir a política de equidade adotada, com quantidade e proporção de mulheres por nível hierárquico, mulheres em cargos na administração, remuneração segregada por sexo e evolução comparativa entre 2 exercícios.

Empresa pública e sociedade de economia mista respondem pelo art. 8º, incisos IX e X, da Lei 13.303/2016, e o § 1º do art. 1º afasta esse artigo da dispensa concedida à estatal de menor receita.

No transporte rodoviário de carga o social tem outro flanco. A Lei 15.485/2026 vedou contratar, registrar ou quitar operação abaixo do piso mínimo da Lei 13.703/2018.

A revalidação anual da inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas veio na mesma lei, nas categorias de transportador autônomo, de empresa e de cooperativa.

Cláusula de due diligence de terceiro também tem limite legal. O art. 13-B vedou usar, para impedir contratação, informação de processo judicial sem trânsito em julgado ou de processo administrativo sem decisão definitiva.

O que o pilar ambiental cobra de frota, pátio e armazém

A cobrança recai sobre 6 frentes, e nenhuma se resolve com relatório: todas exigem documento válido por endereço, por veículo ou por viagem.

  • Licença por endereço, não por empresa. Cada galpão, pátio de carretas e terminal de transbordo tem o seu enquadramento, e a rede com unidades em estados diferentes responde a autoridades licenciadoras distintas. Quando a unidade já opera sem título válido, o caminho é a regularização de licença ambiental da operação logística.
  • Resíduo que continua do gerador. O § 1º do art. 27 da Lei 12.305/2010 mantém no gerador a responsabilidade pelos danos do gerenciamento mesmo depois de contratar transporte, tratamento ou destinação final.
  • Carga perigosa com prova documental. A Resolução ANTT 5.998/2022 sujeita o veículo vazio e não limpo às mesmas prescrições do carregado, no art. 10, e lista no art. 23 os 3 documentos de viagem exigidos, além de impor deveres próprios ao contratante do frete no art. 34.
  • Emissões acima do patamar. Os incisos I e II do art. 30 da Lei 15.042/2024 separam quem emite mais de 10.000 tCO2e por ano de quem passa de 25.000, com obrigações diferentes de plano de monitoramento e de relato.
  • Passivo do ativo fixo. Oficina, tanque de abastecimento interno, área de lavagem e pátio de estacionamento geram exposição própria, tratada na gestão de riscos ambientais em operações logísticas.
  • Responsabilidade por elo da cadeia. Na esfera civil o poluidor indireto é alcançado pelo art. 3º, IV, e pelo § 1º do art. 14 da Lei 6.938/1981, o que não se confunde com a responsabilidade administrativa, cuja exigência de conduta própria foi firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.318.051.

As 6 frentes acima costumam ser exatamente o que o embarcador exigente pede em anexo. Sem o documento correspondente, a resposta ao questionário fica sem lastro.

Governança é avaliada por parâmetro de decreto, não por declaração de propósito

O art. 57 do Decreto 11.129/2022 lista 15 parâmetros de avaliação do programa de integridade, e o inciso XV exige monitoramento contínuo para aperfeiçoar a prevenção, a detecção e o combate aos atos lesivos.

Pelo caput do art. 56, o programa deve ser estruturado conforme os riscos atuais da pessoa jurídica, o que inutiliza o modelo copiado de outra empresa do setor.

A cadeia normativa nasce no inciso VIII do art. 7º da Lei 12.846/2013, cujo parágrafo único remete ao regulamento federal a fixação dos parâmetros de avaliação.

Revisão periódica, portanto, deixou de ser boa prática e passou a ser critério de avaliação. Programa aprovado e nunca testado pesa contra a empresa no momento em que precisaria ajudar.

Quem vende ao poder público tem um segundo eixo. A Lei 14.133/2021 põe o desenvolvimento nacional sustentável entre os princípios do art. 5º e entre os objetivos do processo licitatório, no inciso IV do art. 11.

Pelo § 6º do art. 17, a Administração pode exigir certificação por organização independente acreditada pelo Inmetro como condição para aceitar projeto, fase de contrato ou corpo técnico apresentado na habilitação.

Já o inciso III do art. 42 admite certificado, laudo ou documento similar que permita aferir a conformidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental.

Certificação voluntária fica fora do poder de polícia do Inmetro, porque o art. 7º da Lei 9.933/1999 limita a infração à avaliação da conformidade compulsória. O enquadramento de cada selo é tratado em certificações sustentáveis e relatórios ESG.

Nada disso torna o selo voluntário inócuo, porque ele obriga por contrato, por edital e pelo Código de Defesa do Consumidor, que é onde mora o risco de greenwashing.

O que o Farenzena Tonon Advogados faz quando o embarcador manda o questionário ESG

A ordem é fixa: a prova é levantada antes de qualquer resposta ser escrita. São 7 etapas, e a inversão das 2 primeiras é o que produz passivo.

  1. Leitura do questionário e do contrato como peça única, para identificar quais respostas viram obrigação contratual e quais servem apenas de informação.
  2. Triagem do que é dever legal, do que é exigência do cliente e do que é compromisso voluntário, com a norma e o artigo ao lado de cada item.
  3. Inventário da prova existente por endereço e por frota: licença, manifesto de resíduo, certificado de veículo, contrato de terceiro e relatório de transparência salarial.
  4. Classificação das lacunas por exposição, separando a que gera multa de órgão, a que gera perda de contrato e a que só gera desconforto reputacional.
  5. Redação das respostas restrita ao que a prova sustenta, com o documento de suporte indicado item por item.
  6. Negociação das cláusulas socioambientais e do prazo de adequação, quando o questionário vier acompanhado de minuta ou de código de conduta, matéria que se cruza com a elaboração e revisão de contratos de transporte e logística.
  7. Arquivo do dossiê de suporte, com a versão respondida e a prova correspondente, para auditoria do cliente ou fiscalização posterior.

O que a transportadora pode afirmar por escrito, e com que prova, é definido por Cláudio Farenzena, OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e em ESG aplicado a operações logísticas.

Norma nova muda a resposta do ano seguinte, e por isso o dossiê é revisto sempre que a base legal se altera, tarefa que se apoia no monitoramento regulatório de normas ESG.

Relatório de sustentabilidade: o que caiu em 2026 e o que continua de pé

A Resolução CVM 244/2026 revogou a obrigatoriedade do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. O regime voltou a ser voluntário.

Publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2026, essa resolução revogou o art. 2º da Resolução CVM 193/2023 e alcança os exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Quem opta por publicar assume 3 compromissos: manter a publicação por no mínimo 3 exercícios seguidos, comunicar ao mercado a decisão de parar e declarar de forma explícita e sem reservas a aderência às normas do CBPS e do ISSB.

A asseguração do art. 6º não caiu. Para os exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026, deixou de ser limitada e passou a ser razoável para quem publica.

Desde 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório passa a ter de justificar a escolha em comunicado ao mercado.

Transportadora de capital fechado não está sujeita a essa resolução. O dever de relato dessa empresa nasce do contrato com o embarcador, do edital e, quando for sociedade anônima, do § 6º do art. 133 da Lei 6.404/1976.

Estatal do setor de transporte segue no art. 8º, IX, da Lei 13.303/2016, que é a única obrigação legal de divulgação anual de relatório de sustentabilidade que a Resolução CVM 244/2026 não atingiu.

Vale o registro porque boa parte do material que circula no setor ainda trata 2026 como o ano em que o relatório se tornou obrigatório, e a informação está desatualizada.

O que o trabalho entrega à operação

A entrega é documental e por endereço, não um diagnóstico genérico da empresa. São 7 produtos, e cada um responde a uma cobrança concreta.

  • Matriz de deveres por pilar. Norma, artigo, fiscalizador e prova exigida, com a separação entre o que é legal e o que é contratual.
  • Calendário de obrigações. Periodicidade semestral do relatório de transparência salarial, relato anual de emissões, relatório da administração e vencimento de licença por unidade.
  • Dossiê de resposta a questionário. Resposta escrita e prova correspondente, organizadas para auditoria do cliente ou verificação de terceiro.
  • Parecer de enquadramento de emissões. Verificação de se a operação cruza os patamares de 10.000 e de 25.000 tCO2e por ano do art. 30 da Lei 15.042/2024.
  • Minuta de cláusula socioambiental. Para contrato de frete, de armazenagem e de subcontratação, com a obrigação do terceiro espelhada e o limite do art. 13-B respeitado.
  • Revisão da comunicação externa. Site, proposta comercial e material de marketing confrontados com a prova, pelos arts. 30, 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor.
  • Plano de ação de equidade. Quando o relatório do art. 5º da Lei 14.611/2023 revelar desigualdade, com metas, prazos e registro da participação sindical.

O que o escritório não faz neste serviço

O Farenzena Tonon Advogados não emite certificado, não assegura relatório e não promete pontuação em plataforma de avaliação de fornecedores.

Certificar é ato de organismo acreditado. Assegurar relatório de sustentabilidade é atribuição de auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários, conforme o art. 6º da Resolução CVM 193/2023.

Pontuação em plataforma privada depende de critério do avaliador, que muda sem aviso e não se submete a norma. Prometer nota seria prometer resultado alheio ao trabalho jurídico.

Cálculo de inventário de gases de efeito estufa é serviço técnico especializado. O trabalho jurídico confere se o resultado atende ao que a norma exige e ao que a empresa já declarou em documento.

Também não se redige resposta que a prova não sustenta, ainda que o prazo dado pelo embarcador seja curto e a pressão comercial seja real.

Como começa o atendimento

O atendimento começa com a lista de endereços da operação e com o documento que gerou a exigência, seja o questionário do cliente, seja o edital em disputa.

No primeiro envio entram o contrato social, a relação de unidades com endereço e atividade, as licenças vigentes e o número de empregados por unidade.

Havendo minuta de código de conduta, cláusula socioambiental já assinada ou relatório publicado em anos anteriores, esses documentos entram no mesmo envio, porque definem o recorte do trabalho.

A primeira entrega é a matriz de deveres com a classificação de exposição por lacuna, e é a partir dela que se define a ordem das adequações.

Perguntas frequentes

O que faz um especialista em ESG?

No recorte jurídico, o especialista identifica quais deveres ambientais, sociais e de governança já vinculam a empresa por lei, quais vinculam por contrato ou por edital e quais permanecem voluntários. Em seguida confronta cada dever com a prova disponível, aponta as lacunas e classifica a exposição de cada uma. Na operação logística isso significa conferir licença por endereço, documentação de carga, controle de resíduo do gerador, relatório de transparência salarial e programa de integridade. O trabalho termina na redação das respostas e das cláusulas, restritas ao que a documentação sustenta.

O que é consultoria ESG?

É o serviço de organizar, sob um único mapa, obrigações que estão espalhadas em leis diferentes e são fiscalizadas por órgãos diferentes. Na versão jurídica, a consultoria não produz plano de marketing nem cálculo de emissões: produz a matriz de deveres com norma, artigo, fiscalizador e prova exigida. Para uma transportadora, a consultoria ESG para transportadora costuma começar pela resposta a um questionário de homologação de fornecedor, porque é ali que a empresa assume compromissos por escrito. A entrega útil é saber o que se pode afirmar e com qual documento.

Quais são os 3 pilares da ESG?

Ambiental, social e governança. O pilar ambiental, na logística, aparece em licença por endereço, resíduo do gerador, transporte de produto perigoso e emissões acima dos patamares do art. 30 da Lei 15.042/2024. O pilar social tem a base mais dura, com a Lei 14.611/2023 e, na sociedade anônima, o § 6º do art. 133 da Lei 6.404/1976. A governança é avaliada pelos 15 parâmetros do art. 57 do Decreto 11.129/2022 e, para quem vende ao poder público, pelos arts. 5º, 11 e 42 da Lei 14.133/2021. A sigla agrupa; as obrigações seguem em diplomas separados.

O ESG é obrigatório no Brasil?

A sigla não é obrigatória, mas vários deveres que ela agrupa são. Não existe norma que mande uma empresa adotar ESG como programa. Existem obrigações específicas: relatório semestral de transparência salarial para quem tem 100 ou mais empregados, licença ambiental por atividade, relato de emissões acima dos patamares legais, divulgação anual de relatório de sustentabilidade na empresa estatal e política de equidade no relatório da administração da sociedade anônima. O restante obriga por contrato, por edital ou por adesão voluntária, e nessa via a cobrança vem do cliente, não do órgão.

É obrigatório o relatório de sustentabilidade?

Depende do tipo de empresa. Para a companhia aberta deixou de ser obrigatório: a Resolução CVM 244/2026 revogou o art. 2º da Resolução CVM 193/2023, e o regime voltou a ser voluntário nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. Para a empresa pública e a sociedade de economia mista continua obrigatório, pelo art. 8º, IX, da Lei 13.303/2016, sem dispensa por porte. Na sociedade anônima, o § 6º do art. 133 da Lei 6.404/1976 exige que o relatório da administração inclua a política de equidade, o que é dever de conteúdo, e não de relatório separado.

Qual a responsabilidade das empresas em relação aos seus fornecedores na agenda ESG?

Há 2 planos distintos. No plano legal, a responsabilidade não se transfere pelo simples fato de contratar: o § 1º do art. 27 da Lei 12.305/2010 mantém no gerador os danos do gerenciamento de resíduos mesmo após contratar transporte ou destinação, e na esfera civil o poluidor indireto é alcançado pelo art. 3º, IV, e pelo § 1º do art. 14 da Lei 6.938/1981. No plano contratual, a empresa responde pelo que declarou sobre a própria cadeia. Declaração imprecisa atrai os arts. 30, 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Onde posso encontrar um questionário para avaliação de fornecedores?

Modelos circulam em plataformas privadas de avaliação e em associações setoriais, e cada grande embarcador costuma ter o seu. O problema prático não é achar o modelo: é que o questionário do cliente vem pronto e o fornecedor precisa respondê-lo sem criar obrigação que não consegue cumprir. Por isso a leitura útil é jurídica, não de formulário. Antes de responder, convém separar as perguntas que pedem fato comprovável das que pedem compromisso futuro, porque a resposta escrita pode integrar o contrato pelo art. 30 do Código de Defesa do Consumidor.

Qual é o checklist prático para homologação de fornecedores?

Do lado de quem é homologado, o checklist útil tem 5 blocos. Primeiro, documento societário e regularidade fiscal e previdenciária. Segundo, licença ambiental válida de cada endereço com atividade poluidora. Terceiro, documentação operacional da carga, como os 3 documentos de viagem do art. 23 da Resolução ANTT 5.998/2022 no transporte de produto perigoso. Quarto, comprovação trabalhista, incluindo o relatório do art. 5º da Lei 14.611/2023 quando a empresa tem 100 ou mais empregados. Quinto, programa de integridade com evidência de monitoramento, pelo inciso XV do art. 57 do Decreto 11.129/2022.

Próximo passo para a sua operação

Quem foi cobrado por um cliente, por um banco ou por um edital tem mais opções do que imagina, porque parte da exigência não tem base legal e parte tem prazo negociável.

O Farenzena Tonon Advogados pode mostrar quais são essas opções na sua operação. Entre em contato e descreva a situação com o máximo de detalhes possível.

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