Serviço de Advocacia Especializada em Indústria Têxtil

Consultoria em Processos de Exportação e Importação

Escrito por
Farenzena Tonon Advogados

Consultoria em processos de exportação e importação, no recorte ambiental, é a verificação prévia de quais cargas da sua operação dependem de anuência do IBAMA, de registro no Cadastro Técnico Federal ou estão proibidas de entrar no país. Desde a Lei 15.088/2025, resíduo têxtil importado para reciclagem deixou de ter caminho legal.

O Farenzena Tonon Advogados faz essa leitura para indústrias têxteis, tradings e importadores que compram fibra, corante, maquinário e retalho no exterior.

A verificação da anuência do IBAMA na importação acontece antes do pedido de compra, e não no despacho. Com a carga já no porto sem licença, o erro foi cometido meses atrás.

São 3 riscos distintos na mesma operação: a mercadoria proibida, a mercadoria controlada sem licença e a empresa sem registro no órgão federal. Cada um tem sanção própria.

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Neste conteúdo

Este serviço é para você se

A consultoria ambiental para importação e exportação atende quem já tem operação internacional rodando e descobriu, tarde, que existe um controle além do aduaneiro. As 6 situações abaixo são as mais frequentes.

Não encontrou a sua situação? Descreva a mercadoria e a NCM que você importa, e a equipe informa se aquela posição está sujeita a controle ambiental e qual.

A Lei 15.088/2025 fechou a importação de resíduo têxtil

Resíduo têxtil importado para reciclagem não tem mais enquadramento legal, e quem comprou antes de ler a norma corre risco de perder a carga no porto.

A Lei 15.088, de 6 de janeiro de 2025, deu nova redação ao art. 49 da Lei 12.305/2010 e proibiu a importação de resíduos sólidos e de rejeitos.

A proibição é ampla. O texto alcança, de forma expressa, papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal, e não se limita a essa lista.

O § 1º do mesmo artigo abriu 1 exceção: resíduos usados na transformação de materiais e minerais estratégicos, com menção específica a aparas de papel de fibra longa, e resíduos de metais e materiais metálicos.

O § 2º abriu outra, restrita a importador ou fabricante de autopeças, exceto pneus, para logística reversa e reciclagem integral de produto nacional previamente exportado.

Nenhuma das 2 exceções alcança resíduo têxtil. Retalho, aparas de tecido e fibra recuperada não são mineral estratégico, não são material metálico e não integram cadeia de autopeças.

Circula no setor a leitura de que “material reciclado é insumo, e não resíduo”. O parecer do Farenzena Tonon Advogados vai em sentido contrário.

Essa tese não se sustenta diante do art. 49, porque a lei classifica pela natureza do material na origem, e não pela destinação que o comprador pretende dar a ele depois.

O Decreto 12.451, de 6 de maio de 2025, regulamentou as exceções do § 1º e revogou o decreto anterior sobre o mesmo tema, publicado apenas 19 dias antes. A troca de regulamento em menos de 1 mês mostra que o desenho ainda está em ajuste.

Antes dessa lei, a importação de resíduos já passava pelo filtro da Resolução CONAMA 452/2012, que trata dos procedimentos de controle conforme a Convenção de Basileia e proíbe a entrada de resíduo perigoso Classe I e de rejeitos.

A diferença é de grau. O que era controle com autorização passou a ser proibição com exceção taxativa, e o efeito prático para a indústria têxtil é a perda de uma fonte de insumo que era legal até 2024.

Para quem já tem passivo de resíduo na planta, a discussão continua no serviço de assessoria em gestão de resíduos têxteis e subprodutos industriais.

Verificar se minha mercadoria pode ser importada

O que o escritório verifica antes de a carga embarcar

O trabalho começa na NCM da mercadoria e termina na cláusula do contrato de compra. São 7 verificações, feitas em paralelo, antes de qualquer pagamento ao fornecedor.

  • A posição da NCM. Confere se aquele código está na lista de produtos sujeitos a tratamento administrativo do IBAMA e em qual modalidade de controle ele caiu.
  • A natureza do material na origem. Separa insumo virgem de material recuperado, porque é essa classificação, e não o nome comercial da mercadoria, que aciona o art. 49 da Lei 12.305/2010.
  • O registro da empresa no CTF. Verifica se a atividade exercida obriga ao Cadastro Técnico Federal e se as declarações periódicas estão entregues.
  • A composição química declarada. Lê a ficha do corante, do alvejante e do auxiliar de acabamento para identificar substância sujeita a controle federal específico ou a convenção internacional.
  • A cláusula ambiental do contrato. Redige a obrigação do fornecedor estrangeiro de entregar documentação de origem e a consequência contratual quando a carga é barrada por culpa dele.
  • O histórico de autuação do importador. Levanta processos administrativos abertos, porque reincidência agrava a sanção e pode alterar a modalidade de controle aplicada à empresa.
  • A rota e o armazenamento no destino. Confere se o produto exige autorização também para transporte e depósito, ponto tratado no serviço de consultoria em transporte e armazenamento de produtos perigosos.

Entrega-se um parecer por NCM, e não um parecer sobre a empresa. É o documento que o comprador leva para a reunião com o fornecedor antes de assinar o contrato.

As 4 formas de controle do IBAMA na importação

O IBAMA não controla todas as mercadorias do mesmo jeito, e saber em qual modalidade a sua NCM caiu define se a carga pode ou não embarcar antes da licença.

A Instrução Normativa IBAMA 6, de 29 de maio de 2025, consolidou esses procedimentos e levou o órgão ao módulo LPCO do Portal Único a partir de junho de 2025.

Essa norma tem base no Decreto 11.577/2023, que criou o Novo Processo de Importação, e no art. 6º da Portaria Secex 249/2023, que trata do licenciamento não automático.

Modalidade Como funciona Pode embarcar antes? O que costuma dar errado
Por operação Licença exigida antes do embarque, para cada operação, com a mercadoria e a quantidade indicadas Não, salvo dispensa motivada pelo órgão Comprar primeiro e pedir a licença depois, com a carga já em trânsito
Múltiplas operações (LPCO Flex) Uma licença serve a várias importações, limitada aos produtos, às quantidades autorizadas e à validade Sim, dentro do saldo e do prazo Ultrapassar a quantidade autorizada ou usar a licença fora da validade
Monitoramento Controle posterior, por acesso aos dados de importação, para conferir se a operação respeitou a norma ambiental Sim Supor que a ausência de licença prévia significa ausência de obrigação
Impedimento A mercadoria não pode ser importada naquela posição Não Descobrir a proibição depois do pagamento ao fornecedor

A modalidade não é escolha do importador. Ela vem indicada na norma, por código da Nomenclatura Comum do Mercosul, com a base legal de cada hipótese.

O erro mais caro é confundir monitoramento com liberdade. A ausência de licença prévia não afasta a obrigação ambiental, apenas desloca a fiscalização para depois da entrada da mercadoria.

Na exportação, o controle muda de lado

Na exportação o obstáculo raramente está no órgão anuente. Ele vem do comprador estrangeiro, que passou a exigir prova documental de origem e de regularidade ambiental do fornecedor.

O exportador têxtil enfrenta 2 exigências simultâneas: a documental interna, perante os órgãos anuentes, e a contratual externa, imposta pelo importador europeu ou norte-americano.

Na frente interna, a empresa precisa estar regular no Cadastro Técnico Federal e, conforme o produto, obter autorização específica antes do embarque. Fibra de origem vegetal e produto de flora têm regime próprio.

Na frente externa, o comprador pede rastreabilidade da cadeia, prova de que o algodão não veio de área embargada e declaração sobre o tratamento de efluentes da tinturaria.

Nenhuma dessas exigências está na lei nacional. Todas estão em contrato, e é por isso que a recusa de compra não gera processo administrativo, gera perda de cliente.

O escritório trata essa frente como redação e auditoria de cláusula, não como licenciamento. O trabalho é montar o dossiê que o comprador aceita e a obrigação que o fornecedor da matéria-prima assume.

Quando a cadeia envolve origem florestal ou agrícola, o recorte é aprofundado no serviço de assessoria em operações de exportação e cadeias produtivas sustentáveis.

O Cadastro Técnico Federal não é formalidade de despachante

O Cadastro Técnico Federal é o registro que define se a empresa está ou não sujeita ao controle federal, e não uma taxa a mais na planilha do despacho.

O art. 17, II, da Lei 6.938/81 institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e determina o registro obrigatório de quem exerce atividade sujeita a ele.

O mesmo dispositivo alcança quem se dedica à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, hipótese comum na indústria têxtil.

Três documentos distintos são confundidos com frequência na rotina do comércio exterior, e a distinção importa porque cada um deles produz consequência própria.

A habilitação no Siscomex é autorização para operar no comércio exterior, concedida pela Receita Federal, e nada diz sobre meio ambiente.

O LPCO é o documento da operação, vinculado a uma mercadoria e a uma quantidade. Vale para aquela importação, e não para a empresa.

O Cadastro Técnico Federal é o registro da empresa perante o IBAMA. Sem ele, a companhia opera fora do radar do órgão, e a regularização posterior costuma vir junto com autuação.

A sanção pela falta de inscrição é modesta, e é justamente esse o problema: o art. 76 do Decreto 6.514/08 fixa multa de R$ 50,00 a R$ 9.000,00 conforme o porte, valor baixo o bastante para que a empresa trate o cadastro como custo desprezível.

O parecer do escritório vai em sentido contrário. O prejuízo real não está na multa do art. 76, está na ausência de registro no momento em que a empresa precisa de uma anuência e descobre que não consegue nem abrir o pedido.

Há ainda a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, criada pelo art. 17-B da mesma lei, devida por estabelecimento, com valores do Anexo IX e vencimento no último dia útil de cada trimestre, pelo art. 17-G.

A leitura da operação pelo lado do controle ambiental, antes do embarque, é de Cláudio Farenzena, OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e em anuência do IBAMA na importação.

Situações em que a consultoria muda o desfecho da operação

A consultoria ambiental para importação e exportação produz efeito quando entra antes da compra. Os 4 cenários abaixo são hipotéticos e servem para o leitor reconhecer a própria operação.

Em uma malharia de Santa Catarina que fechou contrato anual de fibra recuperada com fornecedor asiático, a verificação da natureza do material na origem apontou enquadramento como resíduo, o que levou à troca do insumo antes do primeiro embarque.

Numa tinturaria de médio porte no interior de São Paulo, o corante importado continha substância sujeita a controle federal específico, e a empresa não tinha registro no Cadastro Técnico Federal, o que impediria a emissão da anuência.

No caso de uma confecção que importou 12 máquinas de corte usadas, a discussão não foi ambiental na origem, e sim na destinação das peças substituídas, tratadas como sucata sem controle.

Já em uma trading que revendia tecido importado para 40 confecções, a autuação alcançou os compradores, e a defesa precisou separar quem tinha dever de verificação de quem apenas adquiriu no mercado interno.

Em todos eles, o custo da verificação prévia foi menor que o custo de 1 semana de contêiner parado. É esse o cálculo que sustenta a contratação.

O desenho preventivo completo da planta, e não apenas da operação de comércio exterior, é o objeto do compliance ambiental para a indústria têxtil.

Quando a carga já está retida

Com a mercadoria parada por ausência de anuência ambiental, a primeira tarefa é descobrir se o caso admite regularização ou se a posição está impedida, porque a resposta define toda a estratégia.

Se a NCM está sujeita a licença por operação e a licença apenas não foi requerida, o caminho é o pedido de anuência com justificativa da falha, somado ao requerimento de sobrestamento do despacho.

Se a mercadoria está em modalidade de impedimento, não existe licença a requerer, e a discussão se desloca para a devolução ao exterior ou para a destinação da carga.

O Farenzena Tonon Advogados atua nessa fase conduzindo o pedido no órgão ambiental e, em paralelo, a defesa do auto de infração que costuma ser lavrado junto com a retenção.

A autuação tem base no art. 64 do Decreto 6.514/08, que pune importar, exportar, comercializar, transportar ou armazenar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva em desacordo com as exigências legais, com multa de R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00.

A faixa é larga porque o dispositivo abrange desde a irregularidade documental até o dano concreto, e a dosimetria é o terreno em que a defesa costuma obter redução.

O mesmo fato tem descrição penal. O art. 56 da Lei 9.605/98 pune a conduta com reclusão de 1 a 4 anos e multa, e o § 1º, II, alcança quem transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos em desacordo com a norma.

Por isso a resposta à retenção não pode ser apenas logística. O que se decide nos primeiros dias, inclusive o que se declara ao órgão, é o material que sustenta ou compromete a defesa criminal depois.

A frente contenciosa específica, quando a autuação já foi lavrada contra a indústria, é conduzida no serviço de defesa em autuações e litígios ambientais do setor têxtil.

O que esta consultoria não faz

Delimitar o escopo evita frustração e mostra onde termina o trabalho ambiental e começa o trabalho de outro profissional.

  • Não faz despacho aduaneiro. O registro da declaração e o trato com a corretora seguem com o despachante, que é o profissional habilitado para isso.
  • Não discute tributo de importação. Classificação fiscal para fins de alíquota, ex-tarifário e regime aduaneiro especial são matéria tributária, fora deste escopo.
  • Não antecipa decisão de órgão. O parecer diz qual é a exigência aplicável e qual o risco da operação, sem prever o resultado do pedido de anuência.
  • Não substitui o laudo técnico. A caracterização física e química da mercadoria é feita por laboratório ou por responsável técnico, e o escritório trabalha sobre esse documento.
  • Não atua perante autoridade estrangeira. Exigência do comprador europeu é tratada como cláusula contratual, e não como processo administrativo em outro país.

Quando o risco ambiental extrapola a operação de comércio exterior e alcança a planta inteira, a avaliação passa para a gestão de riscos ambientais e de segurança química.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a ter CTF do IBAMA?

O art. 17, II, da Lei 6.938/81 obriga ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividade potencialmente poluidora ou que se dedicam à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, além de produtos e subprodutos da fauna e da flora. Na indústria têxtil isso alcança, conforme a atividade, a tinturaria, o beneficiamento e a importação de insumos químicos. A falta de inscrição é punida pelo art. 76 do Decreto 6.514/08, com multa graduada por porte da empresa.

Qual é a competência do IBAMA no licenciamento de importação?

O IBAMA atua como órgão anuente no controle das importações de produtos sujeitos a tratamento administrativo ambiental. A Instrução Normativa IBAMA 6, de 29 de maio de 2025, consolidou esses procedimentos com base no Decreto 11.577/2023 e no art. 6º da Portaria Secex 249/2023, e levou o órgão ao módulo LPCO do Portal Único a partir de junho de 2025. A norma indica, por código da Nomenclatura Comum do Mercosul, quando o controle é por operação, por múltiplas operações, por monitoramento ou por impedimento, com a base legal de cada hipótese.

Quanto custa uma licença do IBAMA?

A anuência de importação não tem preço de tabela cobrado por operação. O custo recorrente da regularidade perante o órgão é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, criada pelo art. 17-B da Lei 6.938/81, devida por estabelecimento, com valores fixados no Anexo IX da mesma lei. O valor varia conforme o porte da empresa, definido no art. 17-D, § 1º, e conforme o potencial de poluição e o grau de utilização de recursos naturais da atividade, que constam do Anexo VIII. O vencimento é no último dia útil de cada trimestre, pelo art. 17-G.

Quais são os órgãos anuentes na exportação?

Depende da mercadoria. O controle ambiental na exportação recai sobre o IBAMA quando o produto envolve fauna, flora, resíduos ou substância sujeita a controle específico. Outros órgãos podem intervir conforme a natureza do bem, cada qual dentro da própria competência. Na prática do setor têxtil, o obstáculo mais comum não está no órgão anuente, e sim na exigência documental do comprador estrangeiro, que pede rastreabilidade da cadeia e prova de regularidade ambiental do fornecedor. Essa exigência é contratual, e por isso não gera processo administrativo, gera perda do contrato.

O que fazer quando a carga fica retida na alfândega por falta de licença ambiental?

O primeiro passo é identificar a modalidade de controle aplicável àquela posição da Nomenclatura Comum do Mercosul, porque ela define se existe licença a requerer. Havendo licença possível, o caminho é o pedido de anuência com justificativa da falha, acompanhado do requerimento para que o despacho aguarde a decisão. Estando a mercadoria em impedimento, não há licença a obter, e a discussão passa a ser a devolução ao exterior ou a destinação da carga. Em paralelo, prepara-se a defesa do auto de infração que costuma acompanhar a retenção.

Quanto tempo a mercadoria pode ficar retida?

Não existe prazo único aplicável a toda retenção, porque o tempo depende do motivo, do órgão envolvido e da resposta do importador. O que produz efeito sobre a duração é a qualidade da primeira manifestação apresentada, já que exigência respondida de forma incompleta costuma gerar nova exigência e reiniciar a análise. Enquanto a carga permanece parada, correm custos de armazenagem e de sobrestadia, que não são reduzidos por decisão ambiental. Por isso a orientação é tratar a retenção com urgência documental, e não aguardar a movimentação natural do processo.

O que a Resolução CONAMA 452/2012 dispõe?

A Resolução CONAMA 452/2012 trata dos procedimentos de controle da importação de resíduos, conforme as normas adotadas pela Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. O texto proíbe a importação de resíduos perigosos Classe I e de rejeitos em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim. Com a Lei 15.088/2025, que deu nova redação ao art. 49 da Lei 12.305/2010, a proibição passou a alcançar também os resíduos sólidos em geral, ressalvadas as exceções previstas nos § 1º e § 2º daquele artigo.

Próximo passo para a sua operação

Em operações de importação e exportação, a verificação prévia faz diferença real sobre o custo da carga parada no porto.

O Farenzena Tonon Advogados analisa a NCM, identifica a exigência ambiental aplicável e monta a estratégia da operação. Entre em contato e explique o que você importa ou exporta.

O escritório atende indústrias têxteis, tradings, confecções e importadores, na prevenção e na defesa, com atuação em todos os estados.

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